DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 16.1 Exceto quando determinado de outra forma e por escrito no Contrato, o PNUD será o titular de todos os direitos de propriedade intelectual e demais direitos de propriedade, incluindo, mas não se limitando a, patentes, direitos autorais e de marcas de comércio, relativos aos produtos, processos, invenções, ideias, conhecimento, ou documentos e outros materiais desenvolvidos pela CONTRATADA para o PNUD no âmbito do contrato e que possuam relação direta ou sejam produzidos ou preparados ou coletados em consequência de ou durante a execução do Contrato. A CONTRATADA concorda e reconhece que tais produtos, documentos e outros materiais constituem o resultado do trabalho contratado pelo PNUD. 16.2 Na hipótese de que a referida propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade consistam em propriedade intelectual ou outro direito de propriedade da CONTRATADA: (i) existentes antes da CONTRATADA executar suas obrigações em virtude do presente Contrato; ou (ii) que a CONTRATADA possa desenvolver ou adquirir, ou tenha desenvolvido ou adquirido, independentemente do desempenho de suas obrigações em virtude do presente Contrato, o PNUD não deverá reclamar ou reclamará interesse de propriedade dali resultantes e a CONTRATADA concederá ao PNUD uma licença perpétua de uso para utilizar tal propriedade intelectual ou outro direito de propriedade unicamente para o propósito e de acordo com os requisitos do presente Contrato. 16.3 Mediante solicitação do PNUD, a CONTRATADA deverá tomar todos os passos necessários, fornecer todos os documentos necessários e prover assistência geral para assegurar tais direitos de propriedade e transferência e licenças deles ao PNUD, em conformidade com os requisitos da lei aplicável e do Contrato. 16.4 Sujeitos às disposições anteriores, todos os mapas, desenhos, fotografias, mosaicos, planos, relatórios, estimativas, recomendações, documentos e quaisquer outros dados compilados ou recebidos pela CONTRATADA no âmbito deste Contrato serão de propriedade do PNUD, devendo estar disponíveis para uso ou inspeção do PNUD em prazos e locais aceitáveis. Também serão considerados como confidenciais e deverão ser entregues apenas a oficiais autorizados do PNUD quando da finalização do trabalho estipulado no presente Contrato.
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Samples: Contract for Goods and/or Services, Consultancy Agreement, Consultancy Agreement
DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 16.1 10.1 Exceto quando determinado se expresso de outra forma e por escrito no Contrato, o PNUD será o titular de a ONU MULHERES terá todos os direitos de propriedade intelectual e demais outros direitos de propriedade, incluindo, mas não se limitando asem a isto estar restrito, patentes, direitos autorais e de marcas de comérciocomerciais, relativos aos no que diz respeito a produtos, processos, invenções, ideias, conhecimento, conhecimentos práticos ou documentos e outros materiais desenvolvidos pela CONTRATADA para o PNUD a ONU MULHERES no âmbito do contrato e Contrato, que possuam tenham relação direta com, ou sejam produzidos ou produzidos, preparados ou coletados reunidos em consequência de de, ou durante durante, a execução do Contrato. A CONTRATADA concorda Contratada reconhece e reconhece acorda que tais produtos, documentos e outros materiais constituem o resultado do trabalho contratado pelo PNUDtrabalhos feitos para a ONU MULHERES, por encargo desta última.
16.2 10.2 Na hipótese de medida em que a referida tal propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade consistam em propriedade intelectual ou outro direito em outros direitos de propriedade da CONTRATADAContratada: (i) existentes antes da CONTRATADA executar preexistentes ao cumprimento, pela Contratada, de suas obrigações em virtude do presente Contratocontratuais; ou (ii) que a CONTRATADA Contratada possa desenvolver ou adquirir, ou tenha desenvolvido ou adquirido, independentemente do desempenho cumprimento de suas obrigações em virtude do presente estabelecidas no Contrato, o PNUD a ONU MULHERES não deverá reclamar ou reclama nem reclamará qualquer interesse de propriedade dali resultantes dos mesmos, e a CONTRATADA concederá ao PNUD Contratada outorgará à ONU MULHERES uma licença perpétua de uso para utilizar usar tal propriedade intelectual intelectual, ou outro direito de propriedade propriedade, unicamente para o propósito os fins do Contrato e de acordo em conformidade com os requisitos as exigências do presente Contratomesmo.
16.3 Mediante solicitação do PNUD10.3 A pedido da ONU MULHERES, a CONTRATADA deverá tomar todos os passos necessários, fornecer Contratada adotará todas as medidas necessárias e preparará todos os documentos necessários e prover e, em geral, prestará assistência geral para assegurar obter tais direitos de propriedade e transferência e licenças deles ao PNUDtransferi-los ou cedê-los para a ONU MULHERES, em conformidade com os requisitos as exigências aplicáveis da lei aplicável legislação e do Contrato.
16.4 Sujeitos 10.4 Com sujeição às disposições anterioresacima expostas, todos os mapas, desenhos, fotografias, mosaicos, planos, relatóriosinformes, estimativas, recomendações, documentos e quaisquer outros dados compilados ou recebidos pela CONTRATADA Contratada no âmbito deste do Contrato serão de propriedade do PNUDda ONU MULHERES, devendo estar estarão disponíveis para uso ou para inspeção do PNUD pela ONU MULHERES em prazos momentos e locais aceitáveis. Também em lugares razoáveis, serão considerados tratados como confidenciais e deverão ser serão entregues apenas unicamente a oficiais funcionários autorizados do PNUD quando da finalização ONU MULHERES durante a conclusão do trabalho estipulado previsto no presente Contrato.
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Samples: Contract for Video Production Services, Service Agreement, Solicitação De Cotação (Rfq)
DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 16.1 Exceto quando determinado 9.1 Salvo disposições contrárias por escrito, serão de outra forma propriedade do UNFPA qualquer propriedade intelectual e por escrito no Contrato, o PNUD será o titular de todos os outros direitos de propriedade intelectual e demais direitos de propriedade, exclusiva incluindo, mas não se limitando limitado a, patentes, direitos autorais e de autorais, marcas de comérciocomerciais, relativos aos incluindo produtos, processos, invenções, ideias, conhecimento, conhecimento ou documentos e outros materiais desenvolvidos pela CONTRATADA que a Contratada tenha desenvolvido para o PNUD no UNFPA sob o âmbito do contrato e que possuam têm uma relação direta com, ou sejam são produzidos ou preparados ou coletados em consequência de de, ou durante a o curso da execução do Contratocontrato. A CONTRATADA Contratada reconhece e concorda e reconhece que tais produtos, documentos e outros materiais constituem trabalho feito por aluguel para o resultado do trabalho contratado pelo PNUDUNFPA.
16.2 9.2 Na hipótese medida em que toda propriedade intelectual ou direitos de que a referida propriedade consiste em qualquer propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade consistam em propriedade intelectual ou outro direito de propriedade da CONTRATADAexclusiva do Contratada: (i) existentes antes da CONTRATADA executar que pré-existia o desempenho a Contratada de suas obrigações em virtude do presente Contrato; sob o contrato, ou (ii) que a CONTRATADA possa o Contratada pode desenvolver ou adquirir, ou tenha pode ter desenvolvido ou adquirido, independentemente do desempenho de suas obrigações em virtude do presente Contratosob o contrato, UNFPA não e não pode solicitar qualquer direito de participação, e o PNUD não deverá reclamar ou reclamará interesse de propriedade dali resultantes e a CONTRATADA concederá ao PNUD Contratada UNFPA concede uma licença perpétua de uso para utilizar tal propriedade intelectual usar tais propriedades intelectuais ou outro direito de propriedade unicamente apenas para o propósito fins de e de acordo com os requisitos do presente Contratocontrato.
16.3 Mediante solicitação 9.3 A pedido do PNUDUNFPA, a CONTRATADA deverá Contratada deve tomar todos os passos necessáriostodas as medidas necessárias, fornecer executar todos os documentos necessários e prover prestar assistência geral para assegurar garantir tais direitos de propriedade e transferência e licenças deles transferi-los ou licenciá-los ao PNUD, UNFPA em conformidade com os requisitos da lei aplicável e do Contrato.
16.4 Sujeitos às disposições anteriores9.4 Sujeita ao anteriormente disposto, todos os mapas, desenhos, fotografias, mosaicos, planos, relatórios, estimativas, recomendações, documentos documentos, e quaisquer todos os outros dados compilados pela ou recebidos pela CONTRATADA recebidas da Contratada no âmbito deste do Contrato serão de propriedade do PNUDda UNFPA, devendo estar estarão disponíveis para uso ou inspeção do PNUD em prazos UNFPA no momentos e locais aceitáveis. Também serão considerados como razoáveis, devem ser consideradas confidenciais e deverão só podem ser entregues apenas a oficiais aos funcionários autorizados do PNUD quando da finalização pelo UNFPA na conclusão do trabalho estipulado no presente âmbito do Contrato.
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Samples: Pedido De Cotação, Service Agreement
DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 16.1 15.1 Exceto quando determinado especificado de outra forma e por escrito no Contrato, o PNUD será o titular de todos os direitos de propriedade intelectual e demais direitos de propriedade, incluindo, mas não se limitando a, patentes, direitos autorais e de marcas de comércio, relativos aos produtos, processos, invenções, ideias, conhecimentoknow-how, ou documentos e outros materiais desenvolvidos pela CONTRATADA para o PNUD no âmbito do contrato e que possuam os quais possuem relação direta ou sejam produzidos ou preparados ou coletados em consequência de ou durante a execução do Contrato. A CONTRATADA concorda e reconhece que tais produtos, documentos e outros materiais constituem o resultado do trabalho contratado pelo PNUD.em
16.2 15.2 Na hipótese de que a referida propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade consistam em qualquer propriedade intelectual ou outro direito de propriedade da CONTRATADA: (i) previamente existentes antes ao desempenho da CONTRATADA executar e suas obrigações em virtude do presente Contrato; ou (ii) que a CONTRATADA possa desenvolver ou adquirir, ou tenha desenvolvido ou adquirido, independentemente do desempenho de suas obrigações em virtude do presente Contrato, o PNUD não deverá reclamar ou reclamará qualquer interesse de propriedade dali resultantes e a CONTRATADA concederá ao PNUD uma licença perpétua de uso para utilizar tal propriedade intelectual ou outro direito de propriedade unicamente para o propósito e de acordo com os requisitos do presente Contrato.
16.3 15.3 Mediante solicitação do PNUD, a CONTRATADA deverá tomar todos os passos necessáriostodas as providências necessárias, fornecer executar todos os documentos necessários e prover assistência geral para assegurar tais direitos de propriedade e transferência transferências e licenças deles ao PNUD, PNUD em conformidade com os requisitos da lei aplicável e do Contrato.
16.4 15.4 Sujeitos às disposições provisões anteriores, todos os mapas, desenhos, fotografias, mosaicos, planos, relatórios, estimativas, recomendações, documentos e quaisquer outros dados compilados ou recebidos pela CONTRATADA no âmbito sob a égide deste Contrato serão de propriedade do PNUD, devendo estar disponíveis para uso ou inspeção do PNUD em prazos e locais aceitáveis. Também serão considerados como confidenciais e deverão ser entregues apenas a oficiais autorizados do PNUD quando da finalização do trabalho estipulado no presente Contrato.
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Samples: Consultancy Agreement
DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 16.1 Exceto quando determinado 9.1 Salvo disposições contrárias por escrito, serão de outra forma propriedade do UNFPA qualquer propriedade intelectual e por escrito no Contrato, o PNUD será o titular de todos os outros direitos de propriedade intelectual e demais direitos de propriedade, exclusiva incluindo, mas não se limitando limitado a, patentes, direitos autorais e de autorais, marcas de comérciocomerciais, relativos aos incluindo produtos, processos, invenções, ideias, conhecimento, conhecimento ou documentos e outros materiais desenvolvidos pela CONTRATADA que a Contratada tenha desenvolvido para o PNUD no UNFPA sob o âmbito do contrato e que possuam têm uma relação direta com, ou sejam são produzidos ou preparados ou coletados em consequência de de, ou durante a o curso da execução do Contratocontrato. A CONTRATADA Contratada reconhece e concorda e reconhece que tais produtos, documentos e outros materiais constituem trabalho feito por aluguel para o resultado do trabalho contratado pelo PNUDUNFPA.
16.2 9.2 Na hipótese medida em que toda propriedade intelectual ou direitos de que a referida propriedade consiste em qualquer propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade consistam em propriedade intelectual ou outro direito de propriedade da CONTRATADAexclusiva do Contratada: (i) existentes antes da CONTRATADA executar que pré- existia o desempenho a Contratada de suas obrigações em virtude do presente Contrato; sob o contrato, ou (ii) que a CONTRATADA possa o Contratada pode desenvolver ou adquirir, ou tenha pode ter desenvolvido ou adquirido, independentemente do desempenho de suas obrigações em virtude do presente Contratosob o contrato, UNFPA não e não pode solicitar qualquer direito de participação, e o PNUD não deverá reclamar ou reclamará interesse de propriedade dali resultantes e a CONTRATADA concederá ao PNUD Contratada UNFPA concede uma licença perpétua de uso para utilizar tal propriedade intelectual usar tais propriedades intelectuais ou outro direito de propriedade unicamente apenas para o propósito fins de e de acordo com os requisitos do presente Contratocontrato.
16.3 Mediante solicitação 9.3 A pedido do PNUDUNFPA, a CONTRATADA deverá Contratada deve tomar todos os passos necessáriostodas as medidas necessárias, fornecer executar todos os documentos necessários e prover prestar assistência geral para assegurar garantir tais direitos de propriedade e transferência e licenças deles transferi-los ou licenciá-los ao PNUD, UNFPA em conformidade com os requisitos da lei aplicável e do Contrato.
16.4 Sujeitos às disposições anteriores9.4 Sujeita ao anteriormente disposto, todos os mapas, desenhos, fotografias, mosaicos, planos, relatórios, estimativas, recomendações, documentos documentos, e quaisquer todos os outros dados compilados pela ou recebidos pela CONTRATADA recebidas da Contratada no âmbito deste do Contrato serão de propriedade do PNUDda UNFPA, devendo estar estarão disponíveis para uso ou inspeção do PNUD em prazos UNFPA no momentos e locais aceitáveis. Também serão considerados como razoáveis, devem ser consideradas confidenciais e deverão só podem ser entregues apenas a oficiais aos funcionários autorizados do PNUD quando da finalização pelo UNFPA na conclusão do trabalho estipulado no presente âmbito do Contrato.
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Samples: Request for Proposal (Rfp)
DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 16.1 9.1 Exceto quando determinado de outra forma e estiver expressamente disposto em contrário por escrito no Contrato, o PNUD será o titular UNOPS terá posse de todos os toda propriedade intelectual e outros direitos de propriedade intelectual e demais direitos de propriedade, incluindo, incluindo mas não se limitando a, limitado a patentes, direitos autorais e de marcas de comércio, logomarcas relativos aos a produtos, processos, invenções, ideias, conhecimento, know- how ou documentos e outros materiais desenvolvidos pela que a CONTRATADA desenvolver para o PNUD no âmbito do contrato UNOPS sob o Contrato e que possuam tiverem relação direta com ou sejam forem produzidos ou preparados ou coletados em consequência de ou durante a execução no decorrer do desempenho do Contrato. A CONTRATADA reconhece e concorda e reconhece que tais produtos, documentos e outros materiais constituem o resultado tratam de trabalhos e serviços realizados por encomenda do trabalho contratado pelo PNUDUNOPS.
16.2 Na hipótese 9.2 Caso tais direitos de que a referida propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade consistam em propriedade intelectual ou outro direito de sejam propriedade da CONTRATADACONTRATADA e: (i) existentes antes da sejam anteriores ao desempenho pela CONTRATADA executar de suas obrigações em virtude do presente sob o Contrato; , ou (ii) que a tenham sido elaborados ou adquiridos pela CONTRATADA possa desenvolver ou adquirir, ou tenha desenvolvido ou adquirido, independentemente do desempenho de suas obrigações em virtude do presente sob o Contrato, o PNUD UNOPS não deverá reclamar ou reclamará interesse de terá nem reivindicará qualquer propriedade dali resultantes destes direitos, e a CONTRATADA concederá cede ao PNUD uma UNOPS a licença perpétua de uso para utilizar usar tal propriedade intelectual ou outro direito de propriedade unicamente exclusivamente para o propósito os propósitos de e de acordo em conformidade com os requisitos do presente Contrato.
16.3 Mediante solicitação 9.3 A pedido do PNUDUNOPS, a CONTRATADA deverá tomar todos os passos necessáriostomará todas as medidas necessárias, fornecer assinará todos os documentos necessários e prover assistência auxiliará de forma geral para assegurar a obtenção de tais direitos de propriedade e sua transferência e licenças deles ou licenciamento ao PNUD, UNOPS em conformidade com os requisitos da lei legislação aplicável e do Contrato.
16.4 Sujeitos 9.4 Sujeito às disposições anteriores, todos os mapas, desenhos, fotografias, mosaicos, planos, relatórios, estimativas, recomendações, documentos e quaisquer todos os outros dados compilados por ou recebidos pela CONTRATADA no âmbito deste sob o Contrato serão de propriedade do PNUDUNOPS, devendo estar disponíveis serão disponibilizados para uso ou inspeção do PNUD pelo UNOPS em prazos horários e locais aceitáveis. Também razoáveis, serão considerados tratados como confidenciais confidenciais, e deverão ser serão entregues apenas a oficiais autorizados do PNUD quando da finalização das Nações Unidas na conclusão do trabalho estipulado no presente sob o Contrato.
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Samples: Contrato De Serviços Profissionais
DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 16.1 15.1 Exceto quando determinado especificado de outra forma e por escrito no Contrato, o PNUD será o titular de todos os direitos de propriedade intelectual e demais direitos de propriedade, incluindo, mas não se limitando a, patentes, direitos autorais e de marcas de comércio, relativos aos produtos, processos, invenções, ideias, conhecimento, ou documentos e outros materiais desenvolvidos pela CONTRATADA para o PNUD no âmbito do contrato e que possuam relação direta ou sejam produzidos ou preparados ou coletados em consequência de ou durante a execução do Contrato. A CONTRATADA concorda e reconhece que tais produtos, documentos e outros materiais constituem o resultado do trabalho contratado pelo PNUD.,
16.2 15.2 Na hipótese de que a referida propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade consistam em qualquer propriedade intelectual ou outro direito de propriedade da CONTRATADA: (i) previamente existentes antes ao desempenho da CONTRATADA executar e suas obrigações em virtude do presente Contrato; ou (ii) que a CONTRATADA possa desenvolver ou adquirir, ou tenha desenvolvido ou adquirido, independentemente do desempenho de suas obrigações em virtude do presente Contrato, o PNUD não deverá reclamar ou reclamará qualquer interesse de propriedade dali resultantes e a CONTRATADA concederá ao PNUD uma licença perpétua de uso para utilizar tal propriedade intelectual ou outro direito de propriedade unicamente para o propósito e de acordo com os requisitos do presente Contrato.
16.3 15.3 Mediante solicitação do PNUD, a CONTRATADA deverá tomar todos os passos necessáriostodas as providências necessárias, fornecer executar todos os documentos necessários e prover assistência geral para assegurar tais direitos de propriedade e transferência transferências e licenças deles ao PNUD, PNUD em conformidade com os requisitos da lei aplicável e do Contrato.
16.4 15.4 Sujeitos às disposições provisões anteriores, todos os mapas, desenhos, fotografias, mosaicos, planos, relatórios, estimativas, recomendações, documentos e quaisquer outros dados compilados ou recebidos pela CONTRATADA no âmbito sob a égide deste Contrato serão de propriedade do PNUD, devendo estar disponíveis para uso ou inspeção do PNUD em prazos e locais aceitáveis. Também serão considerados como confidenciais e deverão ser entregues apenas a oficiais autorizados do PNUD quando da finalização do trabalho estipulado no presente Contrato.
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Samples: Solicitação De Proposta (Rfp)
DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 16.1 12.1. Exceto quando determinado se expresso de outra forma e por escrito no ContratoContrato a ser celebrado, o PNUD será o titular de IDG – Museu do Amanhã terá todos os direitos de propriedade intelectual e demais titularidade do conteúdo audiovisual e outros direitos de propriedade, incluindo, mas não se limitando asem a isto estar restrito, patentes, direitos autorais e de marcas de comérciocomerciais, relativos aos no que diz respeito a produtos, processos, invenções, ideias, conhecimento, conhecimentos práticos ou documentos e outros materiais desenvolvidos pela CONTRATADA para o PNUD IDG – Museu do Amanhã no âmbito do contrato e Contrato, que possuam tenham relação direta com, ou sejam produzidos ou produzidos, preparados ou coletados reunidos em consequência de de, ou durante durante, a execução do Contrato. A CONTRATADA concorda Contratada reconhece e reconhece acorda que tais produtos, documentos e outros materiais constituem trabalhos feitos para o resultado IDG – Museu do trabalho contratado pelo PNUDAmanhã, por encargo desta última.
16.2 12.2. Na hipótese de medida em que a referida tal propriedade intelectual e titularidade audiovisual ou outros direitos de propriedade consistam em propriedade intelectual ou outro direito em outros direitos de propriedade da CONTRATADAContratada: (i) existentes antes da CONTRATADA executar preexistentes ao cumprimento, pela Contratada, de suas obrigações em virtude do presente Contratocontratuais; ou (ii) que a CONTRATADA Contratada possa desenvolver ou adquirir, ou tenha desenvolvido ou adquirido, independentemente do desempenho cumprimento de suas obrigações em virtude do presente estabelecidas no Contrato, o PNUD IDG – Museu do Amanhã não deverá reclamar ou reclama nem reclamará qualquer interesse de propriedade dali resultantes dos mesmos, e a CONTRATADA concederá Contratada outorgará ao PNUD IDG – Museu do Amanhã uma licença perpétua de uso para utilizar usar tal propriedade intelectual intelectual, ou outro direito de propriedade e titularidade do conteúdo audiovisual, unicamente para o propósito os fins do Contrato e de acordo em conformidade com os requisitos as exigências do presente Contratomesmo.
16.3 Mediante solicitação 12.3. A pedido do PNUDIDG – Museu do Amanhã, a CONTRATADA deverá tomar todos os passos necessários, fornecer Contratada adotará todas as medidas necessárias e preparará todos os documentos necessários e prover e, em geral, prestará assistência geral para assegurar obter tais direitos de propriedade e transferência titularidade do conteúdo audiovisual e licenças deles ao PNUDtransferi-los ou cedê-los para o IDG – Museu do Amanhã, em conformidade com os requisitos as exigências aplicáveis da lei aplicável legislação e do Contrato.
16.4 Sujeitos 12.4. Com sujeição às disposições anterioresacima expostas, todos os mapas, vídeos, desenhos, fotografias, mosaicosimagens, áudios, projetos, planos, relatóriosinformes, estimativas, recomendações, documentos e quaisquer outros dados compilados ou recebidos pela CONTRATADA Contratada no âmbito deste do Contrato serão de propriedade do PNUDIDG, devendo estar estarão disponíveis para uso ou para inspeção pelo IDG – Museu do PNUD Amanhã em prazos momentos e locais aceitáveis. Também em lugares razoáveis, serão considerados tratados como confidenciais e deverão ser serão entregues apenas unicamente a oficiais funcionários autorizados da IDG – Museu do PNUD quando da finalização Amanhã durante a conclusão do trabalho estipulado previsto no presente ContratoTermo de Referência e no Contrato a ser celebrado.
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DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 16.1 15.1 Exceto quando determinado especificado de outra forma e por escrito no Contrato, o PNUD será o titular de todos os direitos de propriedade intelectual e demais direitos de propriedadeprorpiedade, incluindo, mas não se limitando a, os de patentes, direitos autorais e de marcas de comércioregistradas, relativos em relação aos produtos, processos, invenções, ideias, conhecimentoknow-how, ou documentos e outros materiais desenvolvidos pela CONTRATADA pelo[a] CONTRATADO[A] para o PNUD no âmbito do contrato Contrato e que possuam os quais possuem relação direta ou sejam produzidos ou preparados ou coletados em consequência de ou durante a execução do Contrato. A CONTRATADA Contrato e com os quais o[a] CONTRATADO[A] concorda e reconhece que tais produtos, documentos e outros materiais constituem constituam o resultado do de trabalho contratado pelo PNUD.
16.2 15.2 Na hipótese de em que a referida propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade pripriedade consistam em qualquer propriedade intelectual ou outro direito de propriedade da CONTRATADAdo[a] CONTRATADO[A]: (i) previamente existentes antes da CONTRATADA executar ao desempenho do[a] CONTRATADO[A] e suas obrigações em virtude do presente Contrato; ou (ii) que a CONTRATADA o[a] CONTRATADO[A] possa desenvolver ou adquirir, ou tenha desenvolvido ou adquirido, independentemente do desempenho de suas obrigações em virtude do presente Contrato, o PNUD não deverá reclamar ou reclamará qualquer interesse de propriedade dali resultantes e a CONTRATADA o[a] CONTRATADO[A] concederá ao PNUD uma licença perpétua de uso permanente para utilizar tal propriedade intelectual ou outro direito de propriedade unicamente para o propósito e de acordo com os requisitos do presente Contrato.
16.3 15.3 Mediante solicitação do PNUD, a CONTRATADA o[a] CONTRATADO[A] deverá tomar todos os passos necessáriostodas as providências necessárias, fornecer todos os documentos necessários e prover assistência geral total para assegurar tais direitos de propriedade e transferência e licenças deles , transferindo-os ou concedendo-os ao PNUD, PNUD em conformidade com os requisitos as exigências da lei aplicável e do Contrato.
16.4 15.4 Sujeitos às disposições anterioresseguintes provisões, todos os mapasesboços , desenhos, mapas, fotografias, mosaicos, planos, relatórios, recomendações, estimativas, recomendações, documentos e quaisquer outros dados compilados ou recebidos pela CONTRATADA no âmbito pelo[a] CONTRATADO[A] sob a égide deste Contrato serão de propriedade do PNUD, devendo estar disponíveis para uso ou inspeção do PNUD em prazos e locais aceitáveis. Também serão ser considerados como confidenciais e deverão ser entregues apenas a oficiais autorizados do PNUD PNUD, quando da finalização das etapas correspondents do trabalho estipulado no presente Contrato.
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Samples: Solicitação De Cotação