Difusão de Tecnologias Cláusulas Exemplificativas

Difusão de Tecnologias. 5G – A ABDI firmou acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para promover a realização de testes de uso da tecnologia 5G em redes privativas. O instrumento prevê a análise prática em três ambientes: industrial, urbano e no campo. Os resultados preliminares da primeira experiência, realizada em uma das plantas do grupo WEG, apontam que o 5G permitirá, em seus aspectos técnicos, a criação de novos casos de uso na Indústria 4.0 e a massificação de casos de uso já existentes. Novas parcerias, para execução de testes envolvendo agentes privados e públicos no agronegócio e em cidades, estão em curso na ABDI e deverão ter os resultados divulgados em 2022. Mais detalhes sobre os dados já obtidos estão disponíveis em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xx- testes-com-5g. • 5G na saúde – Parceria inovadora reúne ABDI, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HCFMUSP), Deloitte, Itaú Unibanco, Siemens Healthineers, NEC, Telecom Infra Project (TIP), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP). Juntos, vão apoiar o projeto do InovaHC, núcleo de inovação do HC da USP, chamado OpenCare 5G, uma solução baseada na aplicação de testes práticos de conectividade no padrão de rede 5G para área de saúde. Com potencial de velocidade até cem vezes maior que o 4G, o 5G amplia a capacidade de transmissão de dados e reduz o tempo de resposta, o que melhora a qualidade dos serviços e é fundamental em processos como os de saúde. Os casos de uso envolvem, inicialmente, a realização de exames de ultrassom em localidades distantes, e a operação remota de equipamentos médicos em unidades de saúde do HC. O objetivo é ampliar o atendimento e conferir agilidade, sobretudo em regiões de difícil acesso. • Agro 4.0 – Edital da ABDI, resultado de uma parceria com os Ministérios da Agricultura, da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Economia, investiu R$ 4,8 milhões em 14 projetos pilotos de adoção e de difusão de tecnologias 4.0 no campo. Robótica para o revolvimento e secagem dos grãos de café, sensoriamento remoto para controle de irrigação e pulverização de herbicidas, inteligência artificial para seleção de frutas e grãos, geolocalização para otimizar a cadeia da piscicultura e visão computacional para tomada de decisão na pecuária. Esses são alguns dos casos do Agro 4.0, que já mostram resultados efetivos. Agora, os projetos entram na fase de monitoramento...

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.