Common use of DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO Clause in Contracts

DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. 19.1 Constituem despesas e encargos do Fundo, além da Taxa de Administração: (a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; (b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente; (c) despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas; (d) honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do Fundo e da análise de sua situação e da atuação da Administradora; (e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo; (f) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o mesmo venha a ser vencido; (g) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do Fundo ou à realização da Assembleia Geral; (h) taxas de custódia de ativos do Fundo; (i) a contribuição anual devida às bolsas de valores ou à entidade do mercado de balcão organizado em que o Fundo venha a ter as Cotas admitidas à negociação; (j) despesas com a contratação de Agência de Classificadora de Risco, se aplicável; (k) despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas, na forma do artigo 31, inciso I, da Instrução CVM nº 356/01; e (l) despesas com a contratação do Agente de Cobrança. 19.2 Quaisquer despesas não previstas no item 19.1 acima como encargos do Fundo deverão correr por conta da Administradora.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimentos

DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. 19.1 11.1 Constituem despesas e encargos do Fundo as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente (“Despesas e Encargos do Fundo, além da Taxa de Administração:”): (ai) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; (bii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários relatórios e informações periódicas, previstas periódicas previstos neste Regulamento ou na regulamentação pertinente; (ciii) despesas com correspondências correspondência de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas; (div) honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do Fundo e da análise de sua situação e da atuação da Administradoraindependente; (ev) emolumentos e comissões pagas sobre as por operações do Fundo; (fvi) honorários de advogadosadvogado, custas e despesas correlatas feitas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenaçãocondenação imputada ao Fundo, caso se for o mesmo venha a ser vencidocaso; (gvii) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração do Fundo no exercício de suas respectivas funções; (viii) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do Fundo ou à realização da de Assembleia Geral; (hix) taxas despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de custódia direito de ativos do Fundovoto nas assembleias dos titulares de cotas dos fundos investidos e dos Investimentos Temporários; (ix) a despesas com liquidação, registro e custódia de operações com títulos e valores mobiliários, Investimentos Temporários e modalidades operacionais; (xi) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xii) contribuição anual devida às bolsas de valores ou à entidade às entidades do mercado de balcão organizado em que o Fundo venha a ter as Cotas tenha suas cotas admitidas à negociação; (jxiii) despesas com Taxa de Administração, Taxa de Custódia e Taxa de Gestão; (xiv) despesas com a contratação de Agência agência classificadora de Classificadora de Risco, se aplicávelrisco; (kxv) despesas os montantes devidos a fundos investidores na hipótese de acordo de remuneração com base na taxa de administração, observado ainda o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistasdisposto no artigo 85, na forma do artigo 31, inciso I, § 8º da Instrução CVM nº 356/01555; e (lxvi) honorários e despesas com a contratação do Agente relacionadas à atividade de Cobrançaformador de mercado. 19.2 11.2 Quaisquer despesas não previstas no item 19.1 acima como encargos Despesas e Encargos do Fundo deverão correr correrão por conta da AdministradoraAdministradora e serão compensadas pela Taxa de Administração Variável, exceto mediante decisão em contrário tomada em Assembleia Geral.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento

DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. 19.1 17.1 Constituem despesas e encargos Encargos do Fundo, além da Taxa de Administração, as seguintes despesas: (a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; (b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas neste no presente Regulamento ou na regulamentação legislação pertinente; (c) despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas; (d) honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do Fundo e da análise de sua situação e da atuação da AdministradoraAuditor Independente; (e) taxas, emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo, inclusive na realização da distribuição das Cotas; (f) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, distribuição de cotas em juízo ou fora dele, inclusive eventuais cobranças extrajudiciais que sejam necessárias, e o valor da condenação, caso o mesmo Fundo venha a ser vencido, bem como as despesas de cobrança de Direitos Creditórios inadimplidos; (g) quaisquer despesas inerentes à constituição ou distribuição de cotas ou à liquidação do Fundo ou à realização da de Assembleia Geral; (h) taxas de custódia de ativos do Fundo; (i) a remuneração do Agente de Cobrança; (j) contribuição anual devida às bolsas de valores ou à entidade do mercado de balcão organizado em que o Fundo venha a ter as Cotas admitidas à negociação; (j) despesas com venham a contratação de Agência de Classificadora de Risco, se aplicávelser negociadas; (k) despesas com o a contratação da Agência de Classificação de Risco; e (l) despesas com profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas, na forma do inciso I, do artigo 31, inciso I, da Instrução CVM 356/01; e (l) despesas com a contratação do Agente de Cobrança. 19.2 Quaisquer 17.1.1 As despesas não previstas no item 19.1 acima neste Regulamento como encargos Encargos do Fundo deverão devem correr por conta da Administradora. 17.1.2 Considerando que todos os encargos previstos no caput desta Cláusula serão suportados pelo Fundo, quaisquer valores adiantados pela Administradora ou por terceiros autorizados pela Administradora para cobrir tais encargos tornar-se-ão automaticamente créditos destes contra o Fundo, os quais deverão ser prontamente reembolsados pelo Fundo, mediante apresentação da respectiva nota fiscal à Administradora, sempre e assim que houver disponibilidade de caixa.

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Samples: Assembleia Geral Extraordinária

DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. 19.1 Constituem despesas e encargos Encargos do Fundo, além da Taxa de Administração: (ai) emolumentos e comissões pagos por operações de compra e venda de títulos e Valores Mobiliários integrantes da carteira do Fundo; (ii) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; (biii) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicasperiódicos, previstas neste no Regulamento ou na regulamentação pertinente; (civ) despesas com correspondências de do interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas; (dv) honorários e despesas do auditor encarregado dos auditores encarregados da revisão auditoria anual das demonstrações financeiras e das contas do Fundo e da análise de sua situação e da atuação da Administradora; (e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações contábeis do Fundo; (fvi) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o mesmo venha a ser vencido; (gvii) parcela de prejuízos eventuais não coberta por apólices de seguro e não decorrentes de culpa ou negligência da Administradora no exercício de suas funções; (viii) prêmios de seguro, bem como quaisquer despesas relativas à transferência de recursos do Fundo entre bancos; (ix) quaisquer despesas inerentes à constituição fusão, incorporação, cisão ou à liquidação do Fundo ou e à realização da Assembleia Geralde assembléia geral de Cotistas, até o limite anual correspondente a 1% (um) por cento do valor total dos Compromissos de Investimento; (hx) taxas de custódia de ativos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo;; e (i) a contribuição anual devida às bolsas de valores ou à entidade do mercado de balcão organizado em que o Fundo venha a ter as Cotas admitidas à negociação; (jxi) despesas com a contratação de Agência terceiros para prestar serviços legais, fiscais e contábeis e de Classificadora consultoria especializada, até o limite anual correspondente a 1% (um) por cento valor total dos Compromissos de Risco, se aplicável; (k) despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas, na forma do artigo 31, inciso I, da Instrução CVM nº 356/01; e (l) despesas com a contratação do Agente de Cobrança. 19.2 Investimento. Quaisquer das despesas não previstas no item 19.1 listadas acima como encargos do Fundo deverão correr correrão por conta da Administradora, salvo decisão contrária da Assembléia Geral.

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Samples: Prospectus for Public Distribution of Shares

DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. 19.1 18.1 Constituem despesas e encargos do Fundo, além da Taxa de Administração: (ai) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; (bii) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas neste no presente Regulamento ou na regulamentação pertinente; (ciii) despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos CotistasCotistas e despesas para a formalização dos Termos de Cessão por meio de assinatura eletrônica; (div) honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do Fundo e da análise de sua situação e da atuação da Instituição Administradora; (ev) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo; (fvi) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o mesmo venha a ser vencido; (gvii) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do Fundo ou à realização da de Assembleia Geral; (hviii) taxas de custódia de ativos do Fundo; (i) a contribuição anual devida às bolsas de valores ou à entidade do mercado de balcão organizado em que o Fundo venha a ter as Cotas admitidas à negociação; (jix) despesas com a contratação de Agência de Classificadora Classificação de Risco, se aplicávelinclusive em relação à produção de relatórios sobre Devedores de Direitos Creditórios na forma da cláusula 11; (kx) despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas, na forma do artigo 31, inciso I, da Instrução CVM nº 356/01; e (lxi) despesas com a contratação do Agente de Cobrançaagente cobrador de Direitos Creditórios inadimplidos. 19.2 18.2 Quaisquer despesas não previstas no item 19.1 18.1 acima como encargos do Fundo deverão devem correr por conta da Instituição Administradora.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. 19.1 17.1 Constituem despesas e encargos Encargos do Fundo, além da Taxa de Administração, as seguintes despesas: (a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; (b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas neste no presente Regulamento ou na regulamentação legislação pertinente; (c) despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas; (d) honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do Fundo e da análise de sua situação e da atuação da AdministradoraAuditor Independente; (e) taxas, emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo, inclusive na realização da distribuição das Cotas; (f) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive eventuais cobranças extrajudiciais que sejam necessárias, e o valor da condenação, caso o mesmo Fundo venha a ser vencido, bem como as despesas de cobrança de Direitos Creditórios Adquiridos inadimplidos; (g) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do Fundo ou à realização da de Assembleia Geral; (h) taxas de custódia de ativos do Fundo; (i) a contribuição anual devida às bolsas de valores ou à entidade do mercado de balcão organizado em que o Fundo venha a ter as Cotas admitidas à negociaçãovenham a ser negociadas; (j) despesas com a contratação de da Agência de Classificadora Classificação de Risco, se quando aplicável;; e (k) despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas, na forma do inciso I, do artigo 31, inciso I, da Instrução CVM 356/01; e (l) despesas com a contratação do Agente de Cobrança. 19.2 Quaisquer 17.1.1 As despesas não previstas no item 19.1 acima neste Regulamento como encargos Encargos do Fundo deverão devem correr por conta da Administradora. 17.1.2 Considerando que todos os encargos previstos no caput desta Cláusula serão suportados pelo Fundo, quaisquer valores adiantados pela Administradora ou por terceiros autorizados pela Administradora para cobrir tais encargos tornar-se-ão automaticamente créditos destes contra o Fundo, os quais deverão ser prontamente reembolsados pelo Fundo, mediante apresentação da respectiva nota fiscal à Administradora, sempre e assim que houver disponibilidade de caixa.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. 19.1 Constituem despesas e 20.1. Nos termos do artigo 56 da Instrução CVM n° 356/01, constituem encargos do Fundo, além da Taxa de Administração: (ai) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; (bii) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas neste no presente Regulamento ou na regulamentação pertinente; (ciii) despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas; (div) honorários e despesas do auditor da Empresa de Auditoria encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do Fundo e da análise de sua situação e da atuação da Administradora; (ev) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo; (fvi) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o mesmo venha a ser vencido, até: (i) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por exercício social para o primeiro ano do Fundo; e (ii) R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), por ano, a partir do segundo ano do Fundo, podendo tais valores serem alterados se assim aprovado em assembleia; (gvii) quaisquer despesas inerentes à constituição constituição, no valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ou à liquidação do Fundo ou à realização da de Assembleia Geral; (hviii) taxas de custódia de ativos do Fundo; (iix) a contribuição anual devida às bolsas de valores ou à entidade infraestrutura do mercado de balcão organizado financeiro em que o Fundo venha a ter as Cotas fundo tenha suas cotas admitidas à negociação; (jx) despesas com a contratação de da Agência de Classificadora de Risco, se aplicável; (kxi) despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas, na forma do inciso I do artigo 31, inciso I, 31 da Instrução CVM 356/01, limitadas a R$50.000,00 (cinequenta mil reais) por ano; e (lxii) despesas com a contratação de agente de cobrança de que trata o inciso IV do Agente de Cobrançaart. 39 da Instrução CVM n° 356/01. 19.2 20.2. Quaisquer despesas não previstas no item 19.1 acima como encargos do Fundo deverão indicadas na cláusula anterior ou em outros dispositivos deste Regulamento devem correr por conta exclusiva da Administradora. 20.3. A Administradora fará constar no escopo da auditoria contábil anual a que se submeterá o Fundo a elaboração de um relatório específico de “Procedimentos Previamente Acordados”, que conterá a análise dos gastos realizados pela Administradora e pela Gestora, com o objetivo de aferir a regularidade do cálculo da remuneração prevista na Cláusula 8 deste Regulamento e das despesas previstas nos incisos (i) a (xii) da cláusula 20.1 acima. 20.4. Quando da contratação de quaisquer serviços para o Fundo, a Gestora levará em conta a necessidade e a relevância de tal contratação para a execução do serviço pretendido, bem como a reputação, credibilidade e a qualidade dos prestadores de serviço, a prática de preços alinhados aos padrões de mercado e, invariavelmente, os melhores interesses do Fundo e de seus Cotistas. 20.5. As despesas previstas na cláusula 20.1 acima que superem, individualmente, o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), deverão ser precedidas de cotação de preço, a qual deverá contemplar, no mínimo, 3 (três) orçamentos, a serem obtidos pela Gestora e enviados à Administradora acompanhado da justificativa sobre o orçamento escolhido e disponibilizados aos Cotistas sempre que requisitado.

