Disposições Diversas. ARTIGO 11.01. Cessão de direitos. (a) O Banco poderá ceder a outras instituições públicas ou privadas, a título de participações, os direitos correspondentes às obrigações pecuniárias do Mutuário provenientes deste Contrato. O Banco notificará imediatamente ao Mutuário a respeito de cada cessão.
Appears in 6 contracts
Samples: Contrato De Empréstimo, Contrato De Empréstimo, Contrato De Empréstimo