DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO. 11.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar um PLANO DE IMPLANTAÇÃO, conforme prazo disposto no item 5.6 deste TERMO DE REFERÊNCIA, devendo o Plano conter: a) Cronograma de implantação de todos os relógios, por equipamento, respeitando os prazos dispostos neste TERMO DE REFERÊNCIA. b) Apresentação descritiva dos processos de implantação, seguindo as diretrizes estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA, melhores práticas do setor, legislação e normas pertinentes. c) Além dos processos essenciais relativos à instalação, deverão estar descritas as atividades relativas a transportes, sinalização, segurança, limpeza, gestão de resíduos, dentre outras. d) A emissão da ORDEM DE INICIO fica condicionada à aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO pelo PODER CONCEDENTE. 11.2. As atividades de implantação de todos os RED, suas respectivas CÂMERAS e pontos de WIFI nos locais definidos nos no ANEXO II – GEORRERENCIAMENTO RED deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 11.3. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar o primeiro RED, em local definido pelo PODER CONCEDENTE em até 60 (sessenta) dias após a emissão da ORDEM DE INICIO, com todos os componentes e funcionalidades instaladas, em total conformidade com os projetos apresentados e em plenas condições de operação. 11.4. O prazo indicado no item acima poderá ser prorrogado uma única vez, por não mais de 30 (trinta) dias, mediante justificativa e prévia autorização pelo PODER CONCEDENTE. 11.5. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar todas as atividades relacionadas a implantação dos RED nos prazos estabelecidos em seu cronograma do PLANO DE IMPLANTAÇÃO aprovado pelo PODER CONCEDENTE. 11.6. Sem prejuízo das diretrizes e regulamentações dispostas nas legislações pertinentes, às atividades de implantação deverão seguir o disposto nos subitens a seguir: a) Minimizar a interferência de obras e intervenções nos diversos elementos e sistemas do meio urbano (instalações de águas pluviais; sistema viário e seus complementos; elementos de caráter arqueológico; elementos com restrições urbanísticas; fundações existentes; redes de saneamento; rede de gás; redes elétricas e de iluminação pública; vegetação, árvores, jardins, floreiras, canteiros e similares; cercas, muros, contenções e outros elementos de divisas); b) Realizar a sinalização e proteção de áreas de passeio, calçada e vias, garantindo a segurança e acessibilidade da população; c) Utilizar equipes especializadas, devidamente identificadas ...
DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO. Os prazos e quantidades específicos, parciais e totais, para execução das obras e dos serviços de implantação dos mobiliários urbanos, serão aqueles expressos na proposta da licitante e constarão como parte integrante do contrato de concessão, respeitando-se os parâmetros mínimos fixados no Edital. A licitante deverá elaborar o devido dimensionamento das equipes para a implantação mobiliários urbanos. Todos os procedimentos necessários, tais como solicitações, liberações, aprovações, licenças e outros, incluindo os custos e despesas deles oriundos, serão de responsabilidade da futura Concessionária. Todos os transportes necessários, bem como a sinalização de segurança do local de instalação, deverão ser previstos atendendo às condições de segurança, contemplando as normas e legislação vigentes. Cada etapa relativa às obras e serviços de implantação dos novos equipamentos, deverá ser precedida e sucedida da devida organização e limpeza dos locais de trabalho, como forma de minimizar as possíveis e indesejáveis interferências no sistema viário e nos passeios públicos. Como parte do plano de implantação, deverão ser localizados e identificados os abrigos, os totens, de maneira a qualificar e quantificar a situação existente, visando fundamentar todas as ações decorrentes da retirada e substituição dos equipamentos existentes. A retirada e substituição dos abrigos e dos totens existentes deverá respeitar uma metodologia previamente elaborada pela Concessionária, priorizando: a)Segurança; b)Utilização do menor espaço possível das áreas de passeio e via pública;
DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO. As licitantes deverão apresentar suas metodologias e demais procedimentos pertinentes à implantação dos novos equipamentos a serem instalados, onde a metodologia apresentada será critério de avaliação da proposta técnica de cada um dos participantes.
DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO. Os prazos específicos, parciais e totais, para execução das obras e dos serviços de implantação dos novos relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público, serão aqueles expressos na proposta da licitante e xxxxxxxxx como parte integrante do contrato de concessão, respeitando-se os parâmetros mínimos fixados no Edital. A proponente deverá elaborar o devido dimensionamento das equipes e seu programa de treinamento, para a implantação dos relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público, apresentando em sua proposta técnica todas as informações pertinentes. Todos os procedimentos necessários, tais como solicitações, liberações, aprovações, licenças e outros, incluindo os custos e despesas deles oriundos, serão de responsabilidade e risco exclusivo da futura Concessionária. Todos os transportes necessários, bem como a sinalização viária e de segurança do local de instalação, deverão ser previstos na proposta técnica, contemplando as normas e legislação vigentes. A proponente deverá expressar em sua proposta os procedimentos que irá adotar e praticar quanto à limpeza, coleta, transporte e destinação final dos resíduos gerados pelas atividades pertinentes ao objeto da concessão. Cada etapa relativa às obras e serviços de implantação dos novos equipamentos, deverá ser precedida e sucedida da devida organização e limpeza dos locais de trabalho, como forma de minimizar as possíveis e indesejáveis interferências no sistema viário e nos passeios públicos. Como parte do Plano de Implantação, deverão ser identificados os locais propostos para a implantação dos novos relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora, temperatura e qualidade do ar existentes,os quais deverão incluir os locais dos equipamentos existentes, para sua retirada e substituição por novos equipamentos. A retirada e substituição dos relógios eletrônicos digitais existentes deverá respeitar uma metodologia previamente elaborada pela Concessionária, priorizando: a) Segurança; b) utilização do menor espaço possível das áreas de passeio e via pública; c) menor tempo possível para realização dos serviços; d) sustentabilidade; e) carga, transporte e destino final adequados. A licitante deverá propor um plano de remoção de todos os relógios eletrônicos digitais existentes, considerando metodologias, procedimentos, atividades, obras e serviços que envolva...
DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO. 31 13. Diretrizes de Iluminação Pública e Equipamentos 31 14. Diretrizes de CFTV e Rede de Internet sem fio 32 15. Diretrizes de Calçadas e Faixas de Pedestres 33 16. Diretrizes de Sinalização e Comunicação Visual 33 17. Diretrizes de áreas verdes e de jardinagem 35
DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO. Os prazos e quantidades específicos, parciais e totais, para execução das obras e dos serviços de implantação dos mobiliários urbanos, serão aqueles expressos na proposta da licitante e constarão como parte integrante do contrato de concessão e das ordens de serviços, respeitando-se os parâmetros mínimos fixados no Edital.

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  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • Requisitos de Implantação Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva. 9.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails. 9.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos. 9.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do quinto dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas. 9.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência. 9.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso o responsável pelo processo julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas. 9.7 Encerrado o processo na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ o resultado será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx-xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá recorrer do resultado, interpondo o recurso com as razões de pedido e seus fundamentos, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro de suas razões. 9.8 A falta de interposição do recurso contendo suas razões de pedido e seus fundamentos por parte dos participantes, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o responsável pelo presente processo autorizado a homologar o objeto ao participante declarado vencedor. 9.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos ao responsável pelo presente processo. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá ao responsável pelo presente processo receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso. 9.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o responsável competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.