Direitos e preferências do Usuário Cláusulas Exemplificativas

Direitos e preferências do Usuário. A Lei Geral de Proteção de Dados (“Lei nº13.709/18 ou “LGPD”) confere determinados diretos aos indivíduos, relativos aos seus respetivos dados pessoais. Conforme previsto nos termos da legislação aplicável e salvo se limitados pela mesma, o Carbel Auto Group garante a você os seguintes direitos referentes ao tratamento de seus dados pessoais: • Direito de confirmação da existência de tratamento; • Direito de acesso aos dados; • Direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; • Direto à anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessário, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei; • Direito a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, resguardados os segredos comerciais e industriais do Grupo Carbel; • Direito de garantia à disponibilidade, a autenticidade, a integridade e a confidencialidade dos dados; • Direitos de ser notificado sobre mudanças no tratamento dos dados; • Direitos de não ser submetido a decisões automatizadas e profiling; • Direito a limitação/oposição ao tratamento de dados; • Direito ao esquecimento; • Direito de restringir o tratamento de dados; • Direito à eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses de guarda legal e outras dispostas a lei; • Direito à informação das entidades públicas e privadas com as quais o Grupo Carbel realizou o uso compartilhado de dados; • Direito à informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e sobre as consequências de negativa; • Direito à revogação do consentimento, nos termos da lei. Se lhe enviamos mensagens de publicidade eletrônica com base no seu consentimento ou por outra forma legalmente permitida, você poderá, a qualquer momento e de forma gratuita, retirar a sua autorização ou declarar a sua recusa. As mensagens de publicidade eletrônica que você recebe do Carbel Auto Group, - por exemplo, as envidas através de e-mail - incluem mecanismo de recusa dentro da própria mensagem - por exemplo, link para cancelamento da subscrição nos e-mails que lhe enviamos.

Related to Direitos e preferências do Usuário

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • FORMAS DE PAGAMENTO 11.1.1. Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.