Declaração de Estoque Cláusulas Exemplificativas

Declaração de Estoque. O segurado está obrigado a fornecer à seguradora uma declaração contendo a média mensal do valor dos estoques existentes em cada local, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao período declarado.
Declaração de Estoque. O Segurado se obriga a fornecer à Seguradora declaração mensal contendo as apurações diárias dos valores em estoque, e sua média, existentes em cada local, no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias a contar do último dia de cada período mensal. Não serão consideradas quaisquer das declarações apresentadas fora do prazo acima estipulado, prevalecendo para efeito do ajustamento final do prêmio o maior Valor em Risco Declarado.
Declaração de Estoque. O Segurado está obrigado a fornecer à Seguradora uma declaração contendo a média mensal do valor dos estoques existentes em cada local, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao período declarado.
Declaração de Estoque. Fica entendido e acordado que o Segurado se obriga a fornecer à Seguradora, em uma via, declaração mensal contendo as apurações (diárias, semanais, quinzenais ou mensais de acordo com o estabelecido nas condições particulares na especificação da apólice) dos valores em estoque e sua média, existentes em cada local ou locais de uma mesma verba no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias a contar do último dia de cada período mensal.
Declaração de Estoque. 1.1. O Segurado se obriga a fornecer à Seguradora, em uma via, declaração mensal contendo as apurações (diárias, semanais, quinzenais ou mensais de acordo com o estabelecido nas condições particulares da apólice contratada) dos valores em estoque e sua média, existentes em cada local ou locais de uma mesma verba no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias a contar do último dia de cada período mensal.‌‌‌ 1.2. Não serão consideradas quaisquer das declarações apresentadas fora do prazo acima estipulado, prevalecendo para efeito do ajustamento mensal o Limite Máximo de Indenização (LMI) da apólice. 1.3. O atraso consecutivo de mais de uma das declarações de estoques, em relação à data prevista na apólice, acarretará a transformação da apólice ajustável para a modalidade fixa, com as mesmas importâncias seguradas, cobrando-se a diferença do prêmio correspondente. 1.4. A falta de pagamento do prêmio do endosso especificado no parágrafo anterior, resultará no cancelamento automático da apólice, para todos os fins e efeitos legais, e o ajustamento do prêmio será feito de acordo com a norma 4.1.2 da CLÁUSULA 4.

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