DAS RESPONSABILIDADES E Cláusulas Exemplificativas

DAS RESPONSABILIDADES E. COMPETÊNCIAS DA CONTRATADA 14.1 A CONTRATADA não poderá permitir, quer sob a forma de incentivo ou de omissão, qualquer prática de discriminação social em relação a seus empregados ou na execução do objeto contratual, seja de caráter étnico, racial, sexual, político, religioso ou de qualquer outro tipo de discriminação que gere segregação. 14.2 A CONTRATADA deverá agir com rigor contra toda ocorrência de assédio moral ou sexual praticado por seus empregados disponibilizados para a execução do objeto contratual. 14.3 A CONTRATADA é responsável por conhecer o “Código de Conduta Ética e Integridade do CEPEL” e o Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL, além dos princípios e padrões do Programa de Integridade (Compliance) disponíveis no site do CEPEL (xxxx://xxx.xxxxx.xx), cuidando para que suas disposições sejam observadas, no que couber, por todos os seus diretores, empregados, prepostos ou qualquer pessoa agindo em seu nome, alocados para os serviços ou fornecimento de bens, objeto deste Contrato, ao longo de toda a sua execução. 14.4 O CEPEL poderá solicitar documentos específicos relativos ao Contrato, realizar diligências na CONTRATADA, bem como conversar com o responsável pela auditoria interna da CONTRATADA (ou responsável por atividades correlatas) desde que com a prévia anuência da CONTRATADA e/ou diante da existência de indícios de fraude, que serão submetidos à CONTRATADA para conhecimento e manifestação para monitorar e verificar sua conformidade com as disposições contidas no “Código de Conduta Ética e Integridade do CEPEL”, no ”Formulário de Due Diligence”, disponibilizado no endereço a seguir: xxxx://xxx.xxxxx.xx, que deverá ser preenchido e assinado pela CONTRATADA, além das leis anticorrupção aplicáveis e do Programa de Integridade (Compliance) do CEPEL, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los ao CEPEL dentro de 05 (cinco) dias a contar de sua solicitação.

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  • DAS RESPONSABILIDADES 9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.

  • DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Compete à Contratada:

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

  • DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a: a) efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas;

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 3.1 – A CONTRATADA assume por força do presente instrumento a responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE dos danos ou prejuízos, inclusive causados a terceiros, em razão de defeitos, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do material, peça ou mão de obra empregada, que tornarem objeto contratado impróprio a finalidades a que se destinam; tudo isso sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível. 3.2 – Além das responsabilidades previstas nesta cláusula, obriga-se, ainda, o CONTRATADO a: 3.2.1 – Cumprir as normas gerais e regulamentares de medicina e segurança do trabalho nas suas instalações, inclusive o uso por seus empregados dos equipamentos de proteção individual.

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual; 4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; 4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.

  • DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA 16.1 – A Licitante Contratada será responsável por qualquer erro ou incorreção nos serviços e sua correção não acarretará nenhum ônus para o Município de SALGUEIRO.

  • DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste Termo, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.