DAS VAGAS POR REGIÃO ADMINISTRATIVA Cláusulas Exemplificativas

DAS VAGAS POR REGIÃO ADMINISTRATIVA. 3.1 O número de vagas e de candidatos componentes do cadastro de re- serva, por região administrativa, é o que se segue: CARGO REGIÃO VAGAS* CADASTRO DE RESER- VA** Analista Jurídico BELÉM I 15 + CR 9 2 3 1 200 Auxiliar de Administração BELÉM I 16 + XX 00 0 0 0 000 XXXXX II 9 + XX 0 0 0 - 000 XXXXXXXX I 8 + CR 5 1 2 - 100 NORDESTE II 5 + XX 0 0 0 - 000 XXXXXXXX XXX 3 + XX 0 - 0 - 000 XXXXXXX I 5 + XX 0 0 0 - 000 XXXXXXX II 4 + XX 0 - 0 - 000 XXXXXXX III 2 + XX 0 - - - 000 XXXXXXX IV 2 + XX 0 - - - 000 XXXXX XXXXXXXX 4 + XX 0 - 0 - 000 XXXXXXXXX 7 + CR 5 1 1 - 100 MARAJÓ I CR - - - - 100 MARAJÓ II 4 + CR 3 - 1 - 100 SUDOESTE I 6 + CR 4 1 1 - 100 SUDOESTE II 2 + CR 2 - - - 100 Auxiliar de Enfermagem BELÉM I 3 + CR 2 - 1 - 100 Técnico - Administrador BELÉM I 3 + CR 2 - 1 - 100 Técnico - Analista de Sistemas - Desenvol- vimento BELÉM I 2 + CR 2 - - - 100 Técnico - Analista de Sistemas - Suporte à Rede de Computadores BELÉM I 1 + CR 1 - - - 100 Técnico - Analista de Sistemas - Modelagem de Sistemas BELÉM I 2 + CR 2 - - - 100 Técnico - Analista de Sistemas - Suporte a Banco de Dados BELÉM I 2 + CR 2 - - - 100 Técnico - Assistente Social BELÉM I 2 + CR 2 - - - 100 BELÉM II CR - - - - 100 NORDESTE I 1 + CR 1 - - - 100 NORDESTE II CR - - - - 100 NORDESTE III 1 + CR 1 - - - 100 SUDESTE I CR - - - - 100 SUDESTE II 1 + CR 1 - - - 100 SUDESTE III 1 + XX 0 - - - 000 XXXXXXX IV 1 + XX 0 - - - 000 XXXXX XXXXXXXX 1 + XX 0 - - - 000 XXXXXXXXX XX - - - - 000 MARAJÓ I 1 + CR 1 - - - 100 MARAJÓ II 1 + CR 1 - - - 100 SUDOESTE I 1 + CR 1 - - - 100 SUDOESTE II 1 + CR 1 - - - 100 Técnico - Biblioteconomista BELÉM I 1 + CR 1 - - - 100 Técnico - Contador BELÉM I 3 + CR 2 - 1 - 100 Técnico - Economista BELÉM I 3 + CR 2 - 1 - 100 Técnico - Enfermeiro BELÉM I 1 + CR 1 - - - 100 Técnico - Pedagogo BELÉM I 1 + CR 1 - - - 100 Técnico - Psicólogo BELÉM I 3 + CR 2 - 1 - 100 BELÉM II CR - - - - 100 NORDESTE I 1 + CR 1 - - - 100 NORDESTE II CR - - - - 100 NORDESTE III 1 + CR 1 - - - 100 SUDESTE I CR - - - - 100 SUDESTE II CR - - - - 100 SUDESTE III 1 + XX 0 - - - 000 XXXXXXX IV 1 + CR 1 - - - 100 BAIXO AMAZONAS XX - - - - 000 XXXXXXXXX XX - - - - 000 MARAJÓ I 1 + CR 1 - - - 100 MARAJÓ II 1 + CR 1 - - - 100 SUDOESTE I 1 + CR 1 - - - 100 SUDOESTE II CR - - - - 100 Técnico - Sociólogo BELÉM I 2 + CR 2 - - - 100 Técnico em Informática BELÉM I 4 + CR 3 - 1 - 100 BELÉM II 1 + CR 1 - - - 100 NORDESTE I CR - - - - 100 NORDESTE II 1 + CR 1 - - - 100 NORDESTE III 1 + XX 0 - - - 000 XXXXXXX I 1 + CR 1 -...

Related to DAS VAGAS POR REGIÃO ADMINISTRATIVA

  • Fiscalização Administrativa O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 549/2022 (01.09.22)

  • DIREITO ADMINISTRATIVO 22. ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 289.

  • Contrato Administrativo (regras para formalização, gestão e fiscalização)

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante 14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu 14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos estabelecido, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s). 14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx” e/ou “xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” protocolados na Sala da Comissão de Licitação – CL/EMSERH, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min. 14.2. O recurso que versar sobre classificação/desclassificação de propostas ou sobre habilitação/inabilitação terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. 14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Licitação - CL da EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital; 14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63 14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado. 14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. 14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso. 14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada. 14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto: a) Intempestivamente;

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão. 19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL. 19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  • Auxiliar Administrativo Atender ao público em geral fornecendo as informações solicitadas e resolvendo os problemas dos usuários dentro das suas atribuições e responsabilidades no IPMS; • Executar atividades burocrática, controlando a entrada e saída de processos administrativos, redigindo e revisando, consultando sobre leis, projetos e outras correspondências, para garantir a operacionalização dos serviços; • Arquivar documentos expedidos e recebidos pelo IPMS; • Realizar trabalhos gerais de escritório, digitando documentos diversos, dirimindo duvidas, escriturando dados diversos, para assegurar o cumprimento das rotinas; • Protocolar cartas e documentos diversos, datando-os, especificando o assunto e enviando para o destinatário, com a finalidade de controlar sua tramitação; • Digitar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas; • Recepcionar pessoas que procuram o IPMS, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; • Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos do IPMS, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações; • Atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina ou prestando informações relativas aos serviços executados; • Receber e transmitir mensagens e informações por meios de comunicação eletrônicos analógicos e digitais; • Controlar o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas interessadas; • Realizar serviços bancários através de deslocamento até as agências ou através de meios eletrônicos analógicos e digitais; • Efetuar a entrega de correspondências, malotes e outros tipos de documentos em unidades administrativas da Prefeitura Municipal, órgãos públicos, além de outros locais dentro e fora do Município de Suzano; • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; • Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; • Executar outras atividades correlatas.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES 10.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção (ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto: I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes: a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência;

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: ViniPortugal Endereço: Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,5 Código postal: 1250 165 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxxxxx-xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx