DO SEGURO PRESTAMISTA Cláusulas Exemplificativas

DO SEGURO PRESTAMISTA. Art. 19. Para garantir a quitação do saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente por acidente do participante ou do assistido, a Previnorte contrata seguro prestamista com Companhia Seguradora.
DO SEGURO PRESTAMISTA. 14.1. Caso o DEVEDOR opte pela contratação do seguro prestamista, conforme opção assinalada no item VII das Cláusulas Específicas, e havendo aceitação da contratação do seguro prestamista por parte da Seguradora, fica desde já consignado que o segurado DEVEDOR terá direito à quitação do saldo devedor oriundo do CONTRATO, observadas as seguintes regras de cobertura:
DO SEGURO PRESTAMISTA. 13.1. Caso o DEVEDOR opte pela contratação do seguro prestamista, conforme opção assinalada no item VII das Cláusulas Específicas, e havendo aceitação da contratação do seguro prestamista por parte da Seguradora, fica desde já consignado que o segurado DEVEDOR terá direito à quitação do saldo devedor oriundo do CONTRATO, nos casos de morte natural ou acidental e de invalidez permanente total por acidente.
DO SEGURO PRESTAMISTA. 3.1 - O(s) Xxxxx(s) do Cliente, desde que tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos e máximo de até 80 (oitenta) anos na data da contratação (Não poderá(ão) participar deste seguro o(s) sócio(s) cuja soma de idade com o prazo de duração do empréstimo ou compromisso assumido na data de assinatura da proposta de contratação exceda 80 (oitenta) anos), conforme opção assinalada no Quadro II-14 acima, e mediante assinatura do termo de adesão específico, o Seguro Prestamista (Processo SUSEP: 15414.902391/2019- 22) junto à Seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A., CNPJ/MF 51.990.695/0001-37, Xx. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx 00 xx Xxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000, tendo como Credor o Banco Bradesco S.A. - CNPJ/MF: 60.746.948/0001-12 e, Corretor: Bradescor Corretora de Seguros Ltda- CNPJ 43.338.235/001-09- SUSEP: 10.0058777.
DO SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA contratará seguro de vida prestamista com as seguintes coberturas:
DO SEGURO PRESTAMISTA. 3.1 - Os sócios do Cliente, denominados também Segurados desde que tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de até 80 (oitenta) anos completos na data da emissão desta operação, podem contratar, conforme opção, mediante aceitação e concordância dos termos e condições de uso disponíveis no Net Empresas ou Canal de Atendimento e deste regulamento, conforme cláusulas 2.2 e 2.7 , ao Seguro Prestamista Pessoa Jurídica junto à Xxxxxxxx Vida e Previdência S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.990.695/0001-37, Número de processo SUSEP nº 15414.003034/2006-65, tendo como corretora a Bradescor Corretora de Seguros LTDA., inscrita no CNPJ/MF 43.338.235/0001-09, código SUSEP 10.0058777 e, como estipulante, o Banco Bradesco S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12.

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  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.