DIAGNÓSTICO MEIO FÍSICO Cláusulas Exemplificativas

DIAGNÓSTICO MEIO FÍSICO. Para o Diagnóstico do Meio-Físico do município de Florianópolis e por conseguinte, das Unidades Territoriais de Análise e Planejamento (UTPs), foram tomados como referências trabalhos já realizados no município. A área estudada tem os limites das Bacias hidrográficas elementares, transformadas em UTPs a fim de se facilitar e de propor elementos para o planejamento. Durante os meses de março e abril foram realizadas atividades relacionadas ao levantamento do meio físico, caracterizando os seguintes elementos: clima, geologia, pedologia, relevo, geomorfologia, hidrologia, hidrogeologia e vegetação. Para a Elaboração do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico do Município de Florianópolis, o Produto 1 delimitou as Unidades Territoriais de Análise e Planejamento (UTP), essas foram essencialmente demarcadas sobre as bacias hidrográficas elementares. Ainda conforme o Produto 1 ficou delimitada uma sub-divisão na Bacia Hidrográfica de Ratones em três sub-bacias transformadas para o planejamento em três UTPs. O mesmo processo foi realizado com a Bacia Hidrográfica da Lagoa do Peri ao qual foi realizada uma divisão da bacia que leva em conta as necessidades do abastecimento público pela CASAN. Na Bacia da Lagoa do Peri foi estabelecido um limite entre a sub-bacia que drena a área do Pântano do Sul (UTP Pântano do Sul) e a sub-bacia que drena a Lagoa do Peri (UTP Lagoa do Peri). No mesmo sentido a fim de facilitar o planejamento à pequena bacia do Matadeiro e da Ponta do Falcão no sul da Ilha foram integradas a UTP Lagoinha do Leste, sobretudo, por essa ser uma área protegida como Unidade de Conservação e entendendo-se as suas peculiaridades físicas de forma uniforme. No continente dividiu-se em duas UTP’s, Coqueiros e Estreito, sendo que existem três bacias hidrográficas elementares. Buscou-se novamente pensar no planejamento de cada UTP no sentido de articular as condições físicas e de ocupação. Abaixo as UTP’s (conforme apresentada no Produto 1) com as respectivas áreas e o perímetro: UTP NOMENCLATURA ÁREA m2 PERÍMETRO m

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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de: