DISCIPLINA DA COBERTURA Cláusulas Exemplificativas

DISCIPLINA DA COBERTURA. Além das disposições destas CONDIÇÕES ESPECIAIS, aplicam-se à Cobertura Adicional de Perda de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença todas as cláusulas das CONDIÇÕES GERAIS do SEGURO Prestamista.
DISCIPLINA DA COBERTURA. Além das disposições destas CONDIÇÕES ESPECIAIS, aplicam-se à Cobertura Básica de Morte por Causas Naturais e Acidentais as cláusulas das CONDIÇÕES GERAIS do SEGURO Prestamista.
DISCIPLINA DA COBERTURA. Além das disposições destas CONDIÇÕES ESPECIAIS, aplicam-se à Cobertura Adicional de Perda de Emprego Voluntária as cláusulas das CONDIÇÕES GERAIS do SEGURO Prestamista.
DISCIPLINA DA COBERTURA. Além das disposições destas Condições Especiais, aplicam-se à Cobertura Básica de Morte por Causas Naturais e Acidentais as cláusulas das Condições Gerais do Seguro Prestamista registrado na SUSEP sob nº 15414.004719/2006-29.
DISCIPLINA DA COBERTURA. Além das disposições destas Condições Especiais, aplicam-se à Cobertura Adicional de Invalidez Permanente Total por Acidente as cláusulas das Condições Gerais do Seguro Prestamista registrado na SUSEP sob nº 15414.004719/2006-29.
DISCIPLINA DA COBERTURA. Além das disposições destas Condições Especiais, aplicam-se à Cobertura Adicional de Perda de Emprego Voluntária as cláusulas das Condições Gerais do Seguro Prestamista registrado na SUSEP sob nº 00.000.000.000/2006-29.
DISCIPLINA DA COBERTURA. Além das disposições destas Condições Especiais, aplicam-se à Cobertura Adicional de Perda de Renda por Incapacidade Temporária todas as cláusulas das Condições Gerais do Seguro Prestamista registrado na SUSEP sob nº 00.000.000.000/2006-29.
DISCIPLINA DA COBERTURA. Além das disposições destas Condições Particulares, aplicam-se todas as cláusulas das Condições Gerais do Seguro Prestamista registrado na SUSEP sob nº 00.000.000.000/2006-29 e das Condições Especiais.

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são: