DO ABANDONO DO IMÓVEL Cláusulas Exemplificativas

DO ABANDONO DO IMÓVEL. A fim de resguardar o imóvel de qualquer eventualidade decorrente da ausência do LOCATÁRIO, e no intuito de defender sua integridade física contra possíveis esbulhos ou depredações fica o LOCADOR autorizada a ocupar de imediato o imóvel, independentemente de qualquer procedimento judicial prévio, ainda que necessário com o uso da força para arrombá-lo, desde que fique suficientemente comprovado seu abandono pelo LOCATÁRIO.
DO ABANDONO DO IMÓVEL. Em caso de abandono do imóvel, fica a administradora desde já autorizada a imitir-se na posse do mesmo, tão logo tenha a ciência da completa desocupação, independentemente de qualquer ação judicial, com a finalidade de resguardar e proteger o imóvel de danos ou invasões por terceiros, disponibilizando-se imediatamente aos locadores.
DO ABANDONO DO IMÓVEL. Caso o(a) Locatário(a) abandone o imóvel ou rescinda a locação, a CONTRATADA interromperá o pagamento do repasse dos aluguéis, informará ao(a)(s) CONTRATANTE(S) a situação dos encargos bem como, as condições físicas do imóvel, e promoverá nova locação depois de autorizada pelo(a)(s) CONTRATANTE(S).
DO ABANDONO DO IMÓVEL. 10.1. A fim de resguardar o Imóvel de qualquer dano decorrente da ausência da LOCATÁRIA, e no intuito de defender a integridade do Imóvel contra possíveis esbulhos ou depredações, fica a LOCADORA expressamente autorizada a ocupar o Imóvel, desde que fique suficientemente comprovado o abandono do Imóvel pela LOCATÁRIA, por meio de sua ausência habitual após vencido o 2º (segundo) mês sem o ______________________________________________________________________________ ____________ PÁGINA 10 DE 17 (Contrato de Locação Não Residencial – Arcel SA - Empreendimentos e Participações x Informática de Municípios Integrados SA– 31/05/2022) RUBRICAS: Jurídico Locadora Jurídico Locatária Testemunha 1 Testemunha 2 pagamento dos aluguéis respectivos. A ocorrência de tal situação em nenhuma hipótese eximirá a
DO ABANDONO DO IMÓVEL. Com a finalidade de resguardar o imóvel e defendê-lo contra possíveis danos, invasões ou esbulhos, no caso de ficar comprovado o seu abandono pelo LOCATÁRIO, e após vencido o 2º mês de aluguel sem o seu devido pagamento, fica a LOCADORA autorizada a ocupá-lo, imitindo-se na sua posse, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial prévio, ainda que seja necessário mandar abri- lo. O termo de entrega de chaves será substituído por uma DECLARAÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, firmado pelo locador e 02 (Duas) testemunhas idôneas.

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  • DO PÚBLICO ALVO O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias. Fica assegurado ao empregado que exercer função que manipule numerários a gratificação de 20% (vinte por cento) de seu salário.

  • DA ELEIÇÃO DO FORO Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DISPENSA DO AVISO PRÉVIO O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

  • FORMAÇÃO DO PREÇO A forma de estabelecimento dos valores a serem pagos pela cobertura assistencial Contratada é o preço preestabelecido.