CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE. 28.1 A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras, que se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente CONTRATO.
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE. CLÁUSULA 29 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA 30 ATOS LESIVOS À FURNAS
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE. 1. As Partes deverão observar, durante a vigência do presente Contrato, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometer a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos.
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE. CLÁUSULA 37 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA 38 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO CLÁUSULA 39 ATOS LESIVOS À FURNAS
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE determina uma padronização de conduta ética que contribui para o alcance dos objetivos estratégicos da companhia;
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE. 21.1. A CONTRATADA deverá observar, durante a vigência do presente Contrato, o disposto na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto nº 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei.