Desistência do viajante Cláusulas Exemplificativas

Desistência do viajante. Em todo o momento o viajante pode desistir dos serviços solicitados ou contratados, tendo o direito à devolução dos montantes que tenha pago, quer seja o preço total ou o depósito, mas tal rescisão implica que o mesmo seja responsável por uma taxa de rescisão correspondente aos encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar. Todas as desistências/anulações têm que ser obrigatoriamente comunicadas por escrito, sob pena da mesma não ser validada. Desistências efetuadas com mais de 91 dias o cliente terá que pagar o valor mínimo de 75€. Entre 90-61 dias da data da partida, terá que pagar 25% do valor da viagem. Entre 60-30 dias da data da partida, terá que pagar 50% do valor da viagem. Desistências efetuadas a menos de 30 dias, inclusive, da data de início da viagem tem gastos de 100%, não sendo reembolsado qualquer valor. Quando seja caso disso, o viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzidos da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem. Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem porcausas imputáveisà agência organizadora ecaso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados. Considera-se motivo de força maior todo e qualquer acontecimento natural ou ação humana que, embora previsível ou até prevenido, não se pôde evitar, nem em si mesmo nem nas suas consequências, incluindo mas não limitado a Guerra, Atos hostis ou de guerrilha, atentados, revoltas, motins ou insurreições militares ou civis, restrições de quarentena, epidemias, greves, distúrbios laborais de qualquer natureza, restrições ou paralisação/prisão de bens ou pessoas impostas porqualquerautoridade pública ou governamental, condições atmosféricas adversas (designadamente fenómenos de bruma seca), catástrofes naturais, inimigos públicos, ausência das autorizações governamentais necessárias ou devido a qualquer outra causa desta natureza ou de outra, fora do controle da PLAYTRAVEL by FLIGHT MODE – TRAVEL & EVENTS UNIPESSOAL LDA. 5.1. Alterações solicitadas p...

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  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DIA DO COMERCIÁRIO Fica garantido a todos os empregados que trabalharem durante o mês de outubro de 2022, em homenagem ao Dia do Comerciário, o pagamento de valor equivalente a 01 (um) dia de salário, a ser satisfeito junto com o salário do mês. A indenização ora estabelecida não integra o salário para qualquer efeito legal.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.