DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1 Quaisquer questionamentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, dirigidos ao Pregoeiro, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura das propostas. 3.2 Os questionamentos serão respondidos pelo Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, e os eventuais esclarecimentos, de interesse geral, serão divulgados no sítio do CIGA – xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ 3.3 Os interessados deverão consultar o sítio do CIGA –xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/– para obter informações sobre esta licitação, facultado a este Consórcio Público o envio de informações por outro meio. 3.4 O início do acolhimento das propostas que trata o subitem 2.1 dar-se-á exclusivamente por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, na página xxx.xxx.xxx.xx, opção “Acesso ao Sistema”, “Pregão Eletrônico”, no item “Proposta”, prosseguindo o certame de acordo com os procedimentos estabelecidos neste edital. 3.5 A entrega de documentos originais, cópias autenticadas e/ou cópias simples, que poderão ser autenticadas por colaboradores do CIGA caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais, deverá ser realizada, alternativamente: por meio postal, endereçada ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do CIGA (Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC); ou protocolada pelo interessado nesse mesmo endereço. O oferecimento de impugnação administrativa do Edital poderá ser realizado também por meio eletrônico, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. 3.6 Todas as referências de tempo destacadas no edital, avisos, bem como informações de tempo durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo dessa forma registradas no sistema eletrônico. 3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, que pagará à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao desembolso pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O concurso será regido por este Edital e realizado sob a responsabilidade da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP, setor da Escola Judicial Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx - EJEF, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão Examinadora. 1.1.1 - Os procedimentos relativos à operacionalização do concurso ficarão a cargo do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, que poderá ser contatado por meio do telefone (00) 0000.0000, no horário das 9h às 17h30min, e do e-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. 1.2 - Conforme disposto na Portaria nº 5.108/PR/2021, a Comissão Examinadora do concurso é composta pelo Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Xxxxx Xxxxx, que a presidirá, pelo Desembargador Xxxxxxxx Xxx-Xxxxx Xxxxxx, pela Desembargadora Xxxxxx Xxxx Xxxx'Ana e pela representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB/MG, xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. 1.2.1 - Aplicam-se aos membros da Comissão Examinadora os motivos de impedimento e suspeição previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil. 1.3 - A jornada de trabalho dos cargos/especialidades a que se refere o item 3 deste Edital é de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Resolução do TJMG nº 895, de 14 de agosto de 2019, à exceção dos cargos/especialidades sujeitos à jornada reduzida, disciplinada pela Portaria Conjunta nº 76/2006. 1.4 - As atribuições dos cargos de que trata este Edital, constantes do Anexo I, serão exercidas nos setores das unidades do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. 1.4.1 - Nos termos da Resolução nº 954/2020, consideram-se unidades o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e cada uma das comarcas do Estado de Minas Gerais e consideram-se setores as divisões de uma unidade definidas em lei ou em resolução, com competências específicas. 1.4.2 - As unidades de que trata o subitem 1.4.1 integram as regiões especificadas no Anexo IV, excetuada a unidade TJMG, a qual não pertence a nenhuma das regiões, nos termos do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, da Corregedoria-Geral de Justiça.
DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES a) A Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, n°153, 4°andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-120, inscrita no CNPJ sob o nº 40.659.067/0001-57 (“Devedora”), emitiu 120.000 (cento e vinte mil) debêntures não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, em série única, da 1ª emissão de debêntures da Devedora (“Debêntures”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo o valor total de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), de acordo com os termos e condições definidos no Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. (“Escritura de Emissão de Debêntures”), celebrado em 23 de junho de 2021, entre a Devedora, na qualidade de emissora das Debêntures, e a Securitizadora, na qualidade de debenturista, por meio do qual Devedora obrigou- se, entre outras obrigações, a pagar à Securitizadora, os valores previstos na Escritura e Emissão de Debêntures (“Créditos Imobiliários”).
SERVIÇOS PRELIMINARES SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE Atualmente em terreno natural. Comprimento Largura 122,64 X 2,10 = 257,54 m² Total = 257,54 m²
DISPOSIÇÃO GERAL O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 004/2022.
DISPOSIÇÕES GERAIS APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Poderá a CONTRATADA, sem necessidade de motivar decisão nesse sentido, declarar cancelado o presente contrato, desde que mediante notificação prévia a CONTRATANTE, com prazo de antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data do espetáculo, objeto deste instrumento, procedendo, nesse caso, a devolução dos valores eventualmente recebidos a título de sinal ou de adiantamento, não incidindo, nesta especial hipótese, multa, ônus ou gravame de qualquer motivo, alegação ou pretexto. Inversamente, o mesmo direito é reservado a CONTRATANTE, que poderá declarar cancelado o contrato com prévia notificação por escrito a CONTRATADA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data do show, hipótese em que não será alcançada por multa, ônus ou gravame de qualquer natureza, recebendo em restituição os valores que eventualmente tenha adiantado a CONTRATADA.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1. A aceitação deste seguro estará sujeita à análise do risco. 1.2. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização. 1.3. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS O(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) está(ão) ciente(s) e manifesta(m), neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, como condição do presente negócio, sua concordância, em relação ao seguinte: Construção do Empreendimento: Os Setores Hotel e Office serão construídos exclusivamente pela incorporadora Melnick Even Castanheira Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., sendo que os demais Setores serão construídos exclusivamente pela incorporadora BM Par Empreendimentos SA. Área Reabilitada: Na matrícula imobiliária do terreno haverá averbação constando que na área do terreno objeto da matrícula n° 35.877 operou no período de 1949 a 1995 empresa do segmento naval, com atividades impactantes dos recursos naturais, passando recentemente por processo de reciclagem, gerenciamento ambiental, sendo considerada apta para novo uso, porém com restrições de uso quanto: (i) a ingestão das águas subterrâneas do aquífero freático local, (ii) a utilização destas para qualquer tipo de uso, (iii) plantio de árvores frutíferas ou a produção de verduras ou hortaliças na área, (iv) o manuseio do solo (escavação no perímetro do imóvel), sem acompanhamento ambiental de profissional habilitado e sem equipamento de proteção (individual e coletivos) apropriados, como medidas de caráter preventivo. Centro Clínico: O Hospital Moinhos de Vento terá exclusividade na implantação e operação, no Empreendimento e assim também nas unidades autônomas do Centro Clínico, das atividades de: diagnóstico por imagem, medicina diagnóstica em geral, laboratórios de exames e vacinas. Assim, não poderão haver outras pessoas e/ou empresas que exerçam ditas atividades ou atividades concorrentes a elas no Empreendimento, exceto se com prévia e expressa anuência do Hospital Moinhos de Vento. Portanto, fica vedado o exercício de tais atividades pelos demais proprietários ou ocupantes de unidades autônomas do empreendimento, o que é declarado neste ato e aceito, em caráter irrevogável e irretratável, pelo(a, s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A, ES, AS), como condição deste negócio. A exclusividade de que aqui se trata vigerá se e enquanto o Hospital Moinhos de Vento desenvolver atividades no Empreendimento. Desta forma, previamente a instalação de qualquer atividade comercial nas unidades autônomas do Centro Clínico, seus ocupantes deverão comunicar formalmente ao Hospital Moinhos de Vento, o qual, desde que o faça em até 30 (trinta) dias da data em que for comunicado, poderá vetar a instalação de dita atividade, se a mesma representar ofensa à exclusividade ou, de qualquer modo objetivo, conflitar, desabonar ou representar concorrência ou descrédito às atividades exclusivas do Hospital Moinhos de Vento e à imagem desta instituição. O(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES), caso optem em vender, ceder, prometer vender, ou alienar de qualquer forma as unidades adquiridas, obriga(m)-se a inserir, expressamente, no respectivo instrumento de alienação todas as condições aqui estipuladas. Também obriga(m)-se a dar ciência destas obrigações e limitações ao direito de uso a todos aqueles a quem a posse das unidades autônomas venha a ser cedida, ainda que temporariamente, inclusive e em especial a título de locação ou comodato.