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Samples: Alteração Do Regulamento Do Fundo De Investimento

DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. 19.1 17.1 Constituem despesas e encargos Encargos do Fundo, além da Taxa de Administração, as seguintes despesas: (a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; (b) despesas relacionadas a cobrança ordinária do fundo; (c) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas neste no presente Regulamento ou na regulamentação legislação pertinente; (cd) despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas; (de) honorários e despesas do auditor Auditor Independente, encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do Fundo e da análise de sua situação e da atuação da Administradora; (ef) taxas, emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo, inclusive na realização da distribuição das Cotas; (fg) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive eventuais cobranças extrajudiciais que sejam necessárias, e o valor da condenação, caso o mesmo Fundo venha a ser vencido, bem como as despesas de cobrança de Direitos Creditórios inadimplidos; (gh) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do Fundo ou à realização da de Assembleia Geral; (hi) taxas de custódia de ativos do Fundo; (ij) a remuneração do Agente de Cobrança (k) contribuição anual devida às bolsas de valores ou à entidade do mercado de balcão organizado em que o Fundo venha a ter as Cotas admitidas à negociaçãovenham a ser negociadas; (jl) despesas com a contratação de da Agência de Classificadora Classificação de Risco, se aplicável; (km) despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas, na forma do inciso I, do artigo 31, inciso I, da Instrução CVM nº 356/01; e (l) despesas com a contratação do Agente de Cobrança. 19.2 Quaisquer 17.1.1 As despesas não previstas no item 19.1 acima neste Regulamento como encargos Encargos do Fundo deverão devem correr por conta da Administradora. 17.1.2 Considerando que todos os encargos previstos no caput desta cláusula serão suportados pelo Fundo, quaisquer valores adiantados pela Administradora ou por terceiros autorizados pela Administradora para cobrir tais encargos tornar-se-ão automaticamente créditos destes contra o Fundo, os quais deverão ser prontamente reembolsados pelo Fundo, mediante apresentação da respectiva nota fiscal à Administradora, sempre e assim que houver disponibilidade de caixa.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. 19.1 20.1 Constituem despesas e encargos do Fundo, além da Taxa de Administração: (a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; (b) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas neste no presente Regulamento ou na regulamentação pertinente; (c) despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos CotistasQuotistas; (d) honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do Fundo e da análise de sua situação e da atuação da Administradora; (e) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo; (f) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o mesmo venha a ser vencido; (g) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do Fundo ou à realização da de Assembleia Geral; (h) taxas de custódia de ativos do Fundo; (i) a contribuição anual devida às bolsas de valores ou à entidade do mercado de balcão organizado em que o Fundo venha a ter as Cotas Quotas admitidas à negociação; (j) despesas com a contratação de Agência de Classificadora de Risco, se aplicável; (k) despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas, na forma do artigo 31, inciso I, da Instrução CVM nº 356/01Quotistas; e (l) despesas com a contratação do Agente de Cobrança. 19.2 20.2 Quaisquer despesas não previstas no item 19.1 acima como encargos do Fundo deverão correr por conta da Administradora.

