Descrição geral da solução Cláusulas Exemplificativas

Descrição geral da solução. 3.1. Trata-se de fornecimento de solução integrada na forma de produto acabado, estabilizado e disponível no mercado brasileiro, com capacidade de automatizar os processos de trabalho em gestão de pessoas da Justiça Federal. 3.1.1. A automação dos processos, citadas no documento “Quadro de processos a serem automatizados” (Anexo 2), não poderá ser atendida por SOLUÇÃO constituída por softwares de fabricantes distintos, mesmo que haja integração nativa, exceto softwares adicionais necessários à operacionalização da Solução ofertada (ex: GED, ECM, BI, BPMS, Workflow, gerador de relatórios, gerenciador de barramento de serviços, etc). 3.2. A solução prevê também os serviços necessários à implantação do software em toda a Justiça Federal. 3.3. A solução deverá automatizar todos os processos descritos no “Quadro de processos a serem automatizados” (Anexo 2), observando as descrições feitas nas propriedades de cada elemento dos diagramas e nos seus anexos, inclusive nos próprios diagramas. 3.3.1. Do total das atividades indicadas como automatizadas em cada processo, do tipo serviço ou usuário, deverão ser implantandas, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de forma nativa ou por parametrização. Os 20% (vinte por cento) restantes poderão ser automatizados por codificação. 3.3.2. Deverão ser considerados para automatização os processos nas versões disponibilizadas pelo contratante na data de início da fase “3. Processo” do “Plano Preliminar de Implantação Geral” (Anexo 14) e outros eventuais processos de trabalho decorrentes de lei ou atos normativos publicados até a data de publicação deste edital de licitação. 3.4. As atividades indicadas como manuais no “Quadro de processos a serem automatizados” (Anexo 2) que sejam passíveis de automatização de forma nativa ou parametrizada, também deverão ser atendidas pelo SGP. 3.5. As atividades indicadas nos itens 3.3 e 3.4 serão homologadas pelo contratante durante a fase “3. Processo” do “Plano Preliminar de Implantação Geral” constante do “Plano Preliminar de Implantação” (Anexo 14) na instalação do SGP no contratante, sendo verificadas as suas adequações às necessidades da Justiça Federal. 3.6. A solução deverá atender todas as funcionalidades descritas no documento “Quadro de Funcionalidades” (Anexo 7) até o final da fase “6. Encerramento”, citado no documento “Plano Preliminar de Implantação” (Anexo 14), no primeiro órgão. 3.6.1.1. O atendimento poderá ser feito de forma nativa ou por parametrização ou por codificação; ...
Descrição geral da solução. 1. O sistema automatizará o controle e a gestão do Município Lucas do Rio Verde-MT interligando os diversos setores envolvidos e disponibilizará informações para os Órgãos de controle externo e interno. Além disso, promoverá a integração entre Câmara e Município no que tange a implantação de um sistema único, conforme exigência do § 6º do artigo 48 da LRF.
Descrição geral da solução. O sistema automatizará o controle e gestão fiscal da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco - MG interligando os diversos setores envolvidos e disponibilizará informações para os Órgãos de controle externo e interno.

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  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC 2.1 Bens e serviços que compõem a solução

  • DESCRIÇÃO GERAL 1. Os Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a serem contratados são: 1.1 Na área de Sistemas de Informação: concepção, análise, projeto, desenvolvimento e sustentação de soluções tecnológicas para a informatização de processos de trabalho e rotinas das diversas áreas de negócio da AGR; envolvendo novos projetos, sustentação e evolução de sistemas transacionais e gerenciais, processos automatizados, portais web, sistemas em plataforma alta, aplicações móveis e treinamento de usuários para operação e utilização desses sistemas; 1.2 Na área de Infraestrutura Tecnológica e Dados: instalação, configuração e manutenção de ambientes de Sistemas Operacionais e Servidores de Middleware; Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados, Data Warehouse e Big Data; Redes de Computadores; e, gestão de Segurança da Informação; suporte técnico a usuários e incidentes; monitoramento de serviços de TIC; execução/operação de processamentos; instalação e manutenção de computadores e periféricos; instalação e manutenção de redes lógicas de dados; e, gerenciamento de links de dados e telefonias fixa, móvel e VoIP. 2. O presente objeto somente contempla a prestação de serviços. Os materiais e insumos necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATANTE, salvo em casos expressamente mencionados neste Contrato.

  • DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 4.1 Fornecimento e instalação de sistema de micro e minigeração de energia elétrica a partir da fonte primária solar – “on grid”, com potência de pico igual a 649,00 kwp nos prédios públicos abaixo descritos, conectado à rede, incluindo a elaboração de projetos, a aprovação e a efetivação deste junto a concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, bem como toda mão de obra de instalação para funcionamento do referido sistema. 4.2 A escolha das unidades de ensino a serem implantadas as usinas fotovoltaicas e a quantidade/capacidade de energia que será gerada se deu através de estudos feitos pela Administração com o intuito de obter o melhor resultado em termo de eficiência. O estudo levou em consideração os aspectos físicos, estruturais e de localização das unidades, além da demanda necessária para atender o consumo de energia elétrica das unidades de ensino.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • DESCRIÇÃO DETALHADA 1 - Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários; 2 - Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; 3 - Auxiliar na aquisição e, suprimento de material permanente e de consumo divulgação de editais e outras tarefas correlatas; 4 - Coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente; 5 - Auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão; 6 - Auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como, métodos e técnicas de trabalho; 7 - Participar, mediante supervisão e orientação, de trabalhos relacionados à concorrência ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atos, termos de ajuste e contratos correspondentes; 8 - Executar trabalhos referentes o registro, análise e controle de serviços contábeis; 9 - Executar trabalhos relativos a balancetes, análises e controles estatísticos; 10 - Executar serviços de cadastro geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem, e equipamento específico; 11 - Executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisa legislativa e jurisprudencial; 12 - Executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folhas de pagamento, datilografia, cadastramento de servidores, operação de máquinas diversas e compra e controle de material; 13 - Acompanhar, em todas as fases, os processos referentes ao registro do comércio; 14 - Expedir registros, carteiras e outros documentos sob orientação superior; 15 - Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondência em geral; 16 - Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; 17 - Integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário; 18 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e 19 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

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