DO AUXÍLIO TRANSPORTE. Além do vale transporte previsto em lei, a empresa fornecerá o auxílio transporte em pecúnia, de natureza jurídica indenizatória, aos trabalhadores que residam em locais onde não existam transporte público ou linhas regulares até o local do trabalho. Esse auxílio se destinará ao custeio dos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, não será devido o auxílio para os deslocamentos realizados em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho.
DO AUXÍLIO TRANSPORTE. As empresas fornecerão vales transportes a todos os empregados que se cadastrarem para receber o benefício, sempre de acordo com a legislação vigente e cujo desconto será fixado em 4,5% (quatro virgula cinco por cento).
DO AUXÍLIO TRANSPORTE. Será concedido o benefício do Auxílio Transporte, no valor R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para seu deslocamento entre a sua residência – aeroclube e vice-versa.
DO AUXÍLIO TRANSPORTE. O CRF-MG se compromete a conceder para todos(as) os(as) empregados(as), auxílio transporte em pecúnia, sem ônus para os mesmos, em número equivalente aos dias trabalhados no mês, mediante assinatura em Termo próprio.
DO AUXÍLIO TRANSPORTE. Será concedido o benefício do Auxílio Transporte, no valor R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para seu deslocamento entre a sua residência Aeroclube e vice-versa.
DO AUXÍLIO TRANSPORTE. O estagiário receberá Auxílio Transporte no valor de R$ 50,00, a ser creditado com o pagamento mensal da bolsa auxílio.
DO AUXÍLIO TRANSPORTE. Em caso de viagem para fora de sua base, a Empresa assegurará aos CDM’s – nas ocasiões de embarque / desembarque – o transporte, a hospedagem e o custeio da alimentação e do lanche, até o local de engajamento, entendendo – se como tal o lugar onde o CDM foi efetivamente recrutado pela Empresa, incluindo o trecho inicial para a apresentação e o final, quando o caso de desligamento.
DO AUXÍLIO TRANSPORTE. Será concedido o benefício do Auxílio Transporte, no valor R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais) como opção aos empregados que utilizarem meios de transporte alternativos ou próprios para seu deslocamento entre a sua residência - Escola e vice-versa. O empregado que optar pelo benefício do Vale Transporte não fará jus ao Auxílio Transporte.
DO AUXÍLIO TRANSPORTE. Alternativamente à CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA, será concedido o benefício de “Auxílio Transporte”, no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais), para deslocamento entre a residência-aeroclube e vice-versa.
DO AUXÍLIO TRANSPORTE. A Ematerce assegurará auxílio-transporte a todos os empregados, de acordo com legislação que disciplina a matéria: