Common use of DEMAIS DISPOSIÇÕES Clause in Contracts

DEMAIS DISPOSIÇÕES. 13.1 - Jamais será motivo para inabilitação ou desclassificação de Licitante, a falta de alguma condição do edital de pequena conseqüência ou de forma inexpressiva e que não prejudique a boa interpretação, aos direitos iguais e aos princípios básicos legais. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 13.2 - As multas aplicadas á CONTRATADA, a critério do Município de Garuva, poderão ser descontadas no ato da liquidação do débito referente ao Contrato respectivo. 13.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, no prazo previsto neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a ás penalidades previstas no Art. 81 da Lei que rege o presente processo licitatório, exceto aquela convocada nos termos do art. 64, § 2º da mesma lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 13.3.1 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela futura Contratante. 13.4 - O conteúdo do presente Edital, bem como os elementos nele referidos, especificações, Documentos de Credenciamento, Habilitação, Proposta Comercial, Planilha da proposta efetiva (reduzida), Relação dos Itens do Objeto do Edital, etc., farão parte integrante do futuro Contrato ou Autorização de Fornecimento, independente de transcrição. 13.5 - A participação nesta licitação implica, por parte das licitantes, na aceitação, em caráter irretratável, de todos os termos do edital. 13.6 - Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo Pregoeiro. 13.7 - Ultrapassada a fase da habilitação, a licitante somente poderá ser desqualificada por motivos relacionados com a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e/ou qualificação econômico-financeira, ou em razão de fatos supervenientes e só conhecidos após o julgamento. 13.8 - É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 13.9 - Quando da assinatura do contrato ou da retirada da Autorização de Fornecimento do objeto, bem como do pagamento de qualquer remuneração do contrato, o futuro contratante poderá solicitar nova prova de regularidade fiscal, especialmente as perante o fisco municipal, INSS e FGTS, sob pena de não recebimento da remuneração, perda da contratação ou até mesmos de rescisão contratual. 13.10 - As decisões referentes a este processo licitatório, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 13.11 - Não serão motivos para argüir invalidade ou ilegalidade editalícia, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação e aos princípios legais da escolha da melhor proposta, a exemplo da eventual descrição no objeto, de marcas ou especificações que levem á pressupor tendências, pois, para todos os efeitos, serão considerados referenciais básicos, podendo, entretanto, serem ofertados qualquer item do objeto do edital, de outros fabricantes, porém, com especificações técnicas e parâmetros de rendimento, desempenho e de qualidade, de níveis iguais ou superiores. 13.12 - Nenhuma indenização será devida as licitantes, por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão. 13.13 - O objeto da futura contratação, poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993. 13.14 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

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Samples: Pregão Presencial

DEMAIS DISPOSIÇÕES. 13.1 - Jamais será motivo para inabilitação ou desclassificação de Licitantea. Esta Escritura é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, a falta de alguma condição do edital de pequena conseqüência ou de forma inexpressiva e que não prejudique a boa interpretação, aos direitos iguais e aos princípios básicos legais. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualquer título. 13.2 - As multas aplicadas á CONTRATADA, a critério do Município de Garuva, poderão ser descontadas no ato da liquidação do débito referente ao Contrato respectivo. 13.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, no prazo previsto neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a ás penalidades previstas no Art. 81 da Lei que rege o presente processo licitatório, exceto aquela convocada b. Esta Escritura e as Debêntures constituem títulos executivos extrajudiciais nos termos do art. 64artigo 585, § 2º incisos I e II do Código de Processo Civil, reconhecendo as partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos desta Escritura comportam execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 461, 632 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Debêntures nos termos desta Escritura. c. Para fins da mesma leipresente Escritura de Emissão, “Dia(s) Útil(eis)” significa qualquer dia, exceção feita aos sábados, domingos, feriados declarados nacionais. d. A Emissora desde já garante aos Debenturistas, que não aceitarem as obrigações assumidas no âmbito da presente Escritura serão assumidas pela sociedade que a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preçosuceder a qualquer título. 13.3.1 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma veze. A invalidação ou nulidade, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela futura Contratante. 13.4 - O conteúdo do presente Edital, bem como os elementos nele referidos, especificações, Documentos de Credenciamento, Habilitação, Proposta Comercial, Planilha da proposta efetiva (reduzida), Relação dos Itens do Objeto do Edital, etc., farão parte integrante do futuro Contrato ou Autorização de Fornecimento, independente de transcrição. 13.5 - A participação nesta licitação implica, por parte das licitantes, na aceitação, em caráter irretratável, de todos os termos do edital. 13.6 - Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo Pregoeiro. 13.7 - Ultrapassada a fase da habilitação, a licitante somente poderá ser desqualificada por motivos relacionados com a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e/ou qualificação econômico-financeira, ou em razão de fatos supervenientes e só conhecidos após o julgamento. 13.8 - É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 13.9 - Quando da assinatura do contrato ou da retirada da Autorização de Fornecimento do objeto, bem como do pagamento de qualquer remuneração do contrato, o futuro contratante poderá solicitar nova prova de regularidade fiscal, especialmente as perante o fisco municipal, INSS e FGTS, sob pena de não recebimento da remuneração, perda da contratação ou até mesmos de rescisão contratual. 13.10 - As decisões referentes a este processo licitatório, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 13.11 - Não serão motivos para argüir invalidade ou ilegalidade editalícia, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação e aos princípios legais da escolha da melhor proposta, a exemplo da eventual descrição no objeto, de marcas ou especificações que levem á pressupor tendências, pois, para todos os efeitos, serão considerados referenciais básicos, podendo, entretanto, serem ofertados qualquer item do objeto do edital, de outros fabricantes, porém, com especificações técnicas e parâmetros de rendimento, desempenho e de qualidade, de níveis iguais ou superiores. 13.12 - Nenhuma indenização será devida as licitantes, por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão. 13.13 - O objeto da futura contratação, poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993. 13.14 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas desta Escritura não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas. Ocorrendo a declaração de invalidação ou nulidade de qualquer cláusula desta Escritura, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula declarada inválida ou nula, a inclusão, nesta Escritura, de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula invalidada ou nula, observados a intenção e o objetivo das Partes quando da negociação da cláusula invalidada ou nula e o contexto em que se insere. f. As Partes declaram, mútua e expressamente, que esta Escritura foi celebrada respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por ilegalidade livre, consciente e firme manifestação de ofício vontade das Partes e em perfeita relação de equidade. g. Os prazos estabelecidos nesta Escritura serão computados de acordo com o disposto no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia de início e incluído o do vencimento. h. Qualquer tolerância, exercício parcial ou por provocação concessão entre as Partes será sempre considerado mera liberalidade, e não configurará renúncia ou perda de terceirosqualquer direito, mediante parecer escrito faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos (inclusive de mandato), nem implicará novação, alteração, transigência, remissão, modificação ou redução dos direitos e devidamente fundamentadoobrigações daqui decorrentes.

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Samples: Debenture Agreement

DEMAIS DISPOSIÇÕES. 13.1 XIII.1 - Jamais será motivo para inabilitação ou desclassificação de Licitante, a falta de alguma condição do edital de pequena conseqüência consequência ou de forma inexpressiva e que não prejudique a boa interpretação, aos direitos iguais e aos princípios básicos legais, previstos nos art. 9, do Decreto Municipal nº 3608/2003. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 13.2 XIII.2 - As multas aplicadas á CONTRATADA, a critério do Município de GaruvaBalneário Camboriú, poderão ser descontadas no ato da liquidação do débito referente ao Contrato respectivo. 13.3 XIII.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, no prazo previsto neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a ás penalidades previstas no Art. 81 da Lei que rege o presente processo licitatório, exceto aquela convocada nos termos do art. 64, § 2º da mesma lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 13.3.1 XIII.3.1 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela futura Contratantepelo futuro Locatário. 13.4 XIII.3.2 - O conteúdo do presente Edital, bem como os elementos nele referidos, especificações, Documentos de Credenciamento, Habilitação, Proposta Comercial, Planilha da proposta efetiva (reduzida), Relação Havendo quaisquer dos Itens do Objeto do Edital, etc., farão parte integrante do futuro Contrato ou Autorização de Fornecimento, independente de transcrição. 13.5 - A participação nesta licitação implicadescumprimentos previstos no item XIII.3, por parte das licitantes, na aceitação, em caráter irretratável, de todos os termos da licitante vencedora ou outros fatores supervenientes que fracassaram no objetivo do edital. 13.6 - Os casos não previstos neste Editaledital para a referida contratação, serão decididos pelo Pregoeiro.convocadas as licitantes remanescentes classificadas pela ordem de julgamento, mantidas todas as condições, prazos e demais impostas ao primeiro classificado, obedecidas a condições que seguem: 13.7 a) Poderá ser contratada a segunda colocada, sem precisar, necessariamente, impor o preço da primeira classificada, desde que apurado que a primeira colocada incorreu em eventual prática proposital de preço inexeqüível - Ultrapassada a fase da habilitaçãocombinado com declaração falsa de cumprimento do item IV.8 do edital ou outra manobra afim, a licitante somente poderá ser desqualificada por motivos relacionados com a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e/ou qualificação econômico-financeira, ou em razão de fatos supervenientes e só conhecidos após o julgamento. 13.8 - É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 13.9 - Quando da assinatura do contrato ou da retirada da Autorização de Fornecimento do objeto, bem como do pagamento de qualquer remuneração do contrato, o futuro contratante poderá solicitar nova prova de regularidade fiscal, especialmente as perante o fisco municipal, INSS e FGTS, sob pena de não recebimento da remuneração, perda da contratação ou até mesmos de rescisão contratual. 13.10 - As decisões referentes a este processo licitatório, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 13.11 - Não serão motivos para argüir invalidade ou ilegalidade editalícia, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação e aos princípios legais da escolha da melhor proposta, a exemplo da eventual descrição no objeto, de marcas ou especificações que levem á pressupor tendências, pois, para todos os efeitos, serão considerados referenciais básicos, podendo, entretanto, serem ofertados qualquer item do objeto do edital, de outros fabricantes, porém, com especificações técnicas e parâmetros de rendimento, desempenho e de qualidade, de níveis iguais ou superiores. 13.12 - Nenhuma indenização será devida as licitantes, por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão. 13.13 - O objeto da futura contratação, poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade unicamente com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993. 13.14 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões propósito de interesse públicose servir de “coelho” para prejudicar a concorrência, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada sem prejuízo nas penalidades previstas no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.edital;

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Samples: Pregão Presencial

DEMAIS DISPOSIÇÕES. 13.1 XIII.1 - Jamais será motivo para inabilitação ou desclassificação de Licitante, a falta de alguma condição do edital de pequena conseqüência consequência ou de forma inexpressiva e que não prejudique a boa interpretação, aos direitos iguais e aos princípios básicos legais, previstos nos art. 9, do Decreto Municipal nº 3608/2003. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 13.2 XIII.2 - As multas aplicadas á CONTRATADALocadora, a critério do Município de GaruvaBalneário Camboriú, poderão ser descontadas no ato da liquidação do débito referente ao Contrato respectivo. 13.3 XIII.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, no prazo previsto neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a ás penalidades previstas no Art. 81 da Lei que rege o presente processo licitatório, exceto aquela convocada nos termos do art. 64, § 2º da mesma lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 13.3.1 XIII.3.1 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela futura Contratante. 13.4 XIII.3.2 - Havendo quaisquer dos descumprimentos previstos no item XIII.3, por parte da licitante vencedora ou outros fatores supervenientes que fracassaram no objetivo do edital para a referida contratação, serão convocadas as licitantes remanescentes classificadas pela ordem de julgamento, mantidas todas as condições, prazos e demais impostas ao primeiro classificado, obedecidas a condições que seguem: a) Poderá ser contratada a segunda colocada, sem precisar, necessariamente, impor o preço da primeira classificada, desde que apurado que a primeira colocada incorreu em eventual prática proposital de preço inexeqüível - combinado com declaração falsa de cumprimento do item IV.8 do edital ou outra manobra afim, unicamente com o propósito de se servir de “coelho” para prejudicar a concorrência, sem prejuízo nas penalidades previstas no edital; b) A Segunda colocada será contratada pelo preço ofertado pela primeira colocada, caso o preço desta seja considerado exeqüível, e que não ser confirme quaisquer das práticas dolosas, imediatamente acima citadas, mas mero, erro formal; c) O procedimento a ser adotado nas hipóteses da primeira colocada recusar-se a celebrar o contrato, é o seguinte: serão convocados todos os demais licitantes classificados para outra sessão, na qual o pregoeiro negociará o preço com a segunda classificada e decidirá sobre a sua aceitabilidade e, se for o caso abrirá o envelope “documentos de habilitação”, e assim sucessivamente, até a obtenção de um preço aceitável, cujo autor seja habilitado; e d) Se nenhum preço for aceitável, tendo em vista o preço referencial estabelecido para aquele pregão, o pregoeiro poderá sugerir a revogação do certame. XIII.4 - O conteúdo do presente Edital, bem como os elementos nele referidos, especificações, Documentos de CredenciamentoHabilitação, HabilitaçãoDocumentos Financeiros, Proposta Comercial, Planilha da proposta efetiva (reduzida), Relação dos Itens do Objeto do Edital, etc., farão parte integrante do futuro Contrato ou Autorização de Fornecimento, independente de transcrição. 13.5 XIII.5 - A participação nesta licitação implica, por parte das licitantes, na aceitação, em caráter irretratável, de todos os termos do edital. 13.6 XIII.6 - Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo Pregoeiro(a) Pregoeiro(a). 13.7 XIII.7 - Ultrapassada a fase da habilitação, a licitante somente poderá ser desqualificada por motivos relacionados com a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e/ou qualificação econômico-financeira, ou em razão de fatos supervenientes e só conhecidos após o julgamento. 13.8 XIII.8 - É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 13.9 XIII.9 - Quando da assinatura do contrato ou da retirada da Autorização de Fornecimento do objetoFornecimento, bem como do pagamento de qualquer remuneração do contrato, o futuro contratante poderá solicitar nova prova de regularidade fiscal, especialmente as perante o fisco municipal, INSS e FGTS, sob pena de não recebimento da remuneração, perda da contratação ou até mesmos de rescisão contratual. 13.10 XIII.10 - As decisões referentes a este processo licitatório, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 13.11 XIII.11 - Não serão motivos para argüir arguir invalidade ou ilegalidade editalícia, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem prejudicam a boa interpretação e aos os princípios legais da escolha da melhor proposta, a exemplo da eventual descrição no objeto, de marcas ou especificações que levem á pressupor tendênciastendências a um certo fornecedor, pois, para todos os efeitos, serão considerados como referenciais básicos, podendo, entretantodesta forma, serem ofertados qualquer item do objeto do edital, ser ofertado outro bem de outros fabricantesoutro fabricante, porém, com especificações técnicas e parâmetros de rendimento, desempenho e de qualidade, qualidade de níveis iguais ou superiores. 13.12 XIII.12 - Nenhuma indenização será devida as ás licitantes, por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão. 13.13 XIII.13 - O objeto da futura contratação, poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993. 13.14 XIII.14 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, comprovado ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

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