TÉRMINO DA COBERTURA. 10.1. Além das situações previstas na CLÁUSULA 11 – PRAZO DE TOLERÂNCIA, INADIMPLÊNCIA E CANCELAMENTO DO SEGURO e CLÁUSULA 18 – PERDA DE DIREITOS das Condições Gerais, esta Cobertura termina:
TÉRMINO DA COBERTURA. Além das hipóteses previstas nas CONDIÇÕES GERAIS para cessação da VIGÊNCIA DO RISCO, esta Cobertura Adicional de Perda de Emprego Involuntária cessará:
a) Com o cancelamento do SEGURO ou com o término da VIGÊNCIA DO RISCO;
b) Com o término do vínculo entre o SEGURADO e o REPRESENTANTE DE SEGUROS/Instituição Financeira;
c) Quando o SEGURADO deixar de pagar o PRÊMIO.
d) No último dia do mês de Vigência do SEGURO que seguir à data do pedido de cancelamento desta garantia, por escrito, por parte do REPRESENTANTE/Instituição Financeira; e
e) Com o falecimento ou a invalidez total permanente do SEGURADO.
TÉRMINO DA COBERTURA. Além do disposto no item 20.2 das Condições Gerais, esta garantia cessará com o cancelamento da apólice, exceto para os segurados que tenham se acidentado no decurso de sua vigência e que venham a ficar permanentemente inválidos, como consequência direta do acidente coberto, caso em que será devida, unicamente, a indenização prevista nesta garantia adicional.
TÉRMINO DA COBERTURA. A esta garantia aplica-se o disposto no item 20.2 das Condições Gerais.
TÉRMINO DA COBERTURA. Além das hipóteses previstas nas Condições Gerais deste plano de seguro, a cobertura do risco a que se refere esta garantia cessará individualmente para cada Segurado quando a presente cobertura for cancelada, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
TÉRMINO DA COBERTURA. 13.1. O seguro terminará, sem qualquer restituição de Prêmio:
a) no término de cada Viagem Segurada indicada no Bilhete de Seguro;
b) em caso de regresso antecipado da Viagem Segurada;
c) quando terminar o período de vigência do Bilhete de Seguro;
d) na data do falecimento do Segurado;
e) automaticamente, com o pagamento do Capital Segurado contratado, quando as Condições Especiais da cobertura correspondente estabelecerem o cancelamento do Bilhete de Seguro;
f) se houver dolo, fraude ou sua tentativa pelo Segurado, devidamente comprovado(s) na contratação do seguro, durante a sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização;
g) imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas na Cláusula 15 – PERDA DO DIREITO AO PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO.
13.2. Se o Segurado regressar antecipadamente da Viagem Segurada, fica cancelado o seguro a partir da sua chegada ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme o caso, estando cobertos eventuais Sinistros ocorridos antes do cancelamento, sem devolução de Prêmio.
13.3. Além das hipóteses indicadas no item 13.1, o seguro terminará:
a) caso o Segurado exerça o direito de arrependimento, hipótese em que a devolução do Prêmio ocorrerá conforme previsto no subitem 7.6.1;
b) caso o Segurado solicite o cancelamento do seguro antes do início da Viagem Segurada, hipótese em que a Seguradora reterá do Prêmio, além dos emolumentos, a parte do tempo decorrido, calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto.
13.4. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
a) a Seguradora poderá reter do Prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
b) na hipótese de resilição a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o Prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto abaixo:
TÉRMINO DA COBERTURA. Além do disposto no item 20.2 das Condições Gerais, esta garantia cessará com o cancelamento da apólice, exceto para os segurados que tenham se acidentado no decurso de sua vigência.
TÉRMINO DA COBERTURA. Além do disposto no item 20.2 das Condições Gerais, esta garantia cessará com o cancelamento da apólice, exceto para os segurados cuja invalidez funcional permanente e total por doença, tenha sido caracterizada na vigência da apólice, caso em que será devida, unicamente, a indenização prevista nesta garantia adicional.
TÉRMINO DA COBERTURA. Além do disposto no item 20.2 das Condições Gerais, esta garantia cessará:
a) quando o segurado obtiver alta médica;
b) forem pagas todas as diárias contratadas para a hipótese de afastamento;
c) durante o período de pagamento das diárias, a seguradora reconhecer a Invalidez Permanente Total do segurado.
TÉRMINO DA COBERTURA. Além do disposto no item 20.2 das Condições Gerais, esta garantia será cancelada após a cessação da condição de dependente, conforme previsto no regulamento do Imposto de Renda.