ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000 Tel (00) 0000 0000
XXXXXX XX XXXXXX Xx 000/0000
REFORMA
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, doravante denominado CBMES, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, conforme processo nº. 73461806, objetivando a realização DE REFORMA DA CALÇADA DO CBMES, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS, na forma
de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global. O certame será realizado por comissão designada pela Portaria No 025-S, de 05/04/2016, publicada em 07/04/2016, e regido pela Lei nº. 8.666/93, Lei Estadual 9.090/08 e pelo Decreto no 2.060-R, publicado em 21 de maio de 2008, e suas alterações, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- AQUISIÇÃO DO EDITAL: O presente edital e seus anexos poderão ser obtidos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no endereço acima, de segunda a sexta-feira, no horário de 13h00min as 17h00min.
1.2- PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão solicitar esclarecimentos relativos ao presente certame à Comissão Permanente de licitação no horário de 13h00min as 17h00min de segunda à sexta-feira, por meio do tel: (00) 00000000, falar com Tenente Bungenstab. Informações relativas ao serviço poderão ser obtidas através do Tel (00) 0000-0000, falar com Tenente Xxxxx Xxxxxxx ou Cabo Xxxxxxx Xxxxxx.
1.3-RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: O recebimento dos envelopes dar-se-á no endereço acima até as 09h00min do dia 08/07/2016. Após este horário não serão aceitos quaisquer documentação referente a este processo. Para controle, será obedecido o horário registrado no micro computador da CPL.
1.4-ABERTURA DOS ENVELOPES: No dia 08/07/2016 às 09h30min, no endereço indicado acima, será dado início à abertura dos envelopes de Proposta Comercial.
1.5- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão a cargo da conta de atividade 3005, Fonte 159, Elemento de Despesa nº 33903916 do orçamento do FUNREBOM para o exercício do corrente ano.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente certame é a contratação de empresa para a realização da REFORMA E ADEQUAÇÃO DA CALÇADA DO CBMES, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas e diretrizes contidas neste edital.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar da presente licitação as empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observando a necessária qualificação e cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame.
3.2 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública do Estado do Espírito Santo;
c) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
d) estejam sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação;
e) se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
4 - DA VISITA TÉCNICA
4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é obrigatória ao licitante e deverá ser realizada por responsável técnico indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade ( agendamento da visita: Xx Xxxxxx Tel. 00 00000000), no endereço abaixo:
Local : Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000
Visita Dia: / / ÀS :
4.2 – Realizada a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, nos
moldes da declaração constante do Anexo IV deste Edital.
5 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A SER FIRMADO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA REFORMA
5.1 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do contrato a ser firmado será de 60 (sessenta) dias, a contar do dia subseqüente à sua publicação resumida na imprensa oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
5.1.1 - Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei no 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito.
5.2 - PRAZO DE EXECUÇÃO DA REFORMA: O prazo de execução da reforma será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar do dia oficial de início das obras, que deverá ser no período máximo de 05(cinco) dias após o recebimento da Ordem de Execução do Serviço.
6- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1 Os licitantes deverão entregar no dia e local definidos neste edital, ao presidente da comissão Permanente de Licitação, sua documentação e suas propostas em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
XXXXXXXX Xx. 00 - XXXXXXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (Nome da Empresa) Rua/Av
Razão Social Completa do Licitante
Ref. TOMADA DE PREÇOS No /
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Estado do Espírito Santo (Nome da Empresa)
Razão Social completa do Licitante
Ref. TOMADA DE PREÇOS No /
6.2 A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste edital, devidamente numerados por
páginas.
6.3 Expirado o horário de entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela comissão.
6.4 Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entrega à Comissão Permanente de Licitação dos envelopes acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
6.5-Não serão consideradas para qualquer efeito a data em que tenham sido postados os envelopes ou a entrega em local diferente do endereço indicado.
6.6 - Na sessão pública para recebimento dos envelopes dos documentos de habilitação e propostas comercial, o proponente/representante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie (vide modelo Anexo II do Edital ou outro que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente) a participar deste certame e a responder pela licitante representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.6.1 – Em todo caso, deverá ser apresentada, juntamente com a carta de credenciamento, documento que comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos para firmá-lo.
6.7 – Junto com o documento de credenciamento, o proponente/representante deverá apresentar declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, anexo VIII.
6.8 - No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada.
6.9 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
6.10 - Os documentos de credenciamento do representante e a declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
6.11 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará a licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
7 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
Os proponentes deverão apresentar, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em
cartório, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial os seguintes documentos:
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
7.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado) e Municipal da sede da licitante;
c) Prova de regularidade com a Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de
2 (dois) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
IV - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
V - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
VI - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VII - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
VIII – Caso não seja comprovada a regularidade fiscal, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1- Comprovação de registro da licitante e inscrição do responsável técnico em Conselho Regional de Engenharia ou Arquitetura;
7.3.2-No mínimo 1 (um) atestado de responsabilidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e devidamente registrado no CREA ou CAU, que comprove que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pela entidade competente que tenha executado obra ou reforma de características semelhantes ao objeto licitado.
7.3.3- Declaração de conhecimento do local e condições em que o serviço será prestado, conforme modelo anexo IV ao presente edital;
Parágrafo Primeiro. É permitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica da licitante.
7.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante,
podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
• balanço patrimonial;
• demonstração do resultado do exercício;
• demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de
caixa;
• demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
• notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
• balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
• demonstração do resultado do exercício.
• Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
b) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
b.1) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
i) Índice de Liquidez Geral:
ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante;
ii) Índice de Solvência Geral:
ISG = AT
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante;
iii) Índice de Liquidez Corrente:
ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
c) Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (hum), em qualquer dos índices referidos ACIMA, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º do artigo 31 da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua habilitação, podendo, alternativamente, ser solicitada prestação de garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, na forma do § 1º do art. 56 do mesmo diploma legal, para fins de contratação;
c.1) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado para a contratação, conforme determina a Lei 8.666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
d) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
§ 1°. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§ 2º A comprovação dos índices referidos na alínea “b”, bem como do patrimônio líquido aludido na alínea “c”, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste item, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
7.5 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSITUIÇÃO FEDERAL
a) Declaração de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99).
7.6 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
a) os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 7.1, 7.2 e 7.4;
b) somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 7.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
c) caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto a CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006;
d)o CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 7.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
e) em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
f) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá a CPL verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
7.7 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA
7.7.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
7.7.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/ xxxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
7.7.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
§1º. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
§2º. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
8 DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº 02
8.1 A proposta comercial, a ser elaborada em conformidade com as condições indicadas neste edital, deverá apresentar os seguintes elementos:
a) Preço global em algarismo e por extenso, para execução do objeto desta licitação, observando as especificações técnicas, planilha orçamentária e demais condições previstas neste edital e seus anexos;
b) Declaração de que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e para-fiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos.
c) Cronograma fisico-financeiro da reforma);
d) Planilha orçamentária de Serviços e Quantidades, com indicação dos valores em reais, por item, respeitadas as planilhas constantes deste edital e seus anexos;
e) Planilha detalhada de quantitativos e preços unitários e totais dos custos incidentes para
a execução do objeto da licitação e percentual BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, que não poderá ser superior a 30,90 % (trinta virgula noventa por cento) sobre estes custos;
f) Prazo de execução da reforma, que deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias.
g) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para abertura da licitação.
8.2 A proposta comercial deverá ser datilografada ou digitada, numerada e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas a respeito de seu conteúdo.
8.3 Os preços cotados terão como data base a fixada para entrega da proposta.
8.4 Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução do objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros.
8.5 O preço máximo atribuído à reforma é de R$119.432,43(cento e dezenove mil quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), conforme planilha orçamentária constante dos anexos deste edital. Será desclassificada a proposta que apresentar valor global superior ao fornecido pelo CBMES.
9 DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas:
I - realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes contendo as propostas e os documentos relativos à habilitação, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
II - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes;
III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
IV - julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório;
V - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares;
VII - deliberação da Comissão de Licitação sobre a habilitação dos 3 (três) primeiros classificados;
VIII - se for o caso, abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação de tantos concorrentes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no inciso VII deste dispositivo;
IX - deliberação final da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o julgamento.
9.2 - No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das empresas e anotação em ata dos representantes dos licitantes presentes.
9.3 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
9.4 - A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pela CPL.
9.4.1 - Estando dentro da validade o cadastro do licitante junto ao CRC/ES, mas algum documento apresentado já estiver vencido, este deverá ser apresentado junto a CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
9.5 - A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer da abertura deste processo licitatório, que serão assinadas pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame.
9.6 - É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no edital.
9.7 - Para os efeitos do disposto no inciso VI do item 9.1, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão de Licitação, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação do licitante e aplicação da multa prevista no edital.
9.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
9.9 - É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
9.10 - Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9.11 - Os envelopes dos licitantes ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Licitação, sendo devolvidos fechados aos licitantes desclassificados os envelopes contendo os documentos de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
9.12 - Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas, efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
9.13 - O resultado da análise das propostas será comunicado aos licitantes após o encerramento
dessa primeira fase do processo, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, com registro em ata, ou por meio de publicação na Imprensa Oficial.
9.14 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento das propostas comerciais, os envelopes “Habilitação” dos até três primeiros colocados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de propostas. Caso contrário, a comissão de licitação marcará nova data para abertura.
9.15 - Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas ou a inabilitação de todos os licitantes, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou nova documentação.
10 - DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2 A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
10.3 Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre palavras e cifras prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será rejeitada.
10.4 Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
10.5 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
10.6 Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
10.7 A comissão de licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma crescente.
10.8 Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições do item seguinte.
10.9 Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.9.1 Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá convocá-la para em 24 (vinte e quatro) horas apresentar nova
proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
10.9.2 Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá notificá-la, dando-lhe ciência inequívoca da configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
10.9.3 Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
10.9.4 A Comissão deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
10.9.5 Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de preferência;
10.9.6 Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
10.10 A comissão de licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas conclusões para homologação.
10.11 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços de mercado;
c) Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) Apresentarem preço global superior ao fixado neste edital.
10.12 Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a comissão de licitação procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.13 Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por meio de comunicação pela Imprensa Oficial.
10.14 A contratante poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de
outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
11.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.2 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
11.3 A contratante poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, §1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
11.4 No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do pacto.
11.5 Para efetivar a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de situação regular junto à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
11.6 Àquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, serão aplicadas as sanções de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta e, ainda, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual ou declaração de inidoneidade para de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
12.1.1 Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Xxxxxxxx do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
12.1.2 Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
12.1.3 Pedido de reconsideração da decisão do Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER pela aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
12.2 A intimação dos atos referidos no subitem 12.1.1, alíneas "a", “b”, “x”, “x” x "x", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no subitem 12.1.3, será feita através da publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
12.3 O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" no subitem 12.1.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.4 Os recursos interpostos serão comunicados os demais licitantes, que poderão impugná- los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.5 O recurso será dirigido ao Presidente da CPL/CBMES, por intermédio da comissão permanente de licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela autoridade competente para proferir a decisão, sob pena de responsabilidade.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
13.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 13.2
deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
13.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
Parágrafo Primeiro. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
Parágrafo Segundo. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
Parágrafo Terceiro. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
Parágrafo Quarto. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
13.4 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
13.5 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
13.6 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
14.1 As condições de pagamento e os critérios de reajuste serão os estabelecidos na minuta de contrato anexa a este edital.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste edital.
15.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3 É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.3.1. No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
15.4 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.
15.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6 Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
15.9 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.10 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
15.11 A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.
15.12 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
15.13 A Contratante se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, nos limites fixados no art. 65 da Lei 8.666/93.
15.14 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
15.15 A representação dos licitantes somente será aceita por meio de Carta Credencial ou qualquer instrumento de mandato indicando representante legal para fins de Licitação, acompanhado do contrato social ou similar, sem o que não poderá o representante intervir em favor da licitante.
15.16 Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
15.17 Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário previstos.
15.18 Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial conforme modelo constante de anexo deste edital, indicando representante legal para fins de Licitação.
15.19 Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja.
15.20 Os casos não previstos neste edital serão decididos pela comissão.
Edital elaborado por Sgt BM Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Apoio CPL/CBMES
Vitória (ES), 20 de junho de 2016.
Madalena Bungenstab – Tenente BM
Presidente da CPL do CBMES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TOMADA DE PREÇOS No 002/2016
ANEXO I
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS
CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS DO ESPÍRITO SANTO | ||||||||||||
OBRA: CONSTRUÇÃO DA CALÇADA CIDADÃ | ||||||||||||
LOCAL: RUA XXXX XXXXXXXXX XXXXX - VITÓRIA - ES | ||||||||||||
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS COM DATA BASE IOPES DEZEMBRO 2015 LEIS SOCAIS PARA TRABALHADOR HORISTA DE 128,33% E BDI DE 30,90% | ||||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO EM REAIS (R$) | BASE DE PREÇO | |||||||
UNITÁRIO | TOTAL | FONTE | CÓDIGO | |||||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 10.210,33 | |||||||||
1.1 | TAXAS | |||||||||||
1.1.1 | ART | und | 1,00 | R$ | 233,45 | R$ | 233,45 | COMPOSIÇÃ O | C- ADM-01 | |||
1.2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | |||||||||||
1.2.1 | Demolição de piso cimentado inclusive lastro | m2 | 443,12 | R$ | 17,96 | R$ | 7.958,44 | LABOR | 10201 | |||
de concreto | ||||||||||||
1.2.2 | Retirada manual de blocos pré-moldados de concreto (Blokret), inclusive empilhamento para | m2 | 40,54 | R$ | 9,67 | R$ | 392,02 | LABOR | 10213 | |||
reaproveitamento | ||||||||||||
1.2.3 | Retirada de meio-fio de concreto | m | 228,26 | R$ | 6,91 | R$ | 1.577,28 | LABOR | 10216 | |||
1.2.4 | Retirada de tampas em Ferro Fundido | und | 7,00 | R$ | 7,02 | R$ | 49,14 | COMPOSIÇÃ O | C- ARQ-01 | |||
2 | INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | R$ | 20.588,93 | |||||||||
2.1 | TAPUMES, BARRACÕES E COBERTURAS | |||||||||||
2.1.1 | Placa de obra nas dimensões de 2.0 x 4.0 m, | m2 | 8,00 | R$ | 207,08 | R$ | 1.656,64 | LABOR | 20305 | |||
padrão IOPES | ||||||||||||
2.1.2 | Tapume com tela em PVC, na cor laranja para | m | 242,13 | R$ | 23,70 | R$ | 5.738,48 | DER | 41041 | |||
proteção de segurança | ||||||||||||
INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||||||||||
2.2 | (UTILIZAÇÃO 1 VEZ), PROJETO PADRÃO LABOR - NR.18 (OBRAS COM PRAZO DE | |||||||||||
EXECUÇÃO SUPERIOR A 12 MESES) | ||||||||||||
Banheiro hidraulico conforme requisitos do | ||||||||||||
2.2.1 | ministério do trabalho em enquadro as normas NR18, NR24 e NR31, exclusive mobilização e desmobilização | mês | 2,00 | R$ | 392,70 | R$ | 785,40 | COMPOSIÇÃ O | C- ARQ-02 | |||
2.2.2 | Mobilização e desmobilização de banheiro quimico | und | 1,00 | R$ | 458,15 | R$ | 458,15 | COMPOSIÇÃ O | C- ARQ-03 | |||
2.2.3 | Aluguel de container para almoxarifado | mês | 2,00 | R$ | 565,02 | R$ | 1.130,04 | DER | 41579 | |||
2.2.4 | Mobilização e desmobilização de container até | und | 1,00 | R$ | 1.084,93 | R$ | 1.084,93 | DER | 41495 | |||
50 km | ||||||||||||
2.2.5 | Reservatório de fibra de vidro de 500L, incl. suporte em madeira de 7x12cm e 5x7cm, | und | 1,00 | R$ | 1.173,69 | R$ | 1.173,69 | LABOR | 20710 | |||
elevado de 4m, conf. projeto (1 utilização) | ||||||||||||
Rede de água com padrão de entrada dágua | ||||||||||||
2.2.6 | diâm. 3/4", conf. espec. CESAN, incl. tubos e conexões para alimentação, distribuição, | m | 25,00 | R$ | 30,36 | R$ | 759,00 | LABOR | 20712 | |||
extravasor e limpeza, cons. o padrão a 25m, | ||||||||||||
conf. projeto (1 utilização) | ||||||||||||
Rede de luz, incl. padrão entrada de energia | ||||||||||||
2.2.7 | trifás., cabo de ligação até barracões, quadro de distrib., disj. e chave de força (quando | m | 20,00 | R$ | 390,13 | R$ | 7.802,60 | LABOR | 20713 | |||
necessário), cons. 20m entre padrão entrada e | ||||||||||||
QDG, conf. projeto (1 utilização) | ||||||||||||
3 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ | 3.988,17 | |||||||||
3.1 | ESCAVAÇÕES | |||||||||||
3.1.1 | Escavação manual em material de 1a. | m3 | 7,64 | R$ | 39,52 | R$ | 301,93 | LABOR | 30101 | |||
categoria, até 1.50 m de profundidade | ||||||||||||
3.2 | REATERRO E COMPACTAÇÃO | |||||||||||
3.2.1 | Reaterro apiloado de cavas de fundação, em | m3 | 5,75 | R$ | 42,57 | R$ | 244,78 | LABOR | 30201 | |||
camadas de 20 cm | ||||||||||||
3.2.2 | Material para aterro - areia limpa (fornecimento | m3 | 1,89 | R$ | 79,04 | R$ | 149,39 | LABOR | 30202 | |||
já considerado 15% de empolamento) | ||||||||||||
3.3 | TRANSPORTES | |||||||||||
Índice de preço para remoção de entulho | ||||||||||||
3.3.1 | decorrente da execução de obras (Classe A CONAMA - NBR 10.004 - Classe II-B), incluindo | m3 | 59,04 | R$ | 55,76 | R$ | 3.292,07 | LABOR | 30304 | |||
aluguel da caçamba, carga, transporte e | ||||||||||||
descarga em área licenciada | ||||||||||||
4 | INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS | R$ | 9.387,07 | |||||||||
4.1 | CAIXAS EMPREGANDO ARGAMASSA DE | |||||||||||
CIMENTO, CAL E AREIA | ||||||||||||
4.1.1 | Caixa ralo em blocos pré-moldados e grelha | und | 7,00 | R$ | 1.341,01 | R$ | 9.387,07 | DER | 41241 | |||
articulada em FFA em Vias Urbanas | ||||||||||||
5 | PINTURA | R$ | 10.935,23 | |||||||||
5.1 | SOBRE CONCRETO OU BLOCOS | |||||||||||
CERÂMICOS APARENTES | ||||||||||||
5.1.1 | Caiação de meio-fio, a três demãos | m2 | 65,44 | R$ | 8,09 | R$ | 529,41 | LABOR | 190205 | |||
5.2 | SOBRE PISOS | |||||||||||
Pintura à base de epoxi, marcas de referência | ||||||||||||
5.2.1 | Suvinil, Coral ou Novacor, em faixas com largura de 8cm, para demarcação de vagas de estacionamento | m | 249,60 | R$ | 41,69 | R$ | 10.405,82 | COMPOSIÇÃ O | C- ARQ-04 | |||
6 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES EXTERNOS | R$ | 64.322,70 | |||||||||
6.1 | PAVIMENTAÇÃO | |||||||||||
6.1.1 | Meio-fio de concreto pré-moldado com dimensões de 15x12x30x100 cm , rejuntados | m | 384,03 | R$ | 42,37 | R$ | 16.271,35 | LABOR | 200202 | |||
com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 | ||||||||||||
Fornecimento e assentamento de ladrilho | ||||||||||||
6.1.2 | hidráulico pastilhado, vermelho, dim. 20x20 cm, esp. 1.5cm, assentado com pasta de cimento | m2 | 46,41 | R$ | 64,60 | R$ | 2.998,09 | LABOR | 200253 | |||
colante, exclusive regularização e lastro | ||||||||||||
Fornecimento e assentamento de ladrilho | ||||||||||||
6.1.3 | hidráulico ranhurado, vermelho, dim. 20x20 cm, esp. 1.5cm, assentado com pasta de cimento | m2 | 1,56 | R$ | 64,60 | R$ | 100,78 | LABOR | 200254 | |||
colante, exclusive regularização e lastro |
6.1.4 | Piso em concreto FCK=20MPa, camadas única bombeável com brita nº1, acabamento superficie com rotoalisador, juntas com corte serra diamantada preenchida com mastique, base 5cm, solo brita 30% e resina endurecedora. | m2 | 445,89 | R$ 91,17 | R$ 40.651,79 | COMPOSIÇÃ O | C- ARQ-05 |
6.1.5 | Remendo com massa asfáltica fria (tudo incluído) | m2 | 14,00 | R$ 20,44 | R$ 286,16 | DER | 40119 |
6.2 | PAISAGISMO | ||||||
6.2.1 | Fornecimento e espalhamento de terra vegetal | m3 | 30,76 | R$ 110,62 | R$ 3.402,67 | LABOR | 200307 |
6.3 | TRATAMENTO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA | ||||||
6.3.1 | Limpeza geral de obras (quadras, praças e jardins) | m2 | 719,83 | R$ 0,85 | R$ 611,86 | LABOR | 200402 |
TOTAL GERAL | 119.432,43 |
MINUTA DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE
CBMES – Assessoria Estratégica - Seção de Projetos Institucionais.
2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO TR
CBMES/ Seção de Engenharia e Arquitetura - AEST
3. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para construção da “calçada cidadã” do passeio público do QUARTEL DO COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO (QCG – CBMES) incluindo construção de rampas de acesso aos cadeirantes, retirada do piso existente; bota fora do piso existente; regularização do Piso com argamassa, fornecimento de mão-de-obra e material para execução de piso; fornecimento de mão-de-obra e material de assentamento de ladrilho calçada cidadã conforme projeto com o fornecimento de argamassa e rejunte; limpeza permanente e sinalização das vagas de estacionamento na via a frente da calçada e limpeza geral da obra, conforme as especificações e condições estabelecidas no edital e neste Termo de Referência.
4. JUSTIFICATIVA
Os serviços a serem executados justificam-se pela necessidade de atendimento às exigência da Prefeitura de Vitória, havendo lavrado Auto de Intimação nº 377365/2014, no qual está determinado que o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO deverá “construir
ou executar a recuperação da calçada conforme determina a Lei 6525/05, corrigindo piso da faixa de percurso por antiderrapante e não trepidante e colocar faixa de serviço. Os meios fios deverão ser substituídos e ter altura entre 15 cm e 17 cm em relação a pista de rolamento”.
Intenta-se, ainda, ao atendimento à Lei federal nº 10. 048 /2000 e ao Decreto nº 5296/2004 que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, gestantes, idosos e outros; Decreto federal nº 10. 098/2000 que estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e Lei municipal nº 6.525/2005.
5. DO PREPOSTO
5.1 A licitante arrematante do certame licitatório deverá designar 01 (um) preposto até o inicio dos serviços, para gerenciar operacionalmente os empregados, bem como receber as comunicações, por parte do CBMES, das falhas porventura constatadas na prestação dos serviços.
5.2 O preposto deverá comparecer diariamente ao local dos serviços, sempre que a Fiscalização estiver presente ou a qualquer tempo, quando convocado e a critério da Fiscalização do CBMES, no período em que os serviços estiverem sendo realizados ou durante a vigência do contrato.
5.3 O preposto terá por responsabilidade:
a) Coordenar o pessoal contratado, responsabilizando-se pela disciplina, pelo controle da freqüência e da pontualidade dos funcionários, além da aplicação das normas de segurança no trabalho e do devido uso de equipamentos de proteção individual (EPI);
b) Zelar pela boa execução dos serviços, orientando e controlando o desempenho dos profissionais contratados, mediante inspeção nos locais de prestação dos serviços, durante a jornada de trabalho;
c) Adotar as providências necessárias à satisfatória correção das falhas detectadas ou apontadas pela Fiscalização do CBMES;
d) Comunicar imediatamente à Fiscalização do CBMES qualquer irregularidade ou anormalidade, bem como qualquer ocorrência que impeça ou prejudique o bom andamento dos serviços.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Designar representante da Administração para acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto contratual.
6.2 Fornecer o Projeto Arquitetônico.
6.3 Autorizar à contratada, por escrito, o início dos serviços.
6.4 Prestar as informações e tomar as decisões de sua competência necessárias ao perfeito andamento dos serviços.
6.5 Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação deste Termo e da proposta de preços da Contratada;
6.6 Permitir ao servidor credenciado, ao Gestor e/ou Fiscal do contrato, fiscalizar os serviços, objeto do presente, que estiverem sendo executados sob sua
responsabilidade, com o poder de sustar, recusar, mandar desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas, especificações ou técnicas usuais e que atentem contra sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a eventual falta de fiscalização, eximirá a empresa das responsabilidades decorrentes do contrato, correndo por conta da mesma todas as despesas em razão dos serviços a desfazer ou refazer;
6.7 Notificar tempestivamente, por escrito, a Contratada, da aplicação de eventuais penalidades, e, também, de todas e quaisquer autuações, notificações e intimações que venha a receber com relação ao inadimplemento pela Contratada de suas obrigações contratuais.
6.8 Efetuar a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim o exigir.
6.9 Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, de acordo com o prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e na Lei 8.666/93.
6.10 Manifestar-se quanto às solicitações e comentários, feitos pela Contratada, relativos ao projeto, cronograma e outras atividades, de forma que não prejudiquem o cronograma físico-financeiro de execução do objeto, no máximo em até 03(três) dias.
6.11 Agendar reuniões com a Contratada sempre que julgar necessário, com antecedência de no mínimo 24 horas, salvo quando acordado entre as partes.
6.12 Certificar o recebimento dos documentos enviados pela Contratada.
6.13 Comunicar a contratada todas as irregularidades observadas durante a execução dos serviços; e
6.14 Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei no 8.666/93.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto do contrato, executando-o mediante o fornecimento de materiais, ferramentas, equipamentos e mão-de-obra contemplados nas planilhas de orçamento discriminados dos serviços, quantitativos e custos unitários, gerenciando, em todas as suas fases, as atividades inerentes à integral execução e responsabilizando-se pela integração de todas as atividades, obrigações e controles durante o período de execução do objeto, por meio da coordenação das atividades, buscando o perfeito sincronismo e interações na realização dos serviços, incluindo cumprimento dos prazos, projetos, desenhos e especificações técnicas, normas ambientais, de engenharia e de segurança e medicina do trabalho, além da legislação aplicável, assegurando sua conformidade, adequação, qualidade, segurança e solidez.
7.2 Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, respondendo diretamente, perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros, por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados e prepostos, independentemente de culpa e que não sejam comprovadamente consequência de ação ou omissão do Contratante.
7.3 Proceder às Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) junto ao CREA-ES/CAU- ES, mantendo-as atualizadas, apresentando-as ao Contratante, quando solicitado, em cumprimento à legislação pertinente aplicável à execução do objeto.
7.4 Providenciar junto aos órgãos competentes e a suas expensas, logo após a assinatura do contrato, todas as licenças necessárias à execução dos serviços, tais como o Alvará de autorização de reforma pela Prefeitura Municipal (devidamente recolhido) bem como a matrícula específica junto ao INSS.
7.5 Utilizar somente pessoal qualificado e em número suficiente à execução de todos os serviços, assumindo plena e exclusiva responsabilidade por sua contratação, pelos contratos de trabalho celebrados com seus empregados e respectivos encargos decorrentes, incluindo pagamento de seus salários e benefícios, tributos e contribuições correlatas, alimentação, transporte, indenizações, multas e outras penalidades eventualmente advindas de infrações cometidas, reclamatórias judiciais e quaisquer medidas propostas por seus empregados, eximindo o Contratante de qualquer responsabilidade direta, solidária ou subsidiária, a qualquer tempo, e assumindo integral responsabilidade por quaisquer reclamações trabalhistas que vierem a ser ajuizadas em virtude do contrato celebrado.
7.6 Utilizar equipamentos e materiais de qualidade e suficientes à execução do objeto, observando sempre as normas técnicas ABNT vigentes e resoluções do CONFEA/ CREA e responsabilizar-se por sua conformidade, adequação, desempenho e qualidade, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho, de acordo com as condições estabelecidas no contrato.
7.7 Informar prontamente, tempestivamente, ao Contratante a necessidade de quaisquer providências junto a órgãos públicos que caibam ao CBMES, relacionadas à execução do Objeto. O Contratante definirá se eventuais gestões poderão ser efetuadas diretamente pela Contratada.
7.8 Providenciar, prontamente, a liberação de quaisquer frentes de serviço, evitando atraso na execução dos serviços, bem como responsabilizar-se pelo eventual acréscimo dos custos de execução do objeto, quando, por determinação da autoridade competente, os serviços forem embargados ou tiverem sua execução suspensa por razões imputáveis à Contratada.
7.9 Substituir ou reparar, às suas custas, quaisquer bens ou serviços relacionados à execução do objeto que venham a ser justificadamente considerados pelo Contratante como defeituosos, incorretos, insuficientes ou inadequados.
7.10 Retirar do canteiro de obras todo e qualquer material que for rejeitado pela Fiscalização, no prazo de 02 (dois) dias, ou conforme acordado entre as partes de acordo com o local e tipo de material.
7.11 Apresentar toda a documentação necessária prevista no contrato.
7.12 Executar as atividades necessárias à conclusão do objeto de modo a não interferir com as instalações existentes, públicas ou privadas.
7.13 Evitar danos ou perturbação à propriedade de terceiros, resultantes de poluição, incluindo ruído e outras causas advindas do seu método de trabalho.
7.14 Reparar ou, quando isto for impossível, indenizar quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, que, decorrentes da execução do contrato, por sua responsabilidade ou de seus prepostos, sobrevenham em prejuízo do Contratante ou de terceiros.
7.15 Manter o Contratante a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados, prepostos ou terceiros, em decorrência da execução do Contrato.
7.16 Proteger e manter o local dos serviços em perfeitas condições de uso, funcionamento, higiene e segurança, durante a execução, bem como manter e conservar a edificação contra qualquer deterioração, perdas e danos.
7.17 Indicar Preposto.
7.18 Apresentar, até cinco dias úteis antes do início dos serviços, a relação nominal dos funcionários que serão disponibilizados para a execução dos serviços, com a indicação das respectivas qualificações técnicas e serviços para os quais serão responsáveis na realização do objeto contratual, conforme segue:
a) Indicação do(s) profissional(is) da Contratada que será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pelos serviços.
b) Deverá ser anexada Certidão de Registro, emitida pelo CREA da Região à qual estão vinculados os profissionais responsáveis pela execução dos serviços, que comprove a habilitação desses profissionais para atuar na área do objeto da licitação;
c) Deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) Contrato(s) de Trabalho do(s) Profissional(ais) Responsável(eis) Técnico(s) sem vínculo empregatício, quando for o caso, assinado pelas partes (Responsável Técnico por um lado, e o Representante legal da empresa por outro.
d) Apresentar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Livro de Registro de Empregados, ou a Ficha de Registro de Empregados, de todos os funcionários empregados na execução dos serviços contratados, em cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou em cópia autenticadas dos documentos.
7.19 Apresentar, até a data do recebimento provisório, a documentação dos funcionários utilizados na execução dos serviços, relativa:
a) Ao pagamento: Contracheques dos funcionários, da equipe técnica e da relação de funcionários (administrativos e operários);
b) Ao recolhimento à previdência social, GPS – INSS: Guias de recolhimento junto à Previdência Social (GPS – INSS);
c) Ao recolhimento de GFIP – FGTS: Guias de recolhimento junto ao FGTS (GFIP) referentes ao mês anterior ao da parcela a ser paga, de todos os empregados utilizados na execução do contrato, inclusive equipe técnica;
7.20 Solicitar a substituição de qualquer Responsável Técnico com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data de afastamento do profissional.
7.21 Providenciar, em casos de afastamentos imprevisíveis, o encaminhamento de substituto para qualquer posto de trabalho, inclusive quanto ao(s) responsável(is) técnico(s).
7.22 Apresentar as Certidões de Registro da Contratada, com o visto no CREA-ES, caso este(s) profissional(is) ou empresa estejam vinculados ao CREA de uma outra jurisdição, antes do início dos serviços.
7.23 Fornecer e assegurar a utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) necessários à proteção da integridade física dos trabalhadores.
7.24 Manter rigoroso controle da jornada de trabalho do pessoal empregado na execução do objeto, bem como os intervalos interjornada e intrajornada, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
7.25 Responder por qualquer acidente que venha a ocorrer com os empregados envolvidos na execução do contrato.
7.26 Responsabilizar-se pela segurança de todos os envolvidos na execução do objeto e de terceiros que transitem ou tenham acesso ao local de execução dos serviços, praticando todos os atos necessários à minimização de riscos de acidentes, incluindo, mas sem se limitar, cumprir e fazer cumprir todas as leis, decretos, demais instruções normativas, normas regulamentadoras, portarias e notas técnicas emitidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho, aplicáveis à execução do Objeto.
7.27 Enviar o “Relatório de Análise de Acidente de Trabalho” ao Contratante em até 15 (quinze) dias após a ocorrência de acidentes com vítimas, fatais ou não, ou sem vítimas, mas com danos materiais significativos em instalações ou bens da Contratada, ou, ainda, com lesões que possam causar incapacidade permanente.
7.28 Fornecer ao Contratante, sempre que solicitado, informações complementares sobre acidentes ocorridos com pessoal, bem como, Relação Mensal de Acidente do Trabalho juntamente com uma cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, conforme previsto na Consolidação das Leis da Previdência Social, sempre que ocorrer um acidente.
7.29 Afastar dos serviços, qualquer empregado seu que, comprovadamente e por recomendação da Fiscalização designada pelo CBMES, venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou mantiver atitude hostil para com os prepostos do Contratante, causando, portanto, embaraço à boa execução do objeto contratual.
7.30 Manter no local da execução dos serviços, sem prejuízo de quaisquer outros documentos exigidos por Lei:
a) Livro de Registro de Diário de Obras, conforme modelo aprovado pela Fiscalização do
Contratante, no qual serão anotadas todas as atividades realizadas e identificados os profissionais alocados pela Contratada, e, ainda, servindo para as devidas anotações de justificativas de eventuais atrasos de execução e alteração de projeto, bem como para o registro diário de outras ocorrências de caráter técnico e administrativo;
b) Livro original de Inspeção do Trabalho disponível para a Fiscalização do CBMES;
c) Projetos executivos, registrando eventuais distorções e apresentando as medidas corretivas com vistas a fazer cumprir a metodologia, o planejamento e o cronograma de execução dos serviços adotados.
7.31 Prover adequada estocagem do material a ser utilizado na execução do objeto, tempestivamente para cumprimento das metas estabelecidas no cronograma.
7.32 Manter, durante toda a execução dos serviços, a vigilância do canteiro, a proteção e a conservação dos serviços executados até a sua entrega ao Contratante, caracterizada pelo recebimento provisório do objeto do contrato.
7.33 Só proceder a qualquer alteração na execução dos serviços com relação aos projetos executivos, bem como ao emprego de quaisquer materiais diferentes daqueles apontados como referência, após autorização prévia e expressa da fiscalização do Contratante.
7.34 Fornecer todos os documentos e informações pertinentes à execução dos serviços, atualizados, sempre que solicitados pelo Contratante ou seus fiscais, bem como prestar os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários, cumprindo tais obrigações no prazo máximo de 02 (dois) dias após a respectiva solicitação formal.
7.35 Disponibilizar prontamente as informações requeridas pelo Contratante relativas ao andamento dos serviços, particularmente aquelas pertinentes ao controle de qualidade e a garantia da qualidade dos materiais, equipamentos e serviços, assim como esclarecer toda e qualquer dúvida com referência à execução do objeto contratual.
7.36 Proceder, ao final da execução dos serviços, à limpeza e remoção do material indesejável.
7.37 Providenciar, ao final dos serviços, junto aos órgãos competentes, toda a documentação que se fizer necessária, inclusive baixa da ART pela conclusão da execução dos serviços contratados.
7.38 Participar, por meio de seus representantes, das reuniões agendadas pelo Contratante.
7.39 Executar dentro dos prazos estabelecidos todos os serviços contratados, obrigando- se a entregar, ao término desse prazo, os serviços inteiramente concluídos.
8. DA ORDEM DE SERVIÇO
8.1 A execução do OBJETO deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias após
o recebimento da Ordem de Execução do Serviço.
8.2 O recebimento da Ordem de Execução do Serviço pela contratada presumir-se-á feito no dia útil seguinte à data de seu envio, ou da comunicação certificada pelo CBMES.
8.3 Os prazos ora definidos poderão ser alterados mediante acordo entre as partes, e a critério da Contratante, caso não sejam cumpridas as condições para o início da execução.
9. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1 Os serviços serão realizados na rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, lateral a sede do (QCG – CBMES).
9.2 A contratada deve zelar pelas instalações e equipamentos no local, e planejar a execução de modo a minimizar qualquer transtorno ao trânsito local.
9.3 Os serviços poderão ser executados diariamente, em horário útil, e deverá respeitar leis e normas públicas, especialmente para os serviços que demandem ruídos ou poluições excessivas, devendo preservar a vizinhança e o meio ambiente.
9.4 Deverão ser observadas as normas públicas municipais relativas a obras executadas em passeio público, que preveem a liberação de uma área mínima para passagem de transeuntes.
9.5 Informar prontamente, tempestivamente, ao Contratante a necessidade de quaisquer providências junto a PMV, relacionadas à execução do Objeto.
9.6 A obra poderá ser executada aos fins de semana e feriados, desde que previamente solicitado e acordado com o CBMES.
10. DA ENTREGA DO OBJETO
10.1 A Contratada deverá executar e concluir os serviços de acordo com o especificado, em conformidade com este Termo de Referência, no prazo definido neste termo.
10.2 A entrega dos serviços concluídos será feita mediante comunicação expressa da Contratada ao Contratante, por meio de documentos em que deverão se encontrar os dados necessários à regular liquidação da despesa, nos termos da Lei 4.320/64, conforme o caso.
10.3 A data da conclusão dos serviços será aquela do recebimento, pela fiscalização da Contratante, do comunicado de conclusão a que se refere o subitem anterior.
11. DO RECEBIMENTO
O recebimento será efetuado em conformidade com o artigo 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, §§2.º e 3.º da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, na entrega do objeto totalmente concluído;
b) Definitivamente, após o prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação
do objeto aos termos contratuais.
11.1 RECEBIMENTO PROVISÓRIO
O recebimento provisório será efetuado quando os serviços contratados ficarem integralmente concluídos, de acordo com o previsto no contrato, respeitando-se o que segue:
a) Será lavrado um termo circunstanciado de recebimento provisório, assinada pelo(s) responsável(eis) por seu acompanhamento e fiscalização, e será dada ciência ao representante(s) do Contratante e pelo representante legal da Contratada, através de assinatura ou por ciência via- e-mail ou correspondência.
b) O termo circunstanciado de recebimento provisório deverá ser emitido em até 10 (dez) dias corridos após a data em que houve a finalização dos serviços, conforme indicado na comunicação expressa da Contratada, conforme definido no item ENTREGA DO OBJETO. Para tanto, para a entrega final faz-se necessária que tenha havido a conclusão integral dos serviços, INCLUSIVE LIMPEZA FINAL, nas quantidades e com a qualidade exigida, e que tenham sido cumpridas as demais obrigações assumidas, dentre elas:
b.1) a entrega da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA-ES, devidamente paga, referente aos serviços constantes do objeto;
b.2) a apresentação dos documentos exigidos no edital e seus anexos.
c) Xxxx não tenha sido cumprida pela Contratada alguma exigência necessária à realização do recebimento do objeto até a data prevista para a finalização e emissão do termo circunstanciado, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contratante informarão à Contratada as obrigações ainda pendentes.
d) A comunicação formal da conclusão do objeto, nos termos do edital de licitação, acarretará a suspensão da contagem do prazo de entrega do objeto contratual, a partir da data indicada para esse fim.
e) Não sendo possível proceder ao recebimento provisório do objeto, em função de pendências cuja regularização caiba à Contratada, a contagem do prazo de conclusão será retomada a partir da informação relativa às pendências para regularização, ou seja, da informação por parte do CBMES da falta de requisitos para o recebimento.
f) O recebimento provisório não exime a Contratada das responsabilidades cabíveis, até o recebimento definitivo, e, posteriormente, na forma da lei, por reparos de materiais, equipamentos e serviços que por vícios ocultos não puderam ser constatados no recebimento provisório, ou que apresentarem problemas da execução ou de má qualidade.
11.2 RECEBIMENTO DEFINITIVO
Em até 60 (sessenta) dias corridos do recebimento provisório, independentemente da comunicação por parte da Contratada, será efetuado o recebimento definitivo por comissão designada pelo Contratante, a quem caberá lavrar o respectivo Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, após o prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo do disposto no Código Civil sobre a empreitada de material e mão-de-obra, e desde que satisfeitas às condições a
seguir:
a) não sejam constatados defeitos ou imperfeições nos serviços executados, ou que sejam atendidas todas as reclamações referentes a defeitos ou imperfeições verificadas e notificadas;
b) sejam entregues todos os documentos necessários à satisfação efetiva das obrigações contratuais, conforme disposto no edital;
c) O Recebimento Definitivo do Objeto estará condicionado:
c.1) Ao integral cumprimento das exigências do edital e seus anexos: Termo de referência e anexos;
c.2) À entrega ao Contratante pela Contratada de todos os originais da documentação técnica correspondente ao objeto;
d) O Contratante receberá definitivamente o objeto, ou, havendo pendências, informará o fato, por escrito, à Contratada, que deverá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar relatório técnico informando as medidas a serem adotadas para resolução dos problemas constatados e o prazo para solução;
e) O Contratante poderá utilizar-se das garantias referidas no edital, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais passíveis de adoção pelo Contratante, para sanar os defeitos e imperfeições não corrigidas tempestivamente pela Contratada no prazo para o recebimento definitivo;
f) O prazo de garantia definido no Artigo 618 da Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) será contado a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
g) A garantia de materiais quando superior ao prazo definido em lei será contado da data definida pelo seu respectivo fornecedor.
h) O recebimento definitivo do Objeto não isenta a Contratada de suas responsabilidades pela correção e qualidade dos materiais, equipamentos e serviços objeto do contrato, bem como das responsabilidades remanescentes ressalvadas ou previstas no contrato e na legislação aplicável.
12. DOS PRAZOS
12.1 DO PRAZO GLOBAL
O prazo de execução da reforma será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar do dia oficial de início das obras, que deverá ser no período máximo de 05(cinco) dias após o recebimento da Ordem de Execução do Serviço, com rigorosa observância dos prazos previstos no Cronograma Físico-Financeiro, observando-se que:
a) Poderá ocorrer a suspensão ou prorrogação da contagem de prazo, conforme descrito neste termo.
b) A contagem do prazo global encerra-se na data da entrega do objeto, assim entendida como a data da comunicação escrita dessa entrega feita pela
Contratada, e atestada no Recebimento Provisório.
12.2 DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
O efetivo início dos serviços ficará condicionado à apresentação pela Contratada, dos seguintes documentos:
a) Alvará de autorização da Prefeitura Municipal de Vitória, ou o protocolo de solicitação do alvará, para a realização dos serviços;
b) ART/CREA-ES OU CAU, devidamente paga da Contratada pela responsabilidade técnica para a execução dos serviços e do responsável técnico;
c) Visto no CREA-ES, quando as Certidões de Registro da empresa ou dos profissionais estiverem vinculadas ao CREA de outra jurisdição;
d) A indicação do Preposto;
e) Quadro contendo a relação de funcionários da Contratada designados para a execução dos serviços, inclusive quadro técnico, acompanhado do original ou cópia autenticada da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho ou ficha de registro de empregado (FRE), em frente e verso.
12.3 DOS PRAZOS GERAIS
12.3.1 Os prazos para cumprimento de obrigações devidas por cada parte, Contratante e Contratado, serão de até 05 (cinco) dias úteis, salvo quando indicado nos respectivos itens ou definidos em Lei e serão contados a partir da data devida. Inclui-se nesse caso:
a) a apresentação de documentos e informações pertinentes à execução dos serviços, atualizados;
o atendimento de solicitações, pelo CONTRATANTE ou seus Prepostos, bem como os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários;
b) a solicitação e envio da relação de empregados para autorização de acesso ao local do trabalho.
12.3.2 A substituição de qualquer Responsável Técnico deve ser solicitada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias em relação à data de afastamento do profissional, salvo quando por motivos imprevisíveis, devidamente justificados.
12.3.3 A contratada terá o prazo de 24 horas, ou outro julgado necessário tecnicamente pela fiscalização, para a retirada do material recusado pela fiscalização.
12.4 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato a ser firmado será de 60 (sessenta) dias, a contar do dia subseqüente à sua publicação resumida na imprensa oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
12.5 DOS REPAROS EM GARANTIA
a) 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da notificação pela CONTRATANTE;
b) 30 (trinta) dias, caso haja necessidade em repor peças não encontradas no mercado LOCAL, a partir do recebimento da notificação pela CONTRATANTE;
c) em caráter emergencial, no prazo de 24 horas, se houver riscos de danos ao patrimônio ou à vida.
12.6 DOS PRAZOS EM ATRASO
a) No caso de descumprimento do prazo global para término dos serviços, o atraso será contado por dia, a partir do primeiro dia útil após o encerramento do prazo contratual estabelecido.
b) Xxxx os serviços contratados tenham sido concluídos dentro do prazo, mas não se encontrem em condições de recebimento, a contagem do prazo de entrega se reiniciará a partir da comunicação da Contratante do não recebimento do objeto e de que se faz necessário corrigir os defeitos relacionados.
c) Caso não sejam sanados eventuais problemas encontrados no período definido para o Recebimento Definitivo, será considerado o atraso, por dia, a partir do primeiro dia útil após a finalização do prazo estipulado, até a efetiva reparação do defeito constatado.
12.7 PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Caso seja necessário, a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação dos prazos para o início dos serviços, conclusão dos itens do OBJETO ou vigência do contrato. A solicitação deverá ser feita por escrito, endereçada à Seção de Projetos Institucionais deste CBMES, detentora da competência para a análise do pedido, protocolizada no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, Rua Tenente Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 100, Enseada do Suá, Vitória-ES, com a justificativa devida e dentro dos prazos estabelecidos para cada um dos itens, bem como, informando a nova data sugerida para o cumprimento da obrigação, para posterior deliberação.
12.8 SUSPENSÃO DO PRAZO
Os prazos serão suspensos, caso haja impedimento alheio à vontade da CONTRATADA, ou de responsabilidade do CBMES, sendo reiniciada a sua contagem a partir do dia do término deste impedimento, devendo ser certificado pela fiscalização.
12.9 GARANTIA
Xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxx) anos definido no Artigo 618 da Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A Fiscalização do CBMES será responsável pela:
a) Emissão da Ordem de Execução do Serviço;
b) Solicitação dos documentos vinculados à Ordem de Execução do Serviço;
c) Acompanhamento técnico da execução do OBJETO, visando o controle sistemático dos serviços técnicos, verificando a conformidade dos projetos, das especificações, dos materiais, produtos, equipamentos e sistemas construtivos, dos métodos executivos, da aplicação das normas técnicas e dos prazos estabelecidos, conforme cronogramas apresentados;
d) Recebimento Provisório do OBJETO concluído e encaminhamento dos pagamentos pertinentes.
13.2 Será exercida por Servidores do CBMES
13.3 Caberá ainda a FISCALIZAÇÃO:
13.3.1 Sustar os trabalhos sempre que considerar a medida necessária, apresentando as devidas justificativas técnicas que serão submetidas à apreciação da Administração do CBMES;
13.3.2 Recusar qualquer material, equipamento ou serviço, que não se enquadre no anexo de especificações técnicas, projetos executivos, Caderno Geral de Encargos, Normas Técnicas da ABNT;
13.3.3 Determinar a suspensão da execução, no todo ou em parte, do objeto do contrato, quando sua realização não estiver de acordo com os projetos e/ou com as normas, especificações técnicas e as demais condições contratuais, ou quando houver riscos à segurança das pessoas e ao meio ambiente ou a sua realização possa ocasionar prejuízo de difícil ou impossível reparação;
13.3.4 Exigir da contratada a manutenção, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
13.3.5 Exigir da contratada que exclua da equipe designada para a realização
dos serviços qualquer pessoa por ela empregada que, a critério do contratante:
a) Comporte-se de maneira indevida, atue com negligência, imprudência, imperícia ou incompetência no desempenho de suas atribuições;
b) Persista numa conduta prejudicial à saúde, à segurança ou ao meio ambiente no local da execução dos serviços;
c) Xxxxx prejudicar o andamento normal da execução do objeto do contrato, a imagem do contratante, ou que prejudique a relação do contratante com as autoridades e/ou comunidades locais;
13.3.6 Nos casos citados no subitem acima, deverá a contratada providenciar a imediata substituição da referida pessoa por outra que atenda aos requisitos necessários ao desempenho da respectiva função.
14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1 A inadimplência da Contratada, com referência a quaisquer obrigações, não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento e cumprimento. Caso venha o Contratante a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado o direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo Contratante até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela Contratada, conforme disposto no edital de licitação ou no contrato celebrado.
14.2 O Contratante poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações estipuladas, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes.
14.3 As ferramentas, equipamentos e pessoal deverão ser dimensionados pela Contratada, de acordo com seu planejamento, observando-se todas as características estabelecidas, em cada caso, nestas especificações.
14.4 Caberá ao(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução dos serviços o planejamento, acompanhamento, orientação técnica e condução dos serviços, de forma direta e efetiva, devendo estar(em) presente(s) no local dos serviços por ocasião de cada vistoria da Fiscalização do CBMES ou sempre que se fizer necessário.
14.5 No caso de identificação de falhas ou insuficiência de dados nos projetos, a CONTRATADA se obriga a informar as correções ou complementações que se fizerem necessárias, a qualquer tempo, durante todo período da execução dos serviços, cabendo à Fiscalização do CBMES analisar e aprovar as eventuais soluções técnicas propostas.
14.6 As informações constantes dos projetos complementam as especificações técnicas de serviços e a planilha orçamentária.
14.7 Todas as medidas apresentadas em projeto ou especificações, deverão ser rigorosamente conferidas no local.
14.8 Quaisquer dos itens mencionados nas presentes especificações e não incluídos nos desenhos de execução dos projetos, ou vice-versa, terão a mesma significação como se figurassem em ambos, sendo a execução de responsabilidade da CONTRATADA.
14.9 Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações técnicas dos projetos sem autorização expressa dos autores dos projetos e da FISCALIZAÇÃO do CBMES.
14.10 Os prazos estabelecidos neste Termo de Referência serão contados na forma prevista no artigo 110 da Lei 8.666/93, ou seja, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, só se iniciando e vencendo prazos em dia de expediente no CBMES.
14.11 A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam subempreiteiros, fabricantes ou outros profissionais e empresas envolvidos com os serviços.
14.12 Todos os materiais, mão de obra, serviços e sistemas construtivos, equipamentos e ferramentas necessários para a completa execução dos serviços, serão fornecidos pela CONTRATADA, conforme previsto nos projetos e especificações técnicas de serviços.
14.13 Todos os materiais a empregar nos serviços serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão às condições estipuladas pelas Normas da ABNT, projetos e Especificações Técnicas de Serviços.
14.14 A Contratada só poderá usar qualquer material, produto ou sistema construtivo similar depois de submetê-lo ao exame e aprovação da Fiscalização da Contratante, à qual caberá impugnar o seu emprego.
14.15 Os resíduos produzidos pelos serviços, tais como, restos de alvenarias, argamassas, concreto, madeira, embalagens de papel, papelão, plásticos, metais, entre outros, deverão ser acondicionados em recipientes adequados e retirados periodicamente do canteiro de obras. Não será permitido o armazenamento de tais resíduos no canteiro de obra.
14.16 A inobservância das presentes especificações técnicas e dos projetos implica a não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
14.17 Não será permitida a presença de funcionários da CONTRATADA em área do Tribunal que não seja imediata do trabalho e, ainda, em qualquer local fora do horário de trabalho.
14.18 O objeto só será considerado concluído e em condições de recebimento, após o término, por completo, de todos os trabalhos, INCLUSIVE A LIMPEZA FINAL, tendo sido efetuada a vistoria pela FISCALIZAÇÃO do CBMES que, em aceitando a entrega, emitirá o termo de Recebimento Provisório.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS No 002/2016
(MODELO DE CREDENCIAL)
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa (nome da
Empresa) , vem pela presente informar que designamos o Senhor ,
RG No , para acompanhar o certame regido pelo Edital de no ...../ ,
podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, e praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento.
Nome do Município /UF, de de .
Assinatura do Responsável da Empresa
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS No 002/2016
(MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL)
A
NOME DO ÓRGÃO
Comissão Permanente de Licitação
Prezados Senhores,
Apresentamos a X.xxx, em anexo, nossa proposta devidamente detalhada com etapas da execução da obra/reforma a ser realizada no (INDICAR LOCAL), com fornecimento de materiais e respectivos valores, pelo preço global de R$ (valor por extenso), já incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto, inclusive materiais a serem utilizados, equipamentos, mão-de-obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços e seus preços, conforme projetos e planilha de custos unitários e totais e cronograma fisico-financeiro, no período máximo de (número de dias por extenso) dias, nos termos do Edital No / e seus Anexos.
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação e executar os serviços no prazo e condições estabelecidas neste ato convocatório.
Nome do Município /UF, de de .
Assinatura do Responsável da Empresa
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS No 002/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
(Obrigatório)
Declaramos ter realizado visita e que temos pleno conhecimento do local e das condições em que deverá ser prestado o SERVIÇO DE REFORMA, conforme edital de TOMADA DE PREÇOS Nº /
, reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado.
Nome do Município /UF, de de .
Assinatura do Responsável da Empresa
Em / / . Atesto a realização da visita.
Assinatura do Responsável do CBMES, acompanhante da visita.
Obs.: Deverá ser entregue juntamente com a proposta comercial.
Atenciosamente,
Nome do Município /UF, de de .
Assinatura do Responsável da Empresa
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS No 002/2016
(Obrigatório)
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA)
A (nome da empresa) , CNPJ No , sediada à (endereço
completo) , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Nome do Município /UF, de de .
Assinatura do Responsável da Empresa
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS No 002/2016
(Obrigatório)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei no 9.854/99, que não empregamos menores de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16(dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14(quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS No 002/2016
Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação – DCRH
Declaro que possuo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e que conheço as penalidades estabelecidas, comprometendo-me a entregar, em tempo hábil a documentação de habilitação, estabelecida no edital e seus anexos, caso seja declarado vencedor, sob pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual no período de 24 (vinte e quatro) meses.
Vitória/ES, de de
Licitante interessado
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TOMADA DE PREÇOS No 002/2016
(Obrigatório somente para ME/EPP ou Equiparadas)
ANEXO VIII
Ao
Corpo de Bombeiros Militar do ES
DECLARAÇÃO
A e m p r e s a _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , e s t a b e l e c i d a à
(endereço), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
Local e data
Nome e Identificação do representante legal
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE REFORMA No /
Contrato no
Processo no 73461806
Tomada de Preços no 002/2016
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE REFORMA DA CALÇADA DO CBMES, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO FUNREBOM E A EMPRESA
.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio do FUNREBOM, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.489.503/0001-06, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, representada legalmente pelo seu Comandante-Geral o Senhor Cel BM Xxxxxx Xxxxxxx X’xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, CPF/MF nº 00000000000, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 29101120 e a Empresa
, doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ/ MF sob o no neste ato representado pelo
__________ (condição jurídica do representante)
___________ Sr.
___________ (nome,
nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO REFORMA DA CALÇADA DO CBMES, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS, por
execução indireta, nos termos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de acordo com os termos do Processo de nº02.489.503/0001-06, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA datada de / / , ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 - DO OBJETO
1.1 - Este contrato tem por objeto a REFORMA DA CALÇADA DO CBMES, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS, situada a Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Enseada do Sua, Vitória/ES, conforme especificações contidas no edital de Tomada de Preços nº em seus anexos.
1.2 - A reforma será administrada pela CONTRATADA, que assumirá integralmente a responsabilidade pela sua execução, ficando sujeita à fiscalização da CONTRATANTE durante todas as fases e etapas do trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
3.1 Pela execução da reforma aqui ajustada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ (valor por extenso).
3.2 O pagamento do preço será efetuado de forma parcelada, ao mês, limitado a 02 (dois) meses, sendo que o valor de cada parcela será pago relativamente às etapas/ parcelas concluídas da reforma pela CONTRATADA, em conformidade com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, após medição aceita pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA
4 DO FATURAMENTO
4.1 A CONTRATADA deverá apresentar a fatura/comunicação no 1º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, visando o cumprimento dos procedimentos da cláusula quinta.
4.2 A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados.
4.2.1 A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
4.3 Nas guias de recolhimento dos tributos deve constar o número da nota fiscal correspondente. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das notas fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato.
4.4 A CONTRATANTE exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo mês de execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação.
4.5 As Guias de Recolhimento do INSS e FGTS deverão demonstrar o recolhimento individualizado especificamente para o presente contrato, acompanhadas da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
4.6 Quanto ao INSS, na GPS deverão constar do campo outras informações, os seguintes dados:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato;
d) Número efetivo de empregados.
4.7 A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, folhas de pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado.
4.8 Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ao término do contrato,
deverá a CONTRATADA apresentar a Certidão Negativa emitida pelos órgãos e entidades competentes, a fim de comprovar a quitação de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à execução do objeto contratual bem como declaração, sob as penas da lei, de que adimpliu todas os referidos encargos.
CLÁUSULA QUINTA
5 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRTADA pela etapa efetivamente executada no mês de referência no 5º (quinto) dia útil após a conclusão da parcela convencionada, em conformidade com o cronograma de execução físico- financeiro, após aceitação pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
5.2 Caberá a CONTRATADA no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a CONTRATANTE tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
5.3 Após recebimento do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
5.4 A fatura será paga no 2º (segundo) dia útil da sua apresentação, vedada à antecipação.
5.5 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
5.6 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
5.7 O pagamento far-se-á por meio de duas faturas, obedecendo o cronograma físico- financeiro.
5.8 Os reajustes determinados pelo Governo Federal e repassados aos preços contratuais, serão pagos mensalmente, em razão do número de empregados da CONTRATADA vinculados à prestação dos serviços, através de fatura suplementar.
5.9 Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
5.10 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 (Código Financeiro) e alterações posteriores.
5.11 Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a CONTRATADA emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
5.12 A constatação de qualquer procedimento irregular pela CONTRATADA implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE até que seja regularizada a falha.
5.13 A falta de comprovação de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal ou em qualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada pela contratante, obriga a CONTRATADA a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste contrato;
b) não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, rescindir o contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
c) executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando- se, para tanto, os critérios da compensação;
d) efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da CONTRATADA ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
5.14 A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA
6 DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
6.1 A fiscalização do CBMES assistida pelo licitante vencedor, efetuará medição mensal da execução do objeto até o 2º (segundo) dia do mês, sendo que a medição abrangerá a parcela executada até o último dia do mês anterior.
6.2 As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
6.3 Nos termos do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, por meio de processos devidamente instruídos serão admitidos decréscimos ou acréscimos no objeto de até 50% (cinquenta) por cento, bem como acréscimo de prazo em igual percentual em decorrência de alteração de projetos, exclusão ou inclusão de serviços ou outras situações previstas na Lei no 8666/93.
6.4 As variações referidas no subitem anterior serão efetivadas obedecendo ainda os seguintes critérios:
6.4.1 ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS
6.4.1.1 Quando os serviços constarem da planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA os preços serão aqueles nela previstos.
6.4.1.2 Inexistindo elementos que permitam a fixação dos preços correspondentes prevalecerão os que vierem a ser ajustados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
6.4.1.3 Caso não haja acordo entre as partes, a CONTRATANTE poderá contratar com terceiros sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização ou reclamação.
6.4.1.4 Ficará a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo a fiscalização da obra/reforma, facultando o livre acesso dos fiscais ao local de trabalho, bem como aos depósitos, às instalações e ao registro e documentos relacionados com o negócio contratado.
6.4.2 DECRÉSCIMO DE SERVIÇOS
6.4.2.1 Se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais para aplicação na obra/ reforma, antes da Ordem de Supressão, serão pagos exclusivamente os valores dos materiais pelo preço de aquisição regularmente comprovados devendo estes serem recolhidos ao almoxarifado da CONTRATANTE.
6.4.2.2 Se a CONTRATADA não se manifestar após a Ordem de Supressão serão deduzidos dos pagamentos o valor dos materiais conforme previsto na planilha orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA
7 DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A CONTRATANTE indicará um gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, registrando em relatório todas as ocorrências e deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à CONTRATADA para correções.
7.2 A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso ao local da obra/reforma, devendo a CONTRATADA colocar a sua disposição os elementos que forem necessários ao desempenho de suas atribuições.
7.3 É vedado à CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA OITAVA
8 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA REFORMA
8.1 Prazo de vigência do contrato: A vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias a contar do dia subsequente ao da publicação de seu resumo no Diário Oficial do ES, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
8.1.1 Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57 §1o da Lei no 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito.
8.2 Prazo de execução da reforma: O prazo de execução da reforma será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar do dia oficial do início das obras, que deverá ser no período máximo de 05(cinco) dias após o recebimento da Ordem de Execução dos Serviços.
CLÁUSULA NONA
9 DAS FONTES DE RECURSOS
9.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão à conta de atividade 3005, Fonte 159, Elemento de Despesa nº 33903916
do orçamento do FUNREBOM para o exercício do corrente ano.
CLÁUSULA DÉCIMA
10 DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 Compete à CONTRATADA:
a) Executar a reforma nos termos das especificações contidas no edital e seus anexos;
b) Xxxxxxxx à CONTRATANTE, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar a reforma contratada, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
c) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas;
d) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
e) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução da reforma, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
f) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados;
g) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
h) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
i) Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços;
j) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho.
k) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto 2.460-R/10, se obriga a efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei nº 7210/84.
l.1) Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao CONTRATANTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
l.2) No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o CONTRATANTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
l.3) Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, o CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei nº 7210/84.
l.4) O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade ou CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais conseqüências previstas na Lei nº 8666/93.
10.2 Compete à CONTRATANTE:
a) Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na Cláusula Terceira, nos termos ajustados neste contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designando os servidor(es) responsável(is).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11 DO MEIO AMBIENTE
11.1 A CONTRATADA deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
11.2 A CONTRATADA fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
11.3 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE:
e) A restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador.
f) As multas que venham a ser aplicadas pelos órgãos e entidades de fiscalização do meio-
ambiente.
11.4 Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta cláusula, se suportados pela CONTRATANTE, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou das garantias oferecidas ou ainda cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12 DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções.
12.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
Parágrafo Primeiro. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
Parágrafo Segundo. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a
Administração Pública Estadual.
Parágrafo Terceiro. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
Parágrafo Quarto. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem
também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 13 DA RESCISÃO
13.1 A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma lei, se for o caso.
CLÁUSULAS DÉCIMA QUARTA 14 DOS ADITAMENTOS
14.1 - O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas nos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado – PGE, devendo, ainda, nas hipóteses do artigo 65 da Lei 8.666/93, ser precedido de análise da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 15 DOS RECURSOS
15.1 Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16 DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1 A execução do presente contrato será acompanhada pelo Gestor ,
suplente de Gestor.............do contrato designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
16.2 A seção de Projetos Institucionais designará, formalmente o(s) servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento "in loco" da execução do objeto, que será(ão) responsável(is) pela atestação provisória e/ou definitiva de cada parcela em até 02 (dois) dias úteis, e pelo recebimento do objeto, através de termo circunstanciado, assinado pelas partes, que comprove sua adequação aos termos
deste contrato.
16.3 O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo, com o gestor do contrato, horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17 DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
17.1 Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto,
(nome completo, nacionalidade, profissão e condição jurídica do representante da empresa).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA 18 DO FORO
18.1 Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA