Justiça Cláusulas Exemplificativas

Justiça. A Gestão da KMA SERVIÇOS adota ações que premiam os colaboradores que se destacam em suas atividades. Estas ações envolvem subsídios para cursos de interesse do colaborador, premiações, licenças remuneradas etc. Usualmente, a Gestão da KMA SERVIÇOS procura sempre premiar a equipe, em detrimento do colaborador individual, pois há uma tênue linha que separa o profissional excelente do profissional individualista e, no segmento da KMA SERVIÇOS não há espaço para profissionais individualistas. Então, a Gestão da KMA SERVIÇOS busca sempre comemorar as conquistas com todos os integrantes da equipe, para incentivar que todos trabalhem de forma coletiva e não individual.
Justiça. Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
Justiça. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Cidade: Florianópolis UF: SC CEP: 00000-000 Telefone: 00-0000-0000 FAX: 00-0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx-xxx@xxx-xx.xxx.xx Nome do Representante Legal: Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx Cargo/Função: Secretária de Adm. e Orçamento Subst. RG: 1.468.494-2 SSP/SC CPF: 000.000.000-00 Nome do Representante Legal: Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Cargo: Coord. de Contratações e Materiais Subst. RG: 3.095.340 SSP/SC CPF: 000.000.000-00 Nome Fantasia: Superintendência Estadual de Operações SC CNPJ/MF: 34.028.316/0028-23 Endereço: Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 90 – Xxxxx X – 0x andar – Nossa Senhora do Rosário Cidade: São José UF: SC CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 Endereço Eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Nome do Representante Legal: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx RG: 4.111.072 SSP/SC CPF: 000.000.000-00 Nome do Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxx RG: 3.752.011 SSP/SC CPF: 000.000.000-00 As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II da Lei 8.666/93, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912255506, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Justiça. Candidatos/Ofertantes potenciais devem ter a mesma oportunidade de participar de um Processo de Contratação. O tratamento desigual de (potenciais) Candidatos/Ofertantes deve ser evitado.
Justiça. Extrato Fortaleza, 3 de agosto de 2020 Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2020. PARTÍCIPES: Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça. Agência Nacional de Saúde Suplementar. OBJETO: Constituem objeto do presente acordo em especial no que diz respeito à garantia de atendimento e observância das coberturas legais e contratuais para assegurar a assistência à saúde por planos privados: a) O estreitamento do relacionamento institucional da ANS e do MP/CE, de modo a oportunizar o fornecimento e o intercâmbio de informações relacionadas à regulação do mercado de assistência suplementar à saúde, com a finalidade de identificação de problemas do mercado de saúde suplementar no âmbito local, respeitadas as prerrogativas e atribuições legais e observadas as regras de sigilo constantes da legislação aplicável; b) A ampla cooperação técnica e científica, no âmbito do mercado de assistência suplementar à saúde, podendo-se incluir a organização de grupos de trabalho para o aprimoramento dos órgãos das Partes, bem como a participação recíproca em seminários, palestras, treinamentos ou outros eventos, entre outros projetos de interesse comum, dentre os quais se incluem publicações; c) Promover uma atuação integrada, com vistas a garantir a proteção e defesa dos direitos do consumidor de planos privados de assistência à saúde, estimulando a resolução de conflitos de forma amigável e o intercâmbio de informações que sirvam para melhorar o desempenho da atividade regulatória pela ANS e reduzir demandas judiciais relacionadas à saúde suplementar; e d) Contribuir para o aperfeiçoamento dos instrumentos de monitoramento e regulação do mercado de saúde suplementar, a partir do compartilhamento de dados de identificação do perfil de consumo e das demandas registradas nas instituições partícipes, vedado o repasse de informações abrigadas por sigilo profissional ou pela garantia da privacidade dos agentes regulados, que possam comprometer o direito à imagem do beneficiário/consumidor ou prejudicar os negócios privados, salvo expressa autorização. COMPROMISSOS: Os partícipes comprometem-se, reciprocamente, visando aos objetivos do presente ACORDO, no âmbito de suas atribuições, a atuar em parceria na implementação das seguintes ações: a) Intercâmbio de informações técnicas e apoio técnico- institucional necessários à consecução da finalidade deste instrumento; b) Estabelecimento de ações conjuntas visando a facilitar ao beneficiário/consumidor a...
Justiça. Extrato Fortaleza, 15 de junho de 2021 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO Nº 09.2021.00013358-8 ADESÃO À ARP Nº 004/2020 – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE – TCE/AC ADERENTE: PROCURADORIA - GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. ÓRGÃO GESTOR DO REGISTRO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE – TCE/AC EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS: UATUMÃ TURISMO E EVENTOS EIRELI CNPJ Nº 14.181.341/0001-15 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA SOB DEMANDA, PRESTAR SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, ESPECIALIZADA EM EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, INTERNACIONAIS E INTERMUNICIPAIS, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE RESERVAS, MARCAÇÃO, CANCELAMENTO, REMARCAÇÃO, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES ELETRÔNICOS DE PASSAGENS AÉREAS (E-TICKET) OU DE ORDENS DE PASSAGENS, COM O RESPECTIVO “CÓDIGO LOCALIZADOR”, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E
Justiça. 143.1.4. A Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo – ARISP encaminhará ao fabricante a relação de todos os oficiais de registro de imóveis do Estado de São Paulo e dos substitutos designados para responder pelo expediente de unidades vagas e a manterá atualizada.
Justiça. Segurança e ordem pública Ensino Curricular Atividades de apoio à educação Administração de caixas escolares Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares Educação infantil e ensino fundamental Educação infantil - creche Educação infantil - pré-escola Ensino fundamental Educação profissional de nível técnico e tecnológico Educação profissional de nível técnico Educação profissional de nível tecnológico Educação superior Educação superior - graduação Educação superior - graduação e pósgraduação Educação superior - pós-graduação e extensão Ensino médio Ensino médio Transporte coletivo Transporte aéreo de passageiros Transporte aéreo de passageiros regular Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular Transporte rodoviário de Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
Justiça. Extrato Fortaleza, 14 de novembro de 2022 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2021/PGJ, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, 130, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP 60822-325, inscrita no CNPJ nº 06.928.790/0001-56, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas designado pela Portaria nº 3080/2022, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Promotor de Justiça, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta capital, e a empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Justiça. I – Não incorre em omissão de pronúncia o acórdão que, tendo decidido em determinado sentido relati- vamente a uma questão de direito, não conhece de questão que, embora suscitada, se encontra pre- judicada pela solução jurídica adoptada.