RESPONSABILIDADES DA LOCADORA Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 5.1 Disponibilizar o carro limpo, abastecido, em perfeitas condições de funcionamento e segurança e com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 5.1. Disponibilizar o carro limpo, totalmente abastecido, em perfeitas condições de funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito.
RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 7.1. Disponibilizar o equipamento contratado limpo e em perfeitas condições de funcionamento e uso.
RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 5.1 Prestar assistência técnica e operacional para o projeto, instalação, comissionamento, operação, manutenção e monitoramento do SFV locado, realizando tais serviços com equipe própria ou subcontratada de prestadores credenciados e habilitados ao adequado manejo do SFV.
RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 7.1. Entregar ao LOCATÁRIO o VEÍCULO solicitado ou seu similar, devidamente revisado e em condições satisfatórias de uso e com sua documentação perfeitamente em ordem.
RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 6.1 Disponibilizar o carro limpo, com tanque cheio, em perfeitas condições de uso, funcio- namento e segurança, com todos os equipa- mentos e documentos exigidos pela legisla- ção aplicável.
RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 5.1 Entregar ao locatário o veículo, limpo, abastecido, em perfeitas condições de funcionamento e segurança e com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;