DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS. 11.1 - As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar Termo de Autorização, emitido pela ANATEL, que as credencie a prestar os serviços pretendidos pela contratante. 11.2 - O vencedor deverá apresentar, juntamente com sua proposta, pelo menos um atestado de capacidade técnica emitido por entidades da Administração pública ou privada, que comprove ser a licitante fornecedora de serviços de acesso não dedicado à internet (ADSL) com taxa de transferência mínima de 25Mbps.
DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS. 12.1 - Apresentar, juntamente com sua proposta, documentação, folders e manuais, todos emitidos pelo fabricante do produto ofertado, que comprovem o cumprimento de cada item da especificação do produto licitado. 12.2 - Apresentar, juntamente com sua proposta, listagem contendo o item solicitado na especificação do produto, nome do documento e número da página onde conste a comprovação ao solicitado. Ex: Item da especificação Documento Localização
DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS. 11.1 - As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar Termo de Autorização, emitido pela ANATEL, que as credencie a prestar os serviços pretendidos pela contratante. 11.2 - Apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por entidades da Administração pública ou privada, que comprove(m) ser a licitante fornecedora de serviços semelhantes aos do objeto deste termo. Entender-se-á como semelhante o fornecimento de 10 (dez) acessos à Internet via banda larga ADSL, com velocidade mínima de 5Mbps. 11.3 - Apresentar, juntamente com sua proposta, relação indicando, pelo menos, 10 (dez) das localidades constantes no anexo II deste Termo de Referência, onde estaria apta a implantar os links ADSL, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias estipulado no item 6.
DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS. Além dos exigidos neste instrumento, a licitante deverá apresentar as seguintes declarações e documentos:
DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS. 15.1 - Apresentar, juntamente com sua proposta, documentação, folders e manuais, todos emitidos pelo fabricante do produto ofertado, que comprovem o cumprimento da especificação de cada item do produto licitado. 15.2 - Indicação, pela licitante, da empresa autorizada/credenciada pelo fabricante com sede ou filial instalada na Região Metropolitana do Recife que prestará assistência técnica durante o prazo de garantia. 15.2.1 - Na hipótese da empresa prestadora da assistência técnica não ser o fabricante, a licitante deverá apresentar documento comprobatório de que a empresa de assistência técnica está autorizada pelo fabricante a prestar a referida assistência, durante o prazo de garantia.

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  • DOS DOCUMENTOS 1.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.

  • OUTROS DOCUMENTOS a) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e o art. 68, VI, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021;

  • DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 5.3.1. Após o cadastramento, serão disponibilizados à CONTRATANTE, os seguintes documentos para distribuição aos BENEFICIÁRIOS TITULARES: a) acesso aos Cartões de Identificação de cada um dos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, onde estão evidenciados, além do código e nome do BENEFICIÁRIO, o prazo de validade do cartão e o produto contratado, que poderá ser físico ou virtual; b) o Guia de Leitura Contratual - GLC, onde constará a indicação dos prazos de carência, a vigência contratual, os critérios de reajuste, a segmentação assistencial e a abrangência geo- gráfica do produto; e c) acesso ao Guia Médico, onde consta a relação de médicos cooperados por especialidade, hospitais, clínicas, laboratórios e prontos-socorros.

  • DOCUMENTOS No ato da homologação presencial da rescisão contratual, o empregador deverá apresentar/entregar os seguintes documentos: 1 - carta de aviso prévio; 2 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias; 3 - Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Cópia da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com os respectivos depósitos nos últimos 6 (seis) meses, bem como a comprovação do depósito de 40% (quarenta por cento) devida pela rescisão, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 – Comprovante de entrega da CTPS; 7 – Extrato detalhado do Banco de Horas quando for o caso; 8 - Exame Médico Demissional, na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria XXXX x.x 00, xx 00- 00-00 xxx à NR-7 -; 9 -Cópia de entrega da Chave de Identificação referente ao FGTS; 10 - Comprovante de pagamento da rescisão contratual; 11 – PPP (Perfil Previdenciário Profissional). No caso do empregado receber remuneração variável (horas extras, adicional de horas extras, adicional noturno, etc.), fazer no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, demonstrativo para efeitos das integrações e apresentar os devidos recibos de pagamento salarial para comprovação do demonstrativo referido. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento dos documentos indicados no item “8” desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – e os renovem quando do término das respectivas vigências.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.

  • DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 3.1. Os documentos de HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO, COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA e PROPOSTA FINANCEIRA exigidos no presente Chamamento Público deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados. 3.2. Cada um dos ENVELOPES deverá ser identificado conforme modelo de etiquetas contidas no item 4.1, e todos devem ser entregues fechados, até meia hora antes da sessão pública a ser realizada na data indicada no preâmbulo deste Edital e no aviso publicado no Diário Oficial. 3.3. Os documentos contidos nos Envelopes I e II poderão ser apresentados em cópia simples. 3.4. Os Envelopes I e II deverão ser apresentados separadamente, em vias encadernadas, com todas as folhas rubricadas, inclusive as folhas de separação, com fotos, desenhos ou similares, se houver. 3.5. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da proposta apresentada pela Instituição, prevalecerão os últimos. 3.6. Não se admitirá a inclusão de documentos ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes I e II, exceto se em atendimento a diligências da COMISSÃO DE SELEÇÃO, nos termos do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal 8.666/93. 3.7. Somente serão considerados os PLANOS DE TRABALHO e PROPOSTA FINANCEIRA que abranjam a totalidade do objeto, nos exatos termos deste Edital e respectivos Anexos.

  • DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS 9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas devidamente rubricadas: 9.1.1. O Edital do Pregão nº 029/2022 - PMSD e todos os seus anexos. 9.1.2. A proposta da contratada.