Depósito para Distribuição e Negociação. As Debêntures serão depositadas para: (i) distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. A distribuição das Debêntures junto ao Público-Alvo será realizada por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira realizada por meio do sistema de compensação e liquidação da B3. A integralização das Debêntures da Primeira Série mediante a “dação em pagamento” de Créditos será realizada de acordo com as regras e procedimentos determinados pela B3 e pelo Escriturador, sendo certo que: (i) a transferência de Créditos no sistema da B3 para formalização da integralização das Debêntures da Primeira Série será realizada mediante comando em sistema a ser realizado pelos investidores por meio de intermediários, com base nas informações disponibilizadas pela Companhia, e será concluída na Primeira Data de Integralização (conforme abaixo definido), para as Debêntures da Primeira Série; (ii) a integralização em moeda corrente deve ser efetivada até a Primeira Data de Integralização.
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Samples: Debenture Offering, Debenture Offering, Debenture Offering
Depósito para Distribuição e Negociação. As Debêntures Os CRI serão depositadas paradepositados: (i) para distribuição no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3. A distribuição das Debêntures junto ao Público-Alvo será realizada por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira realizada por meio do sistema de compensação e liquidação da B3; e (ii) para negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira dos eventos de pagamento e a custódia eletrônica dos CRI realizada por meio da B3.
4.7.1. Os CRI serão emitidos na forma nominativa e escritural. Para todos os fins de direito, a titularidade dos CRI será comprovada pelo extrato em nome de seu titular emitido pela B3, quando os CRI estiverem custodiados eletronicamente na B3. Adicionalmente, serão admitidos os extratos expedidos pelo Escriturador com base nas informações prestadas pela B3.
4.7.2. A integralização das Debêntures da Primeira Série mediante a “dação em pagamento” B3 poderá ser substituída por outras câmaras de Créditos será realizada de acordo com as regras liquidação e procedimentos determinados pela B3 e pelo Escrituradorcustódia autorizadas, sendo certo quenos seguintes casos: (i) se a transferência B3 falir, requerer recuperação judicial ou iniciar procedimentos de Créditos no sistema da B3 para formalização da integralização das Debêntures da Primeira Série será realizada mediante comando em sistema a ser realizado pelos investidores por meio de intermediáriosrecuperação extrajudicial, com base nas informações disponibilizadas pela Companhiativer sua falência, e será concluída na Primeira Data de Integralização (conforme abaixo definido), para as Debêntures da Primeira Sérieintervenção ou liquidação requerida; (ii) se for cassada sua autorização para execução dos serviços contratados; e/ou (iii) a integralização em moeda corrente deve pedido dos Titulares dos CRI, mediante aprovação na respectiva Assembleia Especial. Nos casos acima previstos, deverá ser efetivada até convocada Assembleia Especial para que seja deliberada a Primeira Data contratação de Integralizaçãonova câmara de liquidação e custódia autorizada para registro dos CRI.
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