Common use of Direitos de Propriedade Intelectual Clause in Contracts

Direitos de Propriedade Intelectual. 7.1 Todos os Direitos de Propriedade Intelectual sobre os Materiais da JLR permanecerão sendo da JLR e todos os Direitos de Propriedade Intelectualsobre os Materiais do Licenciantepermanecerão sendo do Licenciantee/oude seus licenciantes. 7.2 O Licenciante concorda em indenizar e manter indene o Grupo JLR contra todos e quaisquer danos, prejuízos, custos, despesas (incluindo, entre outras coisas, honorários advocatícios razoáveis), reivindicaçõese outras responsabilidades contra (ou incorridos ou sofridos pelo) Grupo JLR em razão de qualquer alegação de que a operação, a posse ou o uso dos Materiais Licenciados, do Treinamento e/ou dos Serviços de Suporte e Manutenção ou de qualquer parte deles por e/ou em nome de qualquer membro do Grupo JLR viola os Direitos de Propriedade Intelectual de um terceiro. 7.3 No caso de uma reivindicação segundo o Item 7.2, a JLR: 7.3.1 deverá comunicar o Licenciante a respeito de qualquer referida alegação de violação assim que tomar conhecimento da alegação de violação; 7.3.2 deverá prestar ao Licenciante assistência razoável (pelo custo do Licenciante) em relação à defesa de qualquer referida alegação de violação; e 7.3.3 não deverá admitir responsabilidade ou tentar resolver ou transigir tal alegação sem a anuência prévia do Licenciante. 7.4 No caso deuma alegação e violação dos Direitos de Propriedade Intelectualde um terceiroem relação à operação, posse ou uso dos Materiais Licenciados, do Treinamento e/ou dos Serviços de Suporte e Manutenção ou qualquer parte deles, o Licenciante estará autorizado a: 7.4.1 obter o direito para que o Grupo JLR continue operando, possuindo e usando os Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou as respectivas partes relevantes de acordo como Contrato; ou 7.4.2 fazer as modificações aos Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou respectivas partes relevantes de modo que os Materiais Licenciados, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção deixem de estar em violação sem incorrer em nenhuma redução substancial na qualidade ou no desempenho dos Materiais Licenciados, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção; ou 7.4.3 substituir ou refazer (conforme aplicável) os Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou respectivas partes relevantes com substitutos não-infratores desde que tais substitutos não acarretem em uma redução na qualidade ou no desempenho dos Materiais Licenciados, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção; desde que, caso o Licenciante modifique, substitua ou refaça os Materiais Licenciados, Treinamentoe/ouServiços de Suporte e Manutenção, os Materiais Licenciados, Treinamento e/ou Serviços de Suporte e Manutenção modificados, substituídos ou refeitos cumpram as garantias contidas na Cláusula 5 e a JLR tenha os mesmos direitos nesse sentido que ela teria segundo tal Cláusula se o Período de Garantiativesse iniciado na data de tal modificação, substituição ou nova execução em vez de na data de entregados Programas Licenciados.

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Samples: Licensing Agreements

Direitos de Propriedade Intelectual. 7.1 Todos 22.1 O Fornecedor reserva-se todos os direitos dos seus Direitos de Propriedade Intelectual. Não são concedidos ao Cliente nem devem ser implícitos a partir do Acordo quaisquer direitos ou obrigações relativamente aos Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor além dos expressamente referidos no Acordo. Nomeadamente, não é concedida qualquer licença no presente documento, direta ou indiretamente, de acordo com quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual detidos, feitos, obtidos ou passíveis de ser licenciados pelo Fornecedor neste momento ou no futuro. Salvo acordo em contrário, o Fornecedor manterá a propriedade exclusiva de quaisquer (i) alterações ou melhorias aos respetivos Direitos de Propriedade Intelectual existentes e (ii) novos Direitos de Propriedade Intelectual criados pela produção ou pela entrega dos Produtos (ou outro) do Fornecedor ao Cliente. 22.2 Sem o consentimento prévio escrito do Fornecedor, o Cliente não: (i) sublicenciará, transferirá nem, de outra forma, negociará os direitos de utilização de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual concedidos ao abrigo do Acordo; (ii) estabelecerá, registará e/ou adotará identidades visuais que utilizem elementos dos Direitos de Propriedade Intelectual (a título de exemplo, o quadrado do logótipo, o navio Viking, os escudos, o tipo de letra, as partes do nome Yara, Viking e Ship); (iii) utilizará os Direitos de Propriedade Intelectual sobre os Materiais da JLR permanecerão sendo da JLR e todos os por si só ou associados a qualquer nome de empresa, nome comercial ou marca comercial detidos ou utilizados pelo Cliente ou terceiros; (iv) alterará, transformará, adicionará nem removerá qualquer referência aos Direitos de Propriedade Intelectualsobre os Materiais do Licenciantepermanecerão sendo do Licenciantee/oude seus licenciantesIntelectual, qualquer referência ao Fornecedor ou a qualquer outro nome apresentado nos Produtos ou na sua embalagem ou etiqueta; nem (v) fará ou admitirá fazer algo, na sua utilização dos Direitos de Propriedade Intelectual, que possa prejudicar a sua validade. 7.2 22.3 O Licenciante concorda em indenizar e manter indene o Grupo JLR contra todos e quaisquer danosFornecedor não apresenta qualquer declaração, prejuízoscondição ou garantia, custosexplícita ou implícita, despesas (incluindo, entre outras coisas, honorários advocatícios razoáveis), reivindicaçõese outras responsabilidades contra (i) quanto à validade ou incorridos ou sofridos pelo) Grupo JLR em razão de qualquer alegação de que a operação, a posse ou o uso aplicabilidade dos Materiais Licenciados, do Treinamento e/ou dos Serviços de Suporte e Manutenção ou de qualquer parte deles por e/ou em nome de qualquer membro do Grupo JLR viola os seus Direitos de Propriedade Intelectual ou (ii) quanto ao facto de um terceiroos seus Direitos de Propriedade Intelectual não infringirem quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros. 7.3 No caso de uma reivindicação segundo 22.4 Se o Item 7.2, a JLR: 7.3.1 deverá comunicar o Licenciante a respeito de qualquer referida alegação de violação assim que tomar conhecimento da alegação de violação; 7.3.2 deverá prestar ao Licenciante assistência razoável (pelo custo do Licenciante) em relação à defesa de qualquer referida alegação de violação; e 7.3.3 não deverá admitir responsabilidade ou tentar resolver ou transigir tal alegação sem a anuência prévia do Licenciante. 7.4 No caso deuma alegação e violação Cliente detetar quaisquer infrações dos Direitos de Propriedade Intelectualde um terceiroem Intelectual do Fornecedor por parte de terceiros ou qualquer ato ilícito que prejudique os interesses do Fornecedor, o Cliente comunicá-los-á prontamente ao Fornecedor. O Cliente auxiliará o Fornecedor em relação à operação, posse ou uso dos Materiais Licenciados, do Treinamento e/ou dos Serviços de Suporte sua proteção contra quaisquer infrações da melhor forma possível e Manutenção ou qualquer parte deles, o Licenciante estará autorizado a: 7.4.1 obter o direito para que o Grupo JLR continue operando, possuindo e usando os Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou as respectivas partes relevantes de acordo como Contrato; ou 7.4.2 fazer as modificações aos Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou respectivas partes relevantes de modo que os Materiais Licenciados, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção deixem de estar em violação sem incorrer em nenhuma redução substancial na qualidade ou no desempenho dos Materiais Licenciados, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção; ou 7.4.3 substituir ou refazer (conforme aplicável) os Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou respectivas partes relevantes com substitutos não-infratores desde que tais substitutos não acarretem em uma redução na qualidade ou no desempenho dos Materiais Licenciados, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção; desde que, caso o Licenciante modifique, substitua ou refaça os Materiais Licenciados, Treinamentoe/ouServiços de Suporte e Manutenção, os Materiais Licenciados, Treinamento e/ou Serviços de Suporte e Manutenção modificados, substituídos ou refeitos cumpram as garantias contidas na Cláusula 5 e a JLR tenha os mesmos direitos nesse sentido que ela teria segundo tal Cláusula se o Período de Garantiativesse iniciado na data de tal modificação, substituição ou nova execução em vez de na data de entregados Programas Licenciadosquaisquer indicações dadas pelo Fornecedor.

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Samples: Terms and Conditions of Sale

Direitos de Propriedade Intelectual. 7.1 Todos 9.1 Observado o disposto na Cláusula 9.2, a Fornecedora neste ato outorga ao Cliente (ou concorda em tomar providências para que seja outorgada ao Cliente) uma licença mundial, irrevogável, transferível, não exclusiva, por prazo indeterminado e a título gratuito para utilizar os Direitos de Propriedade Intelectual sobre as Mercadorias, inclusive o Software Embutido, se houver. 9.2 A Fornecedora neste ato cede ao Cliente todos os Materiais da JLR permanecerão sendo da JLR direitos de titularidade com relação a qualquer Propriedade Intelectual sobre Mercadorias oriundas dos Serviços. A Fornecedora concorda ainda em tomar, mediante solicitação do Cliente e todos às suas expensas, todas as demais providências que venham a ser necessárias para regularizar a titularidade do Cliente com relação à Direitos de Propriedade Intelectual. 9.3 Os Direitos de Propriedade Intelectual sobre quaisquer Mercadorias criadas pela Fornecedora ou a ela licenciadas, antes ou fora do respectivo Contrato (“Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes”), continuarão pertencendo à Fornecedora ou ao respectivo terceiro proprietário. Se os Direitos de Propriedade Intelectualsobre Intelectual Preexistentes estiverem embutidos em quaisquer Mercadorias decorrentes dos Serviços, a Fornecedora outorga e compromete-se a fazer com que os Materiais do Licenciantepermanecerão sendo do Licenciantee/oude seus licenciantesterceiros proprietários outorguem ao Cliente e suas Afiliadas uma licença mundial, irrevogável, transferível, não exclusiva, por prazo indeterminado e a título gratuito para utilizar os Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes como parte de tais Mercadorias, incluindo o direito de aperfeiçoar, desenvolver, comercializar, distribuir, sublicenciar ou de outra forma utilizar os tais Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes. 7.2 O Licenciante 9.4 A Fornecedora deverá especificar, por escrito e antes da Entrega, todos os softwares de código aberto contidos no Software Embutido ou que sejam por este utilizados, conforme aplicável, e solicitar a aprovação do Cliente nesse sentido, por escrito. A Fornecedora concorda em indenizar substituir, às suas próprias expensas, quaisquer componentes do software de código aberto recusados pelo Cliente, por software que apresente pelo menos a mesma qualidade e manter indene funcionalidade. 9.5 Se qualquer reclamação for feita contra o Grupo JLR contra todos e quaisquer danos, prejuízos, custos, despesas (incluindo, entre outras coisas, honorários advocatícios razoáveis), reivindicaçõese outras responsabilidades contra Cliente (ou incorridos ou sofridos peloqualquer Afiliada do Cliente) Grupo JLR em razão de qualquer alegação de que a operação, a posse ou o uso dos Materiais Licenciados, do Treinamento os Bens e/ou dos Serviços de Suporte e Manutenção ou de qualquer parte deles por e/ou em nome de qualquer membro do Grupo JLR viola infringem os Direitos de Propriedade Intelectual de um terceiroterceiros, o Fornecedor deverá indenizar e isentar o Cliente e cada Afiliada do Cliente relevante por qualquer reclamação e danos resultantes. Mediante solicitação do Cliente, o Fornecedor deverá defender o Cliente (ou qualquer Afiliada relevante do Cliente) contra quaisquer reclamações de violação de terceiros. 7.3 No caso 9.6 Se o Cliente for objeto de uma reivindicação segundo o Item 7.2, a JLR: 7.3.1 deverá comunicar o Licenciante a respeito no sentido de qualquer referida alegação de violação assim que tomar conhecimento da alegação de violação; 7.3.2 deverá prestar ao Licenciante assistência razoável (pelo custo do Licenciante) em relação à defesa de qualquer referida alegação de violação; as Mercadorias e 7.3.3 não deverá admitir responsabilidade /ou tentar resolver ou transigir tal alegação sem a anuência prévia do Licenciante. 7.4 No caso deuma alegação e violação dos Serviços violam Direitos de Propriedade Intelectualde um terceiroem relação à operaçãoterceiros, posse ou uso dos Materiais Licenciadosa Fornecedora deverá, às suas expensas porém a critério do Treinamento Cliente, (i) tomar providências para que o Cliente e os clientes deste último, conforme o caso, tenham o direito de continuar utilizando as Mercadorias e/ou dos Serviços de Suporte e Manutenção ou qualquer parte deles, o Licenciante estará autorizado a: 7.4.1 obter o direito para que o Grupo JLR continue operando, possuindo e usando os Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou Serviços; (ii) modificar as respectivas partes relevantes de acordo como Contrato; ou 7.4.2 fazer as modificações aos Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou respectivas partes relevantes de modo que os Materiais Licenciados, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção deixem de estar em violação sem incorrer em nenhuma redução substancial na qualidade ou no desempenho dos Materiais Licenciados, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção; ou 7.4.3 substituir ou refazer (conforme aplicável) os Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou respectivas partes relevantes com substitutos não-infratores desde que tais substitutos não acarretem em uma redução na qualidade ou no desempenho dos Materiais Licenciados, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção; desde que, caso o Licenciante modifique, substitua ou refaça os Materiais Licenciados, Treinamentoe/ouServiços de Suporte e Manutenção, os Materiais Licenciados, Treinamento Mercadorias e/ou Serviços de Suporte forma que eles deixem de causar violação; ou (iii) substituir as Mercadorias e/ou Serviços para que eles não sejam mais passíveis de causar violação. Caso contrário, o Cliente terá o direito de rescindir o Contrato e Manutenção modificados, substituídos ou refeitos cumpram de exigir todas as garantias contidas na Cláusula 5 quantias que o Cliente houver pago à Fornecedora e a JLR tenha os mesmos direitos nesse sentido que ela teria segundo tal Cláusula se o Período de Garantiativesse iniciado na data de tal modificação, substituição ou nova execução em vez de na data de entregados Programas Licenciadosreclamar danos nos termos do Contrato.

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Samples: Termos E Condições Gerais

Direitos de Propriedade Intelectual. 7.1 Todos 23.1 O Fornecedor reserva-se todos os direitos dos seus Direitos de Propriedade Intelectual. Não são concedidos ao Cliente nem devem ser implícitos a partir do Acordo quaisquer direitos ou obrigações relativamente aos Direitos de Propriedade Intelectual do Fornecedor além dos expressamente referidos no Acordo. Nomeadamente, não é concedida qualquer licença no presente documento, direta ou indiretamente, de acordo com quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual detidos, feitos, obtidos ou passíveis de ser licenciados pelo Fornecedor neste momento ou no futuro. Salvo acordo em contrário, o Fornecedor manterá a propriedade exclusiva de quaisquer (i) alterações ou melhorias aos respetivos Direitos de Propriedade Intelectual existentes e (ii) novos Direitos de Propriedade Intelectual criados pela produção ou pela entrega dos Produtos (ou outro) do Fornecedor ao Cliente. 23.2 Sem o consentimento prévio escrito do Fornecedor, o Cliente não: (i) sublicenciará, transferirá nem, de outra forma, negociará os direitos de utilização de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual concedidos ao abrigo do Acordo; (ii) estabelecerá, registará e/ou adotará identidades visuais que utilizem elementos dos Direitos de Propriedade Intelectual (a título de exemplo, o quadrado do logótipo, o navio Viking, os escudos, o tipo de letra, as partes do nome Yara, Viking e Ship); (iii) utilizará os Direitos de Propriedade Intelectual sobre os Materiais da JLR permanecerão sendo da JLR e todos os por si só ou associados a qualquer nome de empresa, nome comercial ou marca comercial detidos ou utilizados pelo Cliente ou terceiros; (iv) alterará, transformará, adicionará nem removerá qualquer referência aos Direitos de Propriedade Intelectualsobre os Materiais do Licenciantepermanecerão sendo do Licenciantee/oude seus licenciantesIntelectual, qualquer referência ao Fornecedor ou a qualquer outro nome apresentado nos Produtos ou na sua embalagem ou etiqueta; nem (v) fará ou admitirá fazer algo, na sua utilização dos Direitos de Propriedade Intelectual, que possa prejudicar a sua validade. 7.2 23.3 O Licenciante concorda em indenizar e manter indene o Grupo JLR contra todos e quaisquer danosFornecedor não apresenta qualquer declaração, prejuízoscondição ou garantia, custosexplícita ou implícita, despesas (incluindo, entre outras coisas, honorários advocatícios razoáveis), reivindicaçõese outras responsabilidades contra (i) quanto à validade ou incorridos ou sofridos pelo) Grupo JLR em razão de qualquer alegação de que a operação, a posse ou o uso aplicabilidade dos Materiais Licenciados, do Treinamento e/ou dos Serviços de Suporte e Manutenção ou de qualquer parte deles por e/ou em nome de qualquer membro do Grupo JLR viola os seus Direitos de Propriedade Intelectual ou (ii) quanto ao facto de um terceiroos seus Direitos de Propriedade Intelectual não infringirem quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros. 7.3 No caso de uma reivindicação segundo 23.4 Se o Item 7.2, a JLR: 7.3.1 deverá comunicar o Licenciante a respeito de qualquer referida alegação de violação assim que tomar conhecimento da alegação de violação; 7.3.2 deverá prestar ao Licenciante assistência razoável (pelo custo do Licenciante) em relação à defesa de qualquer referida alegação de violação; e 7.3.3 não deverá admitir responsabilidade ou tentar resolver ou transigir tal alegação sem a anuência prévia do Licenciante. 7.4 No caso deuma alegação e violação Cliente detetar quaisquer infrações dos Direitos de Propriedade Intelectualde um terceiroem Intelectual do Fornecedor por parte de terceiros ou qualquer ato ilícito que prejudique os interesses do Fornecedor, o Cliente comunicá-los-á prontamente ao Fornecedor. O Cliente auxiliará o Fornecedor em relação à operação, posse ou uso dos Materiais Licenciados, do Treinamento e/ou dos Serviços de Suporte sua proteção contra quaisquer infrações da melhor forma possível e Manutenção ou qualquer parte deles, o Licenciante estará autorizado a: 7.4.1 obter o direito para que o Grupo JLR continue operando, possuindo e usando os Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou as respectivas partes relevantes de acordo como Contrato; ou 7.4.2 fazer as modificações aos Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou respectivas partes relevantes de modo que os Materiais Licenciados, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção deixem de estar em violação sem incorrer em nenhuma redução substancial na qualidade ou no desempenho dos Materiais Licenciados, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção; ou 7.4.3 substituir ou refazer (conforme aplicável) os Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou respectivas partes relevantes com substitutos não-infratores desde que tais substitutos não acarretem em uma redução na qualidade ou no desempenho dos Materiais Licenciados, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção; desde que, caso o Licenciante modifique, substitua ou refaça os Materiais Licenciados, Treinamentoe/ouServiços de Suporte e Manutenção, os Materiais Licenciados, Treinamento e/ou Serviços de Suporte e Manutenção modificados, substituídos ou refeitos cumpram as garantias contidas na Cláusula 5 e a JLR tenha os mesmos direitos nesse sentido que ela teria segundo tal Cláusula se o Período de Garantiativesse iniciado na data de tal modificação, substituição ou nova execução em vez de na data de entregados Programas Licenciadosquaisquer indicações dadas pelo Fornecedor.

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Samples: Termos E Condições Gerais De Venda

Direitos de Propriedade Intelectual. 7.1 12.1 Todos os Direitos de Propriedade Intelectual sobre o Software, os Materiais da JLR Serviços e os Dados derivados pertencerão e permanecerão sendo da JLR e todos os Direitos de Propriedade Intelectualsobre os Materiais do Licenciantepermanecerão sendo do Licenciantee/oude seus licenciantes. 7.2 O Licenciante concorda em indenizar e manter indene o Grupo JLR contra todos e quaisquer danos, prejuízos, custos, despesas adquiridos (incluindo, entre outras coisas, honorários advocatícios razoáveisou automaticamente após a criação), reivindicaçõese outras responsabilidades contra (ou incorridos ou sofridos peloà RealVNC. Exceto para a(s) Grupo JLR em razão de qualquer alegação de que licença(s) concedida(s) a operaçãovocê neste Contrato, nada neste Contrato concede a posse ou o uso dos Materiais Licenciados, do Treinamento e/ou dos Serviços de Suporte e Manutenção ou de qualquer parte deles por e/ou em nome de qualquer membro do Grupo JLR viola os você quaisquer direitos sobre quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual de um terceirono Software ou nos Serviços. 7.3 No caso 12.2 Sem prejuízo da cláusula 12.1, na medida em que o uso do Software por você ou por qualquer Usuário autorizado resulte em quaisquer modificações, adaptações, desenvolvimentos ou quaisquer trabalhos derivados do Software ou dos Serviços (“Melhorias”), não obstante quaisquer direitos ou recursos da RealVNC nos termos deste Contrato, todos e quaisquer Direitos de uma reivindicação segundo o Item 7.2, a JLR: 7.3.1 deverá comunicar o Licenciante a respeito Propriedade Intelectual em e para tais Melhorias serão imediatamente adquiridos e de qualquer referida alegação de violação assim que tomar conhecimento propriedade da alegação de violação; 7.3.2 deverá prestar ao Licenciante assistência razoável (pelo custo do Licenciante) em relação à defesa de qualquer referida alegação de violação; e 7.3.3 não deverá admitir responsabilidade ou tentar resolver ou transigir tal alegação sem a anuência prévia do LicencianteRealVNC. 7.4 No caso deuma alegação e violação 12.3 A RealVNC não faz nenhuma declaração ou garantia quanto à validade ou aplicabilidade dos Direitos de Propriedade Intelectualde um terceiroem relação Intelectual no Software. 12.4 A RealVNC defenderá você contra qualquer reivindicação de terceiros de que o uso do Software de acordo com este Contrato infringe qualquer Direito de Propriedade Intelectual de terceiros e indenizará você por e contra quaisquer valores concedidos contra você no julgamento ou acordo de tais reivindicações, desde que (i) a RealVNC receba notificação imediata de tal reivindicação; (ii) você fornecer cooperação razoável à operaçãoRealVNC na defesa e resolução de tal reivindicação, posse às custas da RealVNC; (iii) A RealVNC tem autoridade exclusiva para defender ou uso dos Materiais Licenciadosliquidar a reivindicação; e (iv) você não admite responsabilidade ou culpa em si ou em nome da RealVNC. 12.5 Na defesa ou resolução de qualquer reivindicação de acordo com a cláusula 12.4 acima, do Treinamento e/ou dos Serviços de Suporte a RealVNC pode, a seu critério exclusivo e Manutenção ou qualquer parte deles, o Licenciante estará autorizado a: 7.4.1 obter às suas custas: (i) adquirir para você o direito para que de continuar usando o Grupo JLR continue operando, possuindo e usando os Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou as respectivas partes relevantes de acordo como Software da maneira contemplada por este Contrato; ou 7.4.2 fazer as modificações aos Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção (ii) substituir ou respectivas partes relevantes modificar o Software de modo que os Materiais Licenciadosele se torne não infringente; ou (iii) rescindir este Contrato imediatamente, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção deixem de estar em violação fornecendo notificação por escrito a você, sem incorrer responsabilidade perante você. 12.6 A RealVNC não terá, em nenhuma redução substancial circunstância, nenhuma responsabilidade (inclusive em relação à indenização prevista na qualidade cláusula 12.4) se a suposta violação for baseada em: (i) modificação do Software por qualquer pessoa que não seja a RealVNC; ou no desempenho dos Materiais Licenciados(ii) o uso do Software por você ou por qualquer Usuário autorizado de outra forma que não de acordo com este Contrato ou de maneira contrária às instruções dadas a você pela RealVNC; ou (iii) seu uso ou o uso de qualquer Usuário autorizado do Software após notificação da violação alegada ou real da RealVNC ou de qualquer autoridade apropriada; ou (iv) uso ou combinação do Software com qualquer outro software ou hardware, Treinamento em circunstâncias em que, mas para essa combinação, nenhuma violação teria ocorrido. 12.7 Você defenderá a RealVNC contra todos ou Serviços quaisquer custos, reivindicações, danos ou despesas incorridos pela RealVNC em relação a qualquer reivindicação de Suporte e Manutenção; ou 7.4.3 substituir terceiros relacionada ao uso do Software pelo Cliente ou refazer (conforme aplicável) os Materiais Licenciadospor qualquer Usuário autorizado de outra forma que não de acordo com este Contrato, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou respectivas partes relevantes com substitutos não-infratores desde que tais substitutos não acarretem em uma redução na qualidade ou no desempenho dos Materiais Licenciados, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção; desde que, caso o Licenciante modifique, substitua ou refaça os Materiais Licenciados, Treinamentoe/ouServiços de Suporte e Manutenção, os Materiais Licenciados, Treinamento e/ou Serviços de Suporte e Manutenção modificados, substituídos ou refeitos cumpram as garantias contidas na Cláusula 5 e a JLR tenha os mesmos direitos nesse sentido que ela teria segundo tal Cláusula se o Período de Garantiativesse iniciado na data (i) você receba notificação imediata de tal modificaçãoreclamação; (ii) A RealVNC fornece cooperação razoável para você na defesa e resolução de tal reivindicação, substituição às suas custas; e (iii) você tem autoridade exclusiva para defender ou nova execução liquidar a reivindicação; e (iv) a RealVNC não admite responsabilidade ou culpa em vez de na data de entregados Programas Licenciadossi ou em seu nome.

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Samples: Licensing Agreement

Direitos de Propriedade Intelectual. 7.1 Todos os Direitos 14.1 Independentemente da entrega e transferência da titularidade de Propriedade Intelectual sobre os Materiais da JLR permanecerão sendo da JLR quaisquer Produtos e todos os Direitos observadas as Cláusulas 13 e 14.3, nada nessas Condições ou em qualquer Contrato outorgará, transferirá ou conferirá ao Comprador quaisquer direitos de Propriedade Intelectualsobre os Materiais do Licenciantepermanecerão sendo do Licenciantee/oude seus licenciantes. 7.2 O Licenciante concorda em indenizar e manter indene o Grupo JLR contra todos e propriedade intelectual de quaisquer danos, prejuízos, custos, despesas (incluindo, entre outras coisas, honorários advocatícios razoáveis), reivindicaçõese outras responsabilidades contra (ou incorridos ou sofridos pelo) Grupo JLR em razão de qualquer alegação de que a operação, a posse ou o uso dos Materiais Licenciados, do Treinamento Produtos e/ou dos Serviços, não sendo o resultado desses Produtos ou Serviços considerado como obra sob encomenda. 14.2 O Comprador reconhece e concorda que toda propriedade, direito autoral e outros direitos de Suporte e Manutenção ou propriedade intelectual de qualquer parte deles por e/trabalho ou resultado de item tangível decorrente, criado, produzido ou desenvolvido pelo Fornecedor sob a prestação de quaisquer Serviços, ou durante a sua prestação (os “Trabalhos”), em nome qualquer lugar do mundo, incluindo, mas não se limitando, a todos os direitos e interesses relacionados aos Serviços e a todos os documentos, dados, desenhos, especificações, artigos, rascunhos, relatórios, invenções, melhorias, modificações, descobertas, ferramentas, scripts e outros itens relacionados serão e permanecerão, imediatamente, após a criação ou realização, de qualquer membro propriedade exclusiva do Grupo JLR viola os Direitos de Propriedade Intelectual de um terceiroFornecedor e o Comprador não adquirirá nenhum direito, propriedade ou interesse, salvo se expressamente estabelecido nessas Condições. 7.3 No caso de 14.3 O Fornecedor outorga ao Comprador uma reivindicação segundo o Item 7.2licença não exclusiva e intransferível para utilizar os Trabalhos, a JLR: 7.3.1 deverá comunicar o Licenciante a respeito de qualquer referida alegação de violação assim que tomar conhecimento da alegação de violação; 7.3.2 deverá prestar ao Licenciante assistência razoável (pelo custo conforme for necessário e no limite do Licenciante) em relação à defesa de qualquer referida alegação de violação; e 7.3.3 não deverá admitir responsabilidade ou tentar resolver ou transigir tal alegação sem a anuência prévia do Licenciante. 7.4 No caso deuma alegação e violação dos Direitos de Propriedade Intelectualde um terceiroem relação à operaçãonecessário, posse ou uso dos Materiais Licenciados, do Treinamento e/ou dos Serviços de Suporte e Manutenção ou qualquer parte deles, o Licenciante estará autorizado a: 7.4.1 obter o direito para que o Grupo JLR continue operando, possuindo Comprador obtenha e usando utilize os Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços benefícios dos Serviços. 14.4 Se qualquer reclamação for feita contra o Comprador no sentido de Suporte e Manutenção ou as respectivas partes relevantes de acordo como Contrato; ou 7.4.2 fazer as modificações aos Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou respectivas partes relevantes de modo que os Materiais Licenciados, Treinamento Produtos ou Serviços infringem patente, direito autoral ou outros direitos de Suporte terceiros que vigorem no Brasil, o Fornecedor indenizará o Comprador por todas as perdas, danos, custos e Manutenção deixem despesas que o Comprador tenha sido condenado, após o respectivo trânsito em julgado, ou incorrido, com relação a referida reclamação ou, ainda, pago ou concordado em pagar em virtude de estar em violação sem incorrer em nenhuma redução substancial na qualidade ou no desempenho dos Materiais Licenciadosuma reclamação, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção; ou 7.4.3 substituir ou refazer (conforme aplicável) os Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou respectivas partes relevantes com substitutos não-infratores desde que tais substitutos não acarretem em uma redução na qualidade ou no desempenho dos Materiais Licenciados, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção; desde que: (i) o Fornecedor receba total controle de qualquer processo ou negociação relacionados a essa reclamação; (ii) o Comprador dê ao Fornecedor assistência razoável ao processo ou negociação; (iii) salvo se estabelecido em decisão transitada em julgado, caso o Licenciante modifiqueComprador não deverá pagar ou aceitar quaisquer referidas reclamações, substitua ou refaça fará acordo em qualquer processo, sem o consentimento do Fornecedor; (iv) o Comprador não deverá tomar nenhuma medida que possa viciar qualquer apólice de seguro ou cobertura que o Comprador tenha com relação à referida infração e envidará seus melhores esforços para recuperar quaisquer quantias devidas sob estas reclamações e essa indenização não se aplicará na medida em que o Comprador recupere qualquer quantia sob esta apólice ou cobertura; (v) o Fornecedor terá direito e o Comprador prestará contas ao Fornecedor de todos os Materiais Licenciados, Treinamentoe/ouServiços de Suporte danos e Manutençãocustos (se houver) concedidos ao Comprador por decisão judicial transitada em julgado, os Materiais Licenciadosquais sejam pagos ou acordados, Treinamento com consentimento do Comprador (consentimento este que não poderá ser imotivadamente retido), a serem pagos por qualquer outra parte com relação a esta reclamação; e/ou Serviços de Suporte e Manutenção modificados, substituídos ou refeitos cumpram as garantias contidas na Cláusula 5 e a JLR tenha os mesmos direitos nesse sentido que ela teria segundo tal Cláusula se o Período de Garantiativesse iniciado na data de tal modificação, substituição ou nova execução em vez de na data de entregados Programas Licenciados.

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Samples: Terms and Conditions of Sale and Supply

Direitos de Propriedade Intelectual. 7.1 Todos O Cliente reconhece por meio destes Termos e Condições que todos os Direitos direitos de Propriedade Intelectual sobre os Materiais da JLR permanecerão sendo Plataforma e outros direitos de Propriedade Intelectual da JLR e Belvo relacionados são informações proprietárias da Belvo, que tem a propriedade exclusiva de todos os Direitos de Propriedade Intelectualsobre os Materiais do Licenciantepermanecerão sendo do Licenciantee/oude seus licenciantesaprimoramentos, alterações, modificações, correções, patches, soluções alternativas e outras adições a eles. 7.2 O Licenciante Da mesma forma, o Cliente reconhece e concorda em indenizar e manter indene o Grupo JLR contra todos e quaisquer danos, prejuízos, custos, despesas (incluindo, entre outras coisas, honorários advocatícios razoáveis), reivindicaçõese outras responsabilidades contra (ou incorridos ou sofridos pelo) Grupo JLR em razão de qualquer alegação de que a operaçãomarca, o nome e toda a posse ou o uso dos Materiais Licenciados, do Treinamento e/ou dos Serviços de Suporte e Manutenção ou de qualquer parte deles por e/ou em nome de qualquer membro do Grupo JLR viola os Direitos de Propriedade Intelectual na e para a Plataforma é propriedade da Belvo, e que nada nestes Termos e Condições deve ser entendido como uma transferência, ou se destina a operar ou transferir, qualquer direito , título ou interesse na ou para a Plataforma, exceto no que diz respeito à utilização da Plataforma pelo Cliente de um terceiroacordo com os termos e condições estabelecidos nestes Termos e Condições. 7.3 No caso Os direitos concedidos ao Cliente nos termos destes Termos e Condições são limitados às disposições específicas com a extensão aqui definida. Todos os direitos não expressamente concedidos ao Cliente nestes 7.4 O Cliente não deve, direta ou indiretamente, (i) fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar ou tentar descobrir o código-fonte ou ideias ou algoritmos subjacentes de uma reivindicação segundo qualquer elemento relevante da Plataforma; (ii) modificar, traduzir ou criar trabalhos derivados baseados no Software; (iii) alugar, arrendar, distribuir, vender, revender, ceder ou de outra forma transferir os direitos de uso dos elementos relevantes da Plataforma; (iv) usar a Plataforma para fins não relacionados à prestação dos serviços aos Usuários finais; (v) remover ou alterar quaisquer avisos de propriedade da Plataforma ou de outra forma qualquer referência à marca ou nome da Belvo e não deverá, de outra forma, renomear ou renomear qualquer elemento relevante da Plataforma sem o Item 7.2consentimento prévio por escrito da Belvo e mediante o pagamento de tais encargos adicionais como Belvo pode determinar; (vi) publicar ou divulgar a terceiros qualquer avaliação da Plataforma sem o consentimento prévio por escrito da Belvo; ou (vii) criar qualquer link para o site da Belvo, a JLR:Plataforma ou enquadrar ou espelhar qualquer conteúdo contido ou acessível a partir da Plataforma, ou (viii) de outra forma replicar ou tentar replicar a funcionalidade ou aparência da Plataforma. 7.3.1 deverá comunicar o Licenciante 7.5 A Belvo é a respeito única titular e proprietária de qualquer referida alegação aprendizado sistêmico ocorrido no âmbito da Plataforma por meio de inteligência artificial parametrizada ou neural, sem que isso implique qualquer violação assim à propriedade intelectual do Cliente, que tomar conhecimento da alegação é e continuará proprietária de violação; 7.3.2 deverá prestar ao Licenciante assistência razoável (pelo custo do Licenciante) em relação à defesa de qualquer referida alegação de violação; e 7.3.3 não deverá admitir responsabilidade ou tentar resolver ou transigir tal alegação sem a anuência prévia do Licencianteseus próprios dados e informações. 7.4 No caso deuma alegação e violação dos Direitos de Propriedade Intelectualde um terceiroem relação à operação, posse ou uso dos Materiais Licenciados, do Treinamento e/ou dos Serviços de Suporte e Manutenção ou qualquer parte deles, o Licenciante estará autorizado a: 7.4.1 obter o direito para que o Grupo JLR continue operando, possuindo e usando os Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou as respectivas partes relevantes de acordo como Contrato; ou 7.4.2 fazer as modificações aos Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou respectivas partes relevantes de modo que os Materiais Licenciados, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção deixem de estar em violação sem incorrer em nenhuma redução substancial na qualidade ou no desempenho dos Materiais Licenciados, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção; ou 7.4.3 substituir ou refazer (conforme aplicável) os Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou respectivas partes relevantes com substitutos não-infratores desde que tais substitutos não acarretem em uma redução na qualidade ou no desempenho dos Materiais Licenciados, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção; desde que, caso o Licenciante modifique, substitua ou refaça os Materiais Licenciados, Treinamentoe/ouServiços de Suporte e Manutenção, os Materiais Licenciados, Treinamento e/ou Serviços de Suporte e Manutenção modificados, substituídos ou refeitos cumpram as garantias contidas na Cláusula 5 e a JLR tenha os mesmos direitos nesse sentido que ela teria segundo tal Cláusula se o Período de Garantiativesse iniciado na data de tal modificação, substituição ou nova execução em vez de na data de entregados Programas Licenciados.

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Samples: Termos E Condições De Uso E Licenciamento

Direitos de Propriedade Intelectual. 7.1 Todos 13.1 Você concorda e reconhece que a VSS (e, conforme aplicável, a Trimble, a Caterpillar e Terceiros Fornecedores) são os titulares de todos os direitos, titularidade e participação em e sobre todos os Direitos de Propriedade Intelectual sobre os Materiais da JLR permanecerão sendo da JLR (definido abaixo) relativamente a ou relacionados ao Serviço VisionLink e todos os ao Site. “Direitos de Propriedade Intelectualsobre Intelectual” significa todo e qualquer direito estabelecido na lei de patentes, lei de direito autoral, lei de segredo comercial, lei de marcas e todo e qualquer outro direito do proprietário ou moral, e todo e qualquer pedido de registro, renovação, prorrogação de validade e restauração destes, atualmente ou doravante vigentes e válidos mundialmente. Você não possui qualquer direito, licença ou participação nos mesmos, expressamente ou implicitamente, exceto a licença aqui estabelecida. A VSS ou seus licenciadores, conforme o caso, detém todos os Materiais do Licenciantepermanecerão sendo do Licenciantee/oude seus licenciantes. 7.2 O Licenciante concorda direitos, titularidade e participação em indenizar e manter indene o Grupo JLR contra todos sobre quaisquer substituições, aperfeiçoamentos, atualizações, novas versões, obras derivadas e quaisquer danos, prejuízos, custos, despesas outras alterações (incluindo, entre outras coisas, honorários advocatícios razoáveis), reivindicaçõese outras responsabilidades contra (ou incorridos ou sofridos pelo) Grupo JLR em razão de qualquer alegação de que a operaçãomas sem limitação, a posse incorporação de quaisquer ideias, conceitos, métodos ou processos fornecidos por ou através de você) aos Direitos de Propriedade Intelectual introduzidos por qualquer pessoa, ainda que tenha sido pago por você e independente de serem semelhantes ou não a qualquer um dos seus Direitos de Propriedade Intelectual. Você ajuizará toda e qualquer ação necessária para conferir tal titularidade à VSS, incluindo, mas sem limitação, transferir (e você por este instrumento transfere) à VSS todos os direitos em e sobre tais Direitos de Propriedade Intelectual, incluindo, mas sem limitação, pedidos de registro de patentes, patentes, direitos morais e direitos autorais decorrentes ou relacionados com o Serviço VisionLink ou o uso dos Materiais LicenciadosSite. Adicionalmente, do Treinamento e/ou dos Serviços de Suporte e Manutenção ou de qualquer parte deles por e/ou em nome de qualquer membro do Grupo JLR viola os Direitos de Propriedade Intelectual de um terceiro. 7.3 No caso de uma reivindicação segundo o Item 7.2, da VSS relativamente aos Dados abrangem somente os direitos concedidos à VSS sob a JLR: 7.3.1 deverá comunicar o Licenciante a respeito de qualquer referida alegação de violação assim que tomar conhecimento da alegação de violação; 7.3.2 deverá prestar ao Licenciante assistência razoável (pelo custo do Licenciante) em relação à defesa de qualquer referida alegação de violação; e 7.3.3 não deverá admitir responsabilidade ou tentar resolver ou transigir tal alegação sem a anuência prévia do Licenciante. 7.4 No caso deuma alegação e violação dos Direitos de Propriedade Intelectualde um terceiroem relação à operação, posse ou uso dos Materiais Licenciados, do Treinamento e/ou dos Serviços de Suporte e Manutenção ou qualquer parte deles, o Licenciante estará autorizado a: 7.4.1 obter o direito para que o Grupo JLR continue operando, possuindo e usando os Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou as respectivas partes relevantes de acordo como Contrato; ou 7.4.2 fazer as modificações aos Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou respectivas partes relevantes de modo que os Materiais Licenciados, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção deixem de estar em violação sem incorrer em nenhuma redução substancial na qualidade ou no desempenho dos Materiais Licenciados, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção; ou 7.4.3 substituir ou refazer (conforme aplicável) os Materiais Licenciados, Treinamento, Serviços de Suporte e Manutenção ou respectivas partes relevantes com substitutos não-infratores desde que tais substitutos não acarretem em uma redução na qualidade ou no desempenho dos Materiais Licenciados, Treinamento ou Serviços de Suporte e Manutenção; desde que, caso o Licenciante modifique, substitua ou refaça os Materiais Licenciados, Treinamentoe/ouServiços de Suporte e Manutenção, os Materiais Licenciados, Treinamento e/ou Serviços de Suporte e Manutenção modificados, substituídos ou refeitos cumpram as garantias contidas na Cláusula 5 e a JLR tenha os mesmos direitos nesse sentido que ela teria segundo tal Cláusula se o Período de Garantiativesse iniciado na data de tal modificação, substituição ou nova execução em vez de na data de entregados Programas Licenciadosacima.

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Samples: Termos De Uso E Contrato De Licença De Uso Para Usuário Final