DO SEGURO PRESTAMISTA Cláusulas Exemplificativas

DO SEGURO PRESTAMISTA. 3.1 - Os sócios do Cliente, denominados também Segurados desde que tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de até 80 (oitenta) anos completos na data da emissão desta operação, podem contratar, conforme opção, mediante aceitação e concordância dos termos e condições de uso disponíveis no Net Empresas ou Canal de Atendimento e deste regulamento, conforme cláusulas 2.2 e 2.7 , ao Seguro Prestamista Pessoa Jurídica junto à Xxxxxxxx Vida e Previdência S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.990.695/0001-37, Número de processo SUSEP nº 15414.003034/2006-65, tendo como corretora a Bradescor Corretora de Seguros LTDA., inscrita no CNPJ/MF 43.338.235/0001-09, código SUSEP 10.0058777 e, como estipulante, o Banco Bradesco S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12. 3.2 - Os sócios do Cliente, que optaram pela contratação de seguro prestamista pagarão o prêmio no valor informado no canal de atendimento, valor esse que será diluído e pago na quantidade de parcelas da operação, na data escolhida para débito das parcelas, por meio de débito na conta corrente do Cliente. 3.3 - Caso os sócios do Cliente tenham optado pela contratação do referido seguro, todas as regras, condições e coberturas do referido seguro estão inteiramente disciplinadas no Certificado de Seguro que será disponível no site xxx.Xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.4 - O Seguro Prestamista Pessoa Jurídica passa a vigorar a partir da 24:00h (vinte quatro horas) da data da contração do Seguro, e vigorará até o vencimento desta operação. 3.4.1 - Xxxx Xxxxxx não contempla carência e franquia. 3.5 - Os contratantes têm ciência de que o não pagamento do prêmio poderá ocasionar o cancelamento do seguro. 3.6 - O Cliente declara que foram disponibilizadas as Condições Gerais do Seguro previamente à contratação do Seguro Prestamista Xxxxxx Xxxxxxxx e que tomou conhecimento das condições contratuais, em especial, das cláusulas que preveem exclusões ou restrições das coberturas do Seguro, com as quais declara estar de acordo. O Cliente declara ciência de que as Condições Gerais, Certificado de Seguro e demais documentos relativos ao Seguro permanecem disponíveis, a qualquer tempo, no site xxx.Xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e outra via impressa das Condições Gerais ou vias físicas desses documentos poderão ser solicitados à Central de Atendimento para envio pelo correio, no endereço constante em seu cadastro. 3.7 - Cliente declara que o produto Seguro Prestamista Xxxxxx Xxxxxxxx está sendo adquirido por livre e esp...
DO SEGURO PRESTAMISTA. Para garantir a quitação do saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente por acidente do participante ou do assistido, a Previnorte contrata seguro prestamista com Companhia Seguradora.
DO SEGURO PRESTAMISTA. 3.1 - O(s) sócio(s) do Cliente, desde que tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de até 80 (oitenta) anos na data da contratação (Não poderá(ão) participar deste seguro o(s) sócio(s) cuja soma de idade com o prazo de duração do empréstimo ou compromisso assumido na data de assinatura da proposta de contratação exceda 80 (oitenta) anos) e mediante assinatura do termo de adesão específico, o Seguro Prestamista (Processo SUSEP: 15414.902391/2019-22) junto à Seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A., CNPJ/MF 51.990.695/0001-37, Av. Alphaville, 779 - Empresarial 18 do Forte - Barueri - SP - CEP 06472-900, tendo como Credor o Banco Bradesco S.A. - CNPJ/MF: 60.746.948/0001-12 e, Corretor: Bradescor Corretora de Seguros Ltda- CNPJ 43.338.235/001-09- SUSEP: 10.0058777. 3.2 - O(s) sócio(s) do Cliente, que optaram pela contratação de Seguro Prestamista Pessoa Jurídica Bradesco e pagarão o prêmio, que será diluído na quantidade de parcelas, por meio de débito na conta- corrente discriminada e na data escolhida para débito das parcelas. 3.3 - As Condições Gerais e Apólice de Seguro, estarão disponíveis no site xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Mantenha sempre atualizados os seus dados cadastrais. 3.4 - O início e o término de vigência do risco individual serão às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice, salvo em hipótese de cancelamento do seguro nos termos das condições gerais. 3.5 - A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco. 3.6 - A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver;
DO SEGURO PRESTAMISTA. 13.1. Caso o DEVEDOR opte pela contratação do seguro prestamista, conforme opção assinalada no item VII das Cláusulas Específicas, e havendo aceitação da contratação do seguro prestamista por parte da Seguradora, fica desde já consignado que o segurado DEVEDOR terá direito à quitação do saldo devedor oriundo do CONTRATO, nos casos de morte natural ou acidental e de invalidez permanente total por acidente. 13.2. As condições gerais e especificas do seguro prestamista, firmado com o Sicoob Seguradora estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx por meio do processo Susep: Seguro Prestamista Pessoal 15414.901213/2006-31.
DO SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA contratará seguro de vida prestamista com as seguintes coberturas: I. Morte e Invalidez Total e Permanente, para garantia das parcelas vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira parcela mensal posterior à data da adesão ao GRUPO até o seu encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO. A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do consórcio, não poderá ultrapassar 80 (oitenta) anos completos, sob pena de a indenização, em caso de morte ou invalidez total e permanente, ser paga considerando as parcelas vincendas somente até a data de aniversário de 80 (oitenta) anos do CONSORCIADO. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a parcela mensal que corresponderá a um percentual, identificado no Quadro 3. TAXAS, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto deste contrato. Em caso da ocorrência de sinistro com o CONSORCIADO não contemplado, em que haja indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor, a contemplação dessa COTA somente se dará POR SORTEIO. Neste caso a CARTA DE CRÉDITO será emitida de acordo com alvará judicial ou formal de partilha, apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO. Não haverá cobertura do seguro por invalidez total e permanente por acidente do segurado, resultante, direta ou indiretamente, de acidente ocorrido antes da data do ingresso do segurado na Apólice que se dará com a sua primeira participação na assembleia.
DO SEGURO PRESTAMISTA. 13.1. O (A) COOPERADO(A) e seus devedores solidários declara (m) ciência e concordância acerca da não obrigatoriedade de contratação do seguro prestamista na presente operação de crédito, sendo a contratação de sua livre escolha. 13.1.1. O (A) COOPERADO(A) e seus devedores solidários, ainda, caso opte (m) pela contratação do seguro prestamista, declara (m) ciência e concordância de que não será(ão) compelido (s) a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada, porém poderão livremente optar por contratá-lo.
DO SEGURO PRESTAMISTA. No grupo que for constituído com seguro prestamista, conforme definido na assembleia de constituição do grupo e demonstrado no Item “D” da PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO, o CONSORCIADO autoriza a ADMINISTRADORA a incluí-lo na respectiva apólice coletiva, em Companhia Seguradora a ser contratada a escolha da ADMINISTRADORA. O prêmio do seguro será cobrado juntamente com as prestações do consórcio, sendo os valores integralmente repassados à seguradora, nos termos e nas condições previstas na apólice.

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  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO SEGURO DE VIDA Fica facultado a escola a adoção de seguro de vida em grupo para o corpo docente.

  • DO SEGURO A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Valor: R$ 1.327,88 (um mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) mensais. Prazo: 03 (três) meses. Proc. Admin.: nº 124.565/2012. Licitação: Pregão Eletrônico nº 150/2012.