Do Acesso ao Banco de Dados Cláusulas Exemplificativas

Do Acesso ao Banco de Dados. Caso o serviço seja recorrente, o Cliente deverá acessá-lo com recursos próprios, mediante contas-logon e senhas exclusivas e individuais de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do respectivo usuário, sempre que necessária a utilização de contas-logon para acesso aos serviços contratados, responsabilizando-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, pelo resguardo de suas senhas, não as repassando a terceiros, inclusive à Xxxxxx Xxxxxxxx, sob qualquer hipótese. O Cliente deverá providenciar a alteração da senha, impreterivelmente, a cada período de 60 (sessenta) dias e o imediato cancelamento da contas-logon nos casos de desligamento de empregado ou de identificação de uso indevido desta, comunicando o fato imediatamente à Serasa Experian, sob pena de assumir exclusivamente todo e qualquer dano decorrente da inobservância dessas providências. O Cliente, com vistas a garantir a necessária segurança na utilização das senhas, reserva-se o direito de, independente de prévio aviso, bloquear a(s) conta(s)-logon após 60 (sessenta) dias de inatividade e exclui-la(s) após 60 (sessenta) dias do bloqueio, ou, ainda, resetar as senhas ou bloquear a(s) conta(s)-logon quando necessário à segurança do sistema. O Cliente poderá vincular a conta-logon da Serasa Experian ao dispositivo informático utilizado por ela, de modo que a conta-logon somente seja utilizada naquele equipamento; ou ao número de “Internet Protocol” (IP) fixo de saída à internet pública do ambiente computacional do Cliente, de modo que a conta-logon seja utilizada apenas naquele ambiente. A Serasa Experian poderá oferecer ao Cliente contas-logon-master que permitam o acesso ao sistema de gestão deste contrato, para consultar as faturas emitidas, obter demonstrativos das consultas realizadas, controlar o protocolo de recebimento das contas-logon e ter acesso a quaisquer outros recursos que venham a ser introduzidos pela Serasa Experian no referido sistema.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.