DEFINIÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES APLICÁVEIS QUANTO AO ASPECTO TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas

DEFINIÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES APLICÁVEIS QUANTO AO ASPECTO TÉCNICO. Caso haja atrasos na prestação dos serviços contratados, será cobrada uma multa de 0,5% do valor do contrato, por dia de atraso. Pela inexecução do contrato, a CONTRATADA terá suspenso temporariamente o direito de licitar e de contratar com a “Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – Prodam/SP S/A”, pelo prazo de até dois anos e multa indenizatória de até 100% (cem por cento) do valor do contrato. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a RALEDUC – TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.615.450/0001-40, sediada na ST SIG, Quadra 4 nº 25, xxxxx 000/000 – Zona Industrial – Brasília/DF, doravante denominada CONTRATADA; Considerando que, em razão do Contrato n.º 15.09/2022 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Related to DEFINIÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES APLICÁVEIS QUANTO AO ASPECTO TÉCNICO