DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS Cláusulas Exemplificativas

DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS. Os sócios deliberarão sobre os assuntos relativos a sociedade em reunião ou em Assembléias, que serão convocadas pelos administradores. As deliberações em Assembléias são obrigatórias para as sociedades compostas de mais de dez sócios. As reuniões ou Assembléias são dispensáveis desde que as deliberações dos sócios tenham sido por escrito. • As reuniões ou assembléias serão convocadas mediante anuncio publicado em jornal local por três vezes, devendo ser a primeira com prazo mínimo de oito dias e cinco dias antes a publicação das outras duas. • As formalidades de convocação são dispensáveis se todos os sócios comparecerem a reunião ou assembléia ou derem ciência por escrito do local, horário e assunto a ser tratado. • Dependem da deliberação dos sócios e conseqüente elaboração da ata da reunião ou assembléia: • Aprovação de contas da administração • Nomeação e destituição de administradores em instrumento separado • Forma e valor da remuneração dos sócios, quando não foi estipulado na elaboração do contrato socialAlterações contratuais • Incorporação, fusão e dissolução da sociedade • Nomeação e destituição de liquidantes o Concordata • As reuniões ou assembléias de sócios deverão contar em primeira convocação com no mínimo de 75% do total do capital social e com qualquer numero presente em segunda convocação • O sócio pode se fazer representar por outro sócio ou por um advogado, mediante instrumento de procuração • Para a aprovação das matérias abaixo deve ser respeitado o quorum qualificado: • Nomeação e destituição de administrador não sócio, se o capital não tiver sido totalmente integralizado - 100% do capital social, se o capital estiver totalmente integralizado - 2/3 do capital social • Incorporação, fusão, dissolução ou cessação de liquidação - 75% do capital social • Cessão de cotas a pessoas estranhas ao quadro social - 75% do capital social • Alterações no Contrato social - 75% do capital social • Modos de remuneração de administrador quando não foi estipulado no contrato social - acima de 50% do capital social • Pedido de concordata - Acima de 50% do capital social • Os sócios devem realizar Reunião ou Assembléia ao menos uma vez em cada ano e até o ultimo dia do quarto mês após o encerramento do exercício social (Se em dezembro deverá ser até 30 de abril do ano seguinte), com os objetivos de aprovar as contas dos administradores e deliberar sobre o Balanço Anual, designar administradores, quando for o caso e demais assuntos da sociedade con...
DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS. Para alteração contratual efetuada mediante deliberação dos sócios em reunião ou assembleia, deverá ser observado o disposto no item que trata das “decisões dos sócios” deste Manual, inclusive quanto ao quórum legal. Neste caso, deverão ser arquivados concomitantemente em processo separado:
DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS. As deliberações dos sócios, conforme previsto na lei ou no contrato, serão formalizadas em:

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  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.