EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
– PARTICIPAÇÃO AMPLA - REVISADA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ARTESP n° 014/2021 PROCESSO Nº ARTESP-PRC-2021/01411
OFERTA DE COMPRA N° 512601510552021OC00024
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 16/11/2021 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/11/2021 – as 10h00min
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, por intermédio do Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 9.557.801-8 e CPF nº 043.058.288- 98, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL (PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA PERMANENTE OU DE LONGA DURAÇÃO), NAS MODALIDADES: “A” (SEM CONDUTOR E SEM COMBUSTÍVEL) E “C” (COM CONDUTOR E COM COMBUSTÍVEL), COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE BASE OPERACIONAL FIXA (CENTRO DE CONTROLE DE OPERAÇÕES) E “EQUIPAMENTOS VEICULARES ESPECIAIS”, COM GERENCIAMENTO TOTAL DA FROTA OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO PARA APOIO DAS ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS DA ARTESP E DE BASE OPERACIONAL MÓVEL COM PERSONALIZAÇÃO E “EQUIPAMENTOS VEICULARES ESPECIAIS”, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos seminovos, em caráter não eventual (para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração), nas Modalidades: “A” (sem condutor e sem combustível) e “C” (com condutor e com combustível), com a disponibilização de Base operacional fixa (Centro de controle de operações) e “equipamentos veiculares especiais”, com gerenciamento total da frota objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico- administrativas da ARTESP e de Base Operacional Móvel com personalização e “equipamentos veiculares especiais”, de acordo com as especificações técnicas, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei
Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014);
2.2.12. Que sejam sociedades cooperativas, tendo em vista a vedação constante do § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6.O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços mensais e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo
elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
b) comprovação de patrimônio líquido mínimo de R$ 1.282.718,50 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta centavos), por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b.1) no caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.2) as sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas, de acordo com a legislação pertinente;
c) Se a licitante tiver sido constituída há menos de 1 (um) ano, a documentação referida nas alíneas “a” e “b” deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.
d) Demonstração de capacidade financeira, mediante a apresentação dos índices ILG, ILC e GE, definidos a seguir e calculados a partir dos dados constantes do balanço do último exercício social disponível:
Liquidez Corrente >= 1,57
Onde Liquidez Corrente = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante)
Liquidez Geral >= 0,63
Onde Liquidez Geral = (ativo circulante + Realizável a longo prazo)/ (passivo circulante + Exigível a longo prazo)
Endividamento <= 0,59
Onde Endividamento = (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) / (Ativo Total)
Solvência geral >= 1,81
Onde Solvência Geral = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
e) Serão consideradas habilitadas as empresas que atingirem os itens anteriores de capacitação econômica financeira. O cálculo destes indicadores deverá ser expresso em documento, anexo ao balanço, contendo também no mesmo uma declaração, sob as penas cabíveis, de que o cálculo apresentado atende integralmente as exigências deste Edital. O documento deverá ser assinado por profissional de contabilidade legalmente habilitado e o representante legal da Empresa (XXXXX XXX).
f) Caso o resultado obtido em qualquer dos índices referidos no item acima não atinja o exigido, será obrigatória a demonstração de patrimônio líquido, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação correspondente ao período de 12 (doze) meses, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93, Súmula 37 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e artigo 24 da IN SG/MPDG n° 03/2018.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.1.5. Qualificação técnica
Tendo em vista que há condutor dedicado (Modalidade C) e a disponibilização de Base Operacional, há necessidade de parâmetros técnicos distintos entre os subitens que compõem o objeto. Assim sendo, e especificamente para os efeitos da qualificação técnica do (s) licitante (s), prevista no artigo 30 da Lei Federal n.º 8.666/93, deverão ser apresentadas as exigências técnicas:
4.1.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, observando que:
4.1.5.1.1. A aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, será comprovada através de atestados que demonstrem a capacidade para prestar serviços nas atividades condizentes ao objeto da licitação ou de complexidade técnica superior, comprovando que executou ou executa serviços da mesma natureza ou similares, correspondente à 60% do quantitativo de veículos previstos na contratação para cada Grupo, no período de 12 meses;
4.1.5.1.2. Deverão comprovar experiência no gerenciamento de frotas de veículos e disponibilidade de Base Operacional Móvel com personalização e equipamentos veiculares especiais.
4.1.5.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato, ou decorrido, um ano de início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
4.1.5.1.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação.
4.1.5.1.5. Declaração formal do licitante, sob as penalidades cabíveis, quanto à disponibilidade dos veículos destinados à prestação dos serviços, objeto da presente licitação, instruindo-a com rol que os discrimine, da qual constem, no mínimo, as seguintes informações:
4.1.5.1.5.1. Marca, modelo, ano de fabricação e número de passageiros.
4.1.5.1.6. Declaração de disponibilidade permanente de garagem e oficina adequadamente aparelhada, para atendimento dos serviços de manutenção e circulação da frota;
4.1.5.1.7. Declaração formal (Declaração de Responsabilidade) que detém conhecimento dos critérios e requisitos para a prestação dos serviços objeto desta contratação;
4.1.5.1.8. Apresentação de documentação técnica detalhada dos equipamentos, que possibilite à ARTESP a completa avaliação de todos os itens descritos no termo de referência, sob pena de desclassificação do certame;
4.1.5.1.9. São admitidos, como documentação técnica detalhada dos equipamentos, aqueles emitidos exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos, tais como: catálogos, manuais e ficha de especificação técnica;
4.1.5.1.10. Apresentação dos demais documentos técnicos constantes no Termo de Referência e seus anexos, quando exigidos deverão ser apresentados juntamente com a Proposta Comercial, na integra conforme previsto no Termo de Referência, sob pena de desclassificação;
4.1.5.1.11. Apresentação do certificado de homologação de produtos para telecomunicações emitido pela ANATEL.
4.1.5.1.12. Indicação do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, especificamente à Modalidade C:
4.1.5.1.12.1. Seleção e preparo rigoroso dos empregados que irão prestar os serviços, encaminhando à ARTESP os condutores com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 3 (três) anos na função;
4.1.5.1.12.2. Comprovar formação técnica e específica dos condutores dos veículos mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e pelo DETRAN;
4.1.5.1.12.3. Manter em serviço somente profissionais capacitados e portando crachá de identificação individual, no qual deverá constar: nome da Contratada, n.º de registro, função e fotografia do empregado portador;
4.1.5.1.12.4. Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se com que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no relacionamento com o pessoal da ARTESP, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos condutores, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental;
4.1.5.1.12.5. Não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica (Lei Federal n.º 11.705/2008).
4.1.5.1.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1/5/1943, e em conformidade com a Lei Federal n.º 12.440, de 7/7/2011.
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.1.
4.1.5.2.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.2.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail (xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) ou pelo telefone (00) 0000-0000 e/ou (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 10:00 às 16:00 horas.
4.1.5.2.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.2.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.2.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.1.5.2.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VI.2.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico- financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra
equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando- se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração do contrato:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4. A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens
5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica,
que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SGGE-68, de 27 de outubro de 1999, que constitui Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia no percentual de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses de contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
13.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.
13.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
13.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.4.1. Caso fortuito ou força maior;
13.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora;
13.4.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
13.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
13.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
13.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta;
Anexo III – Modelos de Declarações;
Xxxxx XX – Cópia da Resolução SGGE-68, de 27 de outubro de 1999; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Modelos referentes à visita técnica;
Anexo VII – Declaração, alínea “c” do item 4.1.3 do Edital;
São Paulo, 12 de novembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Geral
ANEXO I DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2021
PROCESSO Nº ARTESP-PRC-2021/01411 TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO
I.1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos seminovos, em caráter não eventual (para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração), nas Modalidades: “A” (sem condutor e sem combustível) e “C” (com condutor e com combustível), com a disponibilização de Base operacional fixa (Centro de controle de operações) e “equipamentos veiculares especiais”, com gerenciamento total da frota objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico- administrativas da ARTESP e de Base Operacional Móvel com personalização e “equipamentos veiculares especiais”, de acordo com as especificações técnicas.
II - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
II.1. CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
II.1.1. A prestação dos serviços se dará mediante a disponibilização dos veículos em quantidades relacionadas, nos locais indicados pela ARTESP e enquadrados nas modalidades A (sem condutor e sem combustível), e C (com condutor e com combustível).
II.1.2. Os veículos classificados de acordo com a modalidade deverão estar incluídos nas opções de contratações de veículos seminovos e corresponder ao ano/modelo indicado na planilha da proposta quando da assinatura do contrato, padronizados na cor branca;
II.1.3. A Contratada somente poderá iniciar os serviços quando autorizados por escrito pela ARTESP, mediante Ordem de Serviço (“OS”), utilizando-se apenas de veículos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene;
II.1.4. O veículo deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito regulamentadas pelo DENATRAN e pelo DETRAN:
II.1.4.1. Em conformidade com o Decreto Estadual nº 51.479, de 11 de janeiro de 2007, quando da contratação destinada à locação de veículos, será exigido o prévio e específico registro dos correspondentes veículos perante o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SP).
II.1.5. Os veículos locados deverão ser entregues com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima;
II.1.6. Os veículos locados serão objeto de vistoria, anotando-se na ficha de vistoria todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega;
II.1.7. Os veículos locados nas modalidades disponíveis serão identificados com logotipo do órgão/entidade, conforme estabelece a legislação vigente;
II.1.8. O registro, a atribuição dos caracteres de identificação externa (placas de identificação) e a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento (CRVL), durante o período de locação, atenderão às exigências administrativas pertinentes, em conformidade com o Decreto Estadual nº 51.479, de 11 de janeiro de 2007;
II.1.9. Os veículos serão disponibilizados com numeração final de placa diferenciada a fim de minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo, conforme legislação específica;
II.1.10. Todos os veículos disponibilizados, de acordo com o Contrato, deverão ser entregues na sede da ARTESP a Rua Iguatemi, 105 – Itaim Bibi – XXX 00000-000 – São Paulo/SP, ou outro local onde o Gestor responsável pelo contrato venha indicar.
II.2. DA RENOVAÇÃO DA FROTA
II.2.1. Veículos seminovos: Todos os veículos devem ser substituídos de imediato e de forma automática por veículos nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 130.000 (cento e trinta mil) quilômetros ou 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento (o que ocorrer primeiro).
II.3. DO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS (SOMENTE MODALIDADE “C”)
II.3.1. Os serviços serão prestados nos locais, nas quantidades e nas frequências relacionadas, devendo a Contratada ter disponibilidade para remanejamentos, quando solicitados pela ARTESP, em qualquer cidade no âmbito do estado de São Paulo;
II.3.2. A prestação de serviços de transportes mediante disponibilização de veículos com condutor, nos locais e horários fixados pela ARTESP, envolve veículos adequados e mão de obra capacitada para sua perfeita execução, sendo o veículo abastecido pela Contratada.
II.3.3. O horário de apresentação do condutor e do veículo no local de partida deverá anteceder no mínimo 15 (quinze) minutos ao horário programado;
II.3.4. Os itinerários e os horários pré-determinados somente poderão ser alterados em comum acordo com a ARTESP e sempre que forem necessários, em decorrência de obras, impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego;
II.3.5. O condutor e o veículo deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN/SP;
II.3.6. O condutor deverá assumir diariamente o veículo devidamente uniformizado, portando crachá de identificação individual, com aparência pessoal adequada, e estar capacitado para:
II.3.6.1. Comparecer imediatamente, sempre que convocado, ao local designado pela ARTESP para exame e esclarecimento de quaisquer problemas relacionados à prestação dos serviços;
II.3.6.2. Portar rádio de comunicação ou telefone móvel (integrado a um sistema GPS – de posicionamento Global);
II.3.6.3. Contatar diariamente o gestor da ARTESP, mantendo-o informado de todos os detalhes da prestação dos serviços, bem como de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços;
II.3.6.4. Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela ARTESP, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir a boa e regular prestação dos serviços;
II.3.6.5. Manter registro de todas as ocorrências, verificando-as no transcorrer da jornada de trabalho e comunicando-as posteriormente à ARTESP;
II.3.6.6. Os veículos exclusivamente contratados pelos serviços do tipo C (com condutor e com combustível) deverão ser devidamente abastecidos com combustível etanol, obrigatoriamente, conforme Decreto Estadual nº 59.038, de 03 de abril de 2013, preferencialmente mediante a utilização de cartão magnético de gerenciamento de combustível ou outro instrumento destinado para tal fim. A exceção se aplica somente a vans, que devem ser abastecidas preferencialmente com diesel, gás
natural e biocombustíveis, atendendo as normas da Agência Nacional do Petróleo;
II.3.6.7. Controlar as requisições de serviços de transporte recebidas dos diversos departamentos da ARTESP; e
II.3.6.8. Excepcionalmente, poderá haver solicitação de serviços fora dos dias e horários estabelecidos, mediante requisição prévia da ARTESP. Neste caso, as horas trabalhadas fora dos dias e horários previstos serão remuneradas como extraordinárias.
II.3.7. O uniforme do condutor deverá seguir o padrão da Contratada. Caso não haja um padrão específico, deverá conter, preferencialmente, calça social na cor azul-marinho, camisa social branca com logotipo da Contratada no bolso, sapato tipo mocassim preto e blusa de lã acrílica na cor azul- marinho;
3.8. O crachá de identificação deverá conter nome da Contratada, número de registro, função e fotografia do empregado portador.
II.4. DA MANUTENÇÃO
II.4.1. Todos os veículos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, conforme recomendações do fabricante;
II.4.2. A Contratada deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado;
II.4.3. A Contratada terá de substituir os veículos locados no prazo máximo de 2 (duas) horas, a partir da comunicação da ARTESP, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na capital do estado e na Grande São Paulo, e no prazo máximo de 8 (oito) horas se o chamado ocorrer, quando em viagem, no interior do estado. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar a ARTESP a retirar veículo igual ou similar junto a outra empresa do ramo existente na localidade;
II.4.4. A Contratada obriga-se a arcar com as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos necessários ao cumprimento do objeto sob contrato;
II.4.5. Colocar a disposição no mínimo 12% (doze por cento) de reserva técnica de veículos “físicos”
entregues com os demais, que ficarão alocados na base operacional da ARTESP.
II.5. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
II.5.1. A responsabilidade pela manutenção preventiva dos veículos objeto da contratação será da Contratada, devendo ser realizada na periodicidade e nas frequências recomendadas pelas respectivas montadoras e constantes do manual do proprietário de cada veículo;
II.5.2. Previsão estimada de 4.500 km/mês rodados por veículo alocado na ARTESP.
II.6. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
II.6.1. A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário, para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo;
II.6.2. A Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo, para isso, seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo o pagamento da franquia;
II.6.3. A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos ora locados, desobrigando a ARTESP de quaisquer ônus, encargos, deveres e responsabilidades por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado neste item.
II.7. RELATÓRIOS
II.7.1. No final de cada mês a CONTRATADA deverá fornecer, preferencialmente em meio eletrônico, relatórios individuais por veículo;
II.7.2. Na ocorrência do serviço necessitar da mão de obra do condutor (modalidade “C”), outras informações complementares são necessárias, tais como:
II.7.2.1. Relatório de manutenção preventiva, indicando a intervenção realizada em cada veículo, mostrando a quilometragem e a data da realização;
II.7.2.2. Relatórios de ocorrências no mês, indicando os veículos parados por problemas de manutenção;
II.7.2.3. Relatórios de atendimento, com nome do condutor e do usuário, tempo de utilização e quilometragem rodada;
II.7.2.4. Relatório mensal de quilometragem rodada;
II.7.2.5. Relatórios mensais de estadias e refeições do condutor, no caso de viagens feitas;
II.7.2.6. Exclusivamente à modalidade C (com condutor e com combustível) é aplicado relatório mensal de consumo por tipo de combustível por veículo.
II.8. SUPERVISÃO
II.8.1. A Contratada deverá designar, sem qualquer ônus adicional, preposto para a realização da supervisão dos serviços, não podendo tal atividade recair sobre nenhum dos motoristas, atuando em consonância com o gestor do contrato designado pela ARTESP, para plena e satisfatória execução das ações administrativas e operacionais da frota, tais como:
II.8.1.1. Orientação e supervisão dos motoristas;
II.8.1.2. Elaboração da programação de horários de motoristas para atendimentos das requisições de serviços;
II.8.1.3. Controle de manutenção e limpeza dos veículos;
II.8.1.4. Controle das requisições de viagens, em conjunto com o gestor; e
II.8.1.5. Emissão de relatórios gerenciais contendo a consolidação das informações do subtópico II.7.
II.8.2. A contratação da prestação de serviços mediante a locação ainda necessita a inclusão de opcionais, em face desses veículos atuarem permanentemente nas estradas, em todo o Estado de São Paulo, onde seus agentes são submetidos a deslocamentos de consideráveis distâncias, condições climáticas de temperaturas elevadas, sujidades orgânicas e inorgânicas nos para-brisas, devendo então, serem veículos fornecidos com equipamentos opcionais, tais como ar condicionado e limpador/lavador do vidro traseiro (veículo tipo “hatch”).
II.9. EQUIPAMENTOS ESPECIAIS DOS VEÍCULOS
II.9.1 Equipamento de pedágio eletrônico “tags”
II.9.1.1. A contratada deverá disponibilizar em todos os veículos locados, equipamento de pedágio eletrônico “tags”, observando que os veículos a disposição da ARTESP são isentos da cobrança de pedágio. Sendo que, tal equipamento objetiva a passagem ininterrupta pelo mesmo.
II.9.2 Equipamentos destinados aos veículos do Grupo S-4. Os veículos do Grupo – S4 (em atenção ao art. 12 da Portaria GCTI-02, de 20/06/2018 da Secretaria de Planejamento e Gestão do estado de São Paulo) terão adicionalmente os seguintes equipamentos especiais: sistema de sinalização
acústica visual instalada no teto, adesivação diferenciada, comunicação móvel (smartphone com câmera fotográfica) e central multifuncional com câmeras embarcadas, conforme especificações a seguir:
II.9.2.1. Sistema de Comunicação. Sistema de comunicação via celular (smartphone com câmera de resolução mínima 12 Megapixels e 4GB de pacote de dados/mês), que permita a conversação entre veículos, a Base Operacional Fixa (Centro de Controle de Operações) e as áreas responsáveis pela fiscalização da ARTESP e garantia de qualidade de cobertura em todo o Estado de São Paulo.
II.9.2.2. Sistema de Sinalização Acústica Visual. Dispositivo de sinalização acústica visual, no formato de arco, com altura máxima de 80 mm, composto por unidades luminosas do tipo diodos emissores de luzes (Leds) de alto brilho, composta de no mínimo 56 leds e com 1 W de potência, montados em bloco óptico de acrílico/policarbonato na cor vermelha ou âmbar, com visibilidade de 360 graus, com módulo de controle eletrônico e sirene eletrônica, devidamente certificado em norma brasileira, e conforme prevê a Resolução CONTRAN nº 268, de 15 de fevereiro de 2008 e de acordo com o artigo 29 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro.
II.9.2.3. Adesivação. Os adesivos serão definidos pela ARTESP e consistirão de no mínimo a logomarca da ARTESP, o Brasão do Estado de São Paulo, a identificação de serviço público estadual, o nº 0000 00-0000 da ARTESP e a identificação da finalidade do serviço (Fiscalização).
II.9.2.4. GPS (Global Position System) – Sistema de Posicionamento Global. Dispositivo de monitoramento veicular que permite determinar a localização de um veículo em tempo real, com auxílio de um dispositivo que esteja conectado ao automóvel e possa enviar esses dados para uma central, responsável por coordenar essas informações ao gestor de frota, devendo ser peça fundamental e integrante o sistema de comunicação - GPS (Sistema de Posicionamento Global, na sigla em inglês).
II.9.2.5. Central Multifuncional. Central Multifuncional de registro de segurança, processamento e transmissão de vídeo/áudio e dados tipo DVR Veicular com 8 canais com gravação em HD SSD 250GB, transmissão 4G LTE/3G/4G GPRS/EDGE, GPS, Automação e controle remoto de recursos e equipamentos embarcados:
II.9.2.5.1.1 01 (uma) central para a Unidade da Segurança Pública;
II.9.2.5.1.2. Gravação de áudio e vídeo em HD de 2,5’’, à prova de vibração e choque mecânico; II.9.2.5.1.3. Microfone para captação de áudio interno das viaturas;
II.9.2.5.1.4. O sistema deve permitir ativar/desativar o áudio individualmente por câmera e o monitoramento do áudio e vídeo em tempo real via rede celular (GPRS/Edge/3G/4G LTE) e WIFI;
II.9.2.5.1.5. Deverá atender a exigências de desempenho de demanda para aplicativos de vídeo, áudio e dados em tempo real;
II.9.2.5.1.6. Deverá conter “Disco de interface SATA para gravação de áudio e vídeo – 2,5” SSD de no mínimo 480 GB. Não será aceito disco duro (Hard Disk) comum e somente SSD (Solid State Driver) disco de estado solido atualizado;
II.9.2.5.1.7. Possibilidade de uso em paralelo no SSD (1) (um) SD CARD;
II.9.2.5.1.8. Capacidade do HD SSD mínimo de 500 GB e capacidade do SD CARD mínimo de 128 GB; II.9.2.5.1.9. 08 (oito) entradas de vídeo;
II.9.2.5.1.10. 08 (oito) entradas de áudio; II.9.2.5.1.11. 02 (duas) saídas de áudio;
II.9.2.5.1.12. O sistema deve permitir a visualização de imagens em tablets e smartphones IOS e Android;
II.9.2.5.1.13. Deve possuir Interface WiFi (802.11g/n – 128 Mbps); II.9.2.5.1.14. Deve possuir interface LAN 10/100 Mbps; II.9.2.5.1.15. Possuir suporte para no mínimo 01 (uma) câmera IP;
II.9.2.5.16. Interface para SIM Card (GPRS/Edge/3G/4G/LTE) – SIM Card fornecido pela contratada;
II.9.2.5.1.17. Deve funcionar nas tecnologias, bandas e frequências UMTS/WCDMA/HSPA/HSUPA 850/900/1900/2100, GSM/GPRS/EDGE Quad Band 850/900/1800/1900 Mhz, 4G LTE 2500Mhz;
II.9.2.5.1.18. Deve possuir QoS (Quality of Service) para garantir a prioridade para os vídeos ao vivo;
II.9.2.5.1.19. Função “watch dog” capaz de desligar o sistema (cortar todas as tensões de alimentação) e religá-lo em caso de pane, não apenas reinicializar o equipamento;
II.9.2.5.1.20. Proteção contra "deep discharge", que é o evento se a bateria ficar a menos de 11 volts, o sistema não liga para evitar danos à bateria. Essa função deve poder ser alterada/regulada de acordo com a necessidade e individual por equipamento na faixa de 8 a 36 volts, a bateria deve permitir que os equipamentos da solução, fiquem ligados por um período mínimo de 15 minutos, após o veículo ser desligado;
II.9.2.5.1.21. Deverá permitir Gerenciamento do espaço no disco rígido;
II.9.2.5.1.22. Permitir a configuração de exclusão de imagens e eventos quando do estouro da capacidade de armazenamento;
II.9.2.5.1.23. A exclusão do evento deverá ser com o menor índice da câmera com a data mais antiga;
II.9.2.5.1.24. Monitoramento do som captado pelo microfone e armazenamento deste, possibilitando consulta online e a qualquer instante de tempo, passado ou presente. O áudio deverá ser consultado ou monitorado junto com o vídeo, a partir da central de operações via rede celular GPRS/Edge/3G/4G LTE;
II.9.2.5.1.25. Formato de vídeo de entrada: NTSC/PAL; II.9.2.5.1.26. Sistema operacional: embarcado; II.9.2.5.1.27. Canais de entrada de vídeo: 8 (oito) canais;
II.9.2.5.1.28. Taxa de quadros por segundo (fps) de 240 fps distribuídos entre as câmeras. 30 quadros por segundo por câmera;
II.9.2.5.1.29. Para que o sistema seja utilizável com baixíssima banda (GPRS Up stream) tanto as consultas assim como o monitoramento devem ser efetuadas a uma taxa definida dinamicamente pelo usuário, sem afetar a taxa e qualidade da gravação;
II.9.2.5.1.30. Cada câmera deverá ser gravada a 60 fps e a mesma imagem transmitida com sua qualidade desassociada da gravação, ou seja, a qualidade da gravação deve ser totalmente dissociada da qualidade da transmissão. O sistema deve poder transmitir o stream selecionável entre o stream de menor qualidade e o stream principal com maior qualidade;
II.9.2.5.1.31. Modo de gravação: contínuo, manual ou por detecção de movimento; II.9.2.5.1.32. Resolução de gravação selecionável entre 352x240, 704X240 e 704x480;
II.9.2.5.1.33. Resolução de visualização local selecionável através de definição de mosaico definido pela Central de Monitoramento, contendo as entradas de vídeo pré-selecionadas;
II.9.2.5.1.34. Sensor de movimento interno (software); II.9.2.5.1.35. Exibição de tempo da gravação com data/hora;
II.9.2.5.1.36. Exibição de Latitude/longitude na gravação e visualização remota das câmeras; II.9.2.5.1.37. Exibição da velocidade atual do veículo na gravação e visualização remota das imagens;
II.9.2.5.1.38. Exibição do prefixo do veículo na gravação e visualização remota das imagens na visualização da imagem gravada, com o GPS simultaneamente;
II.9.2.5.1.39. Possibilidade de integração com sistemas de terceiros; II.9.2.5.1.40. Possuir comunicação Intercom (VOIP) entre a central e as viaturas;
II.9.2.5.1.41. Possuir controle remoto da câmera PTZ através do sistema instalado na central;
II.9.2.5.1.42. Possuir relatórios do sistema, tais como quilometragem percorrida, dispositivos online, tempo de parada, entradas e saídas de cercas virtuais;
II.9.2.5.1.43. Possuir perfis individuais de login, por níveis de acesso;
II.9.2.5.1.44. Deve ter no mínimo 01 (um) Interface USB, 1 (um) interface RS-485 e 2 (duas) interfaces serial RS-232;
II.9.2.5.1.45. Xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxxxxxxxx xx xxxxx X/X opto isolado para instalação de dispositivos opcionais como sensores de porta ou alarme;
II.9.2.5.1.46. Mínimo de 04 (quatro) conectores de saída (relê- NA/NF) para a instalação de dispositivos a serem acionados remotamente;
II.9.2.5.1.47. Possuir GPS – SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL embarcado;
II.9.2.5.1.48. O sistema de GPS deve possuir dois cenários onde a contratante pode trabalhar, sendo: Cenário de Monitoramento Individual; Cenário de Monitoramento Coletivo;
II.9.2.5.1.49. Monitoramento Individual: deve permitir visualizar em mapa (google) a posição de veículo e na mesma tela ver as imagens ao vivo de uma das câmeras do veículo em tempo real. A CONTRATADA deverá prover todos os meios necessários à implantação da solução, devendo estar inclusos o sistema para visualização e edição de imagens;
II.9.2.5.1.50. O sistema deverá ser inteiramente disponibilizado ao cliente sem ônus de renovação de licenças nem quaisquer custos adicionais para uso durante a vigência do contrato;
II.9.2.5.1.51. Funcionalidades do sistema de rastreamento por GPS do sistema de monitoramento de imagens em um painel além das imagens da câmera, transmitidas em tempo real, o usuário deve visualizar: Velocidade do veículo monitorado; Qualidade do sinal da conexão com a internet; Status sobre movimentação e/ou motor do veículo através de cores e Identificação do veículo em monitoramento;
II.9.2.5.1.52. O sistema deve permitir determinar períodos de tempo para o módulo funcionar ou entrar em modo “Sleep” quando o veículo estiver desligado;
II.9.2.5.1.53. Acompanhamento simultâneo de múltiplos veículos no mapa (google) (mínimo de 500); II.9.2.5.1.54. Possibilidade de criar cercas virtuais que permitam que o usuário avalie se os veículos
monitorados entraram ou saíram de um determinado perímetro previamente cadastrado; II.9.2.5.1.55. Possibilidade de envio de alertas por e-mail;
II.9.2.5.1.56. O fornecimento e manutenção do Software, será por conta da CONTRATADA, com os custos já incluso nas propostas.
II.9.2.5.2. Micro Câmera IR Automotiva:
II.9.2.5.2.1. Quantidade 2 (duas) – frontal e traseira; II.9.2.5.2.2. Sensibilidade: 0,5 lux;
II.9.2.5.2.3. Lentes: 3,6mm;
II.9.2.5.2.4. Saída de vídeo: 1.0Vp-p; II.9.2.5.2.5. Sistemas PAL ou NTSC; II.9.2.5.2.6. Pixels (H X V): 1080 X 1920;
II.9.2.5.2.7. Resolução Horizontal mínima: 420 TVL; II.9.2.5.2.8. Balanço de branco automático; II.9.2.5.2.9. Controle de ganho automático; II.9.2.5.2.10. Peso máximo: 350g;
II.9.2.5.2.11. Grau de Proteção: IP68; II.9.2.5.2.12. Alimentação: 6 ~ 18 VDC / 150mA;
II.9.2.5.2.13. Baixo consumo de energia (menor igual a 50ma12v); II.9.2.5.2.14. Shutter eletrônico: 1/50 até 1/100.000 segundos;
II.9.2.5.2.15. Visão noturna (CANHÃO DE INFRA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 5 metros);
II.9.2.5.2.16. Balanceamento de branco automático; II.9.2.5.2.17. AGC (controle automático de ganho interno); II.9.2.5.2.18. À prova de umidade;
II.9.2.5.2.19. Possuir amplo alcance dinâmico WDR;
II.9.2.5.2.20. Possuir tempo do obturador entre 1/3 a 1/100.000 s; II.9.2.5.2.21. Possuir as certificações CE, FCC e EN50155.
II.9.2.5.3. Funcionalidades das Câmeras Embarcadas Veicular Solução:
II.9.2.5.3.1. O sistema deve permitir a visualização de imagens e mapas em tablets e aparelhos Smartphones.
II.9.2.5.3.2. Visualização em tempo real das imagens das câmeras, dependendo da qualidade e ou disponibilidade de transmissão de dados da operadora de internet móvel local (chip de dados);
II.9.2.5.3.3. Permitir leitura de placa por LPR.
II.9.2.5.3.4. Deve ser fornecido o software para gerenciamento e controle dos veículos, em tempo real, com mapa (google), para visualização da posição georreferenciada;
II.9.2.5.3.5. As imagens das câmeras dos veículos também poderão ser visualizadas em tempo real no celular;
II.9.2.5.3.6. Visualização da localização geográfica da posição e deslocamento do veículo em tempo real;
II.9.2.5.3.7. Acompanhamento pela Central de Monitoramento da velocidade do veículo, também em tempo real;
II.9.2.5.3.8. Permitir ver a distância percorrida em um determinado horário; II.9.2.5.3.9. Fornecer relatório de ocorrências do GPS;
II.9.2.5.3.10. Realizar gravação da rota efetuada pelo veículo em qualquer data e hora; II.9.2.5.3.11. Possuir no mínimo 1 saída VGA.
II.9.2.5.3.12. Possuir as seguintes funcionalidades OSD: título da câmera, horário, perda de vídeo, travamento da câmera, detecção de movimento e gravação;
II.9.2.5.3.13. Possuir gravação de áudio no formato G.711ª;
II.9.2.5.3.14. Possuir função inteligente de detecção de movimento com possibilidade de configurar as áreas de detecção;
II.9.2.5.3.15. Possuir as seguintes funcionalidades de rede: TCP/IP, UDP, DHCP, DDNS, FTP e E-mail; II.9.2.5.3.16. Uma botoeira de pânico deverá ser fornecida em conjunto com o equipamento ofertado; II.9.2.5.3.17. Informar o estado do HD e a estatística de streaming para cada canal.
II.10. CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS VEÍCULOS
II.10.1.1. GRUPO B: veículos de representação, preferencialmente de fabricação nacional e com as seguintes características: tipo sedã, 4 (quatro) portas, cor escura (de preferência preta), versão básica da linha e capacidade para 5 (cinco) ou mais pessoas, com volume mínimo do motor de 1.4 litros, veículo com no máximo 01 (um) ano de uso e até 20.000 km rodados;
II.10.1.1.2. GRUPO S-2 - Categoria 10 – Caminhonetes - Cabine dupla – 4x2 – capacidade de 650 kg até 2.000 kg: veículos de prestação de serviços, preferencialmente de fabricação nacional, cor branca, versão básica da linha, com volume mínimo do motor de 1.8 litros e adequado ao transporte misto de cargas leves e de passageiros, todos os veículos do mesmo modelo, com no máximo 01 (um) ano de uso e até 20.000 km rodados. Para efeito de distinção entre os tipos que compõem este grupo, os veículos foram segmentados de acordo com a Portaria GCTI-02, publicada em 20/06/2018;
II.10.1.1.3. GRUPO S-4 - veículos de prestação de serviços, preferencialmente de fabricação nacional e com as seguintes características: cor branca, duas, três, quatro ou cinco portas, versão básica da linha e capacidade para quatro ou cinco passageiros “hatchback”; com potência mínima de 75cv , porta malas com volume mínimo de 270 litros, capacidade de tanque de combustível mínimo de 40 litros, comprimento mínimo superior a 3.900mm, transmissão de 06 (seis) marchas a frente e uma ré, e 04 (quatro) air-bags sendo dianteiros e laterais, todos os veículos do mesmo modelo, com no máximo 01 (um) ano de uso e até 20.000 km rodados, acrescidos dos equipamentos constantes na descrição: II.9.
EQUIPAMENTOS ESPECIAIS DOS VEÍCULOS, do tópico II – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, desse
Caderno.
II.10.2. Van para Base Móvel Operacional:
II.10.2.1. GRUPO S-4 - Categoria 2 – Vans – a ser utilizado como Base Móvel (detalhamento da característica consta da descrição II.10.2.1.1. Base Móvel Operacional Fiscalização Transporte Coletivo, do tópico II – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, desse Caderno: veículos de prestação de serviços, preferencialmente de fabricação nacional, cor branca, versão básica da linha e adequado ao transporte misto de cargas leves e de passageiros, veículo com no máximo 01 (um) ano de uso e até
20.000 km rodados. Para efeito de distinção entre os tipos que compõem este grupo, os veículos foram segmentados de acordo com a Portaria GCTI-02, publicada em 20/06/2018.
II.10.2.1.1. Base Móvel Operacional Fiscalização Transporte Coletivo:
II.10.2.1.1.2. Veículo preferencialmente de fabricação nacional, motor diesel com mínimo de 2.1 Le 120CV, com comprimento mínimo de 5956mm e teto alto, versão dotada com ar condicionado e cortina de ar nas portas lateral e traseira;
II.10.2.1.1.3. Adaptada em base móvel da Fiscalização da ARTESP, caracterizada com aplicação de grafismo conforme fornecido pela ARTESP;
II.10.2.1.1.4. Revestimento interno (laterais e teto) confeccionado em material laminado, lavável, de fácil limpeza e conservação, com cantos arredondados e selados, sendo que o revestimento do teto será em compensado, posicionado entre a chapa da carroceria e o revestimento laminado interno;
II.10.2.1.1.5. Revestimento termo acústico interno (laterais e teto), confeccionado poliuretano, devidamente fixado em toda a extensão, a fim de ocupar todo espaço disponível entre a forração interna e a chapa metálica externa;
II.10.2.1.1.6. Parte Elétrica: o compartimento traseiro do veículo deverá possuir os seguintes itens:
II.10.2.1.1.6.1. Inversor de voltagem de 12V para 110V, com no mínimo 400W de potência transformador para 220V;
II.10.2.1.1.6.2. 01 (um) ventilador e 01 (um) exaustor instalados no teto do veículo;
II.10.2.1.1.6.3. 04 (quatro) luminárias em LED, fixadas internamente no teto do compartimento, com duplo circuito independente;
II.10.2.1.1.6.4. 04 (quatro) luminárias externas, preferencialmente na cor cristal, com acionamento independente;
II.10.2.1.1.6.5. 04 (quatro) tomadas com alimentação por meio do inversor, sendo 03 (três) 110V e 01 (uma) 220V;
II.10.2.1.1.6.6. 03 (três) tomadas com alimentação por meio de captação de energia externa;
II.10.2.1.1.6.7. Tomada externa com tampa blindada para captação de energia 110/220V, que possibilite a alimentação de todo o sistema elétrico do compartimento traseiro;
II.10.2.1.1.6.8. 02 (duas) tomadas tipo USB;
II.10.2.1.1.6.9. Conjunto independente de baterias auxiliares que propiciam uma autonomia mínima de 06 (seis) horas para alimentação dos dispositivos que operem em 110VCA e 12VCC, com equipamento que permita monitorar a carga disponível conjunto de baterias;
II.10.2.1.1.6.10. Carregador de baterias portátil, que possibilite a recarga simultânea do conjunto de baterias, por intermédio de alimentação externa 110/220V;
II.10.2.1.1.6.11. Cabo para alimentação na rede externa e carregamento das baterias auxiliares, com, no mínimo 25 metros, a ser acondicionado em carretel próprio;
II.10.2.1.1.6.12. 01 (um) notebook com core I7 (ou similar), com 16 Gb de memória, HD de 1 (um) Tera byte;
II.10.2.1.1.6.13. 01 (um) Modem com entrada USB, que permita conexão com a internet, já fornecido com o pacote de dados;
II.10.2.1.1.7. Os equipamentos instalados no compartimento traseiro deverão funcionar com tensão alternada ou contínua, sendo a tensão alternada obtida via captação externa ou conversão de tensão (entrada 12VCC, saída 110VCA).
II.10.2.1.1.8. A bateria original do veículo será isolada, não sendo empregada como fonte de energia para quaisquer dispositivos instalados no veículo; deverá possuir sinalizador sonoro de marcha a ré.
II.10.2.2. Estrutura Interna:
II.10.2.2.1. Assoalho em madeira, revestido em alumínio lavrado;
II.10.2.2.2. 02 (duas) janelas laterais corrediças, com dimensões não inferiores a 850 mm de largura e 350 mm de altura, sendo uma na porta deslizante do lado direito e outra, em simetria a esta, do lado esquerdo, dotadas de travas e vidros transparentes (semelhante ao original do veículo), que possibilitem a adequada entrada de luz natural e a circulação de ar, no interior do compartimento;
II.10.2.2.3. 02 (duas) janelas traseiras, localizadas em ambas as folhas das portas traseiras, dotadas de travas e vidros transparentes, que possibilitem a adequada entrada de luz natural e a circulação de ar, no interior do compartimento;
II.10.2.2.4. 02 (dois) “pega-mão”, confeccionados em tubo de alumínio com diâmetro de 1 1/4 de polegada, instalados longitudinalmente no teto do compartimento, sobre os bancos tipo baú;
II.10.2.2.5. 01 (um) “pega-mão”, confeccionado em tubo de alumínio com diâmetro de 1 1/4 de polegada, instalado na porta corrediça ao lado direito;
II.10.2.2.6. Degraus instalados junto às portas para facilitar o acesso ao interior do compartimento traseiro;
II.10.2.2.7. 02 (dois) bancos tipo baú dotados de assentos individuais e cintos de segurança com 02 (dois) pontos para todos ocupantes e estofamento (assentos, encostos e encosto de cabeça), revestido em material de tecido. Os bancos deverão possuir dimensão aproximadas de 500 mm de profundidade e 450 mm de altura e comprimento proporcional à dimensão do compartimento traseiro do veículo a ser fornecido (variação de até 5% - cinco por cento);
II.10.2.2.8. Mesa tipo escrivaninha com gaveta, com dimensões aproximadas de 400 mm de largura e 750 mm de altura e comprimento proporcional à dimensão do compartimento traseiro do veículo, fixada simetricamente à porta lateral corrediça (variação de até 5% - cinco por cento);
II.10.2.2.9. Armário com dimensões aproximadas de 450 mm de profundidade e 700 mm de altura. Na parte superior do armário haverá 01 gaveta e 01 rebaixo para a instalação posterior de geladeira automotiva e na parte inferior 02 (dois) porta volumes, que permitam acondicionar, no primeiro lado direito;
II.10.2.2.10. Uma mesa de madeira dobrável e quatro cadeiras de madeira dobráveis e, no outro, os itens que compõem o sistema elétrico complementar do veículo (variação de até 5% - cinco por cento);
II.10.2.2.11. Divisória interna que separe o compartimento traseiro do compartimento de passageiros, dotada de janela de comunicação, com vidros corrediços e dimensão não inferior a 454 X 188 mm;
II.10.2.2.12. Armário superior, a ser instalado na lateral esquerda do veículo, dotado de portas com
sistema de abertura deslizante;
II.10.2.2.13. Uma poltrona do tipo giratória, estofada, alta (com encosto de cabeça contínuo a poltrona), dotada de cinto de segurança, a ser fixada rigidamente ao assoalho, junto à mesa escrivaninha;
II.10.2.2.14. 02 (dois) extintores de pó químico ABC, com pressurização direta e capacidade de 8Kg, de acordo com NBR 9443, 944 e 10721, com suporte para fixação;
II.10.2.2.15. Todo o mobiliário deverá ser confeccionado em compensado naval de 15mm de espessura, com cantos arredondados e perfil em PVC, revestido interna e externamente em material laminado, lavável, de fácil limpeza e conservação; caso o mobiliário sirva para acondicionar materiais, deverá ser revestido internamente em borracha apropriada para tal finalidade; e na parte superior externa da porta lateral deverá possuir toldo que cubra toda a extensão do carro, exceto a porta dianteira direita.
II.10.2.3. Estrutura Externa:
II.10.2.3.1. 02 (dois) toldos pantográficos, u7m em cada lateral do veículo para proteger os técnicos durante o atendimento ao público, sendo que o do lado direito deverá possuir no mínimo 03 (três) metros de extensão e o do lado esquerdo 1,5 (um e meio) metros de extensão, ambos com 02 (dois) metros de largura.
II.10.2.4. Sistema de Sinalização Visual
II.10.2.4.1. Conjunto luminoso principal, constituído por barra sinalizadora, com formato e marco ou similar (módulo único e lente inteiriça), dotada de cúpula injetada em policarbonato na cor vermelha, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV, a ser fixada no teto da viatura por meio de base confeccionada em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrudado) ou alumínio extrudado, na cor preta. A fonte luminosa será composta por conjunto de, no mínimo, 56LED próprios para iluminação, na cor vermelha, distribuídos equitativamente em, no mínimo, 14 módulos posicionados em toda extensão da barra;
II.10.2.4.2. Conjunto luminoso secundário, que possa ser acionado em conjunto com o sistema de sinalização principal, constituído por, no mínimo 02 módulos de 4 Leds ou 02 (dois) módulos na cor vermelha, posicionados atrás da grade frontal do veículo; 08 módulos, sendo os 06 módulos de 04 Leds central na cor âmbar com função ds e os 02 módulos das extremidades cor cristal. Carenagem preta instalada na parte superior lateral do veículo e 06 (seis) lanternas sinalizadoras na cor vermelha, que serão instaladas na parte superior da carroceria.
II.10.2.5. Sistema de Sinalização Acústica:
II.10.2.5.1. Sirene eletrônica composta de 01 (um) amplificador de, no mínimo, 200W e 11 (Ohms) e unidade sonofletora DUPLA, com, no mínimo, 4 (tons), que deverá ser instalada no cofre do motor, gerando pressão sonora não inferior a 120 dB. Para a comprovação dessa medida o capô deverá estar fechado e o aparelho utilizado para a aferição colocada a 01(um) metro da grade frontal do veículo, em altura correspondente ao centro dessa peça e o drive utilizado será específico para utilização em viaturas policiais, sendo vedada à utilização de drivers confeccionados para aplicações musicais. Possuirá, no próprio corpo, pontos específicos para a fixação da corneta, não se admitindo a utilização da rosca principal da saída do áudio para tal finalidade.
II.10.2.6. Módulo de Controle:
II.10.2.6.1. Peça única, a ser instalada no painel frontal do veículo, com a finalidade de controlar todo o sistema de sinalização de emergência acústico e visual (principal e secundário). O conjunto sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, dotado de microprocessador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com ciclo não inferior a 04 (quatro) flashes a cada 100ms. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos LED, através de PWM (Pulse Width Modulator), a fim de garantida vida útil dos LED e a eficiência luminosa do sinalizador, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação, e o
módulo de controle terá a capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação de emergência, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente.
II.10.2.6.2. As classificações dos veículos utilizadas seguem as nomenclaturas definidas pelo Grupo Central de Transportes Internos - GCTI, por meio da Portaria GCTI-02, de 20/06/2018, e eventuais atualizações, conforme sítio: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxx0/xxxxxx/x/x0/Xxxxxxxx_XXXX_-
_02_de_19-06-2018_-_V.02.pdf
II.11. DAS QUANTIDADES, TIPOS – CLASSIFICAÇÃO E NÍVEIS DE ACESSÓRIOS
II.11.1. O objeto da contratação consiste na locação de 50 (cinquenta) veículos na Modalidade A (sem condutor e sem combustível) e; 30 (trinta) veículos na Modalidade C (com condutor e com combustível), totalizando 80 (oitenta) veículos, de acordo com as especificações técnicas.
II.11.2. Os veículos possuem classificações de grupo e níveis de acessórios conforme tabela abaixo:
LOCAL | GRUPO | NOME USUAL | QUANTIDADE DE VEÍCULOS | QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS | ||||||
Modalidade A (sem condutor e sem combustível) | Modalidade C (com condutor e com combustível ) | Tag de pedágio | GPS | Adesivo | Giroflex | Central Multifuncional | ||||
SP Capital | B | Sedã | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | |
SP Capital | S-2 Cat 10 | Caminhonete | 0 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 0 | |
SP Capital | S-4 | Hatch | 0 | 27 | 27 | 21 | 18 | 2 | 6 | |
SP Capital | S-4 | Hatch | 45 | 0 | 45 | 45 | 45 | 36 | 0 | |
Bauru | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | |||
Araraquara | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | |||
Campinas | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | |||
Xxxxxxxx | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | |||
SP Capital | S-4 Cat 2 | Van (base móvel) | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | |
Totais | 50 | 30 | 80 | 73 | 70 | 44 | 7 |
II.12. DA BASE OPERACIONAL FIXA (CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL)
II.12.1. Será disponibilizada e organizada pela Contratada, devendo localizar-se num raio de até 1000 metros da Sede da ARTESP (que atualmente está situada na Xxx Xxxxxxxx, 000 – Itaim Bibi - São Paulo – Capital), em local apropriado com no mínimo 500 m² (quinhentos metros quadrados) de área para estacionamento e guarda dos de veículos, e escritório com no mínimo 100 m² (cem metros quadrados), para atendimento estratégico às demandas de transporte da ARTESP, além da permanência de motoristas à disposição;
II.12.2. A Base Operacional Fixa têm a finalidade de dar apoio técnico operacional, bem como de Gerenciamento completo da frota, para a ARTESP;
II.12.3. A Base Operacional Fixa para atender todo o período de operação deverá funcionar 24 horas, de segunda à domingo, sendo equipada com sistema informatizado e sistema de comunicação móvel entre os veículos e a ARTESP;
II.12.4. A Base será operada por Encarregados de Transporte da Base e equipe, que deverão obedecer ao regime de 44 horas semanais, observando-se intervalo de 01 (uma) hora para refeição e a rendição far-se-á sempre no local de trabalho.
II.12.5. Os Encarregados de Transporte da Base deverão ter qualificação profissional adequada para atender as responsabilidades sem se limitar a elas, para:
II.12.5.1. Aplicar as instruções fornecidas pela ARTESP, para um melhor desenvolvimento das atividades;
II.12.5.2. Garantir que os veículos abastecidos e limpos;
II.12.5.3. Manter os condutores de veículos informados sobre assuntos operacionais;
II.12.5.4. Responsabilizar-se pela supervisão operacional dos condutores de veículos;
II.12.5.5. Manter os postos de trabalho em funcionamento constante, utilizando de forma plena e máxima, os condutores de veículos e os veículos, para o pronto atendimento às solicitações da ARTESP;
II.12.5.6. Providenciar a substituição imediata do veículo com avaria mecânica, colisão e os que tiverem ultrapassado o limite de 24 (vinte e quatro) meses de fabricação;
II.12.5.7. Providenciar, que os veículos cumpram rigorosamente o plano de manutenção preventiva ou corretiva sempre que necessária, além de ajustes operacionais solicitados pela ARTESP;
II.12.5.8. Preencher o cabeçalho e distribuir os formulários de controle da utilização dos veículos;
II.12.5.9. Comunicar, quando da ocorrência de falhas, ao funcionário da ARTESP responsável pela fiscalização dos serviços;
II.12.5.10. Atender às solicitações dos serviços de transporte por telefone, terminal de computador e/ou pessoalmente;
II.12.5.11. Elaborar a programação diária de serviços para os condutores de veículos;
II.12.5.12. Vistoriar os veículos da frota, nos aspectos físicos (aspectos gerais, elétricos, mecânicos, equipamentos, instalações e funcionamento dos mesmos) e documentais, além da observância aos critérios estabelecidos pelo Órgão de Trânsito;
II.12.5.13. Observar e avaliar as condições do veículo, quanto aos aspectos físicos, quando do retorno à Base, observando a disciplina comportamental dos condutores, providenciando a manutenção das condições de asseio, uniforme, crachá, documentos de identificação civil, de habilitação, atestados de especialização profissional e de Saúde Ocupacional;
II.12.5.14. Elaborar relatório ao final de cada mês, contendo quantitativos de requisições de veículos com a apropriação de quilometragens desses veículos, bem como eventuais ocorrências de acidentes e incidentes;
II.12.5.15. Providenciar a substituição de veículos e ou condutores de veículo, quando em desacordo com as condições contratuais, comunicando de imediato o Fiscal/Gestor da ARTESP do fato ocorrido.
II.12.5.16. Atender as solicitações da fiscalização da ARTESP relativas à administração dos serviços, bem como, reportar-se diariamente àquela fiscalização a título de sugerir melhorias, discutir sobre programações, comunicar fatos e apresentar resultados;
II.12.5.17. Operacionalizar o sistema de informatização da Base, mantendo todos os relatórios e programações atualizadas;
II.12.5.18. Observar que os condutores disponibilizados aos serviços tenham o ensino fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação com categoria compatível para condução dos veículos objeto do contrato, ter apresentado o certificado de curso de direção defensiva e experiência comprovada em carteira de trabalho e/ou atestado expedido em papel timbrado com assinatura, nome e cargo do subscritor (art. 442-A da CLT), na função de motorista.
III – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
III.1. Os serviços serão prestados em todas as áreas de atuação da ARTESP, onde os veículos ficarão alocados e disponíveis. Nesse sentido, considerando a abrangência geográfica sob responsabilidade da ARTESP, a Contratada deverá dispor de estrutura para manutenção, abastecimento (quando for o caso), apoio operacional e conservação da frota, nas cidades e locais indicados pela ARTESP.
IV – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
IV.1. A prestação dos serviços será executada em conformidade com as especificações e informações descritas neste Termo de Referência;
IV.2. O Serviço compreende a disponibilidade total dos veículos para a ARTESP, nas condições e locais estabelecidas, devendo a Contratada prover controle total da frota, bem como do pessoal alocado, dispondo de sistemas informatizados próprios de gerenciamento de frotas, interligado e com acesso compartilhado com a ARTESP;
IV.3. Os veículos com condutores (Modalidade C) serão disponibilizados para a ARTESP da seguinte forma:
IV.3.1. Grupo B (um veículo): de 2ª a domingo com 16 horas diárias;
IV.3.2. Grupo S-2 – Cat 10 (dois veículos): de 2ª a 6ª com 12 horas diárias e;
IV.3.3. Grupo S-4 (vinte sete veículos): de 2ª a 6ª com 12 horas diárias
IV.3.4. Garantir disponibilidade para atendimento de demandas no período noturno das 22:00 às 06:00 de no mínimo 5 veículos, sendo aceito no mínimo 5 motoristas à disposição.
V – PRAZO DE EXECUÇÃO
V.1. O prazo deste contrato é de 30 (trinta) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data estabelecida pela Autorização dos Serviços, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, desde que as partes se manifestem com antecedência de 90 (noventa) dias do término do prazo do contrato;
V.2. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para a ARTESP e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época;
V.3. Eventual prorrogação de prazo será formalizada por meio de Termo de Alteração Contratual, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
VI – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
VI.1. Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da Contratada as descrições detalhadas nos subtópicos discriminados a seguir.
VI.2. Ressalta-se que na ocorrência de particularidades inerentes a cada modalidade (“A” e “C”), as informações serão detalhadas com ênfase e sempre se referindo à aludida modalidade correspondente quando da descrição adicional.
VI.3. Esclarecidas tais peculiaridades, a Contratada obrigar-sê-a a:
VI.3.1. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VI.3.2. Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos
serviços nos locais e horários fixados pela ARTESP, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido;
VI.3.3. Encaminhar, no ato de início dos serviços, a cópia da nota fiscal de cada veículo disponibilizado para a prestação dos serviços;
VI.3.4. Disponibilizar veículos licenciados obrigatoriamente no estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 51.479, de 11/01/2007;
VI.3.5. Disponibilizar veículos com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo, conforme legislação específica;
VI.3.6. Quando da entrega dos veículos, e sempre que por força de contrato, houver previsão, o abastecimento dos veículos somente poderá ser feito em postos que não estejam relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e Lei Estadual nº 12.675, de 13 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 53.062, de 05 de Junho de 2008;
VI.3.7. Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, cobertura total para caso de destruição parcial ou total do bem durante todo o prazo de vigência contratual, com a apresentação da apólice na entrega dos veículos;
VI.3.8. Prestar assistência 24 horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo;
VI.3.9. Substituir os veículos locados no prazo máximo de 2 (duas) horas, a partir da comunicação da ARTESP, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na capital do estado e na Grande São Paulo, e no prazo máximo de 8 (oito) horas se o chamado ocorrer quando em viagem, no interior do estado. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar a ARTESP a retirar veículo igual ou similar junto a outra empresa do ramo existente na localidade;
VI.3.10. Substituir o veículo nas condições não previstas no item anterior, quando solicitado por escrito pela ARTESP, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de notificação;
VI.3.11. Prestar os serviços de entrega, retirada e substituição de veículos sem cobrança de qualquer taxa adicional, seja em função dos encargos para licenciamento/legalização do veículo quanto do eventual ônus de pedágio no curso do processo de substituição da frota de veículos;
VI.3.12. Autorizar a ARTESP a colocar nos veículos seus adesivos com logotipos;
VI.3.13. Para os serviços prestados dentro do município de São Paulo, observar a legislação vigente quanto ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso, em especial às Leis Municipais nº 11.733/95, nº 12.157/96, nº 14.717/08 e nº 15.688/13, os Decretos Municipais nº 50.232/08 e nº 53.989/13, e a Portaria 9/13 – SVMA:
VI.3.13.1. A Contratada deve manter na frota destinada a este contrato apenas os veículos devidamente aprovados na inspeção veicular.
VI.4. A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
VI.5.1. Locar os veículos com quilometragem livre;
VI.5.2. Entregar os veículos de acordo com as especificações do fabricante e em perfeitas condições
de segurança, higiene e limpeza;
VI.5.3. Entregar os veículos abastecidos em sua capacidade máxima, conforme as especificações do fabricante;
VI.5.4. Os veículos flex deverão obrigatoriamente ser abastecidos com etanol, conforme Decreto Estadual nº 59.038, de 3 de abril de 2013;
VI.5.5. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da ARTESP;
VI.5.6. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível;
VI.5.7. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria e lubrificação, bem como a substituição de pneus e peças desgastadas;
VI.5.8. Manter atualizada e em ordem a documentação relativa ao veículo;
VI.5.9. Encaminhar junto à ARTESP, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis de seu recebimento, a notificação de autuação de infração de trânsito referente ao veículo locado para verificação, apuração de responsabilidade e indicação dos dados do condutor infrator, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro e, no procedimento específico da ARTESP, cuja cópia será fornecida à Contratada;
VI.5.10. Isentar a ARTESP de taxas sobre o valor de multas de trânsito, cuja cobrança corresponderá apenas ao valor constante no auto de infração;
VI.5.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à ARTESP ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento da ARTESP;
VI.5.12. Dar ciência imediata e por escrito a ARTESP sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, além de prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços; e
VI.5.13. Implementar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da ARTESP, respeitando suas normas de conduta.
VI.6. Exclusivo a Modalidade “C” (com condutor e com combustível) – cabe a este subtópico elucidar somente as informações pertinentes aos serviços contratados mediante Modalidade “C”. Na eventualidade de algum atributo ser peculiar à modalidade “A” ou “C”, o tema será tratado de forma singular. Portanto, são deveres da Contratada:
VI.6.1. Assegurar que os veículos permaneçam à disposição da ARTESP durante a vigência do contrato, não podendo ser utilizados para outros fins;
VI.6.2. Relativo à modalidade C (com condutor e com combustível), a Contratada deverá disponibilizar veículos abastecidos em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza, conforme as especificações do fabricante. Adicionalmente, deverá responsabilizar- se pelo abastecimento de combustível, preferencialmente mediante a disponibilização de cartão magnético de gerenciamento de combustível ou outro instrumento destinado para tal fim;
VI.6.3. Relativo à modalidade C (com condutor e com combustível), os veículos flex deverão obrigatoriamente ser abastecidos com etanol, conforme Decreto Estadual nº 59.038, de 03 de abril de 2013;
VI.6.4. Lavar, aspirar e higienizar os veículos na frequência necessária à permanência dos mesmos em estado ótimo de conservação (mínima semanal). Os produtos e equipamentos utilizados para este fim serão suportados pela Contratada;
VI.6.5. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, inclusive despesas e outros ônus provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da Contratada;
VI.6.6. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, com as seguintes diferenças entre as modalidades:
VI.6.6.1. Modalidade C (com condutor e com combustível): troca de óleo e lubrificantes, reparos mecânicos necessários à sua manutenção ou decorrentes de acidente e abastecimento dos veículos.
VI.6.6.2. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria e lubrificação, bem como substituição de pneus e peças desgastadas, mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene;
VI.6.6.3. Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário;
VI.6.6.4. Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria;
VI.6.6.5. Comunicar ao preposto da ARTESP, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego que impliquem a alteração de itinerários e horários;
VI.6.6.6. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços, encaminhando à ARTESP os condutores com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 3 (três) anos na função;
VI.6.6.7. Comprovar formação técnica e específica dos condutores dos veículos mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito regulamentadas pelo DENATRAN e pelo DETRAN;
VI.6.6.8. Manter em serviço somente profissionais capacitados e portando crachá de identificação individual, no qual deverá constar: nome da Contratada, nº de registro, função e fotografia do empregado portador;
VI.6.6.9. Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se com que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no relacionamento com o pessoal da ARTESP, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos condutores, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental;
VI.6.6.10. Não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica (Lei Federal nº 11.705/2008);
VI.6.6.11. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
VI.6.6.12. Providenciar o treinamento e a reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
VI.6.6.13. Efetuar a substituição do condutor, em até 2 (duas) horas, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
VI.6.6.14. Comunicar à ARTESP quando da transferência e/ou retirada e substituição de condutores
dos itinerários ou dos serviços;
VI.6.6.15. Manter controle de frequência/pontualidade de seus empregados;
VI.6.6.16. Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação da ARTESP, sem ônus para seus empregados;
VI.6.6.17. Fornecer vale-refeição e cesta básica aos empregados envolvidos na prestação dos serviços;
VI.6.6.18. Fornecer obrigatoriamente aos empregados alocados neste contrato todos os benefícios previstos no acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho em vigor;
VI.6.6.19. Assegurar que todo empregado que venha a cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não seja mantido em serviço;
VI.6.6.20. Atender de imediato às solicitações da ARTESP quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
VI.6.6.21. Comunicar a ARTESP toda a ocorrência de afastamento, substituição ou inclusão de qualquer integrante da equipe que esteja prestando serviço. No caso de substituição ou inclusão, a Contratada anexará os respectivos currículos, ficando a cargo da ARTESP aceitá-los ou não;
VI.6.6.22. Apresentar à ARTESP, sempre que exigido, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e apólices de seguro do casco, contra terceiros e danos pessoais, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço da ARTESP, por força desse contrato;
VI.6.6.23. Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, sendo de sua responsabilidade;
VI.6.6.24. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados à ARTESP ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
VI.6.6.25. A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, deve proceder a anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada;
VI.6.6.26. Responsabilizar-se por quaisquer multas ambientais e de trânsito durante a execução do contrato;
VI.6.6.27. Disponibilizar veículos e condutores em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
VI.6.6.28. Provar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1/5/1943, e em conformidade com a Lei Federal nº 12.440, de 7/7/2011
VI.6.6.29. Manter atualizada e em ordem a documentação relativa ao veículo, estando sempre de posse do condutor; e
VI.6.6.30. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à ARTESP, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
VI.7. A Contratada deverá designar, sem nenhum ônus adicional, preposto para a realização da SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS, não podendo tal atividade recair sobre nenhum dos motoristas ou encarregado de transporte, atuando em consonância com o gestor do Contrato designado pela ARTESP, para plena e satisfatória execução das ações administrativas da frota, tais como:
VI.7.1. Orientação e supervisão dos encarregados e motoristas;
VI.7.2. Controle de manutenção e limpeza dos veículos;
VI.7.3. Substituição de veículos para manutenção, ou quando estiver fora das características contratadas;
VI.7.4. Controle de frequência dos encarregados e motoristas;
VI.7.5. Prover os encarregados de recursos necessários ao bom desempenho do serviço;
VI.7.6. Emissão de relatórios gerenciais contendo a consolidação das informações especificadas no item 20 deste Termo de Referência.
