Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
DOS PAGAMENTOS 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente. 11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário. 11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento. 11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim. 11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. 11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado. 11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo. 11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras. 11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022. 11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
PAGAMENTOS 8.1. A CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.
ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.
AGRADECIMENTOS Agradecer pode não ser tarefa fácil e justa quando se realiza um projeto a partir de tantas mãos, tantos ombros, tantas cabeças e tantos corações. Por isso agradeço, primeiramente, a todas e todos que emprestaram, doaram e partilharam um pouco de si para que eu conseguisse concretizar esta tese. O meu muito e muito obrigada! Agradeço a minha família, especialmente seu Xxxxxxx e dona Xxxx, por tudo o que são e tudo o que me deram. Xxxxxxxx a CAPES pela “bolsa sanduíche” a mim concedida no ano de 2011 e que me deu a oportunidade de estudar com Xxx Xxxxxxxx, a quem agradeço muito pelas discussões, orientações e carinho. Agradeço também ao Programa de Pós Graduação em Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina. Assim como aos professores que tive o prazer e honra de tê-los e, pela oportunidade que me deram de alcançar passos importantes em busca do conhecimento filosófico. Agradeço imensamente ao meu orientador Xxxxxxxxxx Xxxxxxx pelo carinho, paciência e dedicação. Sou-lhe eternamente grata pelo tempo (e olha que foi bastante!) e carinho a mim dedicado. Xxxxxxxx a Universidade Federal do Acre e em especial aos meus colegas e amigos pela colaboração e incentivo para que eu conseguisse concluir a tese. Agradeço muito aos meus amigos pelo apoio, amizade e pela compreenção da minha ausência e falta de paciência, culpa da tese! Em especial agradeço ao Heraldo e a Luana pela minha outra vida. Agradeço imensamente ao Xxxx por tudo o que ele é e por tudo o que fez por mim. Esta tese e parte de mim não existiria sem ele. O meu mais sincero e carinhoso obrigada! Resumo: O problema em questão diz respeito ao contrato que funda e legitima o Estado em Xxxxxx Xxxxxx. Tendo como escopo questionar a possibilidade e/ou impossibilidade de nulidade do contrato social e assim verificar as implicações disto para o conceito de soberania hobbesiana. A leitura que impera na tradição de estudiosos da obra política de Xxxxxx, em especial do Leviathan, é a de um Estado no qual a soberania é absoluta e irrevogável. A interpretação do contrato firmado entre e, somente, entre os homens, deixando, portanto, o soberano de fora, ofereceria legitimidade a este para agir de forma absoluta e obrigaria ao súdito a obedecer de forma irrestrita. A hipótese que se busca sustentar remete à possibilidade de rompimento, desobediência e mais centralmente da nulidade contratual a partir do vício e/ou desrespeito de determinadas cláusulas fundamentais do contrato, visto se oporem às condições de validade do contrato social. Se isso puder ser sustentado desse modo, isto é, se Xxxxxx compartilhar mesmo de uma teoria forte da nulidade contratual e pela razão, como declinado acima, que achamos ser a correta, então, tal formulação implicaria em sua teoria uma reconsideração do conceito de soberania e obediência, haja vista o estabelecimento de certos vínculos fortes que condicionam as possibilidades de exigência, autoridade e poder da soberania. Portanto, concentra-se em encontrar uma explicação e/ou teorização da nulidade do contrato social e da sua consequência para a teoria da soberania e obediência hobbesiana. Palavras-chave: contrato, soberania, nulidade, obediência.
ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1. 12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.