DESCONTO DO EMPREGADO Cláusulas Exemplificativas

DESCONTO DO EMPREGADO. A ASSEFAZ desde já fica autorizada a proceder descontos em folha de pagamento e em rescisão contratual de valores relativos a itens cujos custos são compartilhados pelos empregados ou adiantados pela ASSEFAZ. Os demais, como mensalidades sindicais, empréstimos consignados e similares, poderão ser feitos, desde que previamente autorizados pelo empregado.
DESCONTO DO EMPREGADO. As empresas poderão descontar dos salários dos empregados o equivalente a 30% (trinta por cento) do custo total do benefício dos empregados e podem descontar até 45% (quarenta e cinco por cento) do custo do benefício referente aos dependentes, ficando certo que são considerados dependentes o cônjuge ou companheira(o), filhos solteiros até 18 (dezoito) anos e filhos especiais, sem limite de idade
DESCONTO DO EMPREGADO. As empresas poderão

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.