TÉRMINO DA COBERTURA Cláusulas Exemplificativas

TÉRMINO DA COBERTURA. 8.1. Além das situações previstas na CLÁUSULA 11 – PRAZO DE TOLERÂNCIA, INADIMPLÊNCIA E CANCELAMENTO DO SEGURO e CLÁUSULA 18 – PERDA DE DIREITOS das Condições Gerais, esta Cobertura termina:
TÉRMINO DA COBERTURA. 9.1. Além das situações previstas na CLÁUSULA 11 – PRAZO DE TOLERÂNCIA, INADIMPLÊNCIA E CANCELAMENTO DA APÓLICE e CLÁUSULA 18 – PERDA DE DIREITOS das Condições Gerais, esta Cobertura termina:
TÉRMINO DA COBERTURA. Além das hipóteses previstas nas Condições Gerais para cessação da Vigência do Risco Individual, esta Cobertura Adicional de Perda de Emprego Involuntária cessará:
TÉRMINO DA COBERTURA. Além das hipóteses de cessação do Risco Individual previstas nas CONDIÇÕES GERAIS do SEGURO, a Cobertura Adicional de Perda de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença cessará:
TÉRMINO DA COBERTURA. 9.1. Além das situações previstas na CLÁUSULA 11 – PRAZO DE TOLERÂNCIA, INADIMPLÊNCIA E CANCELAMENTO DA APÓLICE e CLÁUSULA 18 – PERDA DE DIREITOS das Condições Gerais, a Cobertura de qualquer Segurado Dependente terminará obrigatoriamente:
TÉRMINO DA COBERTURA. 9.1. Além das hipóteses previstas nas Condições Gerais deste plano de seguro, a cobertura do risco a que se refere esta garantia cessará quando a presente cobertura for cancelada, ficando a Seguradora isenta de qualquerresponsabilidade.
TÉRMINO DA COBERTURA. Além do disposto no item 20.2 das Condições Gerais, esta garantia cessará com o cancelamento da apólice, exceto para os segurados que tenham se acidentado no decurso de sua vigência e venham a falecer em decorrência do acidente coberto.
TÉRMINO DA COBERTURA. A esta garantia aplica-se o disposto no item 20.2 das Condições Gerais.
TÉRMINO DA COBERTURA. 8.1. Além das hipóteses previstas nas Condições Gerais, a cobertura do risco a que se refere esta cláusula cessará individualmente para cada Segurado quando a presente cobertura for cancelada, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
TÉRMINO DA COBERTURA. O seguro residencial encerra-se ao final da vigência da apólice, contudo caso fique comprovado que o segurado, seus prepostos ou beneficiários agiram com dolo, simulação, ou culpa grave na contratação do seguro o Manual do Segurado SulAmérica Auto – Final – OS3601 – 27/11/2002 contrato será imediatamente cancelado, isentando a seguradora de qualquer responsabilidade.