Common use of DAS PENALIDADES E SANÇÕES Clause in Contracts

DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 8.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7ºda Lei 10.520/02, a saber: M = 0,01 x C x D onde: M = valor da multa C = valor da obrigação D = número de dias em atraso

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DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 8.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7ºda Lei 10.520/0210.520/02 , a saber: M = 0,01 x C x D onde: M = valor da multa C = valor da obrigação D = número de dias em atraso

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DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 8.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7ºda Lei 10.520/02, a saber: M = 0,01 0,5 x C x D onde: M = valor da multa C = valor da obrigação D = número de dias em atraso

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DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 8.1 9.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7ºda Lei 10.520/02, a saber: M = 0,01 0,5 x C x D onde: M = valor da multa C = valor da obrigação D = número de dias em atraso

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DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 8.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7ºda Lei 10.520/02, a saber: M = 0,01 x C x D onde: M = valor da multa C = valor da obrigação D = número de dias em atraso

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DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 8.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7ºda 7º da Lei 10.520/02, a saber: M = 0,01 x C x D onde: M = valor da multa C = valor da obrigação D = número de dias em atraso

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