DISTINÇÃO ENTRE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DISTINÇÃO ENTRE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Passados alguns aspectos gerais do contrato de corretagem, é importante discorrer especificamente sobre a necessária distinção que se deve ter entre 11 XXXXXXXX, XXXXXXX; XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx; BANDEIRA, Xxxxx Xxxxx. Fundamentos do Direito Civil - Contratos - Vol. 3. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021, p. 400. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxxx/0000000000000/. 12 XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Contrato de corretagem imobiliária: doutrina, jurisprudência e regulamentação. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 33. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxxx/0000000000000/. prestação de serviços e a atividade de corretagem em dois principais aspectos. O primeiro se trata da diferença quanto à natureza jurídica da atividade em si contratada, para depois também evidenciar essa diferenciação na relação jurídica firmada entre Imobiliária e corretores de imóveis autônomos. Conforme já destacado no tópico anterior, o artigo 722 do Código Civil é expresso em afastar a natureza jurídica de prestação de serviços no contrato de corretagem. Isto se deve em razão da carcterística de aleatoriedade aplicada nesta relação contratual, uma vez que, se assim não fosse, a remuneração do corretor independeria do resultado útil da intemerdiação e seria devida pelo simples ato de se praticar a atividade contratada. Neste sentido, Orlando Gomes13 ensina que, no caso de retribuição pela prestação de serviços stricto senso “(...) o próprio resultado do serviço não é decisivo na sua fixação.” diferenciando-se, portanto, claramente da atividade da corretagem, conforme simples inteligência do artigo 725 do Código Civil:

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