DE OUTROS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DE OUTROS SERVIÇOS. 7.1. A DISTRIBUIDORA pode executar serviços vinculados à prestação do serviço público, desde que o CONSUMIDOR, por sua livre escolha, opte por contratar. 7.2. A DISTRIBUIDORA pode incluir na fatura ou, quando for o caso, no pagamento do consumo ou da compra de créditos, contribuições de caráter social, desde que autorizadas antecipadamente pelo CONSUMIDOR. 7.3. O CONSUMIDOR pode cancelar, a qualquer tempo, a cobrança na fatura de contribuições e doações ou outros serviços por ele autorizados.
DE OUTROS SERVIÇOS. A DISTRIBUIDORA pode executar serviços vinculados à prestação do serviço público, desde que a CONSUMIDORA, por sua livre escolha, opte por contratar.
DE OUTROS SERVIÇOS. 7.1. A DISTRIBUIDORA pode executar serviços vinculados à prestação do serviço público, desde que o CONSUMIDOR, por sua livre escolha, opte por contratar. 7.2. A DISTRIBUIDORA pode incluir na fatura ou, quando for o caso, no pagamento do consumo ou da compra de créditos, contribuições de caráter social, desde que autorizadas antecipadamente pelo CONSUMIDOR. 7.3. O CONSUMIDOR pode cancelar, a qualquer tempo, a cobrança na fatura de contribuições e doações ou outros serviços por ele autorizados. Inserido ao protocolo 19.359.985-0 por: Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx em: 16/08/2022 16:08. As assinaturas deste documento constam às fls. 10a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 3d2cdb1ae4666dea40bc556b71262c67.
DE OUTROS SERVIÇOS. 7.1. A DISTRIBUIDORA pode executar serviços vinculados à prestação do serviço público, desde que o CONSUMIDOR, por sua livre escolha, opte por contratar. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Este documento foi Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código ECC9-F77F-C987-A59A. 7.2. A DISTRIBUIDORA pode incluir na fatura ou, quando for o caso, no pagamento do consumo ou da compra de créditos, contribuições de caráter social, desde que autorizadas antecipadamente pelo CONSUMIDOR. 7.3. O CONSUMIDOR pode cancelar, a qualquer tempo, a cobrança na fatura de contribuições e doações ou outros serviços por ele autorizados.

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  • PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.

  • DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital). 3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município. 3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento. 3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município. 3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente. 3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento. 3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis. 3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços. 3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços. 3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.