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Samples: Regulamento De Fundo De Investimento

DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. 19.1 15.1 Constituem despesas e encargos do Fundo, além da Taxa taxa de Administraçãoadministração prevista na cláusula 6 acima: (ai) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; (bii) despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e informações periódicas, previstas neste no presente Regulamento ou na regulamentação pertinente; (ciii) despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos Cotistas; (div) honorários e despesas do auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do Fundo e da análise de sua situação e da atuação da Instituição Administradora; (ev) emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo; (fvi) honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o mesmo venha a ser vencidovencido (incluindo, a título de exemplo, despesas relativas à verificação da regularidade dos ativos financeiros a serem adquiridos pelo fundo, incluindo a contratação de assessores legais, contábeis e despachantes, assim como custas com emissão de certidões para verificação das garantias reais ou fidejussórias); (gvii) quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do Fundo ou à realização da de Assembleia Geral; (hviii) taxas de custódia de ativos do Fundo; (i) a contribuição anual devida às bolsas de valores ou à entidade do mercado de balcão organizado em que o Fundo venha a ter as Cotas admitidas à negociação; (jix) despesas com a contratação de Agência agência classificadora de Classificadora de Riscorisco, se caso aplicável; (kx) despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistascondôminos, na forma do artigo 31, inciso I, da Instrução CVM nº 356/01cláusula 16.2 deste Regulamento; (xi) despesas com certificadoras eletrônicas; e (lxii) despesas com a contratação do de Agente de Cobrança. 19.2 15.2 Quaisquer despesas não previstas no item 19.1 acima como encargos do Fundo deverão devem correr por conta da Instituição Administradora. 15.3 A Instituição Administradora e a Gestora deverão manter a Reserva de Pagamentos para pagamentos de despesas e encargos do Fundo, por conta e ordem deste, desde o início do Fundo, em que Outros Ativos deverão ser segregados e mantidos destacados na contabilidade do Fundo. A Reserva de Pagamentos deverá ser em montante suficiente para o pagamento dos valores referentes às despesas e encargos do Fundo.

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Samples: Alteração Do Regulamento Do Fundo De Investimento

DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. 19.1 Constituem despesas e encargos do Fundo, além da Taxa de Administração: (ai) a Taxa de Administração e a Taxa de Performance; (ii) as taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, autárquicas que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; (biii) despesas os gastos com correspondência, impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários relatórios e informações periódicas, previstas neste Regulamento ou na regulamentação pertinente; (c) despesas com correspondências outros expedientes de interesse do FundoFundo e dos Cotistas, inclusive comunicações aos Cotistas, previstas no Regulamento ou na Instrução CVM nº 472/08; (div) os gastos com qualquer Oferta Pública primária de Cotas do Fundo, bem como com seu registro para negociação em mercado organizado de valores mobiliários; (v) os honorários e despesas do auditor Auditor Independente encarregado da revisão auditoria das demonstrações financeiras e das contas do Fundo e da análise de sua situação e da atuação da AdministradoraFundo; (evi) as comissões e emolumentos e comissões pagas pagos sobre as operações do Fundo, incluindo despesas relativas à compra ou à venda dos Empreendimentos Imobiliários; (fvii) os honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas incorridas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo judicial ou fora deleextrajudicialmente, inclusive o valor da condenação, caso o mesmo venha a ser vencidode condenação que lhe seja eventualmente imposta; (gviii) quaisquer honorários e despesas relacionadas às atividades previstas nos incisos II, III e IV acima; (ix) gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do Fundo, bem como a parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro, desde que não decorra diretamente de culpa ou dolo da Administradora no exercício de suas funções; (x) os gastos inerentes à constituição constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou à liquidação do Fundo ou à e realização da de Assembleia Geral; (hxi) taxas a taxa de custódia de ativos títulos ou valores mobiliários do Fundo; (ixii) a contribuição anual devida às bolsas os gastos decorrentes de valores ou avaliações que sejam obrigatórias; (xiii) gastos necessários à entidade manutenção, conservação e reparos de imóveis integrantes do mercado patrimônio do Fundo; (xiv) as taxas de balcão organizado em ingresso e saída dos fundos de que o Fundo venha a ter as Cotas admitidas à negociação;seja Cotista, se for o caso; e (j) despesas com a contratação de Agência de Classificadora de Risco, se aplicável; (kxv) despesas com o profissional especialmente contratado para zelar pelos interesses dos Cotistas, registro de documentos em cartório. Quaisquer despesas não expressamente previstas no Regulamento ou na forma do artigo 31, inciso I, da Instrução CVM nº 356/01; e (l) despesas com a contratação do Agente de Cobrança. 19.2 Quaisquer despesas não previstas no item 19.1 acima 472/08 como encargos do Fundo deverão correr correrão por conta única e exclusiva da Administradora.

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Samples: Public Offering of Investment Fund Shares