VI.8. No final de cada mês a Contratada deverá fornecer, preferencialmente em meio eletrônico, os seguintes RELATÓRIOS individualizados por veículo, indicando:
VI.8.1. Atendimentos realizados, com nome do condutor e do usuário, tempo de utilização e quilometragem rodada;
VI.8.2. Manutenção preventiva, indicando a intervenção realizada em cada veículo, mostrando a quilometragem e a data da realização;
VI.8.3. Ocorrências no mês, indicando veículos parados por problemas de manutenção;
VI.8.4. Quilometragem rodada e de consumo por litro de combustível por veículo.
VII – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES SOCIOAMBIENTAIS
VII.1. No que diz respeito ao presente item, quando da ocorrência de particularidades em uma dada modalidade, as informações específicas serão detalhadas se referindo à modalidade correspondente à descrição.
VII.2. Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus e lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas, devendo:
VII.2.1. Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento aos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
VII.2.2. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo;
VII.2.3. Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
VII.2.4. Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento e demais fatores que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação vigente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo; e
VII.2.5. Disponibilizar os veículos com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle
de emissão de gases poluentes na atmosfera.
VII.3. Observar a legislação vigente sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e da Secretaria do Meio Ambiente/SP, destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, com redação dada pela Lei Federal nº 10.203/01, a Resolução CONAMA nº 16/93, a Portaria IBAMA nº 85/96, a Lei Estadual nº 997/76 e os Decretos Estaduais nº 8.468/76 nº e 59.113/13, com suas respectivas alterações;
VII.4. Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos eventualmente movidos a óleo diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual;
VII.5. Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras na atmosfera;
VII.6. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços (como no apoio e supervisão dos serviços), prioritariamente aqueles classificados como "A" ou "B" pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria e visando à utilização mais eficiente de combustível e a redução de poluentes atmosféricos e gases de efeito estufa;
VII.7. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto a aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos resultantes dos processos de manutenção e limpeza dos veículos:
VII.7.1. Observar as disposições contidas na Lei Estadual nº 14.186, de 15/07/2010, quanto à destinação final das embalagens de óleos lubrificantes.
VII.8. Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada e segura, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 416, de 30/09/2009;
VII.9. Exclusivo à Modalidade “A” (sem condutor e sem combustível):
VII.9.1. Em atendimento à Lei Estadual nº 15.303, de 12 de janeiro de 2014, na manutenção dos veículos motorizados envolvidos na prestação do serviço, deve-se dar prioridade ao emprego de óleos lubrificantes novos que tenham em sua composição óleos básicos rerrefinados.
VIII – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
VIII.1. Na eventualidade de algum atributo ser peculiar à modalidade “A” ou “C”, o tema será tratado de forma singular. Nestes termos, a ARTESP responsabilizar-se-á por:
VIII.1.1. Indicar o responsável pela gestão do Contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, bem como pelo recebimento dos veículos;
VIII.1.2. Garantir que a utilização dos veículos alocados será restrita às atividades da ARTESP;
VIII.1.3. Arcar com os custos de compra e colocação de adesivos com o logotipo da ARTESP;
VIII.1.4. Utilizar os veículos exclusivamente em vias normais de rodagem;
VIII.1.5. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato.
VIII.1.6. Responsabilizar-se por tarifas rodoviárias, hidroviárias e de estacionamentos, quando for o caso, durante a execução do contrato;
VIII.1.7. Expedir autorização aos funcionários da ARTESP que conduzirão os veículos locados e
encaminhar à Contratada listagem com os nomes dos funcionários, dados relativos às CNHs, incluindo a validade da autorização;
VIII.1.8. A ARTESP não efetuará, em hipótese alguma, estimativa de quilômetros rodados, no caso de, por motivos imputáveis à Contratada, os veículos apresentarem defeitos nos hodômetros;
VIII.1.9. A ARTESP efetuará o controle de utilização dos veículos por meio de formulário específico, a ser fornecido pela Contratada. O modelo do formulário será disponibilizado pela ARTESP no momento da expedição da Ordem de Serviço (“OS”). Por mera liberalidade, a ARTESP poderá alterar/implantar formulários de controle operacional administrativo, os quais farão parte integrante deste documento e sempre serão fornecidos pela Contratada;
VIII.1.9.1. Nos formulários de controle da utilização dos veículos serão efetuados os controles de tráfego, da quilometragem dos veículos, bem como da jornada de atendimento dos Condutores de Veículos.
VIII.2. Exclusivo à Modalidade “A” (sem condutor e sem combustível):
VIII.2.1. Abastecer obrigatoriamente os veículos flex com etanol, conforme Decreto Estadual nº 59.038, de 3 de abril de 2013;
VIII.2.2. Arcar com as despesas de combustível e multas provenientes de infração às leis de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), decorrentes do uso dos veículos locados;
VIII.2.3. Arcar com as despesas relativas a pedágios e estacionamentos;
VIII.2.4. Assegurar que os motoristas condutores dos veículos locados portem Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade;
VIII.2.5. Comunicar no prazo máximo de 2 (dois) dias qualquer sinistro ocorrido com o(s) veículo(s);
VIII.2.6. No caso de infrações de trânsito, efetuar a identificação do motorista infrator e o envio dos documentos necessários à Contratada dentro do prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de subsidiá-la na impetração de recurso junto à autoridade que impôs a finalidade;
VIII.2.7. Providenciar o devido ressarcimento do valor da multa à Contratada, caso a infração cometida seja considerada procedente;
VIII.2.8. Em caso de acidente, reunir dados referentes ao veículo envolvido e seu motorista, bem como condições de seguro, vítimas e testemunhas, providenciar o Boletim de Ocorrência Policial e dar imediata ciência do ocorrido à Contratada.
VIII.3. Exclusivo à Modalidade “C” (com condutor e com combustível):
VIII.3.1. Esclarecer dúvidas em relação aos serviços a serem prestados;
VIII.3.2. Fornecer os itinerários e horários de partida e chegada;
VIII.3.3. Disponibilizar instalações sanitárias;
VIII.3.4. Responsabilizar-se por tarifas rodoviárias, hidroviárias e de estacionamentos, quando for o caso, durante a execução do contrato (não se aplica ao processo de substituição de frotas);
VIII.3.5. Reembolsar à Contratada, em caso de necessidade de pernoite, as eventuais despesas com estadia e refeições do condutor do veículo, pelo valor limitado a 7 (sete) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo);
VIII.3.6. O valor da UFESP será aquele vigente na data da ocorrência da viagem;
VIII.3.7. A estimativa dessas despesas deve constar obrigatoriamente no Edital elaborado;
VIII.3.8. O reembolso será feito mensalmente, desde que informado no relatório que acompanha a nota fiscal de serviços;
VIII.3.9. A ARTESP deverá informar à Contratada, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, da necessidade de pernoite do motorista.
IX – FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
IX.1. A fiscalização dos serviços pela ARTESP não exime nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
IX.2. A ARTESP poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas no edital/contrato;
IX.3. À ARTESP é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ao estipulado, sem qualquer ônus adicional à ARTESP;
IX.4. No caso da Modalidade “A” (sem condutor e sem combustível), as substituições durante o contrato deverão ser feitas por veículos classificados no mesmo grupo.
IX.5. Utilizar-se do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços, de pleno conhecimento das partes (conforme Apêndice anexo), para acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
IX.6. Exclusivo da Modalidade “C” (com condutor e com combustível), a fiscalização da ARTESP não deverá permitir que o condutor execute tarefas em desacordo com o objeto contratado.
APÊNDICE 1
O documento apresentado a seguir deve ser parte integrante do Edital e do contrato a ser firmado.
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA AS SEGUINTES MODALIDADES:
Modalidade B: Prestação de Serviços de Transporte Mediante Locação de Veículos com Condutor e sem Combustível; e (NÃO APLICÁVEL A ESSE CONTRATO)
Modalidade C: Prestação de Serviços de Transporte Mediante Locação de Veículos com Condutor e com Combustível.
1. INTRODUÇÃO
Este documento descreve o procedimento a ser adotado na gestão dos contratos de Prestação de Serviços de Transporte Mediante Locação de Veículos. As atividades descritas neste documento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe responsável pela fiscalização da execução dos serviços, gerando relatórios mensais da prestação dos serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato.
2. OBJETIVO
Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução dos contratos de Prestação de Serviços de Transporte Mediante Locação de Veículos.
3. REGRAS GERAIS
3.1. A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de Transporte Mediante Locação de Veículos se faz por meio de análise dos seguintes aspectos:
• Desempenho profissional;
• Veículo utilizado; e
• Gerenciamento.
4. CRITÉRIOS
No formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços” devem ser atribuídos os valores 3 (três), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos “Realizado”, “Parcialmente Realizado” e “Não Realizado”, respectivamente:
• Realizado: 3 (três) pontos;
• Parcialmente realizado: 1 (um) ponto; e
• Não realizado: 0 (zero) ponto.
4.1. Condições Complementares
4.1.1. Na impossibilidade de se avaliar determinado item, este será desconsiderado.
4.1.2. Quando atribuídas notas 1 (um) e 0 (zero), a unidade responsável deverá realizar reunião com a Contratada em até 10 (dez) dias após a medição do período, visando proporcionar ciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação.
4.1.3. Sempre que a Contratada solicitar prazo visando ao atendimento de determinado item, esta solicitação deve ser formalizada.
5. COMPOSIÇÃO DOS MÓDULOS
Grupos | Módulos | Itens | Percentual de Ponderação |
A | Desempenho profissional | A1 – Desenvolvimento da função de condutor | 28% |
A2 – Assiduidade e pontualidade | 32% | ||
A3 – Qualificação/postura | 30% | ||
A4 – Uniformes e identificação | 10% | ||
Total | 100% | ||
B | Veículo utilizado | B1 – Características gerais do veículo utilizado e disponibilidade | 20% |
B2 – Manutenção do veículo | 20% | ||
B3 – Atendimento às normas de segurança | 20% | ||
B4 – Limpeza e conservação | 20% | ||
B5 – Obrigações e responsabilidades socioambientais | 20% | ||
Total | 100% | ||
C | Gerenciamento | C1 – Periodicidade da supervisão | 20% |
C2 – Gerenciamento das atividades operacionais | 30% | ||
C3 – Atendimento às solicitações | 25% | ||
C4 – Salários, benefícios e obrigações trabalhistas | 25% | ||
Total | 100% |
6. RESPONSABILIDADES
6.1. Equipe de Fiscalização
• Responsável pela Avaliação da Contratada utilizando o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços e pelo encaminhamento de toda documentação ao gestor do contrato juntamente com as justificativas para os itens avaliados com notas 0 (zero) ou 1 (um).
6.2. Gestor do Contrato
• Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento das consolidações e do relatório das instalações à Contratada;
• Responsável pela aplicação de advertência à Contratada e pelo encaminhamento de conhecimento à autoridade competente;
• Responsável pela solicitação à autoridade competente de aplicação das penalidades cabíveis;
• Responsável pela emissão da Avaliação de Desempenho do Fornecedor – Parcial ou Final.
7. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
7.1. Cabe a cada unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
7.2. No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, em até 5 (cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um) para o gestor do contrato.
7.3. Cabe a cada unidade, por meio do respectivo gestor do contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidar a avaliação de desempenho da contratada frente ao contrato firmado e encaminhar 1 (uma) via para a Contratada.
7.4. De posse dessa avaliação, o gestor do contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a defesa prévia à Contratada.
7.5. Cabe ao gestor do contrato encaminhar mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, quadro-resumo demonstrando de forma acumulada e mensal a performance global da Contratada em relação aos conceitos alcançados pela mesma.
7.6. Cabe ao gestor do contrato emitir, mensalmente e quando solicitado, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final, consultando o quadro-resumo e conceituando a Contratada como segue:
• Conceito Geral Bom e Xxxxxxxxxx Recomendado: quando a Contratada obtiver nota final igual ou superior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos) e não tiver sofrido a incidência de percentuais de liberação previstos no item 8;
• Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a Contratada, apesar de obter nota final igual ou superior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos), já tiver sofrido a incidência de percentuais de liberação previstos no item 8; e
• Conceito Geral Ruim e Xxxxxxxxxx não Recomendado: quando a Contratada, além de obter nota final inferior a 6,75 (seis inteiros e setenta e cinco centésimos), já tiver sofrido a incidência de percentuais de liberação previstos no item 8.
8. PERCENTUAIS DE LIBERAÇÃO DAS FATURAS
8.1. As faturas apresentadas pela Contratada à ARTESP, para fins de pagamento, ficarão sujeitas à aplicação de um percentual de liberação vinculado à Avaliação da Qualidade dos Serviços conforme tabela a seguir.
Percentual de Liberação | Nota Obtida na Avaliação |
Liberação total da fatura | Nota total maior ou igual a 6,75 pontos |
Liberação de 90% da fatura | Nota total maior ou igual a 5 e menor que 6,75 pontos ou 1 (uma) nota 0 (zero) em um dos itens de cada grupo avaliado |
Liberação de 75% da fatura | Nota total abaixo de 5 pontos ou mais de 1 (uma) nota 0 (zero) nos itens de cada grupo avaliado |
8.2. O gestor do contrato irá apurar o percentual de liberação devido em cada medição em conformidade com o procedimento descrito no item 7 deste documento.
9. DOCUMENTAÇÃO DE APOIO
9.1. Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços.
9.2. Instruções para o Preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços.
9.3. Relatório das Instalações e Quadro-resumo.
9.1. Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços de Transporte Mediante Locação de Veículos.
Contrato número: | Unidade: | Período: | Data: |
Contratada: | |||
Responsável pela fiscalização: | |||
Gestor do contrato: |
Itens | Peso (A) | Nota (B) | Subtotal C = (A) x (B) | |
Desempenho profissional | A1 – Desenvolvimento da função de condutor | 28% | ||
A2 – Assiduidade e pontualidade | 32% | |||
A3 – Qualificação/postura | 30% | |||
A4 – Uniformes e identificação | 10% | |||
Total | ||||
Desempenho das atividades | B1 – Características gerais do veículo utilizado e disponibilidade | 20% | ||
B2 – Manutenção do veículo | 20% | |||
B3 – Atendimento às normas de segurança | 20% | |||
B4 – Limpeza e conservação | 20% | |||
B5 – Obrigações e responsabilidades socioambienta | 20% | |||
Total | ||||
Gerenciamento | C1 – Periodicidade da supervisão C2 – Gerenciamento das atividades operacionais C3 – Atendimento às solicitações C4 – Salários, benefícios e obrigações trabalhistas | 20% | ||
30% | ||||
25% | ||||
25% | ||||
Total |
Nota Final
Nota final: | Assinatura do responsável pela fiscalização: | Assinatura do gestor do Contrato: | Assinatura do responsável da Contratada: |
9.2. Instruções para o Preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços de Transporte Mediante Locação de Veículos.
Os itens devem ser avaliados segundo os critérios abaixo.
Para cada item que não possa ser avaliado no momento, considerar item NÃO AVALIADO e anexar justificativa.
Grupo 1– Desempenho Profissional | Notas: Realizado (3), Parcialmente Realizado (1) e Não Realizado (0) |
Desenvolvimento da função de condutor | § Cumpre as atividades definidas nas especificações técnicas dos serviços; |
§ Proporciona a segurança da viagem e o conforto dos passageiros, bem como cumpre a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário; | |
§ Demonstra disciplina durante a jornada de trabalho, respeito e cortesia no relacionamento com o pessoal do Contratante e passageiros. | |
pontualidade | § Cumpre integralmente os horários e a frequência de trabalho. |
Qualificação/postura | § Boa conduta dos empregados da Contratada com o cliente; |
§ Comprova condutores com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 3 (três) anos na função; | |
§ Comprova formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN; | |
§ Proporciona reciclagem e capacitação periódica. | |
Uniformes e identificação | § Uso de uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento da função, em perfeito estado de conservação e com aparência pessoal adequada; |
§ Fornece crachá de identificação individual, devendo constar o nome da Contratada, nº de registro, função e fotografia do portador. |
Grupo 2 – Veículo Utilizado | Notas: Realizado (3), Parcialmente Realizado (1) e Não Realizado (0) |
Características gerais do veículo utilizado e disponibilidade | § Disponibiliza veículos na quantidade relacionada, nos locais indicados pela Contratada; |
§ Cumpre disponibilidade diária de 100% da frota contratada; | |
§ Atende às características gerais especificadas para o veículo contratado (categoria, capacidade, idade, tipo do veículo, identificação visual, tipo de combustível, ano/modelo mais atualizado, quando da assinatura do contrato); | |
§ Substitui de forma automática os veículos conforme situações estabelecidas. | |
Manutenção do veículo | § Mantém veículos em perfeito estado de funcionamento; |
§ Executa manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus e lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas; | |
§ Presta assistência 24 (vinte e quatro) horas por dia, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato da entrega do veículo. | |
Atendimento às normas de segurança | § Mantém veículo devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN; |
§ Responsabiliza-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa do Contratante; | |
§ Mantém os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, cobertura total para caso de destruição parcial ou total do bem durante todo o prazo de vigência contratual. | |
Limpeza e conservação | § Mantém os veículos envolvidos na prestação de serviços devidamente limpos, procedendo a 4 (quatro) lavagens por mês. |
§ Mantém a regulagem dos veículos automotores, preservando suas características originais, para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento aos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente; | |
§ Disponibiliza os veículos com catalisador ou outro equipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera; | |
§ Utiliza veículos que causam menor impacto ambiental, movidos a etanol, visando à redução efetiva de emissões poluidoras na atmosfera. |
Grupo 3 – Gerenciamento | Notas: Realizado (3), Parcialmente Realizado (1) e Não Realizado (0) | ||||
Periodicidade da supervisão | § Execução de supervisão por parte da Contratada e na periodicidade acordada; | ||||
§ Os supervisores da Contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar a base operacional da frota no mínimo 1 (uma) vez por semana. | |||||
atividades operacionais | |||||
Atendimento às solicitações | § Atendimento às solicitações do Contratante conforme condições estabelecidas no contrato. | ||||
§ Atendimento às solicitações de assistência (atendimento e socorro do veículo) no prazo contratado. | |||||
Salários, benefícios e obrigações trabalhistas | § Cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Contratada e segundo o contrato. | ||||
Documentos | Início da Prestação | Alteração do Quadro de Empregados | Comprovação Anual | Comprovação Mensal | |
Contrato de trabalho | X | X | |||
Curso de reciclagem e capacitação | X | X | X | ||
Convenção/Acordo/Sentenças normativas | X | X | |||
Registro do empregado (livro com número de registro e da CTPS) | X | X | |||
RAIS | X | X | |||
Folha de pagamento (férias, 13o salário, recolhimento previdenciário, salário-família, vale-transporte, vale-refeição, cesta básica, auxílio-funeral, seguro de vida, auxílio filho excepcional, contribuição sindical) | X | X | |||
Havendo a rescisão do Contrato de Trabalho de um profissional sob este contrato, e substituição por outro, a Contratada se obriga a apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos: | |||||
trabalhador tiver mais de um ano prestando serviço à Contratada; | |||||
Desemprego; | |||||
em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato | |||||
médico demissional. |
9.3. Relatório de Avaliação/Quadro-resumo dos Serviços de Transporte Mediante Locação de Veículos.
Relatório das Instalações.
Local da Prestação dos Serviços | Subtotal Grupo A | Subtotal Grupo B | Subtotal Grupo C | Nota Final | |||||||||
Avaliação global |
Quadro-resumo
Grupo | Mês | Média | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||
Grupo A | |||||||||||||
Grupo B | |||||||||||||
Grupo C | |||||||||||||
Total |
APENDICE 2
PREGÃO ELETRÔNICO N° 000/2021 PROCESSO Nº ARTESP-PRC-2021/01411
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E USO
• Redação do preâmbulo do Termo a ser assinado pelo representante legal da Contratada
A Contratada , inscrita no CNPJ sob o número , com sede em , doravante designada Signatário, neste ato representada por
, inscrito(a) no CPF sob o número , aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
• Redação do preâmbulo do Termo a ser assinado pelos profissionais da Contratada
, inscrito(a) no CPF sob o número , doravante designado(a) Signatário,
aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e Xxx é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Contratante reveladas ao Signatário ou por ele acessada em função da execução do objeto do contrato / .
2. A expressão “informações restritas” abrange toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: dados pessoais, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, vulnerabilidades existentes, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. O Signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do Contratante, das informações restritas reveladas ou acessadas.
4. O Signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista no contrato celebrado com o Contratante, as informações restritas reveladas ou acessadas.
5. O Signatário deverá cuidar para que as informações reveladas ou acessadas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. O Signatário obriga-se a informar imediatamente ao Contratante qualquer violação das regras de confidencialidade, sigilo e uso estabelecidas neste Termo de que tenha tomado conhecimento ou que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
7. A quebra da confidencialidade, do sigilo ou das condições de uso das informações restritas reveladas ou acessadas, por ação ou omissão do Signatário, devidamente comprovada, sem autorização expressa do Contratante, sujeitará o Signatário às consequências legais e sanções cabíveis, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Contratante, inclusive os de ordem moral, bem como às responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
8. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Contratante.
9. O Signatário manifesta explícita ciência e se compromete a observar as seguintes normas de segurança, privacidade e proteção de dados do Contratante, cuja cópia recebeu:
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o Signatário assina o presente Termo.
, de de .
ANEXO II DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2021 PROCESSO Nº ARTESP-PRC-2021/01411
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
Objeto: Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos seminovos, em caráter não eventual (para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração), nas Modalidades: “A” (sem condutor e sem combustível) e “C” (com condutor e com combustível), com a disponibilização de Base operacional fixa (Centro de controle de operações) e “equipamentos veiculares especiais”, com gerenciamento total da frota objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas da ARTESP e de Base Operacional Móvel com personalização e “equipamentos veiculares especiais”, de acordo com as especificações técnicas.
Subitem | Classificação do veículo | Quant. de veículo ( 1 ) | Valor fixo mensal (R$) ( 2 ) | Valor km variável (R$) ( 3 ) | Valor fixo mensal Total (R$) ( 4 ) = ( 1 ) X ( 2 ) | Total valor variável mensal (R$) ( 5 ) * Utilizar base de 4.500 kms rodados/mês por veículo = ( 1 ) X ( 3 ) X 4.500 | Total mensal (R$) ( 6 ) = ( 4 ) + ( 5 ) | Valor Total (R$) * Utilizar prazo do contrato = 30 meses X ( 6 ) | ||
Com condutor e com combustível | Sem condutor e sem combustível | Com condutor e com combustível | ||||||||
2ª a domingo, 16 horas diárias | 2ª a 6ª feira, 12 horas diárias | |||||||||
1 | GRUPO B | 1 | N/A | N/A | ||||||
2 | GRUPO S-2 - Categoria 10 – Caminhonetes - Cabine dupla – 4x2 – capacidade de 650 kg até 2.000 kg | 2 | N/A | N/A | ||||||
3 | GRUPO S-4 | 27 | N/A | N/A | ||||||
Subtotal Subitens 1,2 e 3 - Locação de veículos modalidade "C" | ||||||||||
4 | GRUPO S-4 - Categoria 2 – Vans | 1 | N/A | N/A | N/A | N/A | ||||
5 | GRUPO S-4 *Referente à quilometragem livre. | 49 | N/A | N/A | N/A | N/A | ||||
Subtotal Subitens 4 e 5 - Locação de veículos modalidade "A" | ||||||||||
Subitem | Descrição | Quant. (A) | Unidade | Valor unitário (R$) (B) | Valor Total (R$) C (A) x (B) X 30 meses = C | |||||
6 | Base Operacional fixa (Centro de controle de operações) | 30 | Mês | Utilizar base de cálculo para atender as demandas especificadas no Termo de Referência. | ||||||
7 | Hora adicional - dias normais (segunda-feira a sábado) | 49.500 | Horas | Utilizar base de cálculo eventual adição de horas trabalhadas nos dias da semana e aos sábados. | ||||||
8 | 18.000 | Utilizar base de cálculo eventual adição de horas trabalhadas aos domingos e feriados. | ||||||||
9 | 30 | Incluem pedágios em rodovias federais, estacionamentos e cartão Zona Azul. | ||||||||
10 | Pernoite | 10 | Unitário/mês | Valor correspondente a 7 UFESPs (Unidade Fiscal do estado de SP). | ||||||
Subtotal Subitem - Despesas adicionais | ||||||||||
Total - Previsão para Locação de veículos + Subitens Despesas adicionais |
OBSERVAÇÕES:
Mês de referência dos preços: A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
ANEXO III DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2021 PROCESSO Nº ARTESP-PRC-2021/01411
MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 014/2021, Processo n° ARTESP-PRC-2021/01411:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 014/2021, Processo nº ARTESP-PRC-2021/01411, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 014/2021, Processo nº ARTESP-PRC-2021/01411, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2021 PROCESSO Nº ARTESP-PRC-2021/01411
Resolução SGGE-68, de 27-10-99
Dispõe sobre aplicação de multas nos contratos celebrados no âmbito da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, previstas nos arts. 79, 80 e 81 da Lei 6.544-89, combinados com os arts. 86 e 87 da Lei 8.666-
93.
O Secretário do Governo e Gestão Estratégica de acordo com o art. 99, VI, alínea a, do Dec. 21.984-84, resolve:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º- O atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos nos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica ou sua inexecução total ou parcial, sujeitará a contratada à multa, na forma prevista nesta resolução, sem prejuízo das demais sanções legais.
Artigo 2º - A contagem dos prazos de entrega ou execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Parágrafo 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 dias, contados na forma deste artigo.
Artigo 3º - O atraso na execução dos ajustes estará configurado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do enceramento do prazo estabelecido no contrato para o cumprimento da obrigação.
Artigo 4º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ou execução ensejará a aplicação da multa em dobro.
SEÇÃO II
DA MULTA POR ATRASO
Artigo 5º - Nos contratos de compra e serviços o atraso injustificado sujeitará a contratada à multa moratória, calculada à razão de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
Artigo 6º - O atraso injustificado superior a 60 dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação.
Artigo 7º - O atraso injustificado na execução do contrato de obras e serviços de engenharia sujeitará a contratada à multa moratória diária, calculada sobre o valor da etapa indicada no cronograma, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
I – atrasos de até 30 dias – 0,2% ao dia;
II – atrasos superiores a 30 dias – 6% mais 0,4% ao dia a partir do 31º dia, limitados esses atrasos a 60 dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste por ato da Administração.
SEÇÃO III
DA MULTA POR INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
Artigo 8º - Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% sobre o valor da obrigação não cumprida.
Parágrafo Único – Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovada e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato motivado da autoridade competente para a contratação.
SECÃO IV
DA APLICAÇÃO DA MULTA
Artigo 9º - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será intimada por escrito, para, querendo, defender-se no prazo de 5 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da comunicação da infração e da penalidade a que estará sujeita.
Parágrafo Único - A autoridade competente para a contratação decidirá, motivadamente, e, no mesmo ato, aplicará a multa, quando for o caso. Publicada a decisão de aplicação da multa no Diário Oficial do Estado, a contratada terá prazo de 5 dias úteis para efetuar o recolhimento do’ respectivo valor.
Artigo 10 – Juntamente com a pena pecuniária prevista no art. 8º, poderão ser aplicadas as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste.
Parágrafo único – A aplicação da multa prevista nos arts. 5º e 7º, de natureza moratória, não impede a aplicação superveniente da multa, de natureza compensatória, prevista no art., 8º, cumulando-se os respectivos valores.
Artigo 11 - Independentemente das sanções estabelecidas no art. 8º e no caput do art. 10, a contratada, em razão de sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de I8 verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
SECÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12 - As disposições desta resolução aplicam-se, também, aos ajustes efetuados com dispensa e inexigibilidade de licitação.
Artigo 13 - Os valores das multas não recolhidas no prazo serão descontados da garantia do respectivo contrato ou dos pagamentos devidos à contratada. Na impossibilidade, a cobrança será feita judicialmente.
Parágrafo Único – Serão aplicados juros moratórios à razão de ½% ao mês, às multas não recolhidas até o vencimento.
Artigo 14 - Os instrumentos convocatórios deverão fazer menção à presente resolução.
Artigo 15 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SG 15, de 23-3-84.
ANEXO V DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2021 PROCESSO Nº ARTESP-PRC-2021/01411
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº ARTESP-PRC-2021/01411 PREGÃO ELETRÔNICO ARTESP n° 014/2021 CONTRATO ARTESP n° 0000/ARTESP/2021
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARTESP, E , TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL (PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA PERMANENTE OU DE LONGA DURAÇÃO), NAS MODALIDADES: “A” (SEM CONDUTOR E SEM COMBUSTÍVEL) E “C” (COM CONDUTOR E COM COMBUSTÍVEL), COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE BASE OPERACIONAL FIXA (CENTRO DE CONTROLE DE OPERAÇÕES) E “EQUIPAMENTOS VEICULARES ESPECIAIS”, COM GERENCIAMENTO TOTAL DA FROTA OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO PARA APOIO DAS ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS DA ARTESP E DE BASE OPERACIONAL MÓVEL COM PERSONALIZAÇÃO E “EQUIPAMENTOS VEICULARES ESPECIAIS”, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, inscrita no CNPJ sob nº 05.051.955/0001-91, doravante designada “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 9.557.801-8 e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e , inscrita no CNPJ sob nº , com sede , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) , portador do RG nº e CPF nº , em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
Constitui objeto do presente instrumento prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos seminovos, em caráter não eventual (para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração), nas Modalidades: “A” (sem condutor e sem combustível) e “C” (com condutor e com combustível), com a disponibilização de Base operacional fixa (Centro de controle de operações) e “equipamentos veiculares especiais”, com gerenciamento total da frota
objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas da ARTESP e de Base Operacional Móvel com personalização e “equipamentos veiculares especiais”, de acordo com as especificações técnicas, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas. PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário. PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início a partir da emissão de Ordem de Serviços, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os veículos sem adaptação têm xxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, já para os veículos adaptados o prazo passa a ser de 45 (quarenta e cinco) dias, todos a partir da ordem de serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Para o veículo do Grupo S-4 - Categoria 2 (Van) a ser utilizado como Base Operacional Móvel o prazo de entrega é de 60 (sessenta) dias, a partir da ordem de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie
relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (“Lei Federal nº 13.709/2018”).
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal estimado de R$ ( ), perfazendo o total estimado de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários:
a | Classificação do veículo | Quant. de veículo ( 1 ) | Valor fixo mensal (R$) ( 2 ) | Valor km variável (R$) ( 3 ) | Valor fixo mensal Total (R$) ( 4 ) = ( 1 ) X ( 2 ) | Total valor variável mensal (R$) ( 5 ) *Utilizar base de 4.500 kms rodados/mês por veículo = ( 1 ) X ( 3 ) X 4.500 | Total mensal (R$) ( 6 ) = ( 4 ) + ( 5 ) | ||
Com condutor e com combustível | Sem condutor e sem combustível | Com condutor e com combustível | |||||||
2ª a domingo, 16 horas diárias | 2ª a 6ª feira, 12 horas diárias |
1 | GRUPO B | 1 | N/A | N/A | |||||
2 | GRUPO S-2 - Categoria 10 – Caminhonetes - Cabine dupla – 4x2 – capacidade de 650 kg até 2.000 kg | 2 | N/A | N/A | |||||
3 | GRUPO S-4 | 27 | N/A | N/A | |||||
Subtotal Subitens 1,2 e 3 - Locação de veículos modalidade "C" | |||||||||
4 | GRUPO S-4 - Categoria 2 – Vans | 1 | N/A | N/A | N/A | N/A | |||
5 | GRUPO S-4 *Referente à quilometragem livre. | 49 | N/A | N/A | N/A | N/A | |||
Subtotal Subitens 4 e 5 - Locação de veículos modalidade "A" | |||||||||
Subitem | Descrição | Quant. (A) | Unidade | Valor unitário (R$) (B) | |||||
6 | Base Operacional fixa (Centro de controle de operações) | 30 | Mês | Utilizar base de cálculo para atender as demandas especificadas no Termo de Referência. | |||||
7 | Hora adicional - dias normais (segunda- feira a sábado) | 49.500 | Horas | Utilizar base de cálculo eventual adição de horas trabalhadas nos dias da semana e aos sábados. | |||||
8 | 18.000 | Utilizar base de cálculo eventual adição de horas trabalhadas aos domingos e feriados. | |||||||
9 | 30 | Incluem pedágios em rodovias federais, estacionamentos e cartão Zona Azul. | |||||||
10 | Pernoite | 10 | Unitário/mês | Valor correspondente a 7 UFESPs (Unidade Fiscal do estado de SP). |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data de apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário
, de classificação funcional programática e categoria econômica .
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Protocolo da ARTESP sito à Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O
cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEXTO
Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS nos termos da legislação vigente.
I - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e tomador de serviço.
II - Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não houver decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderá ser apresentada cópia da documentação comprobatória do recolhimento referente ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para recolhimento.
III - a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARAGRAFO SÉTIMO
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia útil imediatamente anterior.
I - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:
a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à CONTRATADA.
II - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• nome dos segurados;
• cargo ou função;
• remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• descontos legais;
• quantidade de quotas e valor pago à título de salário-família;
• totalização por rubrica e geral;
• resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• nome e CNPJ do CONTRATANTE;
• data de emissão do documento de cobrança;
• número do documento de cobrança;
• valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
• totalização dos valores e sua consolidação.
c) os documentos solicitados nas alíneas anteriores deverão ser entregues ao CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SGGE-68, de 27 de outubro de 1999, que constitui Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Para fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade no valor de R$ , correspondente a 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses de contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. prejuízos causados à contratante ou a terceiro durante a execução do contrato;
III. multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante à contratada;
IV. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, relacionadas à execução do Contrato, não adimplidas pela contratada;
PARÁGRAFO SEGUNDO
A cobertura prevista no Parágrafo Primeiro englobará todos os fatos ocorridos durante todo o período de validade da garantia, que deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, ainda que o sinistro seja comunicado pela contratante após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante por meio de guia própria de recolhimento em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.
PARÁGRAFO QUARTO
Se a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Décima Quinta. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a cobertura prevista neste Parágrafo Quarto, a licitante vencedora poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Décima Quinta.
PARÁGRAFO QUINTO
No caso de alteração do valor do contrato, reajuste ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual de que trata o caput desta Cláusula Décima Quinta.
PARÁGRAFO SEXTO
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das sanções nele previstas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I. Caso fortuito ou força maior;
II. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE;
PARÁGRAFO OITAVO
Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Contrato e observar as instruções por escrito do CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deve:
I – imediatamente notificar o CONTRATANTE ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II – quando for o caso, auxiliar o CONTRATANTE na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CONTRATANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO
Na ocasião do encerramento deste Contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, conforme decisão do CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, ao CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO XXXX
A CONTRATADA deve colocar à disposição do CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CONTRATANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DEZ
Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
PARÁGRAFO ONZE
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do
CONTRATANTE relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DOZE
Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela CONTRATADA ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TREZE
É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de2021.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |
ANEXO VI DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2021 PROCESSO Nº ARTESP-PRC-2021/01411
MODELOS REFERENTES À VISITA TÉCNICA
ANEXO VI.1
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela Unidade Compradora)
ATESTO que o representante legal do licitante , interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 014/2021, Processo nº ARTESP-PRC-2021/01411, realizou nesta data visita técnica nas instalações do , recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante) | (nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a visita) |
ANEXO VI.2
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
(elaborado pelo licitante)
Xx, , portador do RG nº e do CPF
nº , na condição de representante legal de (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 014/2021, Processo nº ARTESP-PRC- 2021/01411, DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)
ANEXO VII DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2021 PROCESSO Nº ARTESP-PRC-2021/01411
DECLARAÇÃO
Alínea “c” do item 4.1.3 do Edital
(nome da empresa), regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº (nº do CNPJ), Inscrição Estadual nº (nº da I.E), Inscrição Municipal nº (nº da I.M) registrada sob o nº (nº NIRE) na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na Rua (endereço completo), em atendimento a alínea “c” do subitem 4.3.1 do Edital de Pregão Eletrônico nº 014/2021, declara, sob as penas da lei, que o cálculo apresentado abaixo atende integralmente às exigências do Edital.
Índices | Valores |
Ativo Circulante Passivo Circulante >= 1,57 | R$ =índice R$ |
Liquidez Geral Ativo circulante + Realizável a longo prazo Passivo circulante + Exigível a longo prazo >= 0,63 | R$ =índice R$ |
Endividamento Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total <= 0,59 | R$ =índice R$ |
Solvência geral Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante >= 1,81 | R$ =índice R$ |
São Paulo, de de 2021.
Nome Nome
(profissional de contabilidade) (Representante Legal)
CPF nº: CPF nº
CRC nº: