Despedida Coletiva Cláusulas Exemplificativas

Despedida Coletiva. Conforme as palavras de Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: “a despedida coletiva atinge um grupo significativo de trabalhadores vinculados ao respectivo estabelecimento ou empresa, configurando uma pratica maciça de rupturas contratuais (lay-off).” (DELGADO, 2007, p. 1156) Assevera o doutrinador Xxxxxx Xxxxxxxxx que: “dispensa coletiva é a ruptura diferenciada do contrato de trabalho de natureza objetiva, de iniciativa patronal, decorrente de causas homogêneas que, durante um determinado período de tempo atinge um certo numero de trabalhadores.” (ZANGRANDO, 2008, p. 995) Assim, não basta apenas a demissão de vários trabalhadores para que se configure a demissão coletiva, mas sim, que as causas sejam idênticas e momentâneas. Ainda, o professor Xxxxxxxxx relata em sua doutrina que não há lei específica que trate do assunto, mesmo tal ocorrência seja comum em virtude de crises que atingem todo um setor econômico. Não deixando e lado, claro, a responsabilidade do empregador que conforme a lei assume os riscos da atividade econômica. E, demonstram-se alguns elementos básicos para a devida caracterização da dispensa coletiva (ZANGRANDO, 2008, p. 996), senão vejamos: - Elemento causal – a dispensa coletiva se relaciona com a situação da empresa, e não com o comprometimento do empregado; - Elemento numérico – o legislador, ou instrumento coletivo que regulamente a dispensa coletiva, deve indicar de preferência um percentual de empregados a serem dispensados, levando-se em conta a totalidade de empregados de um estabelecimento; - Elemento temporal – trata-se do período durante o qual as dispensas efetuadas serão somadas, a fim de caracterizar a dispensa coletiva. E por fim, coloca Xxxxxx Xxxxxxxxx, em suma, que a participação de sindicatos que são detentores da representação dos interesses individuais e coletivos das categorias representadas poderá conceder legitimidade ao procedimento de dispensa coletiva, podendo ainda pactuar prazos, indenizações específicas, condições e meio de pagamento. Ou ainda, instituir Programa de demissão voluntária, que conforme as palavras do doutrinador: “é uma estratégia empresarial que visa, mediante a redução do número de empregados, a adequar o funcionamento da empresa, administrativa ou financeiramente, as alterações do mercado”, ou seja, pode o sindicato servir de mediador, regulando os aspectos gerais e individuais em favor dos empregados, mesmo em caso de dispensa voluntária. (ZANGRANDO, 2008, p. 996)

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • Despesas 12.1 Correrão por conta da Companhia todos os custos incorridos com a Emissão e a Oferta e com a estruturação, emissão, registro, depósito e execução das Debêntures, incluindo publicações, inscrições, registros, depósitos, contratação do Agente Fiduciário, do Escriturador, do Banco Liquidante, do Auditor Independente, da(s) agência(s) de classificação de risco e dos demais prestadores de serviços, e quaisquer outros custos relacionados às Debêntures.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;