Destinação dos Recursos da Oferta Cláusulas Exemplificativas

Destinação dos Recursos da Oferta. A integralidade dos recursos captados na Oferta, mesmo no caso de colocação parcial, será destinada à aquisição de ativos financeiros, em cumprimento ao objetivo e política de investimento do FUNDO. Em linha com o artigo 91 da Instrução CVM 409 o FUNDO terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de encerramento da Oferta, para atingir os limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo estabelecidos em seu Regulamento.
Destinação dos Recursos da Oferta. Os recursos obtidos pelo Fundo, por meio da Oferta, serão
Destinação dos Recursos da Oferta. A Administradora estima que os recursos líquidos obtidos no âmbito da Oferta sejam de aproximadamente R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), após a dedução das despesas da Oferta e das demais despesas correlatas atribuíveis à Oferta, recursos estes que serão investidos preponderantemente em Ativos Imobiliários. O Fundo deverá observar os seguintes critérios de concentração por modalidade de ativo: Ativos Imobiliários Não há percentual mínimo para o investimento em Ativos Imobiliários. Ativos de Renda Fixa O percentual remanescente dos recursos não aplicados em Ativos Imobiliários. Não é permitida ao Fundo a realização de operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do Patrimônio Líquido do Fundo. O Fundo não poderá adquirir cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora, pela Gestora ou por empresas a elas ligadas. O Fundo é um fundo de investimento imobiliário genérico, sem um empreendimento imobiliário específico para investimento, de forma que os recursos do Fundo serão aplicados pela Administradora, por ordem da Gestora, à medida que esta identifique Ativos Imobiliários para integrar o patrimônio do Fundo, observada a Política de Investimento. O Fundo não deverá observar qualquer limite de concentração máximo em um único imóvel. Não há investidor predefinido com possibilidade de integralizar Cotas do Fundo com bens e direitos. Os Ativos Imobiliários que venham a ser adquiridos pelo Fundo deverão observar os seguintes Critérios de Elegibilidade:

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  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,15 (Um real e quinze centavos), que devem ser repassados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,15 per capita/mês VALOR ANUAL Nova Tebas 6.644 7.640,60 R$ 91.687,20

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.