DO AUXÍLIO TRANSPORTE Cláusulas Exemplificativas

DO AUXÍLIO TRANSPORTE. As empresas fornecerão vales transportes a todos os empregados que se cadastrarem para receber o benefício, sempre de acordo com a legislação vigente e cujo desconto será fixado em 4,5% (quatro virgula cinco por cento).
DO AUXÍLIO TRANSPORTE. Além do vale transporte previsto em lei, a empresa fornecerá o auxílio transporte em pecúnia, de natureza jurídica indenizatória, aos trabalhadores que residam em locais onde não existam transporte público ou linhas regulares até o local do trabalho. Esse auxílio se destinará ao custeio dos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, não será devido o auxílio para os deslocamentos realizados em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho.
DO AUXÍLIO TRANSPORTE. O CRF-MG se compromete a conceder para todos(as) os(as) empregados(as), auxílio transporte em pecúnia, sem ônus para os mesmos, em número equivalente aos dias trabalhados no mês, mediante assinatura em Termo próprio.
DO AUXÍLIO TRANSPORTE. O empregador concederá o vale-transporte até o quinto dia útil de cada mês, em cumprimento às disposições da Lei nº 7418, de 16 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei nº 7619, de 30 de setembro de 1987, regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 16 de novembro de 1987, e, ainda, em conformidade com a decisão do C. TST no Processo TST-AA-366.360/97.4 (AC. SDC), publicada no DJ 07.08.98, seção 1, p. 314. Cabe ao empregado comunicar, por escrito, ao CRESOL INSTITUTO, a alteração nas condições declaradas inicialmente.
DO AUXÍLIO TRANSPORTE. Ficam as empresas autorizadas a repassarem a seus empregados o vale transporte em pecúnia, com o destaque da parcela na folha ou documento correspondente.
DO AUXÍLIO TRANSPORTE. Art. 65 - O auxílio-transporte será devido ao servidor ativo nos deslocamentos da residência para o trabalho e do trabalho para a residência, na forma estabelecida em regulamento e, exclusivamente, em transporte coletivo.

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  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.