Common use of Direitos de Propriedade Intelectual Clause in Contracts

Direitos de Propriedade Intelectual. 9.1 Observado o disposto na Cláusula 9.2, a Fornecedora neste ato outorga ao Cliente (ou concorda em tomar providências para que seja outorgada ao Cliente) uma licença mundial, irrevogável, transferível, não exclusiva, por prazo indeterminado e a título gratuito para utilizar os Direitos de Propriedade Intelectual sobre as Mercadorias, inclusive o Software Embutido, se houver. 9.2 A Fornecedora neste ato cede ao Cliente todos os direitos de titularidade com relação a qualquer Propriedade Intelectual sobre Mercadorias oriundas dos Serviços. A Fornecedora concorda ainda em tomar, mediante solicitação do Cliente e às suas expensas, todas as demais providências que venham a ser necessárias para regularizar a titularidade do Cliente com relação à Direitos de Propriedade Intelectual. 9.3 Os Direitos de Propriedade Intelectual sobre quaisquer Mercadorias criadas pela Fornecedora ou a ela licenciadas, antes ou fora do respectivo Contrato (“Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes”), continuarão pertencendo à Fornecedora ou ao respectivo terceiro proprietário. Se os Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes estiverem embutidos em quaisquer Mercadorias decorrentes dos Serviços, a Fornecedora outorga e compromete-se a fazer com que os terceiros proprietários outorguem ao Cliente e suas Afiliadas uma licença mundial, irrevogável, transferível, não exclusiva, por prazo indeterminado e a título gratuito para utilizar os Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes como parte de tais Mercadorias, incluindo o direito de aperfeiçoar, desenvolver, comercializar, distribuir, sublicenciar ou de outra forma utilizar os tais Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes. 9.4 A Fornecedora deverá especificar, por escrito e antes da Entrega, todos os softwares de código aberto contidos no Software Embutido ou que sejam por este utilizados, conforme aplicável, e solicitar a aprovação do Cliente nesse sentido, por escrito. A Fornecedora concorda em substituir, às suas próprias expensas, quaisquer componentes do software de código aberto recusados pelo Cliente, por software que apresente pelo menos a mesma qualidade e funcionalidade. 9.5 Se o Cliente for objeto de reivindicação no sentido de que as Mercadorias e/ou Serviços violam Direitos de Propriedade Intelectualde terceiros, a Fornecedora deverá, às suas expensas porém a critério do Cliente, (i) tomar providências para que o Cliente e os clientes deste último, conforme o caso, tenham o direito de continuar utilizando as Mercadorias e/ou Serviços; (ii) modificar as Mercadorias e/ou Serviços de forma que eles deixem de causar violação; ou (iii) substituir as Mercadorias e/ou Serviços para que eles não sejam mais passíveis de causar violação. Caso contrário, o Cliente terá o direito de rescindir o Contrato e de exigir todas as quantias que o Cliente houver pago à Fornecedora nos termos do Contrato.

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Samples: Termos E Condições Gerais

Direitos de Propriedade Intelectual. 9.1 Observado o 4.1. Os Membros do “Programa de Mentoria” reconhecem que todos os conteúdos disponibilizados na plataforma Mentorar pertencem ao Instituto Legado e/ou aos seus parceiros e/ou afiliados, com excepção de todo e qualquer conteúdo fornecido pelos Usuários, nomeadamente os seus dados pessoais ou quaisquer publicações, sem excluir outros. 4.2. Sem prejuízo do disposto no número precedente, ao publicar conteúdos na Cláusula 9.2plataforma Mentorar, a Fornecedora neste ato outorga os Usuários concedem automaticamente ao Cliente (ou concorda em tomar providências para que seja outorgada ao Cliente) “ Programa de Mentoria” uma licença mundial, internacional irrevogável, transferívelvitalícia, não exclusiva, por prazo indeterminado exclusiva e a título gratuito gratuita para utilizar os Direitos de Propriedade Intelectual sobre as Mercadorias, inclusive o Software Embutido, se houver. 9.2 A Fornecedora neste ato cede ao Cliente todos os direitos de titularidade com relação a qualquer Propriedade Intelectual sobre Mercadorias oriundas dos Serviços. A Fornecedora concorda ainda em tomar, mediante solicitação do Cliente e às suas expensas, todas as demais providências que venham a ser necessárias para regularizar a titularidade do Cliente com relação à Direitos de Propriedade Intelectual. 9.3 Os Direitos de Propriedade Intelectual sobre quaisquer Mercadorias criadas pela Fornecedora ou a ela licenciadas, antes ou fora do respectivo Contrato (“Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes”), continuarão pertencendo à Fornecedora ou ao respectivo terceiro proprietário. Se os Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes estiverem embutidos em quaisquer Mercadorias decorrentes dos Serviços, a Fornecedora outorga e compromete-se a fazer com que os terceiros proprietários outorguem ao Cliente e suas Afiliadas uma licença mundial, irrevogável, transferível, não exclusiva, por prazo indeterminado e a título gratuito para utilizar os Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes como parte de tais Mercadorias, incluindo o direito de aperfeiçoar, desenvolver, comercializarreproduzir, distribuir, sublicenciar apresentar publicamente, executar (incluindo através de transmissão áudio ou digital) e utilizar os conteúdos de outras formas, bem como preparar trabalhos derivados ou incorporar noutros trabalhos os referidos conteúdos, concedendo igualmente sublicenças dos mesmos conteúdos. 4.3. Encontra-se expressamente vedado aos Membros aceder à Plataforma Mentorar através de formas modificadas do Software, designadamente com o objetivo de obter um acesso não autorizado ao “ Programa de Mentoria”. 4.4. Caso qualquer Membro considere que algum dos conteúdos do “ Programa de Mentoria” viola os seus direitos, nomeadamente direitos de autor ou de outra forma utilizar os tais Direitos propriedade industrial, deverá remeter uma comunicação com a seguinte informação: • Dados de Propriedade Intelectual Preexistentesidentificação e meios de contato do reclamante; • Documentação que acredite a sua condição de titular dos direitos infringidos; • Descrição dos direitos supostamente infringidos pelo “ Programa de Mentoria” e, na medida do possível, a localização no Site; • Declaração expressa por parte do reclamante de que a utilização dos conteúdos se realizou sem a autorização do titular dos direitos infringidos. 9.4 A Fornecedora deverá especificar4.5. Os conteúdos, textos, fotografias, desenhos, imagens, logotipos, programas de computador, base de dados e, em geral, toda e qualquer criação intelectual existente na plataforma Mentorar enquanto obra de multimídia, estão protegidos por escrito e antes direitos de autor ao abrigo da Entrega, todos os softwares de código aberto contidos no Software Embutido ou que sejam por este utilizados, conforme aplicável, e solicitar a aprovação do Cliente nesse sentido, por escrito. A Fornecedora concorda legislação em substituir, às suas próprias expensas, quaisquer componentes do software de código aberto recusados pelo Cliente, por software que apresente pelo menos a mesma qualidade e funcionalidadevigor. 9.5 Se o Cliente for objeto de reivindicação no sentido de que as Mercadorias e/ou Serviços violam Direitos de Propriedade Intelectualde terceiros, a Fornecedora deverá, às suas expensas porém a critério do Cliente, (i) tomar providências para que o Cliente e os clientes deste último, conforme o caso, tenham o direito de continuar utilizando as Mercadorias e/ou Serviços; (ii) modificar as Mercadorias e/ou Serviços de forma que eles deixem de causar violação; ou (iii) substituir as Mercadorias e/ou Serviços para que eles não sejam mais passíveis de causar violação. Caso contrário, o Cliente terá o direito de rescindir o Contrato e de exigir todas as quantias que o Cliente houver pago à Fornecedora nos termos do Contrato.

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Samples: Termos De Uso E Condições Gerais

Direitos de Propriedade Intelectual. 9.1 Observado o disposto na Cláusula 9.2, a Fornecedora neste ato outorga ao Cliente (ou concorda em tomar providências para que seja outorgada ao Cliente) uma licença mundial, irrevogável, transferível, não exclusiva, por prazo indeterminado e a título gratuito para utilizar os Direitos de Propriedade Intelectual sobre as Mercadorias, inclusive o Software Embutido, se houver. 9.2 A Fornecedora neste ato cede ao Cliente todos 13.1. Cada Parte reconhece os direitos de titularidade com relação a qualquer Propriedade Intelectual sobre Mercadorias oriundas dos Serviçospropriedade intelectual da outra, registrados ou não. A Fornecedora concorda ainda em tomarAssim, mediante solicitação do Cliente e às suas expensas, todas as demais providências que venham a ser necessárias para regularizar a titularidade do Cliente com relação à Direitos de Propriedade Intelectual. 9.3 Os Direitos de Propriedade Intelectual sobre quaisquer Mercadorias criadas pela Fornecedora ou a ela licenciadas, antes ou fora do respectivo Contrato (“Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes”), continuarão pertencendo à Fornecedora ou ao respectivo terceiro proprietário. Se os Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes estiverem embutidos em quaisquer Mercadorias decorrentes dos Serviços, a Fornecedora outorga e cada uma das Partes compromete-se a: a. respeitar permanentemente a fazer com que os terceiros proprietários outorguem ao Cliente e suas Afiliadas uma licença mundial, irrevogável, transferível, não exclusiva, por prazo indeterminado e a título gratuito para utilizar os Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes como parte e todas as patentes, direitos autorais, marcas, nomes comerciais, segredos de tais Mercadorias, incluindo o direito negócios e qualquer outra propriedade intelectual da outra Parte; b. não remover quaisquer avisos de aperfeiçoar, desenvolver, comercializar, distribuir, sublicenciar direitos autorais ou outros avisos de outra forma utilizar os tais Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes. 9.4 A Fornecedora deverá especificar, por escrito e antes da Entrega, todos os softwares de código aberto propriedade contidos no Software Embutido ou em sua documentação técnica, e c. não utilizar, sem o prévio consentimento por escrito da respectiva proprietária, qualquer propriedade intelectual da outra Parte. 13.2. São de propriedade exclusiva da Anlix todo o conteúdo e tecnologia relacionada aos Serviços prestados, inclusive mas não se limitando, ao Flashman, Flash App e ao Flashbox, dentre outros que sejam vierem a ser desenvolvidos para a prestação de qualquer serviço, aplicativo, como textos, gráficos, planilhas, ícones, desenhos, programas de computador, incluindo-se o suporte lógico, a descrição básica e o material de apoio, os dados de qualquer natureza relacionados aos Serviços objeto desse contrato, estando todos protegidos pelas leis brasileiras de direito intelectual, especialmente as de direito autoral e propriedade industrial, de proteção jurídica do programa de computador, de marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, bem como pelos tratados internacionais relativos à matéria. 13.3. A Contratante reconhece que os SOFTWARE, bem como todas as respectivas derivações, incluindo, entre outros, quaisquer modificações, aprimoramentos ou atualizações, constituem propriedade intelectual da Anlix, não podendo a Contratante, em hipótese alguma, cedê-lo, licenciá-lo, de forma gratuita ou onerosa, a terceiros sem a prévia autorização por este utilizadosescrito da Anlix. 13.4. A Anlix adotará todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para coibir eventuais violações de seus direitos de propriedade intelectual por parte do Provedor, conforme aplicávelUsuários ou terceiros, sendo que todos os custos e solicitar a aprovação do Cliente despesas incorridos pela Anlix nesse sentido, por escritoincluindo honorários advocatícios, deverão ser devidamente reembolsados pelo Provedor. 13.5. A Fornecedora Contratante reconhece que o “binário de publicação” do aplicativo (“APK”) é o programa executável que faz a instalação dos Aplicativos nas lojas de aplicativos, e é de uso exclusivo da Anlix e concorda desde já que, em substituirnenhuma hipótese, às suas próprias expensas, quaisquer componentes do software os Aplicativos serão utilizados pela Contratante para publicação em lojas oficiais de código aberto recusados pelo Clienteaplicativos por terceiros. 13.6. As disposições desta Cláusula valem durante a vigência deste instrumento e sobreviverão ao término deste Contrato, por software que apresente qualquer motivo, pelo menos a mesma qualidade e funcionalidadeprazo de 3 (três) anos. 9.5 Se o Cliente for objeto de reivindicação no sentido de que as Mercadorias e/ou Serviços violam Direitos de Propriedade Intelectualde terceiros, a Fornecedora deverá, às suas expensas porém a critério do Cliente, (i) tomar providências para que o Cliente e os clientes deste último, conforme o caso, tenham o direito de continuar utilizando as Mercadorias e/ou Serviços; (ii) modificar as Mercadorias e/ou Serviços de forma que eles deixem de causar violação; ou (iii) substituir as Mercadorias e/ou Serviços para que eles não sejam mais passíveis de causar violação. Caso contrário, o Cliente terá o direito de rescindir o Contrato e de exigir todas as quantias que o Cliente houver pago à Fornecedora nos termos do Contrato.

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Samples: Licensing Agreement

Direitos de Propriedade Intelectual. 9.1 Observado o disposto na Cláusula 9.2Quaisquer direitos de propriedade intelectual, a Fornecedora neste ato outorga ao Cliente em qualquer país do mundo, incluindo, sem limitação, invenções patenteáveis (independentemente de existir ou concorda em tomar providências para não pedido de patente), patentes, direitos de patentes, direitos autorais, direitos morais, marcas, marcas de serviços, nomes empresariais, conjunto imagem (trade dress), segredos industriais, bem como todos os pedidos e registros de todos os direitos acima, resultantes da execução destes Termos e Condições Gerais de Venda que seja outorgada ao Cliente) uma licença mundialsejam concebidos, irrevogáveldesenvolvidos, transferíveldescobertos ou reduzidos à prática pela Thorlabs, não exclusivaserão de exclusiva titularidade da Thorlabs. Pertencerão, por prazo indeterminado exclusivamente, à Thorlabs todos os direitos, títulos e a título gratuito para utilizar os Direitos de Propriedade Intelectual sobre as Mercadoriasinteresses (incluindo, inclusive o Software Embutidosem limitação, se houver. 9.2 A Fornecedora neste ato cede ao Cliente todos os direitos de titularidade com relação a qualquer Propriedade Intelectual propriedade intelectual em todo o mundo) no e sobre Mercadorias oriundas dos Serviçosos Produtos e todas e quaisquer invenções, direitos de autor, layouts, know-how, ideias ou informações descobertas, desenvolvidas, feitas ou concebidas ou reduzidas à prática, pela Thorlabs, no curso da execução destes Termos e Condições Gerais de Venda. A Fornecedora concorda ainda Thorlabs concede ao Comprador a licença de uso limitada, não exclusiva e intransferível do software denominado “Fiber Splicing Software” para o propósito único de instalação e uso nos Produtos em tomarquestão de acordo com os termos e condições previstas nestes Termos e Condições Gerais de Venda. Não obstante, mediante solicitação estão licenciadas por meio deste instrumento quaisquer adaptações específicas realizadas pelo Comprador no Fiber Splicing Software, incluídas as versões customizadas do Cliente Fiber Splicing Software, como resultado de serviços de consultoria adicionais solicitados pelo Comprador. O Comprador em nenhuma circunstância poderá realizar modificações no Fiber Splicing Software incluindo, sem limitação, correções de erros. Estes Termos e às suas expensasCondições Gerais de Venda abrangem apenas a versão do Fiber Splicing Software indicada na confirmação de venda da Thorlabs e não dá ao Comprador a garantia ou o direito a quaisquer atualizações, novas versões ou outros programas do Fiber Splicing Software ou outros produtos desenvolvidos pela Thorlabs. Conforme aplicável, este instrumento deverá ser aplicado a todas as demais providências que venham a ser necessárias para regularizar a titularidade atualizações do Cliente com relação à Direitos de Propriedade Intelectual. 9.3 Os Direitos de Propriedade Intelectual sobre quaisquer Mercadorias criadas Fiber Splicing Software posteriormente licenciadas ao Comprador pela Fornecedora ou a ela licenciadas, antes ou fora do respectivo Contrato (“Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes”), continuarão pertencendo à Fornecedora ou ao respectivo terceiro proprietário. Se os Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes estiverem embutidos em quaisquer Mercadorias decorrentes dos Serviços, a Fornecedora outorga e compromete-se a fazer com que os terceiros proprietários outorguem ao Cliente e suas Afiliadas uma licença mundial, irrevogável, transferível, não exclusiva, por prazo indeterminado e a título gratuito para utilizar os Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes como parte de tais Mercadorias, incluindo o direito de aperfeiçoar, desenvolver, comercializar, distribuir, sublicenciar ou de outra forma utilizar os tais Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes. 9.4 A Fornecedora deverá especificar, por escrito e antes da Entrega, todos os softwares de código aberto contidos no Software Embutido ou que sejam por este utilizados, conforme aplicável, e solicitar a aprovação do Cliente nesse sentido, por escrito. A Fornecedora concorda em substituir, às suas próprias expensas, quaisquer componentes do software de código aberto recusados pelo Cliente, por software que apresente pelo menos a mesma qualidade e funcionalidade. 9.5 Se o Cliente for objeto de reivindicação no sentido de que as Mercadorias e/ou Serviços violam Direitos de Propriedade Intelectualde terceiros, a Fornecedora deverá, às suas expensas porém a critério do Cliente, (i) tomar providências para que o Cliente e os clientes deste últimoThorlabs, conforme o caso, tenham o direito de continuar utilizando as Mercadorias e/ou Serviços; (ii) modificar as Mercadorias e/ou Serviços de forma que eles deixem de causar violação; ou (iii) substituir as Mercadorias e/ou Serviços para que eles não sejam mais passíveis de causar violação. Caso contrário, o Cliente terá o direito de rescindir o Contrato e de exigir todas as quantias que o Cliente houver pago à Fornecedora nos termos do Contrato.

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Samples: Termos E Condições Gerais De Venda

Direitos de Propriedade Intelectual. 9.1 Observado o disposto 11.1. Todos os direitos e propriedade intelectual no tocante ao SOFTWARE e à tecnologia permanecerão na Cláusula 9.2propriedade exclusiva da empresa citada na qualificação deste Contrato, mesmo que esta venha a desenvolver novas funcionalidades a pedido e remuneração do Usuário. Portanto, a Fornecedora neste ato outorga tecnologia objeto do licenciamento pelo presente contrato, incluindo seus programas, fluxogramas, aperfeiçoamentos, adaptações e demais funcionalidades, assim como toda a documentação técnica são de propriedade total e definitiva da empresa supracitada, de forma que os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relativos ao Cliente (ou concorda em tomar providências para que seja outorgada ao Cliente) uma licença mundialmesmo são iguais aos conferidos às obras literárias, irrevogávelnos moldes da legislação de direitos autorais vigentes no país, transferível, não exclusiva, por prazo indeterminado conforme expressa determinação do Artigo 2º e a título gratuito para utilizar os Direitos de Propriedade Intelectual sobre as Mercadorias, inclusive o Software Embutido, se houverParágrafos da Lei 9.609/98. 9.2 A Fornecedora neste ato cede 11.2. O USUÁRIO, ao Cliente todos os direitos de titularidade com relação a qualquer Propriedade Intelectual sobre Mercadorias oriundas dos Serviços. A Fornecedora concorda ainda em tomar, mediante solicitação do Cliente e às suas expensas, todas as demais providências que venham a ser necessárias para regularizar a titularidade do Cliente com relação à Direitos de Propriedade Intelectual. 9.3 Os Direitos de Propriedade Intelectual sobre quaisquer Mercadorias criadas pela Fornecedora ou a ela licenciadas, antes ou fora do respectivo Contrato (“Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes”), continuarão pertencendo à Fornecedora ou ao respectivo terceiro proprietário. Se os Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes estiverem embutidos em quaisquer Mercadorias decorrentes dos Serviços, a Fornecedora outorga e compromete-se a fazer com que os terceiros proprietários outorguem ao Cliente e suas Afiliadas uma licença mundial, irrevogável, transferível, não exclusiva, por prazo indeterminado e a título gratuito para utilizar os Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes como parte de tais Mercadorias, incluindo adquirir o direito de aperfeiçoaruso do SOFTWARE, desenvolverestará apenas autorizado a atualizá-lo na forma estabelecida no presente instrumento, comercializarsendo a ele vedada à utilização de métodos tais como, distribuirengenharia reversa, sublicenciar descompilação, ou de outra forma utilizar os tais Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentesqualquer outro, que possibilite o acesso ao código fonte do Software. 9.4 A Fornecedora deverá especificar, por escrito e antes da Entrega, todos os softwares de código aberto contidos no Software Embutido ou que sejam por este utilizados, conforme aplicável, e solicitar 11.3. O USUÁRIO não poderá ceder a aprovação do Cliente nesse sentido, por escrito. A Fornecedora concorda em substituir, às suas próprias expensas, quaisquer componentes do software de código aberto recusados pelo Cliente, por software que apresente pelo menos a mesma qualidade e funcionalidade. 9.5 Se terceiros o Cliente for objeto de reivindicação no sentido de que as Mercadorias SOFTWARE e/ou Serviços violam Direitos documentação fornecidos pela HOSTCURITIBA sob qualquer pretexto, comprometendo-se por seus empregados ou prepostos a manter em boa guarda os acessos do Software e a documentação recebida. 11.4. O SOFTWARE é configurado em modo padronizado, tendo em vista a interpretação dominante acerca da aplicação da legislação a que este se propõe, sendo que em algumas hipóteses será possível alterar parâmetros, visando sua adaptação às situações específicas ou para que reflitam uma interpretação particular do próprio Usuário acerca da legislação, mediante a assinatura de Propriedade Intelectualde terceirosTermo de Anuência e/ou Termo de Responsabilidade por esta. 11.5. Sempre que os parâmetros originais do sistema forem alterados por ordem do USUÁRIO, a Fornecedora deverá, às suas expensas porém a critério do Cliente, (i) tomar providências para que o Cliente e os clientes deste últimoHOSTCURITIBA será totalmente isenta de qualquer responsabilidade pela respectiva geração de dados, conforme o casoTERMO DE RESPONSABILIDADE a ser assinado pela CONTRATANTE. 11.6. Sempre que a CONTRATANTE assinar Termo de Anuência quanto aos parâmetros utilizados, tenham a HOSTCURITIBA será isenta de qualquer responsabilidade pela respectiva geração de dados. 11.7. Através deste contrato, é cedido ao Usuário apenas o direito de continuar utilizando as Mercadorias uso da tecnologia em questão, sem a necessidade da apresentação ou fornecimento do código fonte ou estrutura interna do produto. 11.8. O Usuário também concorda que não utilizará nenhum robô ou outros dispositivos automatizados ou processos manuais para monitorar ou copiar conteúdo do serviço, sob pena de responder perante a HOSTCURITIBA pelas perdas e danos que causar, incluindo honorários advocatícios, quando necessários para a defesa dos interesses da HOSTCURITIBA. 11.9. A HOSTCURITIBA reserva-se o direito de modificar, suspender, terminar ou descontinuar qualquer aspecto do SOFTWARE a qualquer tempo, incluindo a disponibilidade de quaisquer Serviços, informações, características ou funcionalidades, bem como de impor limitações a certas características, funcionalidades ou serviços ou restringir Usuário a partes ou à totalidade do SOFTWARE, mediante prévia notificação. 11.9.1. A HOSTCURITIBA reserva-se, também, o direito de, a qualquer tempo ou título, controlar e/ou Serviços; (ii) modificar as Mercadorias alterar a aparência, o desenvolvimento e/ou Serviços operações do SOFTWARE a seu exclusivo critério, bem como estabelecer e modificar os procedimentos para o contato entre as partes, sem a necessidade de forma que eles deixem notificação prévia. 11.10. Qualquer violação ao direito do autor do SOFTWARE importará numa multa no valor de causar violação; ou 100 (iiicem) substituir as Mercadorias e/ou Serviços para que eles não sejam mais passíveis vezes o valor mensal de causar violação. Caso contráriouso do SOFTWARE, o Cliente terá o direito independente de rescindir o Contrato perdas e de exigir todas as quantias que o Cliente houver pago à Fornecedora nos termos do Contratodanos apuradas judicialmente e interpelações criminais.

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Samples: Software License Agreement

Direitos de Propriedade Intelectual. 9.1 Observado o disposto na Cláusula 9.2, a Fornecedora neste ato outorga ao Cliente (ou concorda em tomar providências para que seja outorgada ao Cliente) uma licença mundial, irrevogável, transferível, não exclusiva, por prazo indeterminado e a título gratuito para utilizar os Direitos de Propriedade Intelectual sobre as Mercadorias, inclusive o Software Embutido, se houver. 9.2 A Fornecedora neste ato cede ao Cliente todos 13.1. Cada Parte reconhece os direitos de titularidade com relação a qualquer Propriedade Intelectual sobre Mercadorias oriundas dos Serviçospropriedade intelectual da outra, registrados ou não. A Fornecedora concorda ainda em tomarAssim, mediante solicitação do Cliente e às suas expensas, todas as demais providências que venham a ser necessárias para regularizar a titularidade do Cliente com relação à Direitos de Propriedade Intelectual. 9.3 Os Direitos de Propriedade Intelectual sobre quaisquer Mercadorias criadas pela Fornecedora ou a ela licenciadas, antes ou fora do respectivo Contrato (“Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes”), continuarão pertencendo à Fornecedora ou ao respectivo terceiro proprietário. Se os Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes estiverem embutidos em quaisquer Mercadorias decorrentes dos Serviços, a Fornecedora outorga e cada uma das Partes compromete-se a: a. respeitar permanentemente a fazer com que os terceiros proprietários outorguem ao Cliente e suas Afiliadas uma licença mundial, irrevogável, transferível, não exclusiva, por prazo indeterminado e a título gratuito para utilizar os Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes como parte e todas as patentes, direitos autorais, marcas, nomes comerciais, segredos de tais Mercadorias, incluindo o direito negócios e qualquer outra propriedade intelectual da outra Parte; b. não remover quaisquer avisos de aperfeiçoar, desenvolver, comercializar, distribuir, sublicenciar direitos autorais ou outros avisos de outra forma utilizar os tais Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes. 9.4 A Fornecedora deverá especificar, por escrito e antes da Entrega, todos os softwares de código aberto propriedade contidos no Software Embutido ou em sua documentação técnica, e c. não utilizar, sem o prévio consentimento por escrito da respectiva proprietária, qualquer propriedade intelectual da outra Parte. 13.2. São de propriedade exclusiva da Anlix todo o conteúdo e tecnologia relacionada aos Serviços prestados, inclusive mas não se limitando, ao Flashman, Flash App e ao Flashbox, dentre outros que sejam vierem a ser desenvolvidos para a prestação de qualquer serviço, aplicativo, como textos, gráficos, planilhas, ícones, desenhos, programas de computador, incluindo-se o suporte lógico, a descrição básica e o material de apoio, os dados de qualquer natureza relacionados aos Serviços objeto desse contrato, estando todos protegidos pelas leis brasileiras de direito intelectual, especialmente as de direito autoral e propriedade industrial, de proteção jurídica do programa de computador, de marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, bem como pelos tratados internacionais relativos à matéria. 13.3. A Contratante reconhece que os SOFTWARE, bem como todas as respectivas derivações, incluindo, entre outros, quaisquer modificações, aprimoramentos ou atualizações, constituem propriedade intelectual da Xxxxx, não podendo a Contratante, em hipótese alguma, cedê-lo, licenciá-lo, de forma gratuita ou onerosa, a terceiros sem a prévia autorização por este utilizadosescrito da Xxxxx. 13.4. A Anlix adotará todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para coibir eventuais violações de seus direitos de propriedade intelectual por parte do Provedor, conforme aplicávelUsuários ou terceiros, sendo que todos os custos e solicitar a aprovação do Cliente despesas incorridos pela Anlix nesse sentido, por escritoincluindo honorários advocatícios, deverão ser devidamente reembolsados pelo Provedor. 13.5. A Fornecedora Contratante reconhece que o “binário de publicação” do aplicativo (“APK”) é o programa executável que faz a instalação dos Aplicativos nas lojas de aplicativos, e é de uso exclusivo da Anlix e concorda desde já que, em substituirnenhuma hipótese, às suas próprias expensas, quaisquer componentes do software os Aplicativos serão utilizados pela Contratante para publicação em lojas oficiais de código aberto recusados pelo Clienteaplicativos por terceiros. 13.6. As disposições desta Cláusula valem durante a vigência deste instrumento e sobreviverão ao término deste Contrato, por software que apresente qualquer motivo, pelo menos a mesma qualidade e funcionalidadeprazo de 3 (três) anos. 9.5 Se o Cliente for objeto de reivindicação no sentido de que as Mercadorias e/ou Serviços violam Direitos de Propriedade Intelectualde terceiros, a Fornecedora deverá, às suas expensas porém a critério do Cliente, (i) tomar providências para que o Cliente e os clientes deste último, conforme o caso, tenham o direito de continuar utilizando as Mercadorias e/ou Serviços; (ii) modificar as Mercadorias e/ou Serviços de forma que eles deixem de causar violação; ou (iii) substituir as Mercadorias e/ou Serviços para que eles não sejam mais passíveis de causar violação. Caso contrário, o Cliente terá o direito de rescindir o Contrato e de exigir todas as quantias que o Cliente houver pago à Fornecedora nos termos do Contrato.

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