Distribuição x Franquia Cláusulas Exemplificativas

Distribuição x Franquia. A franquia, tal qual a distribuição comercial, são, ambas, espécies de estratégia distributiva, com viés relacional e colaborativo, como forma de desbravamento de novas áreas comerciais às contrapartes com quem pactuam, ou ainda como incremento às áreas que já exploram, embora com suas nuanças particulares, na medida em que, na franquia, há a transferência da tecnológica e conhecimento para a execução do produto ou serviço. Pela franquia, o franqueador, por uma lado, possui uma fórmula bem sucedida, que será, do outro lado, transmitida para execução pelo franqueado, de molde controlado e fiscalizado, nessa atividade, pelo franqueador, que o faz, nessa migração de know-how136, para que o produto e/ou serviço franqueado não perca qualidade e eficiência. Embora, tanto na distribuição quanto na franquia, o distribuidor e o franqueado atuem em nome próprio e por sua própria conta, o distribuidor, com seu lucro e resultado da sua atividade comercial, não precisa remunerar o fabricante, ao contrário do que ocorre na franquia137. Ademais disso, enquanto a franquia dissemina não só o produto ou o serviço do franqueador, mas, antes disso, seu próprio conceito de negócio138, na distribuição comercial o foco é o escoamento mais diretamente do produto em si, o que não impede que não se possa exigir do distribuidor condutas condizentes com os valores do fabricante. E nesse aspecto, segue outra diferença entre os tipos contratuais: a distribuição comercial não é o formato indicado para a distribuição de serviços, mas tão somente de produtos. Já na franquia, além de haver tal aptidão, é, na prática comercial, muito aplicada. Por óbvio que não há como o franqueador realizar o serviço ao franqueado, mas transfere-lhe 136 XXXXXXX, Xxxxx xx Xxxxxx – O contrato de franquia (franchising), p. 78. 137 VASCONCELOS, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx de. – O contrato de franquia (franchising), p. 55. Segundo o autor, “(...) cremos que o critério decisivo para destrinçar um contrato do outro, além da existência de uma prestação pecuniária ligada à entrada ou pertença à cadeia e das prestações periódicas, passa essencialmente pelo grau de integração da empresa do distribuidor na organização do produto.” 138 Xxxxxxx para quem: “Então, a franquia não é, essencialmente, uma operação de distribuição de mercadorias mas antes, sem dúvida, uma operação de difusão de serviços adaptável a uma finalidade suplementare – a distribuição de produtos. Pode até afirmar-se que a franquia ‘já não é mais um sistema d...

Related to Distribuição x Franquia

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • Medição e Pagamento Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO 3.1. A Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item. 3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura. 3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos. 3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências. 3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro. 3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis. 3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.

  • Critério de Medição e Pagamento De acordo com a Portaria SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022 – Prefeitura de Taubaté. • Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20. • Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês. • Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração Ademais, salientamos que caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.