DESCRIÇÃO DO PROCESSO. Cabe ao Gestor/Fiscal, com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário dos serviços prestados, registrando mensalmente as informações de forma a embasar a avaliação da Contratada. Cabe ao Gestor/Fiscal o encaminhamento à Equipe de Gestão de Contrato para conclusão das avaliações. No final de cada mês cabe ao Gestor/Fiscal do Contrato e Equipe de Gestão de Contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, e encaminhar 1 (uma) via para a Contratada. No final de cada mês, o Gestor/Fiscal do Contrato deve encaminhar à Divisão de Finanças, em até 5 (cinco) dias após o último dia útil trabalhado no mês vigente, os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhado das Justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um). Cabe ao Gestor/Fiscal do Contrato encaminhar à Divisão de Finanças para as penalidades cabíveis prevista neste Adendo, garantindo a Defesa Prévia à Contratada. Cabe ao Gestor/Fiscal do Contrato encaminhar mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, a performance global da Contratada em relação aos conceitos alcançados pela mesma. Cabe ao Gestor/Fiscal do Contrato emitir, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a Contratada como segue: final superior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos) e ausência de penalidades previstas no item 4; sido penalizada de acordo com o item 4;
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DESCRIÇÃO DO PROCESSO. Cabe ao Gestor/Fiscal, com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar da Contratada. - Fiscalização efetua o acompanhamento diário dos serviços prestadosdurante o mês em avalia- ção, registrando mensalmente e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação avali- ação da Contratada. Cabe Efetua a avaliação da Contratada utilizando-se do FAC-LAC; - Envia o FAC – LAC mensal ao Gestor/Fiscal o encaminhamento à Equipe de Gestão de Contrato para conclusão das avaliações. No final de cada mês cabe ao Gestor/Fiscal Gestor do Contrato e Equipe de Gestão de Contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, e encaminhar 1 (uma) via para a Contratada. No final de cada mês, o Gestor/Fiscal do Contrato deve encaminhar à Divisão de Finanças, em até 5 05 (cinco) dias após o último dia útil trabalhado no mês vigentefechamento das medições demonstrando a performance da Con- tratada em relação aos conceitos (Insuficiente ou Suficiente) alcançados pela mesma e a(s) justificativa(s), os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no períodoanexa(s), acompanhado das Justificativas para os itens “Não Atendidos ou Parcialmente Atendidos”, mesmo que receberam notas 0 o conceito atingido na avaliação tenha sido “SUFICIENTE”. - De posse dos FAC-LAC o Gestor do Contrato, consolida as avaliações re- cebidas dos diversos Gerentes de Planta atendidos por determinado con- trato, observando o menor índice de conformidade atribuído a cada um dos aspectos em uma única avaliação global para apresentação à Contratada. - Envia também à Contratada, Relatório das Instalações contendo os índi- ces de conformidade obtidos em cada Frente de Serviço avaliada. - Na consolidação, havendo conceito “INSUFICIENTE”, apresenta à Con- tratada, até 10 (zerodez) dias após a medição do período, o Aviso de Insufici- ência FAC – LAC, visando ciência por parte da mesma quanto ao desem- penho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação. - Apresenta à Contratada justificativa anexa ao FAC – LAC para os itens “Não Atendidos ou 1 (um)Parcialmente Atendidos”, mesmo que o conceito atingi- do na avaliação tenha sido SUFICIENTE. Cabe ao Gestor/Fiscal do Contrato encaminhar à Divisão de Finanças para - Aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis prevista previstas neste Adendopro- cedimento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada. Cabe ao Gestor/Fiscal do Contrato encaminhar - Envia mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, a performance global da Contratada em relação aos conceitos (Insuficiente ou Suficiente) alcançados pela mesma. Cabe ao Gestor/Fiscal do Contrato emitir- Emite a ADF Parcial, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a Contratada como segue: final superior Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos) Contratada obtiver Conceito Final acumulado > 60% e ausência de penalidades previstas pre- vistas no item 44.2 deste; Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a Contra- tada, apesar de obter Conceito Final acumulado > 60%, já tenha sido penalizada pe- nalizada de acordo com o item 4;4.2 a) deste; Conceito Geral Ruim e Desempenho Não Recomendado: quando a Con- tratada, além de obter Conceito Final acumulado < 60%, já tenha sido pe- nalizada de acordo com o item 4.2 b) deste.
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DESCRIÇÃO DO PROCESSO. Cabe ao Gestor/Fiscala cada unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos ServiçosServiços (Anexo VII.1 deste Anexo VII), efetuar o acompanhamento diário dos serviços prestadosdo serviço prestado, registrando mensalmente e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada. Cabe ao Gestor/Fiscal o encaminhamento à Equipe de Gestão de Contrato para conclusão das avaliações. No final de cada mês cabe ao Gestor/Fiscal do Contrato e Equipe de Gestão de Contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, e encaminhar 1 (uma) via para a Contratada. No final do mês de cada mêsapuração, o Gestor/Fiscal a equipe responsável pela fiscalização do Contrato contrato deve encaminhar à Divisão de Finançasencaminhar, em até 5 (cinco) dias após o último dia útil trabalhado no mês vigentefechamento das medições, os Formulários formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhado das Justificativas justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um)) para o gestor do contrato. Cabe a cada unidade, por meio do respectivo gestor do contrato, mensalmente, e com base em todos os formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidar a avaliação de desempenho da Contratada frente ao Gestor/Fiscal contrato firmado e encaminhar 1 (uma) via para a Contratada. De posse dessa avaliação, o gestor do Contrato encaminhar à Divisão de Finanças para contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis prevista previstas neste Adendoprocedimento, garantindo a Defesa Prévia defesa prévia à Contratada. Cabe ao Gestor/Fiscal gestor do Contrato contrato encaminhar mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, o Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, mês a performance global da Contratada em relação aos conceitos alcançados pela mesma. Cabe ao Gestor/Fiscal gestor do Contrato contrato emitir, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a Contratada como segue: Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a Contratada obtiver nota final superior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos) e ausência de penalidades previstas no item 46; Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a Contratada apesar de obter nota final superior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos), já tenha sido penalizada de acordo com o item 4;6; Conceito Geral Ruim e Xxxxxxxxxx não Recomendado: quando a Contratada além de obter nota final inferior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos), já tenha sido penalizada de acordo com o item 6.
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DESCRIÇÃO DO PROCESSO. Cabe ao Gestor/Fiscala cada Unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário dos serviços prestadosdo serviço prestado, registrando mensalmente e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada. Cabe ao Gestor/Fiscal o encaminhamento à Equipe de Gestão de Contrato para conclusão das avaliações. No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, em até 5 (cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um) para o Gestor do Contrato. Cabe a cada mês cabe ao Gestor/Fiscal Unidade, por meio do Contrato e Equipe de Gestão de respectivo Gestor do Contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidar a avaliação de desempenho da Contratada frente ao contrato firmado e encaminhar 1 (uma) via para a Contratada. No final de cada mêsDe posse dessa avaliação, o Gestor/Fiscal Gestor do Contrato deve encaminhar à Divisão de Finanças, em até 5 (cinco) dias após o último dia útil trabalhado no mês vigente, os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhado das Justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um). Cabe ao Gestor/Fiscal do Contrato encaminhar à Divisão de Finanças para aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis prevista previstas neste Adendoprocedimento, garantindo a Defesa Prévia defesa prévia à Contratada. Cabe ao Gestor/Fiscal Gestor do Contrato encaminhar mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, Quadro Resumo demonstrando demonstrando, de forma acumulada e mês a mês, a performance global da Contratada em relação aos conceitos alcançados pela mesma. Cabe ao Gestor/Fiscal Gestor do Contrato emitir, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a Contratada como segue: Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a Contratada obtiver nota final superior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimoscinco) e ausência de penalidades previstas no item 4das penalidades; Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a Contratada apesar de obter nota final superior a 6,75 (seis e setenta e cinco) já tenha sido penalizada de acordo com o item 4;das penalidades; Conceito Geral Ruim e Xxxxxxxxxx não Recomendado: quando a Contratada além de obter nota final inferior a 6,75 (seis e setenta e cinco) já tenha sido penalizada de acordo com o item das penalidades.
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Samples: www.educacao.sp.gov.br
DESCRIÇÃO DO PROCESSO. Cabe ao Gestor/Fiscal, com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar da Contratada. - A Fiscalização efetua o acompanhamento diário dos serviços prestadosdurante o mês em avaliação, registrando mensalmente re- gistrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação da ContratadaCon- tratada. Cabe Efetua a avaliação da Contratada utilizando-se do FAC-SP; - Envia o FAC – SP mensal ao Gestor/Fiscal o encaminhamento à Equipe de Gestão de Contrato para conclusão das avaliações. No final de cada mês cabe ao Gestor/Fiscal Gestor do Contrato e Equipe de Gestão de Contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, e encaminhar 1 (uma) via para a Contratada. No final de cada mês, o Gestor/Fiscal do Contrato deve encaminhar à Divisão de Finanças, em até 5 05 (cinco) dias após o último dia útil trabalhado no mês vigentefechamento das medições demonstrando a performance da Contratada em rela- ção aos conceitos (Insuficiente ou Suficiente) alcançados pela mesma e a(s) jus- tificativa(s), os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no períodoanexa(s) ao FAC – SP, acompanhado das Justificativas para os itens “Não Atendidos ou Parcial- mente Atendidos”, mesmo que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um)o conceito atingido na avaliação tenha sido “SU- FICIENTE”. Cabe ao Gestor/Fiscal - De posse dos FAC – SP o Gestor do Contrato encaminhar consolida as avaliações recebidas das diversas fiscalizações atendidas por determinado contrato, observando o me- nor índice de conformidade atribuído a cada um dos aspectos em uma única ava- liação global para apresentação à Divisão Contratada. - Envia também à Contratada, Relatório das Instalações contendo os índices de Finanças conformidade obtidos em cada Frente de Serviço avaliada. Na consolidação, havendo conceito “INSUFICIENTE”, apresenta à Contratada, até 10 (dez) dias após a medição do período, o Aviso de Insuficiência FAC – SP, visando ciência por parte da mesma quanto ao desempenho dos trabalhos reali- zados naquele período de medição e avaliação. - Apresenta à Contratada justificativa anexa ao FAC – SP para os itens “Não Aten- didos ou Parcialmente Atendidos”, mesmo que o conceito atingido na avaliação tenha sido SUFICIENTE. - Aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis prevista previstas neste Adendoprocedi- mento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada. Cabe ao Gestor/Fiscal do Contrato encaminhar - Envia mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, a performance global da Contratada Con- tratada em relação aos conceitos (Insuficiente ou Suficiente) alcançados pela mesma. Cabe ao Gestor/Fiscal do Contrato emitir- Emite a ADF Parcial, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a Contratada como segue: final superior Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos) Contratada obtiver Conceito Final acumulado > 60% e ausência de penalidades previstas no item 44.2 deste; Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a Contratada, apesar de obter Conceito Final acumulado > 60%, já tenha sido penalizada de acordo com o item 4;4.2 a) deste; Conceito Geral Ruim e Desempenho Não Recomendado: quando a Contratada, além de obter Conceito Final acumulado < 60%, já tenha sido penalizada de acordo com o item 4.2 b) deste.
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