Prazo de Vigência e Data de Vencimento. 4.7.1. Ressalvadas as possibilidades de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, as Debêntures terão prazo de vigência de 6 (seis) anos a partir da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de maio de 2022 (“Data de Vencimento”).
Prazo de Vigência e Data de Vencimento. 4.3.1. As Debêntures terão prazo de vigência de 4 (quatro) anos contados da Data de Xxxxxxx, vencendo, portanto, em [●] de dezembro de 2021 (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures, Resgate Antecipado e Oferta de Resgate Antecipado, nos termos desta Escritura de Emissão.
Prazo de Vigência e Data de Vencimento. 4.7.1. As Debêntures da Primeira Série terão prazo de vigência de 64 (sessenta e quatro) meses contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 18 de janeiro de 2024 (“Data de Vencimento da Primeira Série”), ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures, de Resgate Antecipado Facultativo (conforme abaixo definido) das Debêntures da Primeira Série, de Oferta de Resgate Antecipado (conforme abaixo definida) da totalidade das Debêntures da Primeira Série e as demais hipóteses de resgate da totalidade das Debêntures da Primeira Série previstas nesta Escritura de Emissão.
4.7.2. As Debêntures da Segunda Série terão prazo de vigência de 96 (noventa e seis) meses contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 18 de setembro de 2026 (“Data de Vencimento da Segunda Série” e, indistintamente da Data de Vencimento da Primeira Série, “Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures, de Resgate Antecipado Facultativo (conforme abaixo definido) das Debêntures da Segunda Série, de Oferta de Resgate Antecipado (conforme abaixo definida) da totalidade das Debêntures da Segunda Série e as demais hipóteses de resgate da totalidade das Debêntures da Segunda Série previstas nesta Escritura de Emissão.
Prazo de Vigência e Data de Vencimento. 4.7.1. Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures, Resgate Antecipado Facultativo Total das Debêntures e Oferta de Resgate Antecipado Facultativo Total, nos termos desta Escritura de Emissão, (i) as Debêntures da Primeira Série terão xxxxx xx 0.000 (xxx xxxxxxxxxx x xxxxxxx x xxxx) dias corridos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 28 de maio de 2026 (“Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série”), e (ii) as Debêntures da Segunda Série terão prazo de 2.053 (dois mil e cinquenta e três) dias corridos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 28 de maio de 2027 (“Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto com a Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série, “Data de Vencimento”).
Prazo de Vigência e Data de Vencimento. 4.6.1. As Debêntures terão prazo de 6 (seis) anos contados da Data de Emissão, vencendo- se, portanto, em 10 de janeiro de 2028 (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures, Resgate Antecipado Facultativo Total das Debêntures e Oferta de Resgate Antecipado Facultativo Total, nos termos desta Escritura de Emissão.
Prazo de Vigência e Data de Vencimento. 4.6.1. As Debêntures terão prazo de vigência de 5 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 16 de setembro de 2028 (“Data de Vencimento”), ou na data em que ocorrer o resgate da totalidade das Debêntures ou o vencimento antecipado das Debêntures, conforme previsto nesta Escritura de Emissão.
Prazo de Vigência e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures da respectiva série, conforme os termos previstos na Escritura, as Debêntures terão os seguintes prazos e datas de vencimento:
Prazo de Vigência e Data de Vencimento. 4.6.1 Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada, as Debêntures terão prazo de vencimento de 8 (oito) anos contados da Data de Xxxxxxx, vencendo- se, portanto, em 15 de março de 2029 (“Data de Vencimento”).
Prazo de Vigência e Data de Vencimento. As Debêntures terão prazo de vigência de 05 (cinco) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 11 de janeiro de 2024 (“Data de Vencimento”), prorrogáveis por mais 5 (cinco) anos, desde que os termos e condições das Debêntures sejam reajustados de forma a refletir as condições de mercado no momento da prorrogação, ressalvadas as hipóteses de Vencimento Antecipado, ou, ainda, na hipótese de Resgate Antecipado Obrigatório Total, nos termos desta Escritura de Emissão Amortização Programa: O Valor Nominal Unitário das Debêntures ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em uma única data, qual seja, na Data de Vencimento, ressalvadas as hipóteses de Vencimento Antecipado, ou, ainda, nas hipóteses de Amortização Extraordinária Obrigatória e do Resgate Antecipado Obrigatório Total, nos termos desta Escritura de Emissão (“Amortização Programada”) Amortização Extraordinária Obrigatória ou Resgate Antecipado Obrigatório Total: A Emissora deverá realizar a Amortização Extraordinária Obrigatória ou o Resgate Antecipado Obrigatório Total, conforme o caso, caso tenha ocorrido qualquer Evento de Amortização Extraordinária Obrigatória ou Evento de Resgate Antecipado Obrigatório, conforme definidos na Escritura de Emissão.
Prazo de Vigência e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures, conforme os termos previstos na Escritura, as Debêntures terão prazo de vencimento de 18 (dezoito) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de junho de 2039 (“Data de Vencimento”).