Disposição Preliminar Cláusulas Exemplificativas

Disposição Preliminar. Art. 1.º. O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal é pessoa jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, devendo reger-se pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, do Contrato de Consórcio, pelo presente Estatuto e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos competentes.
Disposição Preliminar. As coberturas constantes destas Condições Especiais, aplicam-se, na parte não especificamente regulamentada, as disposições constantes das Condições Gerais.
Disposição Preliminar. Art. 1º. Este Código prescreve os padrões de conduta profissional exigidos dos servidores da SUDAM, estabelece deveres e vedações e disciplina a constituição e atuação da Comissão de Ética Profissional.
Disposição Preliminar. Art. 1°. O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia – SINDSEMP-BA, fundado em Assembleia Geral realizada, em 27 de setembro de 2008, no Sindicato dos Bancários do Estado da Bahia, localizado na Av. 7 de se- tembro, nº 1001, Mercês, 2º andar, Auditório, Salvador – BA, é uma Entidade Sindi- cal de Servidores Públicos Civis, em primeiro grau, com prazo de duração indetermi- nado, com sede e foro nesta cidade, situada na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, nº 1312, Sala 001-B, 2º Subsolo, Nazaré, Salvador – BA, CEP.: 40.050-001, constituída com objetivo de conscientização, união, defesa dos direitos individuais, coletivos e soci- ais, com representatividade legal da categoria dos Servidores do Ministério Público Estado da Bahia.

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  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

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