Registros e Demais Condições da Emissão Cláusulas Exemplificativas

Registros e Demais Condições da Emissão. 3.1. Dispensa de análise prévia pela CVM. A oferta dos CRA está automaticamente dispensada de análise prévia pela CVM, nos termos do artigo 26, inciso VIII, da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de distribuição destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (“Oferta”), a ser registrada perante a CVM sob o rito de registro automático, sendo certo que, nos termos do artigo 27 da Resolução CVM 160, para requerimento e concessão do registro automático da Oferta, os seguintes documentos e condições são exigidos: (a) pagamento da taxa de fiscalização; (b) formulário eletrônico de requerimento da oferta preenchido por meio de sistema de registro disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e (c) declaração de que o registro da Emissora encontra-se atualizado, caso aplicável.

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