Common use of DESCONTO EM FOLHA Clause in Contracts

DESCONTO EM FOLHA. Para os efeitos do Art. 462 da CLT a empresa descontará da remuneração mensal do empregado, quando expressamente por ele autorizadas, parcelas relativas a empréstimos dos convênios MTB-CEF e Sindicatos Profissionais, bem como planos de assistência médica e/ou odontológica, convênio com farmácias, óticas, supermercados e congêneres, dentre outros, mensalidades de seguros de vida, além de empréstimos pessoais, feitos perante os Sindicatos Profissionais convenentes ou empresa, desde que autorizados, inclusive associação de funcionários, podendo o empregado, a qualquer tempo, revogar autorização de desconto, exceto por empréstimos já contraídos e até a liquidação de eventuais débitos pendentes, a partir de quando, então, o desconto deixará de ser procedido.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DESCONTO EM FOLHA. Para os efeitos do Art. artigo 462 da CLT CLT, a empresa descontará poderá descontar da remuneração mensal do empregado, quando expressamente por ele autorizadas, parcelas relativas a empréstimos dos convênios MTB-/CEF e Sindicatos ProfissionaisSINDICATOS PROFISSIONAIS, bem como planos de assistência médica e/ou odontológica, convênio com farmáciasfarmácia, óticas, supermercados e congêneres, dentre outros, mensalidades de seguros de vida, além de empréstimos pessoais, feitos perante os Sindicatos Profissionais convenentes o sindicato profissional convenente ou empresa, desde que autorizadosautorizado, inclusive associação de funcionários, podendo o empregado, a qualquer tempo, revogar a autorização de desconto, exceto por empréstimos já contraídos e até a liquidação de eventuais desde que seus débitos pendentesestejam liquidados com o sindicato ou empresa, a partir de quando, então, o desconto deixará de ser procedido.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

DESCONTO EM FOLHA. Para os efeitos do Artart. 462 da CLT a empresa descontará da remuneração mensal do empregado, quando expressamente por ele autorizadasautorizada, parcelas relativas a empréstimos dos convênios MTB-CEF e Sindicatos Profissionais, bem como planos de assistência médica e/ou odontológica, convênio com farmáciasfarmácia, óticas, supermercados e congêneres, dentre outros, outras mensalidades de seguros de vida, além de empréstimos pessoais, feitos perante os Sindicatos Profissionais convenentes convenientes ou empresa, desde que autorizados, autorizados inclusive associação de funcionários, podendo o empregado, empregado a qualquer tempo, tempo revogar autorização de desconto, exceto por empréstimos já contraídos e até a liquidação de eventuais débitos pendentes, a partir de quando, então, o desconto deixará de ser procedido.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho