DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. 19.1 Constituem despesas e encargos do Fundo, além da Taxa de Administração:
DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. Artigo 50 Constituem encargos do Fundo (“Encargos do Fundo”), além da Taxa de Administração, as seguintes despesas:
DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. Além da Taxa de Administração, constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas:
DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. 11.1 Constituem despesas e encargos do Fundo as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente (“Despesas e Encargos do Fundo”):
DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. 18.1. Constituem encargos do Fundo, além das Taxas de Administração, Custódia, Gestão e Performance:
DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. Constituem encargos do Fundo:
DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. 20.1. Nos termos do artigo 56 da Instrução CVM n° 356/01, constituem encargos do Fundo, além da Taxa de Administração:
DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. Artigo 56. Constituem “Encargos do Fundo”, além da Taxa de Administração e da Taxa de Performance, as seguintes despesas:
DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. 19.1. Constituem encargos do Fundo, além da taxa de administração prevista no Capítulo Nove acima:
DESPESAS E ENCARGOS DO FUNDO. Artigo 46. Constituem encargos do Fundo as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente (“Encargos do Fundo”):