Desenvolvimento Empresarial Cláusulas Exemplificativas

Desenvolvimento Empresarial. Entende-se por desenvolvimento empresarial o conjunto de empresas de determinada região, suas características e o modo como se relacionam com o resto do município. A análise da estrutura empresarial, em termos de competitividade e desenvolvimento econômico, é viável mediante a segregação dessas empresas em grupos igualmente diferenciados. Alguns critérios utilizados para a associação dessas empresas são a sua natureza jurídica, o seu tamanho e o tipo de setor em que se enquadram. No Brasil, para cada tipo de empresa existe uma aplicação distinta de leis e normas. A partir deste ponto, existe a necessidade de enquadrá-la adequadamente à natureza jurídica a que pertence. A Lei nº 10.406/02 do código civil determina quais os tipos jurídicos existem e são pertinentes à administração pública, às entidades empresariais, às entidades sem fins lucrativos e às pessoas físicas. As entidades empresariais podem ser classificadas como sociedade ou empresa individual. Para a primeira, as possíveis naturezas jurídicas atreladas são as Sociedades Por Cotas de Responsabilidade Limitada (Ltda.), as Sociedades Anônima (S/A) e as Sociedade Simples (S/S). Para a segunda, atribuem-se as naturezas jurídicas de Microempreendedor individual – MEI e Empresa Individual – EIRELI. Em relação ao tamanho das empresas, diferentes classificações são adotadas. O BNDES, por exemplo, determina o tamanho de uma empresa pela receita operacional bruta que ela gera, enquanto o Sebrae possui uma classificação baseada no número de funcionários que a empresa emprega. Ainda que os critérios sejam distintos, as empresas podem ser enquadradas dentro dos seguintes grupos: Microempresa, Pequena Empresa, Média Empresa, Média-grande empresa e Grande Empresa. Essa classificação é relevante para o enquadramento das empresas em determinados grupos fiscais, e também para o acesso a financiamentos. Já em relação ao setor em que atuam, as pesquisas utilizam a Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE 2.0. Essa classificação divide as atividades em 21 seções (por exemplo, Seção A - Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura). Cada seção subdivide-se em novas divisões (por exemplo, A – 01: agricultura, pecuária e serviços relacionados) que, por sua vez, subdividem-se em grupos (por exemplo, A – 011: Produção de lavouras temporárias) e, em seguida, em classes (por exemplo, A – 0113: Cultivo de cana-de-açúcar). Aspectos como natureza jurídica, receita bruta, número de funcionários, se...

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  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.