Despesas de Responsabilidade dos Titulares de CRI. Observado o disposto nas Cláusulas 15.1. e 15.2 acima, são de responsabilidade dos Titulares dos CRI: (a) eventuais despesas e taxas relativas à negociação e custódia dos CRI não compreendidas na descrição doa Cláusula 15.1 acima;
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários, Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários, Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários
Despesas de Responsabilidade dos Titulares de CRI. Observado o disposto nas Cláusulas 15.1. e 15.2 nos itens acima, são de responsabilidade dos Titulares dos de CRI:
(ai) eventuais despesas e taxas relativas à negociação e custódia dos CRI não compreendidas na descrição doa da Cláusula 15.1 14.2 acima;
(ii) todos os custos e despesas incorridos para salvaguardar os direitos e prerrogativas dos Titulares de CRI; e
(iii) tributos diretos e indiretos incidentes sobre o investimento em CRI que lhes sejam atribuídos como responsável tributário.
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Despesas de Responsabilidade dos Titulares de CRI. Observado o disposto nas Cláusulas nos itens 15.1. e 15.2 a 15.5 acima, são de responsabilidade dos Titulares dos CRI:
(a) eventuais despesas e taxas relativas à negociação e custódia dos CRI não compreendidas na descrição doa Cláusula 15.1 acima;
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários
Despesas de Responsabilidade dos Titulares de CRI. Observado o disposto nas Cláusulas 15.1. e a 15.2 acima, são de responsabilidade dos Titulares dos CRI:
(a) eventuais despesas e taxas relativas à negociação e custódia dos CRI não compreendidas na descrição doa da Cláusula 15.1 15.1. acima;
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários