DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 22.1 - O fornecedor classificado poderá ter o seu contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa. 22.2 - O cancelamento do seu contrato poderá ser: 22.2.1 - a pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 22.2.2 - Por iniciativa do Municipal de Saúde de Cordeiro; 22.2.3 - Quando o fornecedor contratado: a) não aceitar diminuir o preço contratado, na hipótese de este se tornar inferior àqueles praticados no mercado;
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DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 22.1 - O fornecedor classificado poderá ter o seu contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
22.2 - O cancelamento do seu contrato poderá ser:
22.2.1 - a pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
22.2.2 - Por iniciativa do Municipal de Saúde de Cordeiroda PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO;
22.2.3 - Quando o fornecedor contratado:
a) não aceitar diminuir o preço contratado, na hipótese de este se tornar inferior àqueles praticados no mercado;
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DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 22.1 - O fornecedor classificado poderá ter o seu contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
22.2 - O cancelamento do seu contrato poderá ser:
22.2.1 - a pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da atado contrato, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
22.2.2 - Por iniciativa do Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro;
22.2.3 - Quando o fornecedor contratado:
a) não aceitar diminuir o preço contratado, na hipótese de este se tornar inferior àqueles praticados no mercado;
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DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 22.1 18.1 - O fornecedor classificado contratado poderá ter o seu contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
22.2 18.2 - O cancelamento do seu contrato poderá ser:
22.2.1 18.2.1 - a pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da atado Contrato, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;.
22.2.2 18.2.2 - Por por iniciativa do Municipal de Saúde de Cordeiro;da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ:
22.2.3 18.2.2.1 - Quando quando o fornecedor contratadoregistrado:
a) não aceitar diminuir reduzir o preço contratadoregistrado, na hipótese de este deste se tornar inferior superior àqueles praticados no mercado;
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DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 22.1 - O fornecedor classificado poderá ter o seu contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
22.2 - O cancelamento do seu contrato poderá ser:
22.2.1 - a pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
22.2.2 - Por iniciativa do Fundo Municipal de Saúde de CordeiroAssistência Social;
22.2.3 - Quando o fornecedor contratado:
a) não aceitar diminuir o preço contratado, na hipótese de este se tornar inferior àqueles praticados no mercado;
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DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 22.1 - O fornecedor classificado poderá ter o seu contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
22.2 - O cancelamento do seu contrato poderá ser:
22.2.1 - a pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
22.2.2 - Por iniciativa do Fundo Municipal de Saúde de CordeiroAssistência Social e Direitos Humanos;
22.2.3 - Quando o fornecedor contratado:
a) não aceitar diminuir o preço contratado, na hipótese de este se tornar inferior àqueles praticados no mercado;
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DO CANCELAMENTO DO CONTRATO. 22.1 - O fornecedor classificado poderá ter o seu contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
22.2 - O cancelamento do seu contrato poderá ser:
22.2.1 - a pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
22.2.2 - Por iniciativa do da Prefeitura Municipal de Saúde de Cordeiro;
22.2.3 - Quando o fornecedor contratado:
a) não aceitar diminuir o preço contratado, na hipótese de este se tornar inferior àqueles praticados no mercado;
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