PADRÕES DE CONDUTA. A CONTRATADA garante que não ofereceu e não oferecerá qualquer benefício, direto ou indireto, em virtude da execução do Contrato, ou da adjudicação deste, para nenhum representante, funcionário, empregado ou outro agente do PNUD. A CONTRATADA cumprirá com todas as leis, portarias, normas e regulamentos relacionados com a execução de suas obrigações no âmbito deste Contrato. Ademais, durante a execução do Contrato, a CONTRATADA deverá cumprir com os Padrões de Conduta estabelecidos no Boletim do Secretário-Geral ST/SGB/2002/9 de 18 de Junho de 2002, intitulado “Regulamentos que governam o Status, os Direitos Básicos e os Deveres dos Oficiais que não sejam Funcionários do Secretariado ou Peritos em Missão” e ST/SGB/2006/15 de 26 de Dezembro de 2006 em “Restrições pós-contratação”, e deverá também cumprir com e estar sujeita aos seguintes requisitos:
31.1 Código de Conduta dos Fornecedores da ONU;
PADRÕES DE CONDUTA. Crie padrões de conduta escritos para os funcionários e responsáveis da sua organização que participem na selecção e na supervisão de aquisições. Esses padrões de conduta devem abranger: • Conflitos de Interesses. Os empregados não devem participar na selecção ou supervisão de aquisições se existir qualquer conflito de interesses, real ou presumível. Xxxxx se incluem situações em que empregados, os seus familiares próximos ou os seus sócios possuam interesses financeiros ou de qualquer ordem no negócio em análise ou cuja atribuição tenha sido decidida. Isto abrange igualmente qualquer organização que empregue ou que venha a empregar os funcionários, seus familiares próximos ou parceiros dos funcionários.
PADRÕES DE CONDUTA. Todos os Colaboradores devem:
(i) Conhecer e entender suas obrigações junto à Xxxxxxx, bem como as normas legais que as regulam, de forma a evitar quaisquer práticas que infrinjam ou estejam em conflito com as regras e princípios contidos neste Código e na regulamentação em vigor;
(ii) Executar suas atividades de maneira transparente e com respeito às leis e determinações dos órgãos de supervisão e inspeção do setor no qual operam, transmitindo tal imagem ao mercado;
(iii) Ajudar a Gestora a perpetuar e demonstrar os valores e princípios aqui expostos;
(iv) Identificar, administrar e mitigar eventuais conflitos de interesse, nas respectivas esferas de atuação, que possam afetar a imparcialidade das pessoas que desempenhem funções ligadas à gestão de recursos;
(v) Consolidar sua reputação, mantendo-a completa e sólida, fortalecendo sua imagem institucional corporativa;
(vi) Adotar condutas compatíveis com os princípios de idoneidade moral e profissional;
(vii) Cumprir todas as suas obrigações, devendo empregar, no exercício de suas atividades, o cuidado que toda pessoa prudente e diligente costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas;
(viii) Nortear a prestação das atividades pelos princípios da liberdade de iniciativa e da livre concorrência, evitando a adoção de práticas caracterizadoras de concorrência desleal e/ou de condições não equitativas, respeitando os princípios de livre negociação;
(ix) Evitar circunstâncias que possam produzir conflito entre interesses pessoais, interesses da Gestora e interesses dos clientes;
(x) Não permitir manifestações de preconceito relacionadas à origem, à etnia, religião, nível social, sexo, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação;
(xi) Confiar em seu próprio bom julgamento e serem incentivados a contribuir com um bom ambiente de trabalho; e
(xii) Informar imediatamente o Diretor de Compliance, Xxxxx e PLD qualquer situação que julgue merecer escrutínio maior. A Gestora adotou os padrões de conduta acima descritos para criar um ambiente de trabalho livre de discriminação de qualquer tipo, incluindo assédio moral, sexual ou outros tipos de assédio no local de trabalho. Adicionalmente, a Gestora compromete-se a, nos termos do Artigo 7º, §1º do Código ANBIMA de Ética, comunicar via Sistema de Supervisão de Mercados da ANBIMA - SSM, de forma tempestiva, caso seja envolvida em processos administrativos e/ou judiciai...
PADRÕES DE CONDUTA. Todos os Colaboradores devem: • Conhecer e entender suas obrigações junto à XXXXXX, bem como as normas legais que as regulam; • Ajudar a ARAMUS a perpetuar e demonstrar os valores e princípios aqui expostos; • Evitar circunstâncias que possam produzir conflito entre interesses pessoais, interesses da XXXXXX e interesses dos clientes; e • Informar imediatamente o Coordenador de Compliance qualquer situação que julgue merecer escrutínio maior.
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