Das Responsabilidades Indenizatórias Cláusulas Exemplificativas

Das Responsabilidades Indenizatórias. 6.3.1. Aceitar ao chamamento ao processo nas demandas em que a Locadora for acionada por terceiros para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da LOCADORA (“Denunciação a Lide” ou “Assistência Litisconsorcial “– Art. 70, III ou Art. 50, ambos do Código de Processo Civil).
Das Responsabilidades Indenizatórias. 3.1. Deverá o Locatário arcar com os custos, pagamentos ou indenizações integrais, bem como com os ônus referentes a pleitos judiciais ou extrajudiciais decorrentes de eventos que envolvam o veículo Locado e/ou Danos a Terceiros.
Das Responsabilidades Indenizatórias. 6.3.1. Aceitar a denunciação da lide ou o chamamento ao processo nas demandas em que a LOCADORA for acionada por terceiros para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da LOCADORA (“Denunciação da Lide” ou “Assistência Litisconsorcial“ – Art. 125, II ou Art. 119, ambos do Código de Processo Civil).
Das Responsabilidades Indenizatórias. 6.3.1 Reconhecer que as responsabilidades da Locadora limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao Cliente arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente, inclusive perante terceiros.

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