Justiça. Candidatos/Ofertantes potenciais devem ter a mesma oportunidade de participar de um Processo de Contratação. O tratamento desigual de (potenciais) Candidatos/Ofertantes deve ser evitado.
Justiça. A Gestão da KMA SERVIÇOS adota ações que premiam os colaboradores que se destacam em suas atividades. Estas ações envolvem subsídios para cursos de interesse do colaborador, premiações, licenças remuneradas etc. Usualmente, a Gestão da KMA SERVIÇOS procura sempre premiar a equipe, em detrimento do colaborador individual, pois há uma tênue linha que separa o profissional excelente do profissional individualista e, no segmento da KMA SERVIÇOS não há espaço para profissionais individualistas. Então, a Gestão da KMA SERVIÇOS busca sempre comemorar as conquistas com todos os integrantes da equipe, para incentivar que todos trabalhem de forma coletiva e não individual.
Justiça. Federal.
Justiça. Extrato Fortaleza, 15 de junho de 2021 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO Nº 09.2021.00013358-8 ADESÃO À ARP Nº 004/2020 – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE – TCE/AC ADERENTE: PROCURADORIA - GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. ÓRGÃO GESTOR DO REGISTRO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE – TCE/AC EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS: UATUMÃ TURISMO E EVENTOS EIRELI CNPJ Nº 14.181.341/0001-15 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA SOB DEMANDA, PRESTAR SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, ESPECIALIZADA EM EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, INTERNACIONAIS E INTERMUNICIPAIS, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE RESERVAS, MARCAÇÃO, CANCELAMENTO, REMARCAÇÃO, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES ELETRÔNICOS DE PASSAGENS AÉREAS (E-TICKET) OU DE ORDENS DE PASSAGENS, COM O RESPECTIVO “CÓDIGO LOCALIZADOR”, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E
Justiça. Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
Justiça. 1.5.1 Lançar o Documento Único Automóvel, integrando a informação relativa ao título de registo automóvel e do livrete automóvel, com a criação de um balcão único de atendimento para todos os assuntos relativos ao automóvel e ao seu proprietário
1.5.2 Integrar a informação predial numa plataforma informacional única, para efeitos de registo, fiscais e de gestão urbanística e facilitando a prestação de serviços às empresas e aos cidadãos
1.5.3 Utilizar as novas tecnologias de informação e comunicação para a eliminação e simplificação de actos e procedimentos notariais e registais, disponibilizando serviços mais fáceis, rápidos e económicos para os cidadãos e para as empresas
1.5.4 Permitir a constituição de sociedades através da Internet e disponibilizar uma plataforma electró- nica de suporte ao relacionamento das empresas com os serviços da administração pública
1.5.5 Desmaterializar os processos em tribunal e entre os diversos serviços da Justiça, permitindo a sua tramitação no tribunal e entre tribunais e serviços em formato exclusivamente digital, garantindo uma maior celeridade, um menor custo e uma melhor gestão dos processos no sistema judicial
Justiça. Extrato Nº 0004/2024/SEPLAN Fortaleza, 6 de dezembro de 2023 INSTRUMENTO: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. P R O C E S S O : 0 9 . 2 0 2 3 . 0 0 0 2 3 2 2 5 - 0 . PARTÍCIPES/SIGNATÁRIOS: O Ministério Público Federal, inscrito no CNPJ nº 26.989.715/0052-52, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Secretária-Geral do Ministério Público Federal, e o Ministério Público do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 06.928.790/0001-56, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Procurador-Geral de Justiça. OBJETO (Cláusula Primeira): O presente acordo tem por objeto a conjugação de esforços para a implementação dos serviços de interoperabilidade entre o MPF, e o MPCE, de modo estruturar uma rede de integração de dados entre as instituições envolvidas, para o compartilhamento de dados e informações por outros meios tecnológicos, para o desenvolvimento e difusão de sistemas, aplicações e outras soluções de tecnologia da informação e para o aproveitamento comum de infraestrutura no interesse dos partícipes, bem assim suporte para as soluções por meio do fornecimento de infraestruturas ou acesso a nuvem. VIGÊNCIA (Cláusula Nona): O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) meses contados a partir da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DA ASSINATURA: 06/12/2023. FONTE: SEPLAN/MPCE. Relatório Nº 12/2023 - Devolvidos - Núcleos de Recursos Fortaleza, 10 de janeiro de 2024 Processos devolvidos - Núcleos de Recursos - Dezembro/2023 Relatório Nº 12/2023 - Distribuídos - Núcleos de Recursos Fortaleza, 10 de janeiro de 2024 Processos distribuídos - Núcleos de Recursos - Dezembro/2023 Relatório Nº 12/2023 - Devolvidos - Procuradorias Criminais Fortaleza, 10 de janeiro de 2024 Processos devolvidos - Procuradorias Criminais - Dezembro/2023 Relatório Nº 12/2023 - Devolvidos - Procuradorias Cíveis Fortaleza, 10 de janeiro de 2024 Processos devolvidos - Procuradorias Cíveis - Dezembro/2023 Relatório Nº 12/2023 - Distribuídos - Procuradorias Criminais Fortaleza, 10 de janeiro de 2024 Processos distribuídos - Procuradorias Criminais - Dezembro/2023 Relatório Nº 12/2023 - Distribuídos - Feitos Especiais Fortaleza, 10 de janeiro de 2024 Processos distribuídos - Feitos Especiais - Dezembro/2023 Relatório Nº 12/2023 - Devolvidos - Feitos Especiais Fortaleza, 10 de janeiro de 2024 Processos devolvidos - Feitos Especiais - Dezembro/2023 Relatório Nº 12/2023 - Distribuídos - Procuradorias Cíveis Fortaleza...
Justiça. Extrato Fortaleza, 3 de agosto de 2020 Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2020. PARTÍCIPES: Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça. Agência Nacional de Saúde Suplementar. OBJETO: Constituem objeto do presente acordo em especial no que diz respeito à garantia de atendimento e observância das coberturas legais e contratuais para assegurar a assistência à saúde por planos privados: a) O estreitamento do relacionamento institucional da ANS e do MP/CE, de modo a oportunizar o fornecimento e o intercâmbio de informações relacionadas à regulação do mercado de assistência suplementar à saúde, com a finalidade de identificação de problemas do mercado de saúde suplementar no âmbito local, respeitadas as prerrogativas e atribuições legais e observadas as regras de sigilo constantes da legislação aplicável; b) A ampla cooperação técnica e científica, no âmbito do mercado de assistência suplementar à saúde, podendo-se incluir a organização de grupos de trabalho para o aprimoramento dos órgãos das Partes, bem como a participação recíproca em seminários, palestras, treinamentos ou outros eventos, entre outros projetos de interesse comum, dentre os quais se incluem publicações; c) Promover uma atuação integrada, com vistas a garantir a proteção e defesa dos direitos do consumidor de planos privados de assistência à saúde, estimulando a resolução de conflitos de forma amigável e o intercâmbio de informações que sirvam para melhorar o desempenho da atividade regulatória pela ANS e reduzir demandas judiciais relacionadas à saúde suplementar; e d) Contribuir para o aperfeiçoamento dos instrumentos de monitoramento e regulação do mercado de saúde suplementar, a partir do compartilhamento de dados de identificação do perfil de consumo e das demandas registradas nas instituições partícipes, vedado o repasse de informações abrigadas por sigilo profissional ou pela garantia da privacidade dos agentes regulados, que possam comprometer o direito à imagem do beneficiário/consumidor ou prejudicar os negócios privados, salvo expressa autorização. COMPROMISSOS: Os partícipes comprometem-se, reciprocamente, visando aos objetivos do presente ACORDO, no âmbito de suas atribuições, a atuar em parceria na implementação das seguintes ações: a) Intercâmbio de informações técnicas e apoio técnico- institucional necessários à consecução da finalidade deste instrumento; b) Estabelecimento de ações conjuntas visando a facilitar ao beneficiário/consumidor a...
Justiça. M. Público ISS Total \,;'•\1~ C::3~ # :1 1. 03 ôEJ Oflclal de Registro de Tflulos e OocumenloslSP Registrado 0o: 357051._._. . PLANNER FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA SIMPLES GARANTIA DE I LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA
Justiça. Também pode apresentar uma queixa junto do "Conseil des Prud’hommes" para obter, por exemplo, o pagamento dos seus salários. Trata-se de um tribunal encarregue de regular os conflitos entre os trabalhadores e as entidades patronais. Para obter a lista destes tribunais, consulte a página da Internet do "Ministère de la justice" (Ministério da Justiça):