DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 36.1. Os interessados poderão obter informações ou esclarecimentos referente ao processo licitatório até 03(três) dias úteis anteriores a data fixada da sessão publica através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 36.2. As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, localizado na Avenida Dedo de Deus - Centro – Guapimirim-RJ, das 08h00min às 17h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Pregoeiro (a), até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas. 36.3. Caberá ao Pregoeiro (a) responder, antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados. 36.4. É facultada ao Pregoeiro (a) e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação. 36.5. A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 36.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação. 36.7. Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no mesmo veículo em que se deu a publicação do aviso inicial e disponibilizado no sitio eletrônico do Município. 36.8. Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter publico, que impeça a realização dos eventos na data indicada no preâmbulo do edital, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subseqüente, independente de nova comunicação. 36.9. A homologação do resultado desta licitação, não importará direito à contratação. 36.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 36.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro (a), com auxílio da equipe de apoio.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Poderá a CONTRATADA, sem necessidade de motivar decisão nesse sentido, declarar cancelado o presente contrato, desde que mediante notificação prévia a CONTRATANTE, com prazo de antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data do espetáculo, objeto deste instrumento, procedendo, nesse caso, a devolução dos valores eventualmente recebidos a título de sinal ou de adiantamento, não incidindo, nesta especial hipótese, multa, ônus ou gravame de qualquer motivo, alegação ou pretexto. Inversamente, o mesmo direito é reservado a CONTRATANTE, que poderá declarar cancelado o contrato com prévia notificação por escrito a CONTRATADA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data do show, hipótese em que não será alcançada por multa, ônus ou gravame de qualquer natureza, recebendo em restituição os valores que eventualmente tenha adiantado a CONTRATADA.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada pública. 21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha. 21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis. 21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado. 21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente. 21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo. 21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV). 21.7 A presente chamada pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 21.8 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto. 21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA), por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis. 21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA), em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas. 21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paraná. 21.12 Esta chamada pública é o documento oficial da Fundação Araucária (FA), para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamada. 21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não
OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.