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TÉRMINO DA COBERTURA Cláusulas Exemplificativas

TÉRMINO DA COBERTURA. 9.1. Além das situações previstas na CLÁUSULA 11 – PRAZO DE TOLERÂNCIA, INADIMPLÊNCIA E CANCELAMENTO DO SEGURO e CLÁUSULA 18 – PERDA DE DIREITOS das Condições Gerais, esta Cobertura termina:
TÉRMINO DA COBERTURA. Além das hipóteses de cessação do Risco Individual previstas nas CONDIÇÕES GERAIS do SEGURO, a Cobertura Adicional de Perda de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente cessará: a) com o cancelamento do SEGURO ou com o término da VIGÊNCIA DO RISCO Individual; b) com o término do vínculo entre o SEGURADO e o REPRESENTANTE DE SEGUROS/Instituição Financeira; c) quando o SEGURADO deixar de pagar o PRÊMIO. d) no último dia do mês de Vigência do SEGURO que seguir à data do pedido de cancelamento desta garantia, por escrito, por parte do REPRESENTANTE DE SEGUROS/Instituição Financeira; e e) com o falecimento ou a invalidez total permanente do SEGURADO.
TÉRMINO DA COBERTURA. Além do disposto no item 20.2 das Condições Gerais, esta garantia cessará com o cancelamento da apólice, exceto para os segurados que tenham se acidentado no decurso de sua vigência e que venham a ficar permanentemente inválidos, como consequência direta do acidente coberto, caso em que será devida, unicamente, a indenização prevista nesta garantia adicional.
TÉRMINO DA COBERTURA. Além das hipóteses previstas nas Condições Gerais deste plano de seguro, a cobertura do risco a que se refere esta garantia cessará individualmente para cada Segurado quando a presente cobertura for cancelada, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
TÉRMINO DA COBERTURA. A esta garantia aplica-se o disposto no item 20.2 das Condições Gerais.
TÉRMINO DA COBERTURA. A cobertura será obrigatoriamente cancelada, além do disposto no item 20.2 das Condições Gerais, após 6 meses de vida do filho do segurado principal.
TÉRMINO DA COBERTURA. Além das hipóteses previstas nas Condições Gerais para cessação da Vigência do Risco Individual, esta Cobertura Adicional de Perda de Emprego Involuntária cessará: a) com o cancelamento da Apólice ou com o término da Vigência do Risco Individual;
TÉRMINO DA COBERTURA. 8.1. Além das hipóteses previstas nas Condições Gerais, a cobertura do risco a que se refere esta cláusula cessará individualmente para cada Segurado quando a presente cobertura for cancelada, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
TÉRMINO DA COBERTURA. INDIVIDUAL‌‌‌‌‌ 5.1. Além das hipóteses previstas nas Cláusulas 14 - INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO, 19 - CESSAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL e 20 - CANCELAMENTO DA APÓLICE das condições gerais, esta cobertura cessa: a) Quando for cancelada a cobertura adicional de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - IPA; b) Com o pagamento de 100% (cem por cento) do capital segurado relativo a esta cobertura extingue-se, imediata e automaticamente, a cobertura integral do seguro. 5.1.1. Os prêmios eventualmente pagos após a data do requerimento de pagamento do capital segurado serão devolvidos devidamente atualizados monetariamente pelo índice previsto no item 18.3 da Cláusula 18 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS das condições gerais.
TÉRMINO DA COBERTURA. Além das hipóteses previstas na CLÁUSULA 11 – PRAZO DE TOLERÂNCIA, INADIMPLÊNCIA E CANCELAMENTO DO SEGURO e CLÁUSULA 18 – PERDA DE DIREITOS, das Condições Gerais, esta Cobertura cessa: