Declaração de Estoque Cláusulas Exemplificativas

Declaração de Estoque. O Segurado se obriga a fornecer à Seguradora declaração mensal contendo as apurações diárias dos valores em estoque, e sua média, existentes em cada local, no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias a contar do último dia de cada período mensal. Não serão consideradas quaisquer das declarações apresentadas fora do prazo acima estipulado, prevalecendo para efeito do ajustamento final do prêmio o maior Valor em Risco Declarado.
Declaração de Estoque. 2.1. O segurado está obrigado a fornecer à seguradora uma declaração contendo a média mensal do valor dos estoques existentes em cada local, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao período declarado.
Declaração de Estoque. 1.1. Fica entendido e acordado que o Segurado se obriga a fornecer à Seguradora, em uma via, declaração mensal contendo as apurações (diárias, semanais, quinzenais ou mensais de acordo com o estabelecido nas condições particulares na especificação da apólice) dos valores em estoque e sua média, existentes em cada local ou locais de uma mesma verba no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias a contar do último dia de cada período mensal.
Declaração de Estoque. 2.1. O Segurado está obrigado a fornecer à Seguradora uma declaração contendo a média mensal do valor dos estoques existentes em cada local, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao período declarado